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Quinta-feira, 13 de outubro de 2022 II Série-A — Número 101
XV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2022-2023)
S U M Á R I O
Resolução: (a) Orçamento da Assembleia da República para 2023. Projeto de Lei n.º 352/XV/1.ª (PCP): Repõe as competências da Infraestruturas de Portugal, S.A., nos terminais ferroviários de Leixões e da Guarda. Projetos de Resolução (n.os 269 a 271/XV/1.ª): N.º 269/XV/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo que adote
medidas de reforço do regadio nacional. N.º 270/XV/1.ª (BE) — Comparticipação da vacina contra o vírus do papiloma humano a quem, pela idade, não tenha sido abrangido pelo programa nacional de vacinação. N.º 271/XV/1.ª (BE) — Sensibilização dos profissionais de saúde para um diagnóstico mais célere da síndrome de Phelan-McDermid. (a) Publicado em Suplemento.
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PROJETO DE LEI N.º 352/XV/1.ª
REPÕE AS COMPETÊNCIAS DA INFRAESTRUTURAS DE PORTUGAL, S.A., NOS TERMINAIS
FERROVIÁRIOS DE LEIXÕES E DA GUARDA
Exposição de motivos
O Governo do Partido Socialista, através da Presidência do Conselho de Ministros, fez publicar dois
diplomas que, no essencial, retiram à Infraestruturas de Portugal, S. A. (IP, S. A.) as competências de gestora
de infraestruturas ferroviárias dos terminais ferroviários de Leixões e da Guarda, atribuindo estas
competências à Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, S. A. (APDL, S. A.).
O Terminal de Leixões tem registado um contínuo crescimento, dando um importante contributo para as
receitas da IP e beneficiou recentemente de importantes investimentos. O terminal da Guarda tem uma grande
importância para toda a rede ferroviária, além de um grande potencial para a economia nacional. A receita
líquida da gestão dos Terminais Ferroviários, mesmo depois das medidas de desarticulação do terminal da IP
na Bobadela, rondou os quatro milhões de euros nos últimos dois anos.
A definição destes terminais ferroviários como «portos secos» é errónea e remete para uma visão e opção
de dependência e submissão da economia e dos interesses nacionais a outros aparelhos produtivos e às
prioridades de outros intervenientes. Estes terminais não se destinam, ao contrário de um porto seco, a serem
um centro de transbordo de cargas marítimas para destinos terrestres. Devem desempenhar essas funções
em simultâneo com as outras naturalmente associadas a qualquer terminal ferroviário, distribuindo, também,
cargas terrestres destinadas a terra.
Esta retirada de competências à IP para entregar a gestão da infraestrutura à APDL é mais um passo na
pulverização da rede ferroviária nacional. Um continuado processo de desarticulação da ferrovia portuguesa
que tem revelado ao longo dos seus mais de vinte anos (apenas interrompido entre 2016 e 2021) as suas
desastrosas consequências para as populações e para a economia nacional.
A entrega destes terminais à gestão privada por subconcessão da APDL é um perigo real, potencialmente
inserido no processo de entrega do património ferroviário nacional à gestão privada.
O PCP considera que a publicação e os efeitos resultantes da publicação do Decreto-Lei n.º 24/2022, de 4
de março, e do Decreto-Lei n.º 55/2022, de 17 de agosto, não correspondem aos interesses do País e ao
necessário estímulo à produção nacional. É, por isso, necessário reverter esta decisão e restituir à
Infraestruturas de Portugal todos os bens de domínio público e competências de gestão agora retirados,
salvaguardando os direitos e a valorização dos trabalhadores.
Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do
Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:
Artigo 1.º
Objeto
1 – A presente lei repõe as competências da Infraestruturas de Portugal, S. A. (IP, S. A.) na gestão da
infraestrutura ferroviária do terminal ferroviário de mercadorias de Leixões e do terminal ferroviário da Guarda.
2 – A presente lei revoga as alterações feitas ao Decreto-Lei n.º 83/2015, de 21 de maio, repristinando-o.
Artigo 2.º
Reposição das competências da Infraestruturas de Portugal, S. A.
1 – São respostas todas as competências retiradas à Infraestruturas de Portugal, S. A. (IP, S. A.) e
atribuídas à Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, S. A. (APDL, S. A.) pelo Decreto-
Lei n.º 24/2022, de 4 de março de 2022, e pelo Decreto-Lei n.º 55/2022, de 17 de agosto.
