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Quarta-feira, 26 de outubro de 2022 II Série-A — Número 107

XV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2022-2023)

S U M Á R I O

Decretos da Assembleia da República (n.os 12 e 13/XV): (a) N.º 12/XV — Alteração dos limites territoriais entre a freguesia de A-dos-Francos e a freguesia de Vidais do concelho das Caldas da Rainha. N.º 13/XV — Alteração dos limites territoriais entre a freguesia de Caranguejeira, município de Leiria, e a União das Freguesias de Matas e Cercal, município de Ourém. Resoluções: (a) — Recomenda ao Governo uma maior fiscalização dos contratos de trabalho a termo. — Recomenda ao Governo que avalie o regime jurídico das instituições de ensino superior e reveja o seu modelo de financiamento. — Recomenda ao Governo que apure e divulgue o número de vagas nas creches dos setores privado e da economia social e solidária. Projetos de Lei (n.os 282, 306 e 308/XV/1.ª): N.º 282/XV/1.ª (Autoridade Marítima Nacional): — Parecer da Comissão de Defesa Nacional. N.º 306/XV/1.ª [Altera o Estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública (segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro, alterado pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro)]:

— Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias. N.º 308/XV/1.ª [Regula a prestação de trabalho suplementar na Polícia de Segurança Pública (segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro)]: — Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias. Propostas de Lei (n.os 28 e 37/XV/1.ª): N.º 28/XV/1.ª (Procede à restruturação do Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional): — Relatório da discussão e votação na especialidade, tendo como anexo propostas de alteração apresentadas pelo PS e pelo PSD, e texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias. N.º 37/XV/1.ª (Aprova a Lei das Grandes Opções do Plano para 2022-2026): — Alteração do texto inicial da proposta de lei. Projeto de Resolução n.º 150/XV/1.ª (Recomenda ao Governo o investimento na Linha do Leste): — Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação. (a) Publicados em Suplemento.

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PROJETO DE LEI N.º 282/XV/1.ª

(AUTORIDADE MARÍTIMA NACIONAL)

Parecer da Comissão de Defesa Nacional

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião da Deputada autora do parecer

Parte III – Conclusões e parecer

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

1 – Nota preliminar

O Projeto de Lei n.º 282/XV/1.ª, apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português

(PCP), pretende proceder à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de março, e à primeira

alteração ao Decreto-Lei n.º 185/2014, de 29 de dezembro, «conformando a Autoridade Marítima Nacional

(AMN) e a Marinha ao atual quadro constitucional regulador daquelas organizações do Estado».

A iniciativa foi apresentada pelos seis Deputados do referido grupo parlamentar, nos termos do n.º 1 artigo

167.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) e do 118.º do Regimento da Assembleia da República

(RAR), que consubstanciam o poder de iniciativa de lei. Trata-se de um direito dos Deputados, por força do

disposto na alínea b) do artigo 156.º da CRP e na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do RAR, bem como dos

grupos parlamentares, e também pelo disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da CRP e da alínea f) do

artigo 8.º do RAR.

Toma a forma de projeto de lei, dando cumprimento ao disposto no artigo 119.º do Regimento da

Assembleia da República, encontrando-se redigida sob a forma de artigos. A proposta é precedida de uma

exposição de motivos e, em conformidade com o n.º 2 do artigo 7.º da lei formulário dos diplomas, tem uma

designação que traduz sinteticamente o seu objeto, dando assim cumprimento aos requisitos formais

estabelecidos.

O projeto de lei sub judice deu entrada em 14 de setembro de 2022. Foi admitido no mesmo dia, por

despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República, data em que baixou à Comissão de Defesa

Nacional, tendo sido designada relatora a Deputada autora deste parecer em reunião ordinária desta

Comissão.

2 – Objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

O projeto de lei em análise, tal como supramencionado, visa proceder à terceira alteração ao Decreto-Lei

n.º 44/2002, de 2 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 185/2014, de 29 de dezembro,

«conformando a Autoridade Marítima Nacional (AMN) e a Marinha ao atual quadro constitucional regulador

daquelas organizações do Estado».

De acordo com os autores da iniciativa, pretende-se com estas alterações garantir a devida separação

entre defesa e segurança, designadamente através do fim da obrigatoriedade da nomeação de militares para

os lugares de comando da AMN e da adequação das funções do Chefe do Estado-Maior da Armada à

realidade constitucional.

Segundo o texto da iniciativa, consideram os proponentes que o «quadro constitucional português continua

a definir como um pilar estratégico da política de Defesa Nacional a doutrina que circunscreve defesa nacional

e segurança interna como realidades diferentes», embora reconheçam que existe uma «tentativa de confundir

os conceitos de defesa nacional e segurança interna e de misturar os usos das respetivas forças», a que não

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são alheios os compromissos externos, designadamente com a NATO e com a União Europeia.

É de salientar que o projeto de lei apresentado pelo Grupo Parlamentar do PCP retoma iniciativas por si

anteriormente apresentadas, designadamente os Projetos de Lei n.os 437/XIV/1.ª (PCP) e 238/XIII/1.ª (PCP) –

e, conforme mencionado na exposição de motivos, «insere-se no objetivo de promover o debate em torno de

matérias que visam a desmilitarização de funções policiais», designadamente «as relativas às dependências e

interdependências da Autoridade Marítima Nacional (AMN) e da Polícia Marítima (PM), à sua natureza civilista,

eliminando sobreposições, concretizando e melhorando coordenações, atendendo à intervenção de diversas

estruturas, com competências próprias».

Em concreto, e por fim, os signatários propõem alterar o Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de março, que

estabelece, no âmbito do sistema da autoridade marítima, as atribuições, a estrutura e a organização da

Autoridade Marítima Nacional e cria a Direção-Geral da Autoridade Marítima; e o Decreto-Lei n.º 185/2014, de

29 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica da Marinha, nos termos constantes do quadro comparativo anexo

à presente nota técnica.

A iniciativa legislativa compõe-se de seis artigos:

• o primeiro definidor do respetivo objeto;

• os segundo e terceiro prevendo a alteração dos artigos 2.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de

março, e dos artigos 2.º, 9.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 185/2014, de 29 de dezembro, respetivamente;

• o quarto contendo uma norma revogatória;

• o quinto incluindo uma norma transitória prevendo que, enquanto não for publicada a Lei Orgânica da

Autoridade Marítima Nacional, o provimento dos cargos da estrutura orgânica da AMN possa ser

efetuado por oficiais da Armada de qualquer classe, nomeados nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei

n.º 44/2002, de 2 de março, em regime de comissão de serviço;

• e, finalmente o sexto determinando a data de início de vigência das normas a aprovar.

3 – Breve enquadramento jurídico da matéria em apreciação

De acordo com a nota técnica anexa a esta parecer, para a qual se remete o enquadramento jurídico

nacional e internacional completos, o Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de março, cuja alteração se propõe,

estabelece, no âmbito do Sistema da Autoridade Marítima (SAM), as atribuições, a estrutura e a organização

da Autoridade Marítima Nacional (AMN) e cria a Direcção-Geral da Autoridade Marítima (DGAM). Este diploma

foi alterado pelos Decretos-Leis n.os 235/2012, de 31 de outubro (cuja revogação ora se propõe), e 121/2014,

de 7 de agosto.

O Decreto-Lei n.º 235/2012, de 31 de outubro, alterou os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 7.º e 15.º do Decreto-Lei n.º

44/2002, visando proceder «à clarificação da dependência hierárquica da Autoridade Marítima Nacional e à

consequente adequação da legislação relativa à Polícia Marítima», alterando também o Decreto-Lei n.º

248/95, de 21 de setembro, que cria, na estrutura do Sistema da Autoridade Marítima, a Polícia Marítima e

aprova em anexo o Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima. Essa necessidade de clarificação mencionada no

preâmbulo daquele decreto-lei prende-se com o reconhecimento, expresso no mesmo preâmbulo, de que

«atualmente a Marinha representa uma moldura institucional com legitimidades heterogéneas e capacidades

multifuncionais, onde se identifica uma componente de ação militar que constitui o ramo naval das Forças

Armadas, histórica e conceptualmente designado de Armada, e uma componente de ação não militar, fora do

propósito imediato e do âmbito próprio das Forças Armadas, que constitui uma outra estrutura do Ministério da

Defesa Nacional, designada Autoridade Marítima Nacional. De facto, atualmente, ambas as componentes,

militar e não militar, não se confundem, sem prejuízo de se articularem sinergicamente numa lógica funcional

de alinhamento e complementaridade entre capacidades e competências, no exercício do emprego

operacional no mar, quer da Armada no quadro próprio das missões das Forças Armadas, quer da Autoridade

Marítima Nacional no quadro das atribuições do SAM».

