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Quinta-feira, 13 de outubro de 2022 II Série-A — Número 101

XV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2022-2023)

SUPLEMENTO

S U M Á R I O

Resolução:

Orçamento da Assembleia da República para 2023.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 101

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RESOLUÇÃO

ORÇAMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PARA 2023

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição:

1 – Aprovar o seu orçamento para o ano de 2023, anexo à presente resolução.

2 – Nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da

Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 77/88, de 1 de julho, constituem receitas da Assembleia da

República as decorrentes da cobrança a terceiros pela utilização das suas instalações, de forma a permitir

compensar os custos com a disponibilização desses espaços.

Aprovada em 7 de outubro de 2022.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

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Mapa da Receita OAR 2023 U.M. Euro

71 122 592,00 78,0%

05.03.01a Juros/ Administração Central 1 500,00 0,00%

06.03.01a Transf. Correntes / Administração Central / OE - AR 2 70 831 602,00 99,59%

07.01.01 Venda de bens / Material de escritório 3 10,00 0,00%

07.01.02a Venda de bens / Livros e documentação / Edições da AR 4 16 000,00 0,02%

07.01.02b Venda de bens / Livros e documentação / Outras editoras 4 3 400,00 0,00%

07.01.05 Venda de bens / Bens inutilizados 3 10,00 0,00%

07.01.08b Venda de bens / Merchandising 3 21 000,00 0,03%

07.01.08c Venda de bens / Outros artigos para venda 3 10,00 0,00%

07.01.10 Desperdícios, resíduos e refugos 3 10,00 0,00%

07.01.99 Venda de bens / Outros 3 10,00 0,00%

07.02.07 Venda de senhas de refeição 3 195 000,00 0,27%

07.02.99a Serviços de Reprodução - Reprodução de documentos 3 130,00 0,00%

07.02.99b Serviços de Reprodução - Cadernos de Encargos 3 10,00 0,00%

07.03.02 Rendas / Edifícios 3 52 400,00 0,07%

08.01.99a Outras receitas correntes - AR 3 2 500,00 0,00%

1 508 010,00 1,65%

09.04.01 Venda bens de investimento - outros - Entidades não financeiras 3 10,00 0,00%

09.04.10 Venda bens de investimento - outros - Famílias 3 3 000,00 0,20%

10.03.01a Transferências de capital / Admin. Central / OE - AR 2 1 500 000,00 99,47%

13.01.01 Indemnizações 3 5 000,00 0,33%

18 501 000,00 20,3%

15.01.01 Reposições não abatidas nos pagamentos 5 1 000,00 0,01%

16.01.01a Saldo da gerência anterior / Saldo orçamental - AR 6 18 500 000,00 99,99%

91 131 602,00 70,8%

37 658 975,00 29,2%

06.03.01.3043 Transferências OE-corrente para CNE 7 2 218 600,00 5,89%

06.03.01.3044 Transferências OE-corrente para CADA 8 828 000,00 2,20%

06.03.01.3046 Transferências OE-corrente para CNECV 10 345 800,00 0,92%

06.03.01.4457 Transferências OE-corrente para ME-CDPD 11 273 265,00 0,73%

06.03.01.5014 Transferências OE-corrente para CNPD 9 2 869 190,00 7,62%

06.03.01.5202 Transferências OE-corrente para PROV. JUST. 12 6 225 433,00 16,53%

06.03.01.5733 Transferências OE-corrente para ERC 13 3 000 000,00 7,97%

06.03.01h Transferência OE para Subvenções aos Partidos representados na AR 14 15 737 785,00 41,79%

06.03.01i Transferência OE para Subvenção estatal p/campanhas eleitorais 14 640 935,00 1,70%

10.03.01.3043 Transferências OE-capital para CNE 7 525 000,00 1,39%

10.03.01.3044 Transferências OE-capital para CADA 8 8 000,00 0,02%

10.03.01.3046 Transferências OE-capital para CNECV 10 7 900,00 0,02%

10.03.01.4457 Transferências OE-capital para ME-CDPD 11 4 500,00 0,01%

10.03.01.5202 Transferências OE-capital para PROV. JUST. 12 4 974 567,00 13,21%

128 790 577,00 100%TOTAL DA RECEITA ORÇAMENTAL

No

tas

Inscrição Estrutura

RECEITAS CORRENTES

ARTIGOS DA RECEITA

OAR 2023

RECEITAS DE CAPITAL

OUTRAS RECEITAS

TOTAL DA RECEITA ORÇAMENTAL PARA FUNCIONAMENTO

RECEITAS ENTIDADES AUTÓNOMAS E SUBVENÇÕES ESTATAIS

13 DE OUTUBRO DE 2022 ___________________________________________________________________________________________________________________________

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Mapa da Despesa OAR2023

81 590 377,00 89,5%

54 765 292,00 67,1%

01.01 Remunerações Certas e Permanentes 41 810 856,00 76,3%

01.01.01 Titulares de Órgãos de Soberania - Deputados 11 974 700,00

01.01.01a Vencimentos ordinários de Deputados 1 10 200 500,00

01.01.01b Vencimentos extraordinários de Deputados 1 1 774 200,00

01.01.03 Pessoal do Quadro (SAR e GAB) - Vencimento e Suplemento 2 16 600 000,00

01.01.05 Pessoal além dos Quadros - GP's 6 573 456,00

01.01.05a Pessoal além dos Quadros - GP's: Vencimentos 3 5 482 420,00

01.01.05b Pessoal além dos Quadros - GP's: Sub.Férias e Natal 3 1 030 576,00

01.01.05c Pessoal além dos Quadros - GP's: Doença e Maternidade/Paternidade 3 31 960,00

