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II SÉRIE-A — NÚMERO 92

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seu acompanhamento;

• Projeto de Lei n.º 124/XV/1.ª (CH) – Procede à alteração do Decreto-Lei n.º 58/2005, de 29 de

dezembro, no sentido de promover uma utilização eficiente dos recursos hídricos;

• Projeto de Resolução n.º 112/XV/1.ª (L) – Recomenda ao Governo que estabeleça a obrigatoriedade de

sistemas de reciclagem/reutilização de águas cinzentas em novas construções e considere a elegibilidade

desses sistemas para apoios financeiros através do fundo ambiental;

• Projeto de Resolução n.º 97/XV/1.ª (PSD) – Aumentar a reutilização de águas residuais tratadas;

• Projeto de Resolução n.º 39/XV/1.ª (PAN) – Recomenda ao Governo que preveja no Programa Nacional

de Reformas – 2022, a criação de um plano de ação «rios livres», despoluídos e o reforço da monitorização,

controlo e avaliação da poluição dos rios;

• Projeto de Resolução n.º 7/XV/1.ª (PAN) – Previsão no Programa Nacional de Reformas – 2022 de uma

adaptação do Plano Nacional da Água às alterações climáticas, como medida de combate à seca.

5 – Antecedentes parlamentares

Sobre matéria relacionada com a tratada no Projeto de Lei n.º 206/XV/1.ª (BE) foram identificados os

seguintes antecedentes parlamentares:

• Proposta de alteração [(826 C)] à Proposta de Lei n.º 4/XV/1.ª (GOV), que aprova o Orçamento do

Estado para 20224;

• Projeto de Lei n.º 931/XIV/2.ª (PAN), que estabelece a obrigação de o Governo implementar um plano

nacional de ação de adaptação às alterações climáticas para o setor da água.

6 – Consultas e contributos

Em conformidade com o disposto no artigo 141.º do Regimento da Assembleia da República, a nota técnica

refere que deverá ser promovida a audição da Associação Nacional de Municípios, «atendendo ao teor da

presente iniciativa e à respetiva conexão com matérias respeitantes aos municípios, nomeadamente as

relacionadas com fiscalização».

A título facultativo e considerando «o âmbito e a natureza da iniciativa», é sugerido que se pondere «a

obtenção de contributos, entre outros, da Agência Portuguesa do Ambiente, nomeadamente a Administração

da Região Hidrográfica do Algarve, da Região de Turismo do Algarve, do Conselho Nacional da Indústria do

Golfe (CNIG), da Águas do Algarve, S.A, da Comunidade Intermunicipal do Algarve (AMAL) e da Inspeção-

Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT)».

PARTE II – Opinião do Deputado autor do parecer

O relator do presente parecer reserva, nesta sede, a sua posição sobre a proposta em apreço, que é de

«elaboração facultativa»,conforme disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da

República.

PARTE III – Conclusões

A Comissão de Ambiente e Energia, em reunião realizada no dia 13 de setembro de 2022, aprova o

seguinte parecer:

1 – O Projeto de Lei n.º 206/XV/1.ª, da autoria do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, visa

4 A proposta foi rejeitada em Comissão, com os votos contra dos Grupos Parlamentares do PS e do PSD, e os votos favoráveis dos Grupos Parlamentares do CH, da IL, do PCP, do BE, do PAN e do L.

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