Recorde-se que o Sistema da Autoridade Marítima Nacional tem por fim «garantir o cumprimento da lei nos

espaços marítimos sob jurisdição nacional, no âmbito dos parâmetros de atuação permitidos pelo direito

internacional e demais legislação em vigor», correspondendo ao «quadro institucional formado pelas

entidades, órgãos ou serviços de nível central, regional ou local que, com funções de coordenação,

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executivas, consultivas ou policiais, exercem poderes de autoridade marítima», conforme dispõe o Decreto-Lei

n.º 43/2002, de 2 de março, que define a organização e atribuições do Sistema da Autoridade Marítima e cria a

Autoridade Marítima Nacional.

A «Autoridade marítima» é definida como «o poder público a exercer nos espaços marítimos sob soberania

ou jurisdição nacional, traduzido na execução dos atos do Estado, de procedimentos administrativos e de

registo marítimo, que contribuam para a segurança da navegação, bem como no exercício de fiscalização e de

polícia, tendentes ao cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis nos espaços marítimos sob jurisdição

nacional» (águas interiores, mar territorial, plataforma continental, zona económica exclusiva) – cfr. artigos 3.º

e 4.º

O artigo 7.º daquele Decreto-Lei elenca as entidades, órgãos e serviços que integram o Sistema da

Autoridade Marítima: a Autoridade Marítima Nacional, a Polícia Marítima, a Guarda Nacional Republicana, a

Polícia de Segurança Pública, a Polícia Judiciária, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, a Inspeção-Geral

das Pescas, o Instituto da Água, o Instituto Marítimo-Portuário, as autoridades portuárias, a Direcção-Geral da

Saúde e a Autoridade Nacional de Controlo de Tráfego Marítimo.

A Autoridade Marítima Nacional é a entidade responsável pela coordenação das atividades, de âmbito

nacional, a executar pela Marinha, pela Direção-Geral da Autoridade Marítima e pelo Comando-Geral da

Polícia Marítima, nos espaços de jurisdição e no quadro de atribuições definidas no Sistema de Autoridade

Marítima, e com observância das orientações definidas pelo Ministro da Defesa Nacional. O Chefe do Estado-

Maior da Armada (CEMA) é, por inerência, a Autoridade Marítima Nacional, que nesta qualidade funcional

depende do Ministro da Defesa Nacional, conforme dispõe o artigo 2.º do mencionado Decreto-Lei n.º 44/2002

[e também o artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 185/2014, de 29 de dezembro (texto consolidado), que aprova a Lei

Orgânica da Marinha]. Enquanto estrutura, a Autoridade Marítima Nacional integra a Polícia Marítima, a

Direção-Geral da Autoridade Marítima (DGAM), o Conselho Consultivo e a Comissão do Domínio Público

Marítimo.

As atividades exercidas no âmbito da AMN são dirigidas, coordenadas e controladas pela DGAM, serviço

integrado no Ministério da Defesa Nacional através da Marinha para efeitos da gestão de recursos humanos e

materiais, dotado de autonomia administrativa e que depende diretamente da Autoridade Marítima Nacional. A

DGAM tem um diretor-geral e um subdiretor-geral nomeados pelo Ministro da Defesa Nacional sob proposta

da Autoridade Marítima Nacional de entre, respetivamente, vice e contra-almirantes da Marinha (artigo 18.º); o

diretor-geral e o subdiretor-geral da DGAM são, por inerência, o comandante-geral e o 2.º comandante-geral

da Polícia Marítima (artigos 7.º e 9.º).

O Decreto-Lei n.º 185/2014, de 29 de dezembro (texto consolidado), cuja alteração também se propõe,

aprova a Lei Orgânica da Marinha. Este decreto-lei foi aprovado na sequência de «reforma dos diplomas

estruturantes da defesa nacional e das Forças Armadas» – visando «refletir na orgânica da Marinha o modelo

de desenvolvimento baseado numa lógica funcional de integração e complementaridade de capacidades

necessárias ao cumprimento das suas missões. Para tal, a Marinha edifica e mantém um conjunto de

capacidades destinadas ao desenvolvimento das atividades de natureza militar que podem, e devem, ser

empregues no desenvolvimento das atividades não-militares, garantindo, no estrito cumprimento da lei, uma

utilização eficaz dos meios com base no princípio da racionalidade económica, com benefício para o País»

(cfr. preâmbulo).

Em 2022, na sequência da aprovação da nova Lei de Bases da Organização das Forças Amadas (pela Lei

Orgânica n.º 2/2021, de 9 de agosto) e da alteração da Lei de Defesa Nacional (pela Lei Orgânica n.º 3/2021,

de 9 de agosto), a orgânica da Marinha foi também alterada, tendo sido, designadamente, criados a Flotilha e

o Centro de Experimentação Operacional da Marinha (pelo Decreto-Lei n.º 19/2022, de 24 de janeiro). No que

se refere à AMN, retirou-se a possibilidade de acumulação de funções de comandante naval com comandante

das operações marítimas da AMN, continuando, contudo, a ser possível aos comandantes de zona marítima

acumularem com as funções de chefe de departamento marítimo da AMN, por despacho do Ministro da

Defesa Nacional, sob proposta do CEMA.

Entre as missões atribuídas à Marinha, cujo principal propósito é «participar, de forma integrada, na defesa

militar da República, nos termos da Constituição e da lei, sendo fundamentalmente vocacionada para a

geração, preparação e sustentação de forças e meios da componente operacional do sistema de forças»,

inclui-se a disponibilização de «recursos humanos e materiais necessários ao desempenho das competências

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da AMN» (artigo 2.º).

4 – Breve apreciação dos requisitos formais

Para além do exarado na nota preliminar introdutória deste parecer, cumpre registar que se encontram

respeitados os limites à admissão das iniciativas, previstos no n.º 1 do artigo 120.º do RAR, uma vez que o

Projeto de Lei em análise define concretamente o sentido das modificações a introduzir na ordem legislativa,

parecendo não infringir princípios constitucionais, uma vez que o limite imposto pelo n.º 2 do artigo 167.º da

Constituição, também plasmado no n.º 2 do artigo 120.º do Regimento, conhecido como lei-travão, parece

estar salvaguardado no decurso do processo legislativo.

No que respeita ao cumprimento da lei formulário, apraz dizer que são cumpridos os requisitos, traduzindo

o título da iniciativa sinteticamente o seu objeto, mostrando-se conforme ao disposto no n.º 2 do artigo 7.º da

lei formulário. Todavia, sublinha a nota técnica, pode ser objeto de aperfeiçoamento formal, em sede de

especialidade ou em redação final.

5 – Enquadramento parlamentar: iniciativas ou petições pendentes sobre a mesma matéria e

antecedentes parlamentares

De acordo com a pesquisa efetuada à base de dados do processo legislativo e atividade parlamentar

(PLC), verificou-se que neste momento, sobre esta matéria ou matéria conexa, encontra-se em apreciação,

também na Comissão de Defesa Nacional, a seguinte iniciativa:

– Projeto de Lei n.º 283/XV/1.ª (PCP) – Aprova a orgânica da Polícia Marítima;

Nas XIV e XIII Legislaturas, sobre matéria idêntica ou conexa com a da presente iniciativa, encontram-se

registadas as seguintes iniciativas legislativas:

– Projeto de Lei n.º 437/XIV/1.ª (PCP) – Autoridade Marítima Nacional;

– Projeto de lei n.º 436/XIV/1.ª (PCP) – Aprova a orgânica da Polícia Marítima;

– Projeto de Lei n.º 238/XIII/1.ª (PCP) – Autoridade Marítima Nacional;

– Projeto de Lei n.º 237/XIII/1.ª (PCP) – Aprova a orgânica da Polícia Marítima.

Consultada a mencionada base de dados (AP) não foi registada qualquer petição sobre a matéria em

apreciação.

6 – Consultas e contributos

Até à data de elaboração deste parecer não foram recebidos contributos referentes a esta iniciativa

legislativa. No entanto, e em caso de aprovação e subsequente trabalho na especialidade, poderá a Comissão

de Defesa Nacional deliberar acerca da possibilidade de solicitar parecer ao Conselho Superior de Defesa

Nacional, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional – de acordo com a qual lhe

compete emitir parecer sobre os projetos e as propostas de atos legislativos relativos à política de defesa

nacional e das Forças Armadas e à organização, funcionamento e disciplina das Forças Armadas.