01.01.05d Pessoal além dos Quadros - GP's:Pessoal aguardando aposentação 3 28 500,00

01.01.06 Pessoal contratado a termo 4 62 400,00

01.01.07 Pessoal em regime de tarefa ou avença 4 85 000,00

01.01.08 Pessoal aguardando aposentação 5 50 000,00

01.01.09 Pessoal em qualquer outra situação 6 759 900,00

01.01.11 Representação certa e permanente 7 1 456 700,00

01.01.12 Subsídios, Suplementos e Prémios (certos e permanentes) 8 34 500,00

01.01.13 Subsídio de refeição 880 500,00

01.01.13a Subsídio de refeição - Pessoal dos SAR 9 610 500,00

01.01.13b Subsídio de refeição - Pessoal dos GP's 3; 9 270 000,00

01.01.14 Subsídios de férias e Natal - SAR 2 873 700,00

01.01.14sf Subsídios de férias 10 1 436 850,00

01.01.14sn Subsídios de Natal 10 1 436 850,00

01.01.15 Remunerações por doença e maternidade/paternidade (SAR) 11 460 000,00

01.02 Abonos Variáveis e Eventuais 3 793 376,00 6,9%

01.02.02 Trabalho em dias de descanso,feriados e Hrs extraordinárias 267 223,00

01.02.02a Trabalho em dias de descanso e feriados - SAR 12 82 100,00

01.02.02b Horas extraordinárias - GP's 3; 12 185 123,00

01.02.03 Alimentação, alojamento e Transportes 106 000,00

01.02.03a Alimentação 13 87 000,00

01.02.03b Alojamento 14 4 000,00

01.02.03c Transportes 13 15 000,00

01.02.04 Ajudas de Custo 3 286 325,00

01.02.04a Ajudas de Custo - Funcionários SAR e GAB 15 143 932,00

01.02.04b Ajudas de Custo - Outros 16 26 480,00

01.02.04c Ajudas de Custo - Deputados 17 3 115 913,00

01.02.05 Abono para falhas 18 5 800,00

01.02.08 Subsídios e abonos de fixação, residência e alojamento 19 75 428,00

01.02.12 Subsídio de reintegração e Indemnizações 26 000,00

01.02.12a Subsídio de reintegração - Deputados 20 26 000,00

01.02.13 Outros suplementos e prémios 21 14 000,00

01.02.14 Outros abonos em numerário ou espécie 22 12 600,00

01.03 Segurança Social 9 161 060,00 16,7%

01.03.03 Subsídio familiar a crianças e jovens 8 500,00

01.03.03a Subsídio familiar a crianças e jovens - SAR 23 6 000,00

01.03.03b Subsídio familiar a crianças e jovens - GP's 23 2 000,00

01.03.03c Subsídio familiar a crianças e jovens - Deputados 23 500,00

01.03.04 Outras prestações familiares e complementares 238 000,00

01.03.04a Outras prestações familiares e complementares - SAR 24 150 000,00

01.03.04b Outras prestações familiares e complementares - GP's 24 85 000,00

01.03.04c Outras prestações familiares e complementares - Deputados 25 3 000,00

01.03.05 Contribuições para a Segurança Social 8 804 700,00

01.03.05a0a1 Caixa Geral Aposentações - SAR 26 2 904 300,00

01.03.05a0a2 Caixa Geral Aposentações - GP´s 26 300 000,00

01.03.05a0a3 Caixa Geral Aposentações - Deputados 26 699 600,00

01.03.05a0b1 Segurança Social - SAR 27 1 703 600,00

01.03.05a0b2 Segurança Social - GP's 28 1 250 000,00

01.03.05a0b3 Segurança Social - Deputados 29 1 918 700,00

01.03.05a0o1 Segurança Social - Outras - SAR 30 10 900,00

OAR 2023

PREVISÃO

ORÇAMENTAL

Est

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DESPESAS CORRENTES

01 DESPESAS COM PESSOAL

RUBRICA ORÇAMENTAL

II SÉRIE-A — NÚMERO 101 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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Mapa da Despesa OAR2023OAR 2023

