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II SÉRIE-A — NÚMERO 92

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PARTE III – Conclusões

A Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação aprova o seguinte parecer:

O Projeto de Lei n.º 217/XV/1.ª – «Suspende a atribuição de licenças para início de atividade de transporte

individual de passageiros em veículos descaraterizados a partir de plataforma eletrónica (TVDE) até à

finalização do processo de avaliação do regime constante da Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto», reúne os

requisitos constitucionais e regimentais para ser apreciado e votado em Plenário da Assembleia da República,

reservando os grupos parlamentares as suas posições para o debate.

Palácio de São Bento, 22 de setembro de 2022.

O Deputado autor do parecer, Filipe Melo — O Presidente da Comissão, Afonso Oliveira.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PCP, do BE e do L, na

reunião da Comissão do dia 28 de setembro de 2022.

PARTE IV – Anexos

Em conformidade com o cumprimento no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, anexa-se

a nota técnica elaborada pelos serviços.

———

PROJETO DE LEI N.º 315/XV/1.ª (2)

(PRORROGAÇÃO DA MEDIDA EXTRAORDINÁRIA DE APOIO DE € 125,00 A TITULARES DE

RENDIMENTOS E PRESTAÇÕES SOCIAIS POR UM PERÍODO DE SEIS MESES)

Exposição de motivos

Através do Decreto-Lei n.º 57-C/2022, o Governo estabeleceu um conjunto de medidas excecionais de

apoio às famílias, contando-se entre essas medidas a prestação de um apoio extraordinário e único de 125 € a

atribuir a titulares de rendimentos e prestações sociais, de valor bruto mensal inferior a 2700 €, acrescido de

50 € por dependente a cargo.

Segundo o Governo, estas medidas justificam-se tendo em conta o contexto inflacionário que se vive.

Analisados os dados estatísticos existentes, verifica-se que em julho deste ano a taxa de inflação em

Portugal continuava a registar uma tendência de aumento, situando-se nos 9,1%, e a perda de poder de

compra das famílias mantinha a sua rota de crescimento, situando-se na ordem dos 4,6% (dados do INE).

Verifica-se ainda que este contexto inflacionário que por um lado está a provocar sérios constrangimentos

no «bolso» dos portugueses com perda de rendimentos e poder de compra, por outro lado está a gerar

receitas extraordinárias para o Estado que no final de julho já ascendiam a mais de 5000 milhões de euros1 e

que no final do ano podem chegar aos 10 000 milhões de euros a manter-se a tendência e segundo contas

feitas, nomeadamente, pela Confederação Empresarial de Portugal (CIP)2.

Neste cenário convém também notar que o gasto total orçamentado pelo Governo para suportar estas

medidas (2400 milhões de euros) fica muito aquém das receitas extraordinárias de que está a beneficiar e de

que, previsivelmente, beneficiará até ao final do ano.

1 In: «Síntese da Execução Orçamental de julho de 2022»; Direção-Geral do Orçamento; 26 agosto 2022. 2 In: https://www.dn.pt/dinheiro/cipgoverno-tem-folga-orcamental-de-68-mil-milhoes-para-baixar-irc-e-irs-15179431.html; 20 setembro 2022.

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