PARTE II – Opinião da Deputada autora do parecer

Sendo a opinião da autora de emissão facultativa, a deputada autora do presente parecer exime-se, nesta

sede, de manifestar a sua opinião sobre a iniciativa em análise.

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PARTE III – Conclusões e parecer

A Comissão de Defesa Nacional em reunião realizada no dia 25 de outubro de 2022, aprova o seguinte

parecer:

O Projeto de Lei n.º 282XV/1.ª – Autoridade Marítima Nacional, apresentado pelo Grupo Parlamentar do

Partido Comunista Português (PCP), reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais para ser

apreciado e votado em Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas

posições e decorrente sentido de voto para o debate.

Palácio de São Bento, 25 de outubro de 2022.

A Deputada relatora, Maria da Luz Rosinha — O Presidente da Comissão, Marcos Perestrello.

Nota: As Partes I e III do parecer foram aprovadas, por unanimidade, tendo-se registado a ausência da IL,

do PCP e do BE, na reunião da Comissão do dia 25 de outubro de 2022.

PARTE IV – Anexos

1 – Nota técnica.

———

PROJETO DE LEI N.º 306/XV/1.ª

[ALTERA O ESTATUTO PROFISSIONAL DO PESSOAL COM FUNÇÕES POLICIAIS DA POLÍCIA DE

SEGURANÇA PÚBLICA (SEGUNDA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 243/2015, DE 19 DE OUTUBRO,

ALTERADO PELA LEI N.º 114/2017, DE 29 DE DEZEMBRO)]

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

PARTE I – Considerandos

I. a) Nota introdutória

O PCP tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, em 19 de setembro de 2022, o Projeto

de Lei n.º 306/XV/1.ª – Altera o Estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança

Pública (segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro, alterado pela Lei n.º 114/2017, de

29 de dezembro).

Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 156.º da Constituição

da República Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos

formais previstos no artigo 124.º desse mesmo Regimento.

Por despacho de Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República, em 20 de setembro 2022, a

iniciativa vertente baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, em

conexão com a Comissão de Administração Pública, Ordenamento do Território e Poder Local.

Atendendo à matéria objeto da iniciativa, foi promovida a necessária apreciação pública, de 23 de setembro

a 23 de outubro, em observância do disposto na alínea d) do n.º 5 do artigo 54.º e da alínea a) do n.º 2 do

artigo 56.º da Constituição e no artigo 134.º do Regimento da Assembleia da República.

Em 21 de setembro p.p. foram solicitados pareceres ao Conselho Superior da Magistratura, à Ordem dos

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Advogados (recebido em 2022-10-07) e ao Conselho Superior do Ministério Público (recebido em 2022-05-06).

I. b) Do objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

O projeto de lei apresentado pelo PCP visa alterar o Estatuto profissional do pessoal com funções policiais

da Polícia de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro (alterado pela Lei

n.º 114/2017, de 29 de dezembro).

Na exposição de motivos da iniciativa em apreço o PCP começa por reconhecer o importante papel que o

estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública desempenha na

definição das condições de trabalho destes profissionais.

Considera o PCP que «sem prescindir de uma revisão global do estatuto, que importa englobar numa

discussão mais alargada (…) e que terá necessariamente que ser alvo de negociação com as estruturas

representativas dos trabalhadores», este diploma deve ser corrigido em «alguns aspetos negativos» que

resultam da sua aplicação, devendo ser igualmente atualizado em funções de alterações legislativas

entretanto ocorridas.

Assim, o Grupo Parlamentar do PCP propõe, entre outros, alterar o artigo 12.º do Estatuto justificando a

sua proposta com o argumento de que a «imposição no dever de disponibilidade não pode determinar que os

profissionais da PSP tenham que pedir ‘autorização’ do diretor nacional para residir a uma distância superior a

50 km do local onde presta serviço».

Por outro lado, propõe-se, igualmente, a revogação do n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto que refere que «as

faltas por doença descontam na antiguidade para efeitos de carreira quando ultrapassem 30 dias seguidos ou

interpolados em cada ano civil».

De acordo com o PCP, numa profissão como a de polícia na PSP, sujeito a desgaste rápido e a riscos

profissionais elevados, não é aceitável que a doença leve a um prejuízo na carreira dos profissionais. Referem

ainda que, na Lei Geral de Trabalho em Funções Pública tal norma não existe.

Em termos concretos, o presente projeto lei pretende a revogação dos n.os 2 e 3 do artigo 12.º e do n.º 3 do

artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro, que aprova o Estatuto profissional do pessoal com

funções policiais da Polícia de Segurança Pública, disposições que de seguida se reproduzem:

– Artigo 12.º (Dever de disponibilidade)

1 – Os polícias devem manter permanente disponibilidade para o serviço, ainda que com sacrifício dos

interesses pessoais.

2 – Os polícias devem ter residência habitual na localidade onde predominantemente prestam

serviço ou em local que diste até 50 km daquela.

3 – Os polícias podem ser autorizados, por despacho devidamente fundamentado do diretor

nacional, a residir em localidade situada a mais de 50 km do local onde predominantemente prestam

serviço ou, no caso das regiões autónomas, a residir em ilha diferente, independentemente da

distância entre ilhas, quando as circunstâncias o permitam e não haja prejuízo para a disponibilidade

para o serviço, nem acréscimo de encargos orçamentais.

4 – Os polícias devem comunicar e manter permanentemente atualizados o local da sua residência habitual

e as formas de contacto.

– Artigo 44.º (Efeitos de falta justificada)

1 – As faltas justificadas não implicam redução de remunerações nem a perda ou prejuízo de quaisquer

outros direitos dos polícias, exceto nas situações previstas nos números seguintes.

2 – Sem prejuízo do disposto em lei especial, as faltas por doença determinam a perda de remuneração

dos polícias:

a) Desde que beneficiem de um regime de segurança social de proteção na doença; e

b) Relativamente aos que não estejam abrangidos pelo regime previsto na alínea anterior, nos seguintes

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termos:

i) A perda da totalidade da remuneração diária no primeiro, segundo e terceiro dias de incapacidade

temporária, nas situações de faltas seguidas ou interpoladas;

ii) A perda de 10/prct. da remuneração diária, a partir do quarto dia e até ao trigésimo dia de

incapacidade temporária;

iii) A contagem dos períodos de três e 27 dias a que se referem, respetivamente, as subalíneas

anteriores é interrompida sempre que se verifique a retoma da prestação de trabalho;

iv) A aplicação do disposto na subalínea anterior depende da prévia ocorrência de três dias sucessivos

e não interpolados de faltas por incapacidade temporária nos termos da alínea anterior;

v) As faltas por motivo de doença não implicam a perda da remuneração base diária nos casos de

internamento hospitalar, por motivo de cirurgia ambulatória e doença por tuberculose;

3 – As faltas por doença descontam na antiguidade para efeitos de carreira quando ultrapassem 30

dias seguidos ou interpolados em cada ano civil.

4 – As faltas por doença implicam sempre a perda do subsídio de refeição.

5 – O disposto nos números anteriores não prejudica o recurso a faltas por conta do período de férias.

6 – O disposto nos números anteriores não se aplica às faltas por doença dadas por pessoas com

deficiência, quando decorrentes da própria deficiência.

7 – As faltas previstas nas alíneas e), g), h), j), l) e n) do n.º 2 do artigo 40.º são consideradas como

prestação efetiva de serviço.

I. c) Enquadramento constitucional e legal

A Polícia de Segurança Pública (PSP) é regida pela Lei n.º 53/2007, de 31 de agosto (alterada pela Lei n.º

73/2021, de 12 de novembro1), que aprova a sua orgânica. A PSP é uma força de segurança, uniformizada e

armada, com natureza de serviço público e dotada de autonomia administrativa, tendo «por missão assegurar

a legalidade democrática, garantir a segurança interna e os direitos dos cidadãos, nos termos da Constituição

e da lei».

As atribuições da PSP são as decorrentes da legislação de segurança interna e, em situações de exceção,

as resultantes da legislação sobre a defesa nacional e sobre o estado de sítio e de emergência, estando

previstas no artigo 3.º da Lei n.º 53/2007, de 31 de agosto.

O estatuto profissional do pessoal com funções policiais da PSP encontra-se consagrado no Decreto-Lei n.º

243/2015, de 19 de outubro. Este diploma surgiu pela necessidade de previsão e concretização de medidas

adequadas a responder cabalmente às exigências relacionadas com o desempenho da missão das forças de

segurança e, por outro, pelo desfasamento entre a realidade existente e o regime então previsto no Decreto-

Lei n.º 299/2009, de 14 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 46/2014, de 24 de março, exigindo-se uma

revisão que possibilitasse prever a regulamentação de diversas matérias não abrangidas por esse diploma.