2 – A Infraestruturas de Portugal, S. A. (IP, S. A.) assume as responsabilidades atribuídas ao Estado
relativamente ao terminal ferroviário de mercadorias de Leixões, que integra o domínio público ferroviário, nos
termos do Decreto-Lei n.º 276/2003, de 4 de novembro, na sua redação atual, afetando-o e incluindo-o na sua
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área de jurisdição.
3 – A Infraestruturas de Portugal, S. A. (IP, S. A.) assume as responsabilidades atribuídas ao Estado
relativamente ao terminal ferroviário de mercadorias da Guarda, que integra o domínio público ferroviário, nos
termos do Decreto-Lei n.º 276/2003, de 4 de novembro, na sua redação atual, afetando-o e incluindo-o na sua
área de jurisdição.
Artigo 3.º
Norma Revogatória
São revogados:
a) O Decreto-Lei n.º 24/2022, de 4 de março;
b) O Decreto-Lei n.º 55/2022, de 17 de agosto.
Artigo 4.º
Norma Repristinatória
É repristinado o Decreto-Lei n.º 83/2015, de 21 de maio, referente aos Estatutos da Administração dos
Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, S. A. (APDL, S. A.).
Artigo 5.º
Trabalhadores
Os trabalhadores afetos à gestão e operação do terminal ferroviário de mercadorias de Leixões e do
terminal ferroviário da Guarda são reintegrados na Infraestruturas de Portugal, S. A. (IP, S. A.) sem perda de
quaisquer direitos.
Artigo 6.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte à sua publicação.
Assembleia da República, 13 outubro de 2022.
Os Deputados do PCP: Paula Santos — Bruno Dias — Alma Rivera — Alfredo Maia — Jerónimo de Sousa
— João Dias.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 269/XV/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE ADOTE MEDIDAS DE REFORÇO DO REGADIO NACIONAL
A disponibilidade de água no território nacional é um fator primordial para o desenvolvimento económico e
para a sustentabilidade ambiental das regiões. Sem água não há vida, e com tal não há coesão nem
preservação dos espaços rurais. Em Portugal existe um desfasamento entre o período de maior precipitação e
o período onde as necessidades de água para as culturas são maiores. Quando a precipitação é escassa as
temperaturas são favoráveis ao desenvolvimento vegetativo das plantas.
Este desfasamento natural cria um deficit hídrico em períodos cruciais para o desenvolvimento das plantas,
afetando a produtividade e a viabilidade económica da atividade agrícola. Este facto só si já justifica o regadio
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como ferramenta essencial, por permitir distribuir água às plantas de forma mais homogénea ao longo do ano.
Mas não só, o armazenamento de água no nosso território fortemente sujeito aos efeitos das alterações
climáticas constitui uma mais-valia ambiental e social que justifica uma gestão adequada das disponibilidades
hídricas.
O regadio surge assim como um instrumento absolutamente decisivo para garantir a competitividade da
agricultura nacional, um novo paradigma que contraria as vicissitudes do clima no que respeita ao padrão
muito irregular de distribuição da precipitação, cada vez mais exposto a secas severas que determinam ainda
mais a necessidade da rega.
Em Portugal, apesar de se ter registado uma evolução notória do uso da água na agricultura, a superfície
irrigável ocupa somente cerca de 15% da Superfície Agrícola Utilizada (SAU). De acordo com valores oficiais1,
o investimento na modernização e na reabilitação dos nossos sistemas de regadio conduziram, nas últimas
décadas, a uma redução de 50% no consumo unitário de água por hectare regado. Em paralelo, a criação de
riqueza no regadio é cerca de seis vezes superior ao do sequeiro.
De referir, contudo, que apesar desta notável evolução, existe ainda um longo percurso de investimento e
inovação, pois 40% dos regadios coletivos públicos construídos no século passado, carecem de intervenção
urgente que melhore o seu funcionamento, tornando-os mais eficientes na retenção e gestão do recurso água.
Neste sentido, é essencial reforçar os instrumentos financeiros dos recursos hídricos para ampliar,
requalificar e modernizar os regadios existentes, bem como para a construção de novos regadios, de modo
que a produção nacional de alimentos acompanhe os desafios futuros. A agricultura de regadio deve produzir
mais e melhor, gerindo os recursos de forma equilibrada e sustentada, em particular na eficiência binómio
água/ energia.
