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II SÉRIE-A — NÚMERO 104

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que é de «elaboração facultativa»,conforme disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da

República.

PARTE IV – Conclusões

A Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto, em reunião realizada no dia 28 de setembro

de 2022, aprova o seguinte parecer:

1 – O Projeto de Lei n.º 250/XV/1.ª é uma iniciativa apresentada pela Deputada única representante do

partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN), que visa alterar a lei que estabelece as regras e os deveres de

transparência a que fica sujeita a realização de campanhas de publicidade institucional do Estado, bem como

as regras aplicáveis à sua distribuição em território nacional, através dos órgãos de comunicação social locais

e regionais (Lei n.º 95/2015, de 17 de agosto), por forma a Incluir no seu âmbito de aplicação a publicidade

institucional das entidades administrativas independentes, incluindo as entidades reguladoras.

2 – A iniciativa legislativa em análise no presente parecer reúne os requisitos constitucionais, legais e

regimentais para ser apreciada e votada em Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos

parlamentares as suas posições e decorrentes sentidos de voto para o debate.

Palácio de São Bento, 28 de setembro de 2022.

A Deputada relatora, Mara Lagriminha — O Presidente da Comissão, Luís Graça.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência da IL e do PCP, na reunião

da Comissão do dia 19 de outubro de 2022.

PARTE V – Anexos

Nota técnica, datada de 12 de setembro de 2022 e elaborada ao abrigo do disposto no artigo 131.º do

Regimento da Assembleia da República.

———

PROJETO DE LEI N.º 251/XV/1.ª

(ASSEGURA A PROTEÇÃO DOS DIREITOS DE AUTOR E DIREITOS CONEXOS DO SECTOR DA

RÁDIO E GARANTE A PRESENÇA DE UM REPRESENTANTE DAS ASSOCIAÇÕES REPRESENTATIVAS

DO SECTOR DA RÁDIO NO CONSELHO NACIONAL DE CULTURA, PROCEDENDO À ALTERAÇÃO DE

DIVERSOS DIPLOMAS)

Parecer da Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto

Índice

Parte I – Considerandos

1 – Nota Introdutória

2 – Objeto, motivação e conteúdo da iniciativa

3 – Enquadramento legal, doutrinário e antecedentes

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