De modo genérico, cabe referência ao enquadramento no Estatuto da matéria que é objeto da iniciativa em

apreço, nomeadamente:

O artigo 12.º vem estabelecer o dever de disponibilidade para o serviço dos polícias, o qual existe

independentemente de implicar um sacrifício para os seus interesses pessoais (n.º 1). Como forma de garantir

o cumprimento deste dever, exige-se que os polícias tenham «residência habitual na localidade onde

predominantemente prestam serviço ou em local que diste até 50 km daquela» (n.º 2), exceto se forem

autorizados a residir em localidade situada a mais de 50 km do local onde predominantemente prestam serviço

ou, no caso das regiões autónomas, a residir em ilha diferente, independentemente da distância entre ilhas

(n.º 3). Esta autorização deve concedida por despacho devidamente fundamentado do diretor nacional, caso

estejam reunidos três requisitos: as circunstâncias o permitirem, o deferimento não ser suscetível de prejudicar

a disponibilidade para o serviço e não decorrer, de tal deferimento, um acréscimo de encargos orçamentais

1 https://dre.pt/dre/detalhe/lei/53-2007-641142

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(n.º 3).

No que respeita ao regime de faltas aplicável a estes profissionais, conforme dispõe o artigo 31.º do

Estatuto, os polícias «estão sujeitos ao regime de férias, faltas e licenças aplicável aos trabalhadores que

exercem funções públicas, com as especificidades constantes do presente decreto-lei».

Assim, nos termos do artigo 40.º, as faltas podem ser justificadas ou injustificadas, considerando-se

justificadas as que, entre outras, tenham sido motivadas por impossibilidade de prestar trabalho devido a facto

que não seja imputável aos polícias, nomeadamente doença, acidente ou cumprimento de obrigação legal [vd.

alínea d) do n.º 2].

A alínea a) do n.º 4 do artigo 40.º determina que as faltas dadas com o fundamento de doença tenham os

efeitos previstos no Código do Trabalho.

Por seu lado, determina o n.º 2 do artigo 44.º que «sem prejuízo do disposto em lei especial, as faltas por

doença determinam a perda de remuneração dos polícias: a) Desde que beneficiem de um regime de

segurança social de proteção na doença; e b) Relativamente aos que não estejam abrangidos pelo regime

previsto na alínea anterior, nos seguintes termos: i) A perda da totalidade da remuneração diária no primeiro,

segundo e terceiro dias de incapacidade temporária, nas situações de faltas seguidas ou interpoladas; ii) A

perda de 10% da remuneração diária, a partir do quarto dia e até ao trigésimo dia de incapacidade temporária;

iii) A contagem dos períodos de três e 27 dias a que se referem, respetivamente, as subalíneas anteriores é

interrompida sempre que se verifique a retoma da prestação de trabalho; iv) A aplicação do disposto na

subalínea anterior depende da prévia ocorrência de três dias sucessivos e não interpolados de faltas por

incapacidade temporária nos termos da alínea anterior; v) As faltas por motivo de doença não implicam a

perda da remuneração base diária nos casos de internamento hospitalar, por motivo de cirurgia ambulatória e

doença por tuberculose.»

Nos termos do n.º 3 do referido artigo 44.º, «as faltas por doença descontam na antiguidade para efeitos de

carreira quando ultrapassem 30 dias seguidos ou interpolados em cada ano civil.»

I. d) Antecedentes parlamentares

Na atual Legislatura as iniciativas que se encontram pendentes e que são conexas com a matéria em

apreço são as seguintes:

– Projeto de Lei n.º 308/XV/1.ª (PCP) – Regula a prestação de trabalho suplementar na Polícia de

Segurança Pública (segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro);

– Projeto de Lei n.º 256/XV/1.ª (CH) – Altera o Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de Outubro, garantindo o

cumprimento dos critérios de pré-aposentação e aposentação dos profissionais da Polícia de Segurança

Pública de acordo com o seu Estatuto Profissional;

– Projeto de Resolução n.º 157/XV/1.ª (PCP) – Recomenda ao Governo a revisão das carreiras

profissionais da Polícia de Segurança Pública.

No que respeita às iniciativas sobre matéria conexa das anteriores legislaturas remete-se para a

informação constante da nota técnica elaborada pelos serviços (em anexo).

PARTE II – Opinião do relator

O relator signatário do presente relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre o

presente projeto de lei, a qual é, de resto, de «elaboração facultativa» nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do

Regimento da Assembleia da República.

PARTE III – Conclusões

1 – O PCP apresentou à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 306/XV/1.ª – Altera o Estatuto

profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública (segunda alteração ao Decreto-

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Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro, alterado pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro).

2 – Com a presente iniciativa legislativa, o PCP procede à alteração do «Estatuto profissional do pessoal

com funções policiais da Polícia de Segurança Pública», propondo a revogação dos n.os 2 e 3 do artigo 12.º

(Dever de disponibilidade) e do n.º 3 do artigo 44.º (Efeitos de falta justificada) deste diploma.

3 – Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de

parecer que o Projeto de Lei n.º 306/XV/1.ª reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido

e votado em Plenário.

Palácio de São Bento, 26 de outubro de 2022.

O Deputado relator, Joaquim Pinto Moreira — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Nota: As Partes I e III foram aprovadas, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PAN e do L, na

reunião da Comissão do dia 26 de outubro de 2022.

———

PROJETO DE LEI N.º 308/XV/1.ª

[REGULA A PRESTAÇÃO DE TRABALHO SUPLEMENTAR NA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

(SEGUNDA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 243/2015, DE 19 DE OUTUBRO)]

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

PARTE I – Considerandos

I. a) Nota introdutória

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP) tomou a iniciativa de apresentar à

Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 308/XV/1.ª – Regula a prestação de trabalho suplementar na

Polícia de Segurança Pública (segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro).

O projeto de lei foi apresentadoao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição e do n.º 1

do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República que consagram o poder de iniciativa da lei. Observa

o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 123.º do Regimento e assume a forma de projeto de lei, em

conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 119.º do Regimento. Encontra-se redigido sob a forma de

artigos, tem uma designação que traduz sinteticamente o seu objeto principal e é precedido de uma breve

exposição de motivos, cumprindo os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 124.º do Regimento.

Observa igualmente os limites à admissão das iniciativas legislativas estabelecidos no n.º 1 do artigo 120.º

do Regimento, uma vez que parece não infringir a Constituição ou os princípios nela consignados e define

concretamente o sentido das modificações a introduzir na ordem legislativa.

O Projeto de Lei n.º 308/XV/1.ª (PCP) deu entrada a 19 de setembro de 2022. A 20 de setembro de 2022

foi admitido e baixou para discussão na generalidade à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,

Liberdades e Garantias (1.ª) com conexão com a Comissão de Administração Pública, Ordenamento do

Território e Poder Local (13.ª), por despacho do Presidente da Assembleia da República, tendo sido anunciado

na sessão plenária no dia 21 de setembro de 2022. Foi anunciado na reunião plenária da Comissão, tendo a

signatária deste parecer sido designada como relatora.

Foram solicitados pareceres ao Conselho Superior da Magistratura, ao Conselho Superior do Ministério

Público e à Ordem dos Advogados e os pareceres entretanto recebidos podem ser consultados a todo o tempo

na página do processo legislativo da iniciativa, disponível eletronicamente.

Por se tratar de matéria de âmbito laboral, foi promovida a apreciação pública da iniciativa em apreço, nos

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termos dos artigos 469.º, 472.º e 473.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 2 de fevereiro,

por remissão do artigo 16.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º

35/2014, de 20 de junho, e do artigo 134.º do Regimento da Assembleia da República.

A discussão desta iniciativa em sessão plenária ainda não se encontra agendada.

I. b) Do objeto, conteúdo e motivação das iniciativas

A iniciativa legislativa em apreço tem por finalidade alterar a forma de pagamento/compensação do

trabalho suplementar realizado pelos profissionais da Polícia de Segurança Pública (PSP), retomando o teor

do Projeto de Lei n.º 566/XIV/2.ª (PCP) – Regula a prestação de trabalho suplementar na Polícia de

Segurança Pública (segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro), que caducou no final

da anterior Legislatura, em 28 de março de 2022.