PREVISÃO

ORÇAMENTAL

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tasRUBRICA ORÇAMENTAL

01.03.05a0o2 Segurança Social - Outras - GP's 30 4 000,00

01.03.05a0o3 Segurança Social - Outras - Deputados 30 13 600,00

01.03.06 Acidentes em serviço e doenças profissionais 31 000,00

01.03.06a Acidentes em serviço e doenças profissionais -SAR 31 30 000,00

01.03.06b Acidentes em serviço e doenças profissionais - GP's 31 1 000,00

01.03.09 Seguros 78 860,00

01.03.09a Seguros (SAR) 32 2 600,00

01.03.09b Seguros (GP's) 32 76 260,00

19 980 797,00 24,5%

02.01 Aquisição de Bens 1 626 431,00 8,1%

02.01.02 Combustíveis e lubrificantes 33 58 700,00

02.01.04 Limpeza e higiene 34 45 250,00

02.01.07 Vestuário e artigos pessoais 35 78 000,00

02.01.08 Material de escritório 148 982,00

02.01.08a Consumo de papel 36 25 332,00

02.01.08b Consumíveis de Impressão 37 84 000,00

02.01.08c Material de escritório - Outros 38 39 650,00

02.01.09 Produtos químicos e farmacêuticos 17 500,00

02.01.09c Produtos químicos e farmacêuticos - outros 39 17 500,00

02.01.11 Material de consumo clínico 40 6 500,00

02.01.12 Material de transporte – peças 41 500,00

02.01.13 Material de consumo hoteleiro 42 16 600,00

02.01.14 Outro material – peças 43 75 000,00

02.01.15 Prémios, condecorações e ofertas 44 137 916,00

02.01.16 Mercadorias para venda 45 320 170,00

02.01.18 Livros, documentação e outras fontes de informação 192 880,00

02.01.18a Livros e documentação 47 68 000,00

02.01.18b Outras fontes de informação 48 124 880,00

02.01.19 Artigos honoríficos e de decoração 49 35 303,00

02.01.21 Outros Bens 493 130,00

02.01.21a Consumíveis de gravação audiovisual 50 22 000,00

02.01.21b Outros bens 51 471 130,00

02.02 Aquisição de Serviços 18 354 366,00 91,9%

02.02.01 Encargos das instalações 892 000,00

02.02.01b Electricidade 52 722 000,00

02.02.01c Gás (fornecimento) 53 45 000,00

02.02.01d Água 54 125 000,00

02.02.02 Limpeza e higiene 55 1 169 000,00

02.02.03 Conservação de bens 56 1 764 565,00

02.02.04 Locação de edifícios 71 100,00

02.02.04c Locação de edifícios - outros 57 71 100,00

02.02.06 Locação de material de transporte 58 113 388,00

02.02.08 Locação de outros bens 59 636 800,00

02.02.09 Comunicações 198 400,00

02.02.09a Comunicações - Acessos Internet 60 83 520,00

02.02.09b Comunicações fixas - Dados 60 1 300,00

02.02.09c Comunicações fixas - Voz 60 43 000,00

02.02.09d Comunicações Móveis 60 54 480,00

02.02.09e Comunicações - Outros serviços (Consult./Outsourc./etc) 60 1 000,00

02.02.09f Comunicações - Outros (CTT/Correspondência) 60 15 100,00

02.02.10 Transportes 3 629 982,00

02.02.10a Transportes - Deputados 61 3 295 000,00

02.02.10b Transportes - Outras situações 62 334 982,00

02.02.11 Representação dos serviços 63 128 765,00

02.02.12 Seguros 64 50 630,00

02.02.12b Seguros - Outros 50 630,00

02.02.13 Deslocações 1 997 208,00

02.02.13a Deslocações – viagens 65 1 299 081,00

02 AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS

13 DE OUTUBRO DE 2022 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

5

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Mapa da Despesa OAR2023OAR 2023

PREVISÃO

ORÇAMENTAL

Est

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No

tasRUBRICA ORÇAMENTAL

02.02.13b Deslocações - Estadas 65 698 127,00

02.02.14 Estudos, pareceres, projectos e consultoria 1 045 710,00

02.02.14a Estudos, pareceres, projectos e consultoria - serviços de natureza informática 66 85 000,00

02.02.14d Estudos, pareceres, projectos e consultoria - outros 66 960 710,00

02.02.15 Formação 245 744,00

02.02.15a Formação - Tecnologias da Informação e Comunicação 67 28 000,00

02.02.15b Formação - Outras 67 217 744,00

02.02.16 Seminários, Exposições e similares 68 72 657,00

02.02.17 Publicidade 151 133,00

02.02.17a Publicidade obrigatória - Diário da República 69 47 450,00

02.02.17b0a0 Publicidade institucional - território nacional 69 103 683,00

02.02.18 Vigilância e segurança 70 200 000,00

02.02.19 Assistência técnica 1 750 962,00

02.02.19a0a0 Assistência técnica - Impressoras/fotocopiadoras/scanners 71 1 500,00

02.02.19a0b0 Assistência técnica - Equipamento informático (hardware) - Outros 71 53 760,00

02.02.19b Assistência técnica -Software informático 71 413 400,00

02.02.19c Assistência técnica - Outros 71 1 282 302,00

02.02.20 Outros trabalhos especializados 4 156 832,00

02.02.20a0a0 Outros trab. Espec. - Serv. Natureza Informática - Desenvolvimento SW 72 21 500,00

02.02.20a0b0 Outros trab. Espec. - Serv. Natureza Informática - contrato de Impressão 72 350,00

02.02.20a0c0 Outros trab. Espec. - Serv. Natureza Informática - Outros 72 1 104 984,00

02.02.20e Outros trabalhos especializados - outros 72 2 070 191,00

02.02.20f Outros trab. Espec. - Serv. Restaurante, refeitório e cafetaria 73 959 807,00

02.02.21 Utilização de infra-estruturas de transportes 74 10 800,00

02.02.22 Serviços de saúde 64 740,00

02.02.22h Serviços de saúde - outros 75 64 740,00

02.02.23 Verificação Médica 3 500,00

02.02.23b Verificação Médica - Junta Médica Verificação Doença 76 3 500,00

02.02.25 Outros serviços 77 450,00

3 500,00 0,0%

03.06 Outros Encargos Financeiros 3 500,00 100,0%

03.06.01 Outros encargos financeiros 78 3 500,00

62 000,00 0,1%

04.01 Entidades Não Financeiras 62 000,00 100,0%

04.01.02 Entidades Privadas 62 000,00

04.01.02a Grupo Desportivo Parlamentar 79 16 000,00

04.01.02b Associação dos Ex-Deputados 80 46 000,00

1 008 063,00 1,2%

05.07 subvenções a Instituições sem fins lucrativos 1 008 063,00 100,0%

05.07.01 Subvenções aos Grupos Parlamentares 1 008 063,00

05.07.01a Subv.Encargos de assessoria a deputados e outras desp. Func. 81 781 805,00