Simultaneamente é necessário aumentar a capacidade útil total das albufeiras existentes no Continente,
para que os problemas de escassez de água verificados em algumas albufeiras possam ser minimizados
através de uma gestão mais centralizada das diferentes bacias hidrográficas nacionais. Para este desidrato é,
no entender do PSD, necessário desenvolver soluções de ligação entre as bacias hidrográficas, com
capacidade de efetuar transvases entre bacias onde as afluências são superiores às necessidades, para
outras onde existe escassez, numa lógica de Norte/Sul e/ou Litoral/Interior. Esta solução permitiria aumentar a
capacidade de retenção e utilização das afluências registadas.
O PSD que tem defendido uma aposta forte no desenvolvimento do regadio, receia que os investimentos
previstos e identificados no estudo encomendado pelo Ministério da Agricultura «Regadio 20|30 –
Levantamento do Potencial de Desenvolvimento do Regadio de Iniciativa Pública no Horizonte de uma
Década», não tenham financiamento público assegurado até 2030, comprometendo assim o desenvolvimento
do regadio em Portugal, por um lado, e, por outro que esteja a ser ignorada a necessidade de implementar um
verdadeiro Plano Estratégico para a Água.
Da totalidade das necessidades de investimento identificadas (2454 milhões de euros) no estudo citado,
apenas uma parte possui maturidade (existência de Estudos e Projetos e aprovação pela Autoridade Nacional
de Regadio) que permitirá execução até ao final de 2030, se e só se existir um montante de 1254 milhões de
euros de despesa pública assegurada. Porém, somente 34% deste valor está assegurado nos quadros
comunitários de apoio (PDR e PEPAC) e no PRR, faltando mais de 815 milhões de euros para os próximos
sete anos. Este facto deve-se não só a uma redução «histórica» da despesa pública média anual para apoiar
os regadios coletivos no PEPAC, mas também a uma falta de prioridade política para o desenvolvimento do
regadio.
De forma a suprimir esta falha, o PSD defende uma articulação de fundos comunitários e nacionais que
permita garantir a cobertura da totalidade das necessidades de investimento em regadio, de forma a atingir os
investimentos de 1254 milhões de euros identificados até 2030. Para além dos fundos do PDR 2020, PEPAC,
PRR e componente BEI previstos, deve ser procurado recurso no Fundo de Coesão, no FEDER e no Fundo
Ambiental que atualmente não possuem quaisquer dotações especificamente direcionadas para o apoio ao
investimento no regadio coletivo.
Aliás, recorrer a verbas provenientes do Fundo de Coesão e do FEDER está em linha com a verba
atribuída pelos mesmos fundos europeus aos investimentos no regadio de Alqueva no anterior período de
1 GPP – Gabinete de Planeamento e Prospeção do Ministério da Agricultura.
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programação (2007-2013).
A par do reforço do investimento no regadio o PSD acompanha a pretensão antiga do sector de alteração
no modelo contratual, de forma a permitir que se pague pela potencia real registada e não pela teórica
contratada.
Mais, é imperioso implementar um programa específico de apoio à implementação das energias
renováveis, através de soluções autoconsumo para suprimir picos de consumo de energia em horas ponta.
O PSD considera ainda que é justo alterar a imagem incorreta que está a ser transmitida à sociedade sobre
a atividade do regadio. É desejável que se divulgue as múltiplas externalidades positivas do regadio das quais
beneficia toda a sociedade, diferenciando as do tipo social, económico e ambiental.
Na verdade, o regadio tem impactos positivos e relevantes na coesão territorial e no desenvolvimento
socioeconómico dos territórios beneficiados, nomeadamente, na criação de riqueza para as atividades que se
situam a montante e a jusante da produção agrícola (prestadores de serviços, vendedores de fatores de
produção, agroindústrias e serviços), na criação de emprego, e na fixação de população nos territórios rurais.
Adicionalmente, muitos dos aproveitamentos hidroagrícolas são de fins múltiplos, pelo que servem outras
finalidades para além do regadio, como o abastecimento às populações e à indústria, a produção de energia
renovável, o suporte à atividade turística e o combate aos incêndios rurais.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo
Parlamentar do Partido Social Democrata apresentam o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da
República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
1 – Reforçar a capacidade de armazenamento das barragens localizadas nas bacias hidrográficas cujas
afluências são superiores aos volumes captados, sem prejuízo da manutenção dos caudais ecológicos a
jusante destas infraestruturas, através de novo financiamento.