Na exposição de motivos do projeto de lei expõe-se que o aumento da carga horária «tem implicações na

saúde dos profissionais e contribui para um maior desgaste emocional o qual poderá conduzir ao incremento

do risco de cometer erros, uma vez que os níveis de atenção e a resistência diminuem na direta proporção do

tempo de trabalho». Sublinha-se que o horário normal de trabalho dos profissionais da PSP é de 36 horas

semanais e que, nos termos do artigo 57.º do Decreto-Lei n.º 243/2015, 19 de outubro, estando consagrado

como trabalho suplementar o que for prestado para além do horário normal de trabalho, é compensado «pela

atribuição de crédito horário, em termos a definir por despacho do Diretor Nacional».

Tendo em vista distinguir os pagamentos do serviço de piquete e do trabalho suplementar, destaca-se que

o pagamento do serviço de piquete tem por objetivo «compensar quem tem de permanecer ou comparecer ao

serviço durante a noite, fins de semana e feriados e em situações excecionais», tratando-se de «uma

compensação excecional, em função do desgaste inerente ao serviço de piquete e visa compensar esse

mesmo desgaste e a disponibilidade para o mesmo». Por conseguinte, considera que «os suplementos de

turno e de piquete não podem por isso ser confundidos com o trabalho suplementar, porquanto quer os turnos

quer os serviços de piquete podem ser prestados dentro do horário normal de trabalho».

Realça-se que existe uma confusão entre esses conceitos – serviço de piquete e trabalho suplementar –

sendo o subsídio de piquete utilizado para pagamento do trabalho suplementar. Assim, o pagamento do

trabalho suplementar, através do subsídio de piquete, terá como limite o montante mais elevado do

suplemento de turno para a respetiva carreira.

Por outro lado, destaca que, atenta a forma de compensação do trabalho suplementar legalmente prevista,

«o crédito horário prescreve se a utilização do mesmo não for autorizada no prazo de 6 meses a contar do dia

da prestação do trabalho».

Adicionalmente, descreve-se sucintamente os limites à prestação de trabalho suplementar e a respetiva

forma de pagamento, tanto no setor privado como no setor público, concluindo que a regra é «a existência de

limites máximos e o seu pagamento valor hora com acréscimos de 25%, 37,5% ou 50% conforme a

quantidade e o dia em que o trabalho suplementar é prestado», acrescentando que «apenas se institui, na

administração pública, mediante acordo entre o trabalhador e empregador público, a possibilidade de

'pagamento' por descanso compensatório».

Propõe, assim, a alteração do artigo 57.º do Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro, nos seguintes

termos:

«Artigo 57.º

Horário e duração semanal de trabalho

1 – O período normal de trabalho é de 36 horas, nele se incluindo os períodos destinados a atividades

complementares de aperfeiçoamento técnico-policial, designadamente ações de formação e treino.

2 – Podem ser constituídos serviços de piquete, em número e dimensão adequados à situação, para

garantir o permanente funcionamento dos serviços ou sempre que circunstâncias especiais o exijam.

3 – A prestação de serviço para além do período previsto no n.º 1 é compensada pela atribuição de crédito

horário, nos termos a definir por despacho do diretor nacional.

4 – (Novo) O crédito horário referido no número anterior, caso não seja gozado no prazo máximo de 6

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meses, é convertido em compensação remuneratória calculada nos termos do artigo 162.º da Lei n.º 35/2014,

de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

5 – (Atual n.º 4) Na PSP vigoram a modalidade de horário rígido e a modalidade de horário em regime de

turnos, nos termos previstos no presente decreto-lei, sem prejuízo da aplicação de outras modalidades de

horários previstos na lei geral.

6 – (Novo) O serviço prestado para além do n.º 1 do presente artigo, seja prestado ou não em serviço de

piquete, não pode exceder o limite máximo de 200 horas anuais, salvo se tal for determinado, a título

excecional, por despacho fundamentado do Ministério da Administração Interna.

7 – (Novo) A prestação de serviço de piquete nos termos do n.º 2 confere o direito a um suplemento

remuneratório que tem como limite mensal o montante mais elevado do suplemento de turno, para a respetiva

carreira.

8 – (Novo) O tempo de trabalho prestado em serviço de piquete que exceda o limite estabelecido no

número anterior é contabilizado e pago por via de crédito horário previsto no n.º 3 do presente artigo.

9 – (Atual n.º 6) Os polícias nomeados para prestação de serviço em organismos sediados fora do território

nacional, ou nomeados para missões internacionais ou missões de cooperação policial internacional, regem-se

pelos horários e duração semanal de trabalho aplicáveis às referidas missões.»

I. c) Enquadramento legal

Nos termos do artigo 272.º da Constituição da República Portuguesa, a polícia tem por funções defender a

legalidade democrática e garantir a segurança interna e os direitos dos cidadãos. Tal como as restantes forças

de segurança, tem organização única para todo o território nacional e é regida pelo regime fixado em lei

própria. Por seu lado, a alínea a) do n.º 1 do artigo 59.º dispõe que todos os trabalhadores têm direito à

retribuição do trabalho de acordo com a sua quantidade, natureza e qualidade.

Conforme se escreve na nota técnica em anexo, o estatuto profissional do pessoal com funções policiais da

Polícia de Segurança Pública (de ora em diante designado por Estatuto) foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º

243/2015, de 19 de outubro, motivado, por um lado, pela necessidade de previsão e concretização de medidas

adequadas a responder cabalmente às exigências relacionadas com o desempenho da missão das forças de

segurança, de modo a reforçar a sua eficácia e prestígio e, consequentemente, fazer de Portugal um país mais

seguro, e, por outro, pelo desfasamento entre a realidade existente e o regime previsto no Decreto-Lei n.º

299/2009, de 14 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 46/2014, de 24 de março, exigindo-se uma revisão

que possibilitasse prever a regulamentação de diversas matérias não abrangidas por esse diploma.

O regime de trabalho dos polícias da PSP assenta num princípio de serviço permanente. Isso mesmo vem

previsto no artigo 56.º do Estatuto, cujo n.º 1 determina que «o serviço da PSP é de carácter permanente e

obrigatório». Acrescenta-se no n.º 2 da norma que «os polícias não podem recusar-se, sem motivo justificado,

a comparecer no seu posto de trabalho ou a nele permanecer para além do período normal de trabalho, nem

eximir--se a desempenhar qualquer missão de serviço, desde que compatível com a sua categoria».

Sem prejuízo deste princípio de serviço permanente e da disponibilidade permanente referida no n.º 5 do

artigo 57.º do Estatuto, prevê o n.º 1 daquela mesma norma que o «período normal de trabalho é de 36

horas». Não obstante, o n.º 2 possibilita a constituição de serviços de piquete, «em número e dimensão

adequados à situação, para garantir o permanente funcionamento dos serviços ou sempre que circunstâncias

especiais o exijam». Determina o n.º 3 que a prestação de serviço superior a 36 horas semanais deva ser

compensada através da «atribuição de crédito horário, nos termos a definir por despacho do diretor nacional».

O n.º 4 regula as modalidades de horário a aplicar aos polícias da PSP podendo estes, para além das

modalidades de horário previstas na lei geral, trabalhar por turnos ou em horário rígido1.

O artigo 59.º regula a prestação de trabalho através de regime de turnos. Nos termos do n.º 1 da norma

«considera-se trabalho por turnos qualquer modo de organização do trabalho em que os polícias, integrados

numa escala de serviço, ocupem sucessivamente os mesmos postos de trabalho, a um determinado ritmo,

incluindo o ritmo rotativo, que pode ser do tipo contínuo ou descontínuo, podendo executar o trabalho a horas

diferentes no decurso de um dado período de dias ou semanas». De acordo com o n.º 2, o regime de turnos

1 Correspondendo o horário rígido àquele «que, exigindo o cumprimento da duração semanal do trabalho, se reparte por dois períodos diários, com horas de entrada e de saída fixas idênticas, separados por um intervalo de descanso» (artigo 58.º do Estatuto).

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pode assumir uma de três modalidades: «permanente, quando o trabalho é prestado nos sete dias da

semana» [alínea a)]; «semanal prolongado, quando é prestado em todos os cinco dias úteis e no sábado ou no

domingo» [alínea b)], e; «semanal, quando é prestado apenas de segunda-feira a sexta-feira» [alínea c)].

Acresce que o regime de turnos pode ser total, se prestado em, pelo menos, três períodos de trabalho diário,

ou parcial, se prestado apenas em dois períodos (n.º 3). Refere-se ainda no n.º 4 deste mesmo artigo que «a

duração de trabalho de cada turno não pode ultrapassar os limites máximos dos períodos normais de trabalho,

salvo nos casos excecionais autorizados por despacho do diretor nacional».