05.07.01b Subvenção para os encargos com comunicações 82 226 258,00

5 770 725,00 7,1%

06.01 Dotação Provisional 5 430 000,00 94,1%

06.01.00 Dotação provisional 83 5 430 000,00

06.02 Diversas 340 725,00 5,9%

06.02.01 Impostos e taxas 84 36 000,00

06.02.03 Outras 304 725,00

06.02.03a Quotizações 85 277 258,00

06.02.03b Outras não especificadas 86 27 467,00

03 JUROS E OUTROS ENCARGOS

04 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

05 TRANSFERÊNCIAS DE SUBVENÇÕES

06 OUTRAS DESPESAS CORRENTES

II SÉRIE-A — NÚMERO 101 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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Mapa da Despesa OAR2023OAR 2023

PREVISÃO

ORÇAMENTAL

Est

rutu

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No

tasRUBRICA ORÇAMENTAL

9 541 225,00 10,5%

8 041 225,00 84,3%

07.01 Investimentos 5 798 267,00 72,1%

07.01.03 Edifícios 340 583,00

07.01.03b0b0 Edifícios - Conservação ou reparação 87 340 583,00

07.01.07 Equipamento de informática 885 550,00

07.01.07b0a0 Equipamento de informática - Hardware de comunicação 88 696 550,00

07.01.07b0b0 Equipamento de Informática - impressoras / fotocopiadoras /scanners 88 35 000,00

07.01.07b0c0 Equipamento de Informática - Outros 88 154 000,00

07.01.08 Software Informático 1 157 500,00

07.01.08b0b0 Software informatico - Outros 89 1 157 500,00

07.01.09 Equipamento administrativo 2 493 644,00

07.01.09b0b0 Equipamento administrativo - Outros 90 2 493 644,00

07.01.12 Artigos e objectos de valor 15 000,00

07.01.12b Artigos e objectos de valor 91 15 000,00

07.01.15 Outros Investimentos 905 990,00

07.01.15b0a0 Equipamento Audiovisual 92 905 990,00

07.03 Bens do Domínio Público 2 242 958,00 27,9%

07.03.02 Bens de Domínio Público - Edifícios 93 2 242 958,00

1 500 000,00 15,7%

11.01 Dotação Provisional 1 500 000,00 100,0%

11.01.00 Dotação provisional 83 1 500 000,00

91 131 602,00 70,8%

32 139 008,00 85,3%

15 760 288,00 49,0%

04.03 Serviços e Fundos Autónomos 15 760 288,00 100,0%

04.03.01 Entidadades com Autonomia Administrativa 3 665 665,00

04.03.01.3043 CNE - Transferências OE-correntes 94 2 218 600,00

04.03.01.3044 CADA - Transferências OE-correntes 95 828 000,00

04.03.01.3046 CNECV - Transferências OE-correntes 96 345 800,00

04.03.01.4457 ME-CDPD - Transferências OE-correntes 97 273 265,00

04.03.05 Entidadades com Autonomia Financeira 12 094 623,00

04.03.05.5014 CNPD - Transferências OE-correntes 98 2 869 190,00

04.03.05.5202 PROV. JUST. - Transferências OE-correntes 99 6 225 433,00

04.03.05.5733 ERC - Transferências OE-correntes 100 3 000 000,00

16 378 720,00 51,0%

05.07 Subvenções Políticas e Estatais 16 378 720,00 100,0%

05.07.01 Subvenções aos Grupos Parlamentares 16 378 720,00

05.07.01c Subvenções aos Partidos e Forças Políticas representados 101 15 474 284,00

05.07.01d Subvenções aos Partidos e Forças Políticas NÃO representados 101 263 501,00

05.07.01e Subvenção estatal p/campanhas eleitorais - FORÇAS POLÍTICAS 101 640 935,00

5 519 967,00 14,7%

5 519 967,00 100,0%

08.03 Serviços e Fundos Autónomos 5 519 967,00 100,0%

08.03.01 Entidadades com Autonomia Administrativa 545 400,00

08.03.01.3043 CNE - Transferências OE-capital 94 525 000,00

08.03.01.3044 CADA - Transferências OE-capital 95 8 000,00

08.03.01.3046 CNECV - Transferências OE-capital 96 7 900,00

08.03.01.4457 ME-CDPD - Transferências OE-capital 97 4 500,00

08.03.06 Entidadades com Autonomia Financeira 4 974 567,00

08.03.06.5202 PROV. JUST. - Transferências OE-capital 99 4 974 567,00

37 658 975,00 29,2%

128 790 577,00 100,0%

TOTAL DA DESPESA COM ENTIDADES AUTÓNOMAS E SUBVENÇÕES ESTATAIS

DESPESA TOTAL

DESPESAS CORRENTES COM ENTIDADES AUTÓNOMAS E SUBVENÇÕES ESTATAIS

04 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES - OE

05 TRANSFERÊNCIAS DE SUBVENÇÕES

DESPESAS DE CAPITAL COM ENTIDADES AUTÓNOMAS E SUBVENÇÕES ESTATAIS

08 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL - OE

DESPESAS DE CAPITAL

07 AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL

11 OUTRAS DESPESAS DE CAPITAL

TOTAL DA DESPESA DE FUNCIONAMENTO E INVESTIMENTO

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Notas explicativas

Receita

1 – Alínea e) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia

da República (LOFAR), aprovada pela Lei n.º 77/88, de 1 de julho.

2 – Alínea a) do n.º 1 do artigo 51.º da LOFAR.

3 – Alínea f) do n.º 1 do artigo 51.º da LOFAR.

4 – Alínea c) do n.º 1 do artigo 51.º da LOFAR.

5 – Idem n.º 3, reposição de importâncias indevidamente pagas em anos anteriores.

6 – Alínea b) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 51.º da LOFAR.

