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II SÉRIE-A — NÚMERO 92

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de água»6.

6 – Consultas e contributos

A nota técnica refere que, em conformidade com o disposto no artigo 142.º do Regimento da Assembleia

da República e para os efeitos do n.º 2 do artigo 229.º da Constituição, a 8 de junho de 2022, o Presidente da

Assembleia da República promoveu a audição dos órgãos próprios das regiões autónomas através de

emissão de parecer no prazo de 20 dias.

Foi também promovida, nos termos do artigo 141.º do Regimento da Assembleia da República, a emissão

de parecer pela Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e pela Associação Nacional de

Freguesias (ANAFRE).

A título facultativo e considerando «a matéria em causa», indica-se a possibilidade de a Comissão deliberar

solicitar parecer escrito às seguintes entidades: Instituto da Água (INAG), administrações das regiões

hidrográficas (ARH), Conselho Nacional da Água (CNA), conselhos da região hidrográfica (CRH) e comissões

de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR).

PARTE II – Opinião do Deputado autor do parecer

O relator do presente parecer reserva, nesta sede, a sua posição sobre a proposta em apreço, que é de

«elaboração facultativa»,conforme disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da

República.

PARTE III – Conclusões

A Comissão de Ambiente e Energia, em reunião realizada no dia 20 de setembro de 2022, aprova o

seguinte parecer:

1 – O Projeto de Lei n.º 124/XV/1.ª, da autoria do Grupo Parlamentar do Chega, visa proceder à alteração

do Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, no sentido de promover uma utilização eficiente dos recursos hídricos.

2 – A iniciativa legislativa em análise no presente parecer reúne os requisitos constitucionais, legais e

regimentais para ser apreciada e votada em Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos

parlamentares as suas posições e decorrentes sentidos de voto para o debate.

Palácio de São Bento, 22 de setembro de 2022.

O Deputado relator, Nuno Fazenda — O Presidente da Comissão, Tiago Brandão Rodrigues.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, na reunião da Comissão do dia 27 de setembro de 2022.

PARTE IV – Anexos

Nota técnica, datada de 23 de junho de 2022 e elaborada ao abrigo do disposto no artigo 131.º do

Regimento da Assembleia da República.

———

6 Cfr. nota técnica, página 15 – V. ENQUADRAMENTO PARLAMENTAR – Antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e petições).

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