Estabelece ainda o artigo 60.º que a competência para determinar os regimes de prestação de trabalho e

os respetivos horários, aprovar o número de turnos e a respetiva duração ou autorizar os serviços de piquete

cabe ao diretor nacional [alíneas b), c) e d)].

De acordo com o artigo 130.º, «os polícias estão sujeitos ao regime de remunerações aplicável aos

trabalhadores que exerçam funções públicas2, com as especificidades constantes do presente decreto-lei». O

artigo 131.º estabelece que, para além de uma remuneração adequada à forma de prestação de serviço,

posto, tempo de serviço e cargo que desempenham (n.º 1), os polícias têm ainda direito a receber, com

fundamento no regime especial de prestação de trabalho, na permanente disponibilidade e nos ónus e

restrições inerentes à condição policial, um suplemento remuneratório de natureza certa e permanente,

designado por suplemento por serviço nas forças de segurança (n.º 2). O n.º 3 da norma estabelece ainda que

os «polícias beneficiam dos suplementos remuneratórios, nos termos fixados em diploma próprio, conferidos

em função das particulares condições de exigência relacionadas com o concreto desempenho de cargos e

exercício de funções que impliquem, designadamente, penosidade, insalubridade, risco e desgaste físico e

psíquico». A remissão da regulamentação dos suplementos remuneratórios para diploma próprio encontra-se

igualmente prevista no artigo 142.º do diploma, sem prejuízo do disposto no artigo 154.º. Ora, esta última

norma dispõe no n.º 1 que, «até à aprovação do diploma referido no artigo 142.º, mantêm-se integralmente em

vigor os suplementos remuneratórios previstos no Decreto-Lei n.º 299/2009, de 14 de outubro, alterado pelo

Decreto-Lei n.º 46/2014, de 24 de março, nos termos e condições nele previstos».

Ora, o diploma próprio a que as disposições suprarreferidas fazem referência ainda não foi aprovado, pelo

que há que ter em conta o que o Decreto-Lei n.º 299/2009, de 14 de outubro, estabelece em matéria de

suplementos remuneratórios.

Neste seguimento, conforme se refere na nota técnica, de acordo com o n.º 1 do artigo 101.º daquele

diploma, o pessoal policial tem direito ao suplemento por serviço nas forças de segurança [alínea a)],

suplemento especial de serviço [alínea b)], suplemento de patrulha [alínea c)], suplemento de turno e piquete

[alínea d)], suplemento de comando [alínea e)] e suplemento de residência [alínea f)].

O n.º 1 do artigo 105.º do Decreto-Lei n.º 299/2009, de 14 de outubro, define suplemento de turno como

aquele que é devido pela prestação de trabalho em regime de turnos, correspondendo a um «acréscimo

remuneratório mensal atribuído ao pessoal policial pelas restrições decorrentes do exercício de funções

operacionais, ou de apoio operacional, em regime de turnos, com vista a assegurar necessidades

permanentes do serviço policial». O valor deste suplemento varia de acordo com a modalidade de regime de

turnos adotada e com o grau profissional do polícia que tenha direito a recebê-lo, nos termos definidos no n.º 2

da norma.

Por seu lado, de acordo com o n.º 3 da norma, o suplemento de piquete pode definir-se como um

«acréscimo remuneratório de natureza excecional, atribuído ao pessoal policial que seja obrigado a

comparecer ou a permanecer no local de trabalho, visando salvaguardar o funcionamento dos serviços, ou

sempre que o estado de segurança ou circunstâncias especiais o exijam». Este suplemento é, nos termos do

n.º 4, «calculado em função do número de horas prestadas em regime de piquete»,através da aplicação da

fórmula ali constante, com as especificações estabelecidas no n.º 5, as quais fazem depender o valor hora do

momento em que o trabalho for prestado, em concreto, esse for trabalho prestado em horário noturno, em fins-

de-semana ou em feriados. Por fim, estabelece o n.º 6 da norma que «o suplemento de piquete tem como

limite mensal o montante mais elevado do suplemento de turno, para a respetiva carreira».

A Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho,

exclui do seu âmbito de aplicação o pessoal com funções policiais da PSP (cfr. n.º 2 do artigo 2.º), cujo regime

2 O sistema remuneratório da função pública para 2022 pode ser consultado no documento elaborado pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, denominado por Sistema Remuneratório da Administração Pública 2022 (com especial relevância para a matéria em questão, consultar páginas 19 e 20).

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consta da legislação acima referida, sem prejuízo do disposto no respetivo artigo 8.º (que prevê as áreas em

que o vínculo de emprego público se constitui por nomeação) e do respeito por um conjunto de princípios

aplicáveis ao vínculo de emprego público, elencados naquele artigo 2.º, entre os quais os princípios gerais em

matéria de remunerações.

O Capítulo IV da LTFP regula a matéria do tempo de trabalho, dedicando a sua Secção IV ao trabalho

suplementar. O artigo 120.º prevê algumas regras, remetendo a restante regulação desta matéria para o

previsto no Código do Trabalho em matéria de trabalho suplementar.

Assim, nos termos da LTFP, o trabalho suplementar de cada trabalhador não pode ultrapassar: 150 horas

de trabalho por ano; duas horas por dia normal de trabalho; um número de horas igual ao período normal de

trabalho diário, nos dias de descanso semanal, obrigatório ou complementar, e nos feriados; um número de

horas igual a meio período normal de trabalho diário em meio dia de descanso complementar. Prevê-se ainda

que estes limites possam ser ultrapassados em duas circunstâncias: desde que não impliquem uma

remuneração por trabalho suplementar superior a 60% da remuneração base do trabalhador (a não ser que se

trate de motoristas, telefonistas e outros trabalhadores integrados nas carreiras de assistente operacional e de

assistente técnico, cuja manutenção ao serviço para além do horário de trabalho seja fundamentadamente

reconhecida como indispensável, bem como em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo, mediante

autorização ou confirmação do membro do Governo competente) e podendo ser aumentado até 200 horas

anuais por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.

O artigo 162.º prevê como é compensado o trabalho suplementar (se prestado em dia normal de trabalho:

acréscimo de 25% da remuneração, na primeira hora ou fração desta, e de 37,5% da remuneração, nas horas

ou frações subsequentes; se prestado em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, e em dia

feriado: acréscimo de 50% da remuneração por cada hora de trabalho efetuado), prevendo ainda a

possibilidade de a remuneração por trabalho suplementar ser substituída por descanso compensatório

mediante acordo entre o empregador público e o trabalhador.

Por seu lado, o n.º 1 do artigo 159.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, define

suplementos remuneratórios como acréscimos remuneratórios pagos aos trabalhadores nos casos em que o

exercício das suas funções apresentem condições mais exigentes relativamente ao outros trabalhadores com

cargo, carreira ou categoria idênticos. De acordo com a alínea b) do n.º 3 da mesma norma, entende-se serem

devidos suplementos remuneratórios sempre que as referidas condições de trabalho mais exigentes sejam

exercidas «de forma permanente, designadamente as decorrentes de prestação de trabalho arriscado (…)».

Por fim, conforme é assinalado na nota técnica, o trabalho suplementar é definido no n.º 1 do artigo 226.º

do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, como o trabalho prestado fora do

horário de trabalho, explicitando-se este conceito nos restantes números do mesmo artigo. O artigo 227.º

prevê as condições de prestação de trabalho suplementar (por exemplo, para fazer face a acréscimo eventual

e transitório de trabalho, sendo, em regra, obrigatório) e o artigo 228.º prevê os limites da sua duração:

• Anuais: 175 horas tratando-se de microempresa ou pequena empresa e 150 horas no caso de média ou

grande empresa); este limite pode subir até às 200 horas por instrumento de regulamentação coletiva de

trabalho;

• No caso de trabalhador a tempo parcial, 80 horas por ano ou o número de horas correspondente à

proporção entre o respetivo período normal de trabalho e o de trabalhador a tempo completo em

situação comparável, quando superior; este limite pode ser aumentado, mediante acordo escrito entre o

trabalhador e o empregador, até 130 horas ou, por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho,

até 200 horas;

• Diários – em dia normal de trabalho, duas horas;

• Em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, ou feriado, um número de horas igual ao

período normal de trabalho diário;

• em meio-dia de descanso complementar, um número de horas igual a meio período normal de trabalho

diário.

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I. d.) Enquadramento parlamentar

Consultada a base de dados da atividade parlamentar (AP), verifica-se que não está pendente qualquer

iniciativa sobre o objeto do projeto de lei em apreço. Já na XIV Legislatura, caducou a seguinte iniciativa:

Projeto de Lei n.º 566/XIV/2.ª (PCP) – Regula a prestação de trabalho suplementar na Polícia de Segurança

Pública (segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro).