7 – Lei n.º 59/90, de 21 de novembro, que aprova a autonomia administrativa dos órgãos independentes

que funcionam junto da Assembleia da República, e artigo 9.º da Lei n.º 71/78, de 27 de dezembro, que cria a

Comissão Nacional de Eleições.

8 – Lei n.º 59/90, de 21 de novembro, e artigo 6.º da Lei n.º 10/2012, de 29 de fevereiro, que aprova o

Regulamento Orgânico da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos.

9 – Lei n.º 59/90, de 21 de novembro, e artigo 20.º da Lei n.º 43/2004, de 18 de agosto, que aprova a

organização e funcionamento da Comissão Nacional de Proteção de Dados.

10 – Lei n.º 59/90, de 21 de novembro, e n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 24/2009, de 29 de maio, que aprova

o regime jurídico do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida.

11 – Lei n.º 59/90, de 21 de novembro, e n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 71/2019, de 2 de setembro, que

aprova o regime jurídico do mecanismo nacional de monitorização da implementação da Convenção sobre os

Direitos das Pessoas com Deficiência.

12 – Lei n.º 59/90, de 21 de novembro, n.º 2 do artigo 40.º e n.º 2 do artigo 43.º, do Estatuto do Provedor

da Justiça, aprovado pela Lei n.º 9/91, de 9 de abril, e artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 80/2021, de 6 de outubro,

que aprova a orgânica da Provedoria de Justiça.

13 – Lei n.º 59/90, de 21 de novembro, e artigos 48.º e 50.º da Lei n.º 53/2005, de 8 de novembro, que

cria a Entidade Reguladora para a Comunicação Social.

14 – Lei n.º 19/2003, de 20 de junho (Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas

Eleitorais).

Despesa

1 – Lei n.º 4/85, de 9 de abril, que aprova o Estatuto Remuneratório dos Titulares de Cargos Políticos, com

a aplicação da redução estatuída no artigo 11.º da Lei n.º 12-A/2010, de 30 de junho.

2 – N.º 5 do artigo 23.º, n.º 3 do artigo 25.º, e artigo 38.º, da LOFAR, artigos 47.º a 54.º do Estatuto dos

Funcionários Parlamentares (EFP), aprovado pela Lei n.º 23/2011, de 20 de maio, e Despacho do Presidente

da Assembleia da República, de 22 de dezembro de 2021, exarado na Informação n.º 128/DRHF/2021. Inclui

ainda as remunerações devidas aos membros das seguintes Entidades: Conselho de Fiscalização do Sistema

de Informações da República Portuguesa (artigo 13.º da Lei n.º 30/84, de 5 de setembro, que estabelece as

bases gerais do Sistema de Informações da República Portuguesa, e Despacho Conjunto n.º 206/2005, de 25

de fevereiro, do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças e da Administração Pública, publicado no Diário

da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março de 2005); Conselho de Fiscalização do Sistema Integrado de

Informação Criminal (n.º 8 do artigo 8.º da Lei n.º 73/2009, de 12 de agosto); Conselho de Fiscalização da

Base de Dados de Perfis de ADN (n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 40/2013, de 25 de junho, e Despacho

Conjunto n.º 22383/2009, de 30 de setembro, do Ministro de Estado e das Finanças, do Ministro da

Administração Interna, e do Ministro da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 9 de

outubro de 2009); Entidade Fiscalizadora do Segredo de Estado (artigo 7.º da Lei Orgânica n.º 3/2014, de 6 de

agosto); e Comissão Independente de Acompanhamento e Fiscalização das Medidas Especiais de

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Contratação Pública (artigo 18.º da Lei n.º 30/2021, de 21 de maio).

3 – Artigo 46.º da LOFAR e n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 55/2010, de 24 de dezembro, que reduz as

subvenções públicas e os limites máximos dos gastos nas campanhas eleitorais.

4 – Artigo 45.º da LOFAR. Inclui, ainda, os contratos a termo inerentes ao Conselho dos Julgados de Paz

(n.º 5 do artigo 65.º da Lei n.º 78/2001, de 13 de julho, que regula a competência, organização e

funcionamento dos julgados de paz) e ao Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (n.º 1 do

artigo 32.º da Lei n.º 32/2006, de 26 de julho, que regula a utilização de técnicas de procriação medicamente

assistida).

5 – Artigo 99.º do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro.

6 – Artigo 44.º da LOFAR e artigo 14.º do EFP.

7 – Lei n.º 4/85, de 9 de abril, n.os 5 e 6 do artigo 23.º, n.º 3 do artigo 25.º da LOFAR (Secretário-Geral e

Adjuntos) e Despachos do Presidente da Assembleia da República, de 6 de julho de 2022, exarado na

Informação n.º 039/DRHF/2022, e n.º 171/IX, de 18 de janeiro de 2005 (representante dos trabalhadores eleito

para integrar o Conselho de Administração). Artigo 13.º do Regulamento de Acesso, Circulação e

Permanência nas Instalações da Assembleia da República, aprovado pelo Despacho n.º 1/93, do Presidente

da Assembleia da República, publicado no Diário da República, 2.ª série-C, n.º 22, de 22 de março de 1993,

com as alterações introduzidas pelo Despacho n.º 124/VII, publicado no Diário da Assembleia da República,

2.ª série-C, n.º 17, de 28 de fevereiro de 1998 (oficial de segurança e respetivo adjunto).

8 – Artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 381/89, de 28 de outubro, que estabelece diversas normas aplicáveis aos

motoristas da Administração Pública e de institutos públicos (suplemento de risco dos motoristas).

9 – N.º 4 do artigo 48.º e artigo 52.º do EFP.

10 – Artigos 53.º e 54.º do EFP.

11 – Artigo 33.º e seguintes do Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de

fevereiro. Artigo 15.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de

20 de junho.

