O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

27 DE SETEMBRO DE 2022

45

equilíbrio entre espécies e entre espécies e ecossistemas.

Em Portugal, tal é a longevidade desta prática, torna-se muito difícil delimitar a antiguidade que a atividade

teve no nosso País. No entanto, a mesma é portadora de toda uma identidade de riqueza, diversidade e

fenómenos sociais, que alcançando o interesse de uma vasta camada da população portuguesa, que inclui

caçadores de todas as idades, representa também um fenómeno social de convívio e companheirismo

intergeracional.

Tanto assim é que se estima existirem em Portugal cerca de 250 000 cidadãos titulares de carta de caçador,

segundo dados do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas.

Contudo, tal como acontece em muitas outras atividades, nos últimos anos os caçadores portugueses têm

sentido o apertar da malha fiscal inerente a esta atividade.

Pese embora os esforços de muitos caçadores, tem-se nos últimos anos verificado uma diminuição quanto

ao número de titulares com carta de caçador, circunstância a que não são indiferentes os custos elevados que

existem ao nível da obtenção do licenciamento de uso e porte de arma, sendo que na época venatória

2020/2021, segundo o Relatório de Atividade Cinegética disponibilizado pelo ICNF – Instituto da Conservação

da Natureza e das Florestas, «licenciaram-se 110. 693 cidadãos titulares de carta de caçador, o que representa

uma diminuição de perto de 7000 caçadores relativamente ao ano anterior». Segundo o mesmo relatório,

também nos exames para a obtenção da carta de caçador se verifica uma igual redução, observando-se que

após a pausa de 2020 pelas contingências causadas pela pandemia, em 2021, ocorreram «1707 inscrições em

exame para obtenção de carta de caçador, número bastante inferior às 2027 inscrições de 2019»1.

Neste sentido, quaisquer medidas que passem pela isenção ou redução significativa das taxas de

licenciamento da licença de uso e porte de arma (LUPA), emitidas pela PSP, teriam um efeito significativo na

atração e recrutamento de novos caçadores (mais jovens) e na manutenção no ativo dos caçadores mais idosos.

Por outro lado, as taxas associadas à LUPA são ainda aquelas que mais pesam na carteira dos caçadores,

não se justificando um valor tão elevado tendo em conta o serviço público que é prestado pelos caçadores no

âmbito da atividade cinegética.

A somar a estes custos, verifica-se ainda que as taxas pagas atualmente pelas concessões de caça (zonas

de caça associativa e zonas de caça turística) ao Estado constituem um encargo muito pesado e um desincentivo

à gestão cinegética, para além de contribuírem para o agravamento da crise no setor, fenómeno que urge alterar.

A alteração em causa, crê-se só poder ser alcançável reduzindo as taxas de licenciamento de uso e porte de

arma no âmbito cinegético previstas na Portaria 934/2006, de 8 de Setembro, as taxas inerentes às licenças de

caça previstas na Portaria n.º 140-A/2016, de 13 de maio, e as taxas pagas pelas concessões de caça ao Estado

previstas na Portaria n.º 431/2006, de 3 de maio.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República

recomende ao Governo que:

– Reduza, em 30%, as taxas relativas às concessões de caça ao Estado;

– Reduza, em 50%, as taxas de licenciamento da caça para jovens até aos 25 anos e para pensionistas ou

reformados;

– Reduza, em 50%, as taxas de licenciamento de uso e porte de arma no âmbito cinegético.

Palácio de São Bento, 27 de setembro de 2022.

Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo — Gabriel

Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto — Rita Matias — Rui Afonso

— Rui Paulo Sousa.

———

1 https://www.icnf.pt/api/file/doc/d7750e5178dc1499.

Páginas Relacionadas
Página 0038:
II SÉRIE-A — NÚMERO 91 38 Proposta de Lei n.º 33/XV/1.ª (Deter
Pág.Página 38
Página 0039:
27 DE SETEMBRO DE 2022 39 outubro de 2022, como todos os outros cidadãos o que perm
Pág.Página 39
Página 0040:
II SÉRIE-A — NÚMERO 91 40 tesouraria das famílias, à semelhança do qu
Pág.Página 40
Página 0041:
27 DE SETEMBRO DE 2022 41 Taxa especial aplicável Coeficiente de apoio <
Pág.Página 41
Página 0042:
II SÉRIE-A — NÚMERO 91 42 pensões, subsídios e complementos, previsto
Pág.Página 42
Página 0043:
27 DE SETEMBRO DE 2022 43 Palácio de São Bento, 21 de setembro de 2022. O Pr
Pág.Página 43