I. e) Consultas efetuadas

A Ordem dos Advogados, através de parecer subscrito pela Dr.ª Margarida Simões, Vogal do Conselho

Geral da Ordem dos Advogados, manifestou-se desfavorável ao Projeto de Lei n.º 308/XV/1.ª, com os

seguintes fundamentos:

«17. (…) como o próprio Projeto de Lei reconhece, o trabalho prestado para além do horário normal de

trabalho é pago por via do crédito horário previsto no n.º 3 do artigo 57.º e não por via do serviço de piquete

previsto no n.º 2, não tendo que haver qualquer confusão entre estes conceitos e utilização do suplemento de

serviço de piquete para pagamento de trabalho suplementar, havendo apenas que uniformizar procedimentos

internos pelos serviços responsáveis da PSP, já que a lei existe e diferencia os conceitos.

18. Sendo que o tipo de trabalho dos polícias não pode ser equiparado, sem mais e de forma tão singela,

como a pretendida pelo PCP, ao trabalho desempenhado pelos trabalhadores do setor privado e outros

trabalhadores do Estado, atenta a especificidade das suas funções, a sua total e permanente disponibilidade

para o serviço e defesa do interesse público.

19. Inexistindo, do nosso ponto de vista, qualquer violação dos direitos fundamentais dos polícias no

normativo que se pretende alterar.

20. Assim, somos do parecer que não deverá alterar-se a redação do artigo 57.º do Decreto-Lei n.º

243/2015, de 19 de outubro, nos termos preconizados, atenta a inerência das próprias funções exercidas pelos

polícias que implicam o dever de permanente disponibilidade para o serviço, em prol da defesa do interesse

público e dos cidadãos e por se entender que as questões levantadas já se encontram reguladas, havendo

apenas que otimizar a sua aplicação.

21. No entanto entende -se que poderá acrescentar-se o ponto 4, nos termos propostos, ao artigo 57.º para

que os polícias não possam ser prejudicados nos seus direitos, por inércia dos serviços competentes.»

No contexto da consulta pública, apresentou pronúncia o Sr. Amílcar Pereira Dias (Agente Principal), no

sentido da sua concordância com o projeto de lei em referência, apresentado uma proposta de alteração a

alguns dos preceitos (em concreto, aos n.os 3, 5, 7 e 8 do artigo 57.º do Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de

outubro.

PARTE II – Opinião da Relatora

A signatária do presente relatório abstém-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre o

Projeto de Lei n.º 308/XV/1.ª (PCP), a qual é, de resto, de «elaboração facultativa» nos termos do n.º 3 do

artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.

PARTE III – Conclusões

1 – O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentou o Projeto de Lei n.º 308/XV/1.ª

(PCP), que regula a prestação de trabalho suplementar na Polícia de Segurança Pública, procedendo à

segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro).

2 – Este projeto de lei procede à alteração do artigo 57.º do Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro,

com a finalidade de alterar a forma de pagamento/compensação do trabalho suplementar realizado pelos

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16

profissionais da Polícia de Segurança Pública.

3 – A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer que o projeto

de lei reúne os requisitos regimentais e constitucionais para ser discutidos e votados em Plenário.

Palácio de São Bento, 26 de outubro de 2022.

A Deputada relatora, Susana Amador — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Nota: As Partes I e III foram aprovadas, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PAN e do L, na

reunião da Comissão do dia 26 de outubro de 2022.

PARTE IV – Anexos

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 131.º do

Regimento da Assembleia da República.

———

PROPOSTA DE LEI N.º 28/XV/1.ª

(PROCEDE À RESTRUTURAÇÃO DO PONTO ÚNICO DE CONTACTO PARA A COOPERAÇÃO

POLICIAL INTERNACIONAL)

Relatório da discussão e votação na especialidade, tendo como anexo propostas de alteração

apresentadas pelo PS e pelo PSD, e texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,

Liberdades e Garantias

Relatório da discussão e votação na especialidade

1 – A proposta de lei em epígrafe, da iniciativa do Governo, baixou à Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para discussão e votação na especialidade, em 16 de

setembro de 2022, após aprovação na generalidade, na mesma data.

2 – Sobre a proposta de lei, foi solicitado parecer ao Conselho Superior do Ministério Público.

3 – Em 30 de agosto, a DURP do PAN apresentara um requerimento para audição do Diretor Nacional da

Polícia Judiciária, da Presidente da Associação Sindical dos Funcionários de Investigação Criminal da Polícia

Judiciária e da Ministra da Justiça para que sejam prestados esclarecimentos quanto à intenção do Governo

de retirar o Gabinete Nacional Interpol e da Unidade Nacional Europol da alçada da Polícia Judiciária, que, em

28 de setembro, foi aprovado, exceto na parte relativa à audição da Ministra da Justiça.

Em 6 de outubro, a requerimento do PS, a Comissão solicitou parecer escrito ao Diretor Nacional da Polícia

Judiciária e à Associação Sindical dos Funcionários de Investigação Criminal da Polícia Judiciária.

4 – Em 11 de outubro de 2022, o Grupo Parlamentar do PS apresentou propostas de alteração à iniciativa

em apreciação, que fez substituir, em 19 de outubro, por uma nova versão das propostas de alteração. Em 21

de outubro, o Grupo Parlamentar do PSD apresentou uma proposta de alteração à iniciativa em apreciação.

5 – Na reunião da Comissão de 26 de outubro de 2022, encontrando-se presentes todos os Grupos

Parlamentares e demais forças políticas, com exceção dos Grupos Parlamentares do CH, do BE e dos DURP

do PAN e do L, procedeu-se à discussão e votação na especialidade da proposta de lei e das propostas de

alteração apresentadas.

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Participaram na discussão as Sr.as e os Srs. Deputados Pedro Delgado Alves (PS), Paula Cardoso (PSD),

João Cotrim de Figueiredo (IL) e Alma Rivera (PCP), que debateram as soluções normativas da proposta de

lei e as propostas de alteração, as quais foram previamente apresentadas e justificadas pelos respetivos

proponentes.

No debate, e em suma, os Grupos Parlamentares do PSD, da IL e do PCP contestaram a opção legislativa

de mudança da Unidade Nacional da Europol e do Gabinete Nacional da Interpol, atualmente a funcionar na

esfera da Polícia Judiciária, para o Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional, que

funciona na dependência e sob coordenação do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, na direta

dependência do Primeiro-Ministro, reputando-a de atropelo do Estado de direito ou risco sério de abuso de

poder, o que foi refutado pelo Grupo Parlamentar do PS, que sublinhou tratar-se de matéria na dependência

de dirigente da Administração Pública escrutinado pela AR, garantindo, ao invés, um maior afastamento do

decisor político, uma vez que se sob a égide da Polícia Judiciária, a tutela seria do Ministério da Justiça.

Invocaram adicionalmente que não resultava da troca de correspondência com as instâncias europeias,

constante da documentação remetida pelo Governo à Comissão, a solicitação desta, que a mudança devesse

ser concretizada nestes termos que consideraram potenciadores de uma governamentalização da

investigação criminal.

Da votação resultou o seguinte:

Propostas de alteração do GP do PS para os artigos:

– Artigo 2.º preambular da Proposta de Lei n.º 28/XV – proposta de substituição do n.º 3 do artigo

12.º da Lei n.º 49/2008 – aprovada com votos a favor do PS e votos contra do PSD, da IL e do PCP;

– Artigo 3.º preambular da Proposta de Lei n.º 28/XV

• proposta de substituição dos n.os 8 e 13 do artigo 23.º-A da Lei n.º 53/2008 – n.º 8 – aprovada

com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do PCP e a abstenção da IL; n.º 13 – aprovada

com votos a favor do PS, e contra do PSD, da IL e do PCP;

• proposta de substituição do n.º 5 do artigo 25.º da Lei n.º 53/2008 – aprovada com votos a favor

do PS, votos contra do PSD e da IL e a abstenção do PCP;

– Proposta de aditamento de um novo artigo 3.º-A preambular (Disposição transitória) – aprovada

com votos a favor do PS e votos contra do PSD, da IL e do PCP (passando a artigo 4.º preambular);

– Proposta de eliminação do artigo 4.º preambular (Norma revogatória) – aprovada com votos a favor

do PS e votos contra do PSD, da IL e do PCP.