12 – N.º 3 do artigo 46.º da LOFAR (pessoal dos grupos parlamentares), n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º

55/2010, de 24 de dezembro, n.º 4 do artigo 49.º do EFP, artigos 226.º e seguintes do Código do Trabalho, e

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

13 – N.º 4 do artigo 37.º da LOFAR e n.os 2 e 3 do artigo 48.º do EFP.

14 – Atribuição de subsídio de residência em situações de estada prolongada no estrangeiro.

15 – Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, que estabelece normas relativas ao abono de ajudas de custo

e de transporte pelas deslocações em serviço público.

16 – Ajudas de custo do Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa,

do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida, do Conselho de Fiscalização do Sistema

Integrado de Informação Criminal, do Conselho de Fiscalização da Base de Dados dos Perfis de ADN, da

Entidade Fiscalizadora do Segredo de Estado e da Comissão Independente de Acompanhamento e

Fiscalização das Medidas Especiais da Contratação Pública.

17 – Artigos 16.º, 16.º-A e 16.º-B do Estatuto dos Deputados, aprovado pela Lei n.º 7/93, de 1 de março.

18 – Decreto-Lei n.º 4/89, de 6 de janeiro, que estabelece condições de processamento uniforme do

abono para falhas aos funcionários e agentes da Administração. Despacho do Presidente da Assembleia da

República de 6 de fevereiro de 2009, exarado na Proposta n.º 19/SG/CA/2009.

19 – Regulamento n.º 354/2008, aprovado por Despacho do Presidente da Assembleia da República de

24 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 128, de 4 de julho de 2008. Despachos n.os

053/XIV/SG (Despesas com habitação do Membro Permanente do Secretariado da COSAC – Conferência das

Comissões Parlamentares para Assuntos Europeus), 056/XIV/SG e 86/SG/2019 (Despesas com habitação do

Representante Permanente da Assembleia da República junto da União Europeia).

20 – Artigo 31.º da Lei n.º 4/85, de 9 de abril, e artigo 10.º da Lei n.º 4/2009, de 29 de janeiro, que define a

proteção social dos trabalhadores que exercem funções públicas.

21 – Despesas relativas a senhas de presença no âmbito das atividades do Conselho Nacional de

Procriação Medicamente Assistida (n.º 3 do artigo 32.º da Lei n.º 32/2006, de 26 de julho).

22 – Subsídio de lavagem de viaturas, de fardamento e de venda de senhas, de acordo com Despacho do

Presidente da Assembleia da República de 6 de fevereiro de 2009, relativo à Proposta n.º 19/SG/CA/2009.

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23 – Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto, que institui o abono de família para crianças e jovens e

define a proteção na eventualidade de encargos familiares no âmbito do subsistema de proteção familiar.

24 – Despacho n.º 97/XIII do Presidente da Assembleia da República (Regulamento dos Apoios Sociais e

Subsídios de Estudo da Assembleia da República). Despacho do Secretário-Geral de 4 de outubro de 2021,

exarado sobre a informação n.º 73/DRHF/2021.

25 – Outros encargos decorrentes dos regimes de proteção social de origem dos Deputados.

26 – Encargo da Assembleia da República, enquanto entidade patronal, para a Caixa Geral de

Aposentações: artigo 6.º-A do Estatuto da Aposentação.

27 – Encargo da Assembleia da República, enquanto entidade patronal, para a Segurança Social relativo

aos funcionários. Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, que aprova as bases gerais do sistema de segurança social,

conjugada com a LOFAR e com o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança

Social, aprovado em anexo à Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro.

28 – Encargo da Assembleia da República, enquanto entidade patronal, para a Segurança Social relativo

ao pessoal que presta apoio aos grupos parlamentares, nos termos do n.º 7 do artigo 46.º da LOFAR (na

redação do n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 55/2010, de 24 de dezembro), conjugado com a Lei n.º 4/2007, de 16

de janeiro, e com o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.

29 – Encargo da Assembleia da República, enquanto entidade patronal, para a Segurança Social relativo

aos Deputados. Artigo 18.º do Estatuto dos Deputados, Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, conjugada com o

Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.

30 – Outros encargos da Assembleia da República, enquanto entidade patronal, inerentes a regimes

contributivos de origem de funcionários, de pessoal que presta apoio aos grupos parlamentares e de

Deputados.

31 – Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, que aprova o novo regime jurídico dos acidentes em

serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

32 – N.º 8 do artigo 46.º da LOFAR.

33 – Despesas relativas à aquisição de combustível para viaturas e caldeiras de aquecimento.

34 – Despesas com a aquisição de materiais de limpeza e higiene, a utilizar nas instalações da

Assembleia da República.

35 – Despesas com aquisição de peças de vestuário (fardamento), nomeadamente dos assistentes

operacionais parlamentares.

36 – Despesas com a aquisição de papel, incluindo as despesas com o Conselho dos Julgados de Paz e

com a Comissão Independente de Acompanhamento e Fiscalização das Medidas Especiais de Contratação

Pública.

37 – Despesas com a aquisição de consumíveis de impressão (tinteiros, toneres, entre outros), incluindo

as despesas com o Conselho dos Julgados de Paz, com o Conselho de Fiscalização da Base de Dados de

Perfis de ADN e com a Comissão Independente de Acompanhamento e Fiscalização Das Medidas Especiais

de Contratação Pública.

38 – Despesas com bens de consumo imediato (material de escritório), incluindo as despesas com o

Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa, com o Conselho dos Julgados

de Paz, com o Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida, com o Conselho de Fiscalização do

Sistema Integrado de Informação Criminal, com o Conselho de Fiscalização da Base de Dados de Perfis de

ADN, com a Entidade Fiscalizadora do Segredo de Estado e com a Comissão Independente de

Acompanhamento e Fiscalização das Mediadas Especiais de Contratação Pública.

