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28 DE SETEMBRO DE 2022

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Situação que é incompreensível dada a latitude da perda de poder de compra registada pelos cidadãos, e

que certamente será agravada pelo aumento das taxas de juro, que farão sentir os seus efeitos no aumento

das prestações devidas pelos empréstimos para compra de habitação.

Ou seja, numa conjuntura de crise socioeconómica, em que os cidadãos perdem poder de compra e

vislumbram graves constrangimentos de ordem financeira, o Governo ao não prestar toda a ajuda que a folga

orçamental permite, está na realidade a beneficiar com as agruras dos seus concidadãos.

É tendo em conta o exposto e sendo previsível que a tendência inflacionária se manterá acima dos 5% no

primeiro trimestre de 20233, que o partido Chega vem propor a prorrogação da medida extraordinária de

prestação de um apoio de 125 € a titulares de rendimentos e prestações sociais, por um período adicional de

seis meses, com a possibilidade de prorrogação.

Medida cujos custos podem e devem ser acomodados pelas receitas extraordinárias que o Governo vem

beneficiando, precisamente, por via da inflação que afirma querer debelar.

Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo

Parlamentar do Chega apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei determina a prorrogação do pagamento do apoio extraordinário de 125 € a titulares de

rendimentos e prestações sociais, por um período de seis meses.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 57-C/2022, de 6 de setembro

É alterado o artigo 6.º, do Decreto-Lei n.º 57-C/2022, que «Estabelece medidas excecionais de apoio às

famílias para mitigação dos efeitos da inflação», que passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 6.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

1 – […].

2 – […].

3 – O apoio previsto no artigo 2.º, é prorrogado pelo prazo de seis meses para os sujeitos identificados no

n.º 3 do referido artigo.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor com a aprovação do Orçamento do Estado subsequente.

Palácio de São Bento, 26 de setembro de 2022.

Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo —

Gabriel Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto —

Rita Matias — Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.

(2) O texto inicial da iniciativa foi publicado no DAR II Série-A n.º 90 (2022.09.26) e foi substituído a pedido do autor em 28 de

setembro de 2022.

———

3 In: https://pt.tradingeconomics.com/portugal/forecast; 20 julho 2022.

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