2 – Implementar um sistema de ligação entre as bacias hidrográficas com capacidade de efetuar
transvases entre bacias onde as afluências são muito superiores às necessidades, para outras onde existe
escassez.
3 – Reforçar o investimento previsto em regadio com verbas adicionais de outros fundos. Primeiro,
acrescentar aos fundos do PDR 2020, PEPAC, PRR e componente BEI, recursos financeiros do Fundo de
Coesão, do FEDER e do Fundo Ambiental, perfazendo o investimento mínimo de 1254 milhões de euros até
2030; Segundo encontrar financiamento adequado para os projetos de regadio já comprometidos verbalmente
e outros ainda em estudo, acelerando o calendário da sua concretização.
4 – Desagravar os custos energéticos no sector agrícola, com preços mais competitivos e medidas para
responder à sazonalidade.
5 – Possibilitar aos agricultores alterarem a taxa de potência contratada duas vezes por ano. Tendo um
contrato na época de maior consumo e outro inferior nos meses em que não se rega.
6 – Definir e implementar um programa específico de apoio à implementação das energias renováveis,
com soluções de autoconsumo.
Palácio de São Bento, 10 de outubro de 2022.
Os Deputados do PSD: Adão Silva — João Moura — Paulo Ramalho — João Marques — Fátima Ramos —
Artur Soveral Andrade — Carlos Cação — Francisco Pimentel — Sónia Ramos — Emília Cerqueira — Cláudia
André — Germana Rocha — Hugo Maravilha — Sara Madruga da Costa — Fernanda Velez.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 270/XV/1.ª
COMPARTICIPAÇÃO DA VACINA CONTRA O VÍRUS DO PAPILOMA HUMANO A QUEM, PELA
IDADE, NÃO TENHA SIDO ABRANGIDO PELO PROGRAMA NACIONAL DE VACINAÇÃO
O vírus do papiloma humano (HPV) é responsável por um elevado número de infeções, sendo uma das
infeções sexualmente transmissíveis mais comuns em todo o mundo. Dos vários tipos de HPV existem os que,
não provocando cancro, podem causar verrugas nos órgãos genitais e no ânus e existem os que são
responsáveis por vários tipos de cancro, entre eles cancro do colo do útero, cancro vaginal, cancro anal,
cancro da vulva, cancro orofaríngeo e cancro peniano, estando ainda relacionado com o cancro da cabeça e
pescoço.
De facto, o vírus do papiloma humano é considerado o segundo carcinogéneo mais relevante para a saúde
humana, estando associado a 5% de todos os cancros, 10% no caso das mulheres. Este vírus é responsável
por 100% dos cancros do colo do útero, 84% dos cancros do ânus, 70% dos cancros da vagina, 47% dos
cancros do pénis, 40% dos cancros da vulva e 99% dos condilomas ou verrugas genitais.
Em Portugal, em 2020, foram detetados 865 novos casos de cancro do colo do útero em mulheres com
menos de 50 anos e registaram-se 379 mortes por este tipo de cancro, sendo um dos tipos de cancro mais
comuns em mulheres. A prevalência dos cancros relacionados com HPV nos homens é de 1-6/100.000
indivíduos.
Muitos destes casos podem, no entanto, ser prevenidos, nomeadamente através de rastreio e vacinação,
para além da necessária proteção e segurança nas relações sexuais.
O Programa Nacional de Vacinação incluiu a vacina do HPV em 2008, começando esta a ser administrada
a jovens nascidas depois do ano de 1992. Atualmente esta vacina é gratuita através do PNV e é administrada
a partir dos 10 anos, num esquema de duas doses. Em 2020, depois de uma proposta do Bloco de Esquerda
apresentada e aprovada em sede de Orçamento do Estado para esse ano, a vacinação contra o HPV prevista
no PNV passou também a abranger rapazes, de forma a proteger contra lesões associadas e garantindo
proteção individual e indireta.
Neste momento, esta vacina é inteiramente gratuita para todas as raparigas e rapazes que garantindo
proteção para futuro. No entanto, existe, ainda assim, um número considerável de mulheres e de homens em
idade adulta que não tiveram acesso à vacina do HPV por via do Programa Nacional de Vacinação, uma vez
que já não cumpriam os critérios de idade quando a vacina começou a ser administrada.