39 – Despesas com medicamentos para consumo no gabinete médico e de enfermagem.

40 – Despesas com material clínico para consumo no gabinete médico e de enfermagem.

41 – Despesas com a aquisição dos materiais (peças) para manutenção de viaturas.

42 – Despesas com equipamento para uso no refeitório, nas cafetarias e nos restaurantes,

designadamente equipamento não imputado a investimento.

43 – Despesas com outros materiais que não sejam consideradas nos números anteriores.

44 – Despesas com a aquisição de artigos destinados às ofertas no âmbito das relações institucionais

(inclui a atribuição de prémio dos direitos humanos – Resolução n.º 69/98, de 10 de dezembro, que institui o

dia 10 de Dezembro como Dia Nacional dos Direitos Humanos, e no Regulamento do Prémio Direitos

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Humanos).

45 – Despesas com a aquisição de artigos destinados a venda na Livraria Parlamentar.

46 – Despesas com ferramentas e utensílios cuja vida útil não exceda, em condições de utilização normal,

o período de um ano.

47 – Despesas com aquisição de livros, revistas e documentação técnica, nomeadamente os afetos à

Biblioteca e as despesas previstas pelo Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida e pelo

Conselho de Fiscalização da Base de Dados de Perfis de ADN.

48 – Despesas com a aquisição de publicações diversas, designadamente jornais e revistas, incluindo as

despesas previstas pela Entidade Fiscalizadora do Segredo de Estado.

49 – Despesas com artigos honoríficos e objetos de decoração de reduzido valor, nomeadamente

arranjos florais, no âmbito da receção de delegações e entidades oficiais.

50 – Aquisição de bens que se destinem a ser utilizados nos equipamentos de gravação e audiovisual.

51 – Despesas com a aquisição de bens não tipificados em rubrica específica, nomeadamente os não

inventariáveis, incluindo as despesas com o Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da

República Portuguesa, com o Conselho dos Julgados de Paz, com o Conselho de Fiscalização do Sistema

Integrado de Informação Criminal e com o Conselho de Fiscalização da Base de Dados dos Perfis de ADN.

52 – Despesas com o consumo de eletricidade.

53 – Despesas com o consumo de gás.

54 – Despesas com o consumo de água.

55 – Despesas referentes a aquisição de serviços de limpeza e higiene.

56 – Despesas com reparação, conservação e beneficiação de bens imóveis (excluindo grandes

reparações), móveis e semoventes. Inclui as despesas previstas no âmbito do Conselho dos Julgados de Paz

e do Conselho de Fiscalização da Base de Dados de Perfis de ADN.

57 – Despesas com o aluguer de espaços.

58 – Despesas com o aluguer de veículos.

59 – Despesas referentes a alugueres não tipificados nos números anteriores.

60 – Despesas com comunicações, fixas e móveis, de voz e dados, e de acessos à Internet, incluindo

correspondência via CTT e os serviços inerentes às próprias comunicações, incluindo as despesas com o

Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa, com o Conselho dos Julgados

de Paz e com o Conselho de Fiscalização da Base de Dados de Perfis de ADN.

61 – N.os 1 e 2 do artigo 16.º do Estatuto dos Deputados e Resolução da Assembleia da República n.º

113/2019, de 23 de julho, que estabelece os princípios gerais de atribuição de abonos para apoio à atividade

política dos Deputados.

62 – Despesas com o transporte de pessoal (aluguer permanente de veículos). Inclui ainda as despesas

com transporte de bens já na posse dos serviços e as despesas com o Conselho de Fiscalização do Sistema

de Informações da República Portuguesa.

63 – Despesas relacionadas com necessidades esporádicas de representação dos Serviços da

Assembleia da República, e as decorrentes das atividades do Conselho de Fiscalização do Sistema de

Informações da República Portuguesa, do Conselho de Fiscalização do Sistema Integrado de Informação

Criminal e da Entidade Fiscalizadora do Segredo de Estado.

64 – Despesas com a constituição e prémios de seguros de pessoas e bens, com exceção de seguros de

saúde.

65 – Resolução da Assembleia da República n.º 113/2019, de 23 de julho. Engloba essencialmente

despesas de deslocação e alojamento, em território nacional e no estrangeiro, no âmbito das organizações

internacionais, das comissões parlamentares, da receção de delegações e entidades oficiais, programa

parlamento dos jovens, cooperação interparlamentar e ainda as despesas previstas pelo Conselho de

Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa, pelo Conselho dos Julgados de Paz, pelo

Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida, pelo Conselho de Fiscalização do Sistema Integrado

de Informação Criminal, pelo Conselho de Fiscalização da Base de Dados de Perfis de ADN, pela Entidade

Fiscalizadora do Segredo de Estado e pela Comissão Independente de Acompanhamento e Fiscalização das

Medidas Especiais de Contratação Pública.

66 – Despesas relativas a estudos, pareceres, projetos e consultoria, de organização, apoio à gestão e

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serviços de natureza técnica prestados por particulares ou outras entidades. Inclui as despesas previstas no

âmbito do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida e da Comissão Independente de

Acompanhamento e Fiscalização das Medidas Especiais de Contratação Pública.

67 – Despesas efetuadas no âmbito da formação prestada por entidades externas (singulares ou

coletivas), quer a funcionários, quer a cooperantes no âmbito dos programas de cooperação interparlamentar

existentes. Inclui as despesas com o Conselho dos Julgados de Paz, com o Conselho Nacional de Procriação

Medicamente Assistida, com a Entidade Fiscalizadora do Segredo de Estado e com a Comissão de

Acompanhamento e Fiscalização das Medidas Especiais de Contratação Pública.

68 – Despesas com a organização de seminários, exposições e similares, nomeadamente no âmbito

editorial relativamente às sessões de lançamento de livros.

69 – Despesas com publicidade, obrigatória ou institucional., nomeadamente as inerentes às atividades

das comissões parlamentares, às cerimónias comemorativas, ao programa parlamento dos jovens e a

concursos. Inclui as despesas com o Conselho dos Julgados de Paz e com a Comissão de Acompanhamento

e Fiscalização das Medidas Especiais de Contratação Pública.

70 – Artigo 61.º da LOFAR.

71 – Despesas referentes à assistência técnica de bens no âmbito de contratos realizados. Inclui as

despesas com o Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa, com o

Conselho dos Julgados de Paz, com o Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida, e com o

Conselho de Fiscalização da Base de Dados dos Perfis de ADN.

72 – Despesas relativas a serviços técnicos prestados por empresas e que a Assembleia da República

não pode executar pelos seus meios, nomeadamente no âmbito das comissões parlamentares, das cerimónias

comemorativas, das deslocações ao estrangeiro, dos grupos parlamentares de amizade, da receção de

delegações e entidades oficiais, do programa parlamento dos jovens, da ação social, da atividade editorial, do

gabinete médico e de enfermagem e dos programas de cooperação interparlamentar. Inclui ainda as despesas

neste âmbito previstas pelas seguintes Entidades: Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da

República Portuguesa, Conselho dos Julgados de Paz, Conselho Nacional de Procriação Medicamente

Assistida, Conselho de Fiscalização do Sistema de Integrado de Informação Criminal, Conselho de

Fiscalização da Base de Dados dos Perfis de ADN, e Comissão de Acompanhamento e Fiscalização das

Medidas Especiais de Contratação Pública.

73 – Despesas relativas a serviços de restauração e cafetaria. Inclui as despesas com o Conselho de

Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa, com o Conselho Nacional de Procriação

Medicamente Assistida, com o Conselho de Fiscalização da Base de Dados dos Perfis de ADN e com a

Comissão de Acompanhamento e Fiscalização das Medidas Especiais de Contratação Pública.

74 – Despesas relacionadas com pagamentos de portagens.

75 – Despesas com serviços médicos prestados no gabinete médico e de enfermagem.

76 – Despesa relacionada com juntas médicas para verificação de situações de doença.

77 – Despesas com a aquisição de serviços não tipificados em rubrica específica.

78 – Despesas associadas a serviços bancários, incluindo comissões inerentes às transações por

Multibanco.

79 – Despesas efetuadas no âmbito do Grupo Desportivo Parlamentar, em consonância com o respetivo

estatuto, publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 134, de 9 de junho de 2000.

80 – N.º 3 do artigo 28.º do Estatuto dos Deputados (despesas efetuadas no âmbito da Associação dos

Ex-Deputados da Assembleia da República).

81 – N.os 4, 5 e 6 do artigo 5.º da Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas

Eleitorais.

82 – N.º 6 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados.

83 – Dotação para fazer face a despesas não previstas e inadiáveis, resultantes de atualizações legal ou

contratualmente impostas ou decorrentes de correções à variação dos índices de preços ao consumidor e

inflação, Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA) e Indexante de Apoios Sociais.

84 – Despesas inerentes ao Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas descontado na receita

relativa ao aluguer de espaço para antenas, bem como ao pagamento de taxas de justiça e de taxas cobradas

pela Câmara Municipal de Lisboa.

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13 DE OUTUBRO DE 2022

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85 – Quotas devidas pela Assembleia da República pela sua participação em organismos internacionais.

86 – Outras despesas, nomeadamente as relativas a obrigações legais no âmbito do IVA.

87 – Despesas com obras nos edifícios da Assembleia da República, com exceção do Palácio de São

Bento, cujas despesas estão inscritas em rúbrica própria («Bens de domínio público»).

88 – Despesas com a aquisição de bens de investimento direta e exclusivamente ligados às tecnologias

informáticas e à produção informática, como computadores, terminais, impressoras, scanners, entre outros.

89 – Despesas com as aplicações informáticas e respetivos upgrades, incluindo o software.

90 – Despesas com a aquisição de equipamento administrativo.

91 – Despesas com a aquisição de bens inventariáveis de natureza artística ou cultural.

92 – Despesas com equipamento relacionado com a atividade audiovisual.

93 – Despesa com obras no Palácio de São Bento classificado como «Bem de domínio público».

94 – Lei n.º 59/90, de 21 de novembro, e artigo 9.º da Lei n.º 71/78, de 27 de dezembro.

95 – Lei n. 59/90, de 21 de novembro, e artigo 6.º da Lei n.º 10/2012, de 29 de fevereiro.

96 – Lei n.º 59/90, de 21 de novembro, e n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 24/2009, de 29 de maio.

97 – Lei n.º 59/90, de 21 de novembro, e Lei n.º 71/2019, de 2 de setembro.

98 – Lei n.º 59/90, de 21 de novembro, e artigo 20.º da Lei n.º 43/2004, de 18 de agosto.

99 – Lei n.º 59/90, de 21 de novembro, n.º 2 do artigo 40.º e n.º 2 do artigo 43.º, do Estatuto do Provedor

de Justiça, e artigo 28.º do Decreto-Lei nº 80/2021, de 6 de outubro.

100 – Lei n.º 59/90, de 21 de novembro, e artigos 48.º e 50.º da Lei n.º 53/2005, de 8 de novembro.

101 – Artigo 5.º e artigos 15.º a 22.º da Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas

Eleitorais.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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