De relembrar que a Agência Europeia do Medicamento (EMEA) definiu que esta vacina deve ser
administrada a todas as mulheres até aos 45 anos, com base em estudos que comprovam a eficácia desta
vacinação na imunidade de mulheres com até esta idade. Em Portugal como em muitos países europeus é
recomendada a vacinação para mulheres até 45 anos. No caso dos homens há também a recomendação de a
mesma ser administrada a quem tem até 26 anos e há países a administrá-la gratuitamente até aos 45 anos,
nomeadamente em homens que fazem sexo com homens, mas não só.
Acontece que não estando integrada no PNV e não sendo comparticipada, esta vacina pode tornar-se
inacessível pelo custo que representa. Assim, tendo em conta tais recomendações e os seus benefícios
inegáveis, a presente iniciativa legislativa propõe a comparticipação da vacina contra o HPV para todas as
mulheres e homens até aos 45 anos e que não foram abrangidos pela sua inclusão no Programa Nacional de
Vacinação ou que, por alguma razão, não a puderam tomar na idade indicada no PNV.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de
Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
Proceda à comparticipação da vacina contra o HPV para mulheres e homens, até aos 45 anos, que não
foram abrangidos pela sua inclusão no Programa Nacional de Vacinação ou que, por alguma razão, não a
puderam tomar na idade indicada no PNV, estabelecendo, em conjunto com a DGS, as normas para essa
mesma vacinação.
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As Deputadas e os Deputados do BE: Catarina Martins — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua —
Joana Mortágua — José Moura Soeiro.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 271/XV/1.ª
SENSIBILIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE PARA UM DIAGNÓSTICO MAIS CÉLERE DA
SÍNDROME DE PHELAN-MCDERMID
Desde 2018 que a 22 de outubro é assinalado o Dia Internacional da Síndrome de Phelan-McDermid.
Pretende-se chamar a atenção para esta doença rara e sensibilizar as populações em geral e os profissionais
de saúde, em particular, para o conhecimento e reconhecimento da mesma, o que permitirá um diagnóstico
mais célere e a adaptação de respostas clínicas e sociais a cada um destes indivíduos.
Segundo o Instituto Nacional para a Reabilitação (INR, IP) «esta data é comemorada com o objetivo de
gerar um maior grau de sensibilização sobre a importância da deteção precoce desta síndrome», uma doença
raríssima «que se traduz numa alteração/mutação do cromossoma 22. Além de comportamentos de espectro
autista, as principais características da síndrome da Phelan-McDermid (PMS) são o atraso global do
desenvolvimento neurológico, psicomotor e cognitivo, hipotonia muscular, alta tolerância à dor, crescimento
acelerado, necessidade permanente de mastigação e mordida, desregulação da temperatura corporal e atraso
ou ausência de fala».
Portugal tem 30 casos reportados desta síndrome, mas, apesar de ser uma doença rara, o baixo número
de casos registados no nosso País pode prender-se também com o subdiagnóstico, ou seja, a ausência de
diagnóstico em muitos casos.
Por isso mesmo a comunidade científica tem proposta medidas para melhorar o diagnóstico da Síndrome
de Phelan-McDermid, como, por exemplo, a prescrição e realização de testes de diagnóstico, a crianças com
perturbações do espetro do autismo ou com outros sintomas característicos desta síndrome que não possam
ser explicados por outro diagnóstico.
A questão do diagnóstico desta doença é muito importante, «não só para obter um diagnóstico o mais
correto possível, mas principalmente para estas crianças poderem aceder aos ensaios clínicos que têm vindo
a surgir», como lembrou o diretor do Centro de Genética Preditiva e Preventiva (CGPP) do i3S.
Por tudo isto, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda considera ser necessário a sensibilização dos
profissionais de saúde, a formação e informação sobre esta síndrome, assim como a criação de normas, em
conjunto com a comunidade científica, para a testagem de indivíduos com o fim de diagnosticar de forma mais
rigorosa e atempada esta doença.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de
Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
1 – Que sensibilize os profissionais de saúde sobre a síndrome da Phelan-McDermid, nomeadamente
através da promoção de formação e informação sobre esta doença;
2 – Que, em articulação com a Direção-Geral de Saúde e a comunidade científica, estabeleça normas
para testagem e diagnóstico mais célere desta doença.
Assembleia da República, 13 de outubro de 2022.
As Deputadas e os Deputados do BE: Catarina Martins — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua —
Joana Mortágua — José Moura Soeiro.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.