Proposta de alteração do GP do PSD:

– Artigo 3.º preambular da Proposta de Lei n.º 28/XV

• Proposta de eliminação do n.º 5 do artigo 25.ºda Lei n.º 53/2008 – rejeitada com votos contra do

PS e votos a favor do PSD, da IL e do PCP;

Texto da proposta de lei

• – Artigo 3.º preambular da Proposta de Lei n.º 28/XV – aditamento de uma alínea h) ao artigo 16.º

da Lei n.º 53/2008 – aprovado com votos a favor do PS, votos contra da IL e do PCP e a abstenção do PSD;

• Articulado remanescente – aprovado com votos a favor do PS e votos contra do PSD, da IL e do PCP.

Foram efetuados os necessários aperfeiçoamentos legísticos, tanto na eliminação do inciso «na sua

redação atual» em todo o articulado na identificação de toda a legislação a alterar, de acordo com as regras de

legística aplicáveis, e na identificação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, na sequência da aprovação da

proposta de aditamento de um artigo 3.º-A, que passou a 4.º.

Seguem em anexo ao presente relatório o texto final da Proposta de Lei n.º 28/XV/1.ª (GOV) e as propostas

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de alteração apresentadas.

Palácio de São Bento, 26 de outubro de 2022.

O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Propostas de alteração apresentadas pelo PS e pelo PSD

1 – Alteração ao artigo 2.º da Proposta de Lei n.º 28/XV, na alteração ao n.º 3 do artigo 12.º da Lei n.º

49/2008:

«Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 49/2008, de 27 de agosto

O artigo 12.º da Lei n.º 49/2008, de 27 de agosto, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:

‘Artigo 12.º

[…]

1 – O Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional (PUC-CPI) é o centro operacional

responsável pela coordenação da cooperação policial internacional, que assegura o encaminhamento dos

pedidos de informação nacionais, a receção, o encaminhamento e a difusão nacional de informação

proveniente das autoridades estrangeiras, a transmissão de informação e a satisfação dos pedidos por estas

formulados.

2 – O PUC-CPI integra, sob a mesma gestão, o Gabinete Nacional SIRENE, a Unidade Nacional da

EUROPOL, o Gabinete Nacional da INTERPOL, o Gabinete de Informações de Passageiros, a coordenação

dos oficiais de ligação nacionais e estrangeiros, a coordenação dos Centros de Cooperação Policial e

Aduaneira e dos pontos de contacto decorrentes das Decisões Prüm.

3 – A Guarda Nacional Republicana, a Polícia de Segurança Pública, a Polícia Judiciária e o Serviço de

Estrangeiros e Fronteiras integram, através de oficiais de ligação permanente, o Gabinete Nacional de Ligação

a funcionar junto da EUROPOL, competindo ao Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna definir,

mediante despacho, o respetivo modo de funcionamento interno e designação da chefia, a qual é exercida

por um quadro da Polícia Judiciária.

4 – […].’»

2 – Alteração ao artigo 3.º da Proposta de Lei n.º 28/XV, na alteração aos n.os 8, 13 e 14 do artigo 23.º-A da

Lei n.º 53/2008:

Artigo 3.º

Alteração à Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto

Os artigos 16.º, 23.º-A e 25.º da Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, na sua redação atual, passam a ter a

seguinte redação:

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«Artigo 23.º-A

[…]

1 – O Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional (PUC-CPI) é o centro operacional

responsável pela coordenação da cooperação policial internacional, que assegura o encaminhamento dos

pedidos de informação nacionais, a receção, o encaminhamento e a difusão nacional de informação

proveniente das autoridades estrangeiras, a transmissão de informação e a satisfação dos pedidos por estas

formulados.

2 – […]:

a) […];

b) […];

c) […];

d) […];

e) […];

f) Identificar e promover a utilização de soluções de gestão de processos eficazes e definir fluxos de

trabalho especificamente destinados à cooperação policial internacional;

g) […];

h) […];

i) […];

j) Auxiliar as autoridades judiciárias, nos termos da lei processual penal, no âmbito da cooperação judiciária

internacional em matéria penal;

k) Receber e encaminhar os pedidos de detenção provisória que devam ser executados em processos de

extradição, nos termos da Lei n.º 144/99, de 31 de agosto, na sua redação atual;

l) Garantir a operacionalidade dos mecanismos em matéria de coadjuvação às autoridades judiciárias na

cooperação judiciária internacional em matéria penal, no âmbito da Organização Internacional de Polícia

Criminal (OIPC/INTERPOL), da EUROPOL e de outros organismos internacionais da mesma natureza.

3 – […].

4 – […].

5 – Os Coordenadores de Gabinete, cargos de direção intermédia de 1.º grau, são nomeados por despacho

do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, sob proposta dos dirigentes máximos das respetivas

forças ou serviços de origem, e exercem funções em comissão de serviço pelo período de três anos,

renovável.

6 – O PUC-CPI integra, sob a mesma gestão, o Gabinete Nacional SIRENE, a Unidade Nacional da

EUROPOL, o Gabinete Nacional da INTERPOL, o Gabinete de Informações de Passageiros, a coordenação

dos oficiais de ligação nacionais e estrangeiros, a coordenação dos Centros de Cooperação Policial e

Aduaneira e dos pontos de contacto decorrentes das Decisões Prüm.

7 – […].

8 – A chefia do Gabinete Europol e Interpol compete, por inerência, ao Coordenador de Gabinete da

Polícia Judiciária.

9 – […].

10 – […].

11 – […].

12 – […].

13 – Sem prejuízo das competências fixadas na lei ou em convenção internacional em matéria de

comunicação do teor de decisões judiciais proferidas contra cidadãos estrangeiros, a estabelecer

entre autoridades centrais nacionais aí devidamente designadas, o Ministério Público pode promover o

envio ao PUC-CPI das certidões das decisões judiciais proferidas contra cidadãos estrangeiros condenados,

para efeitos de comunicação ao país de origem em casos de urgência.

14 – A Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais comunica ao PUC-CPI os factos relevantes

relativos ao cumprimento das penas aplicadas a cidadãos estrangeiros.

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20

Artigo 25.º

[…]

1 – […].

2 – […].

3 – […].

4 – […].

5 – Sem prejuízo do disposto no número anterior, a nomeação dos dirigentes máximos das forças e dos

serviços de segurança referidos nas alíneas a) a c) do n.º 2 é precedida da audição do Secretário-Geral do

Sistema de Segurança Interna.»

3 – Aditamento de artigo 3.º-A (Disposição transitória):

«Artigo 3.º-A

(Disposição transitória)

Até à conclusão da reestruturação do SEF, a nomeação do respetivo dirigente máximo é precedida de

audição do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna.»

4 – Eliminação do artigo 4.º (Norma Revogatória):

«Artigo 4.º

Norma revogatória

É revogado o n.º 8 do artigo 23.º-A da Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, na sua redação atual.»

Assembleia da República, 11 de outubro de 2022.

As Deputadas e os Deputados do PS.

——

Artigo 3.º

[…]

[…]:

«[…]

Artigo 25.º

[…]

1 – […].

2 – […].

3 – […].

Página 21

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21

4 – […].

5 – [Eliminar.]»

Palácio de São Bento, 21 de outubro de 2022.

Os Deputados do PSD.

Texto final

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à restruturação do Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial

Internacional (PUC-CPI), procedendo:

a) À quinta alteração à Lei n.º 49/2008, de 27 de agosto, que aprova a Lei de Organização da Investigação

Criminal;

b) À sexta alteração à Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, que aprova a Lei de Segurança Interna.

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 49/2008, de 27 de agosto

O artigo 12.º da Lei n.º 49/2008, de 27 de agosto, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 12.º

[…]

1 – O Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional (PUC-CPI) é o centro operacional

responsável pela coordenação da cooperação policial internacional, que assegura o encaminhamento dos

pedidos de informação nacionais, a receção, o encaminhamento e a difusão nacional de informação

proveniente das autoridades estrangeiras, a transmissão de informação e a satisfação dos pedidos por estas

formulados.

2 – O PUC-CPI integra, sob a mesma gestão, o Gabinete Nacional SIRENE, a Unidade Nacional da

EUROPOL, o Gabinete Nacional da INTERPOL, o Gabinete de Informações de Passageiros, a coordenação

dos oficiais de ligação nacionais e estrangeiros, a coordenação dos Centros de Cooperação Policial e

Aduaneira e dos pontos de contacto decorrentes das Decisões Prüm.

3 – A Guarda Nacional Republicana, a Polícia de Segurança Pública, a Polícia Judiciária e o Serviço de

Estrangeiros e Fronteiras integram, através de oficiais de ligação permanente, o Gabinete Nacional de Ligação

a funcionar junto da EUROPOL, competindo ao Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna definir,

mediante despacho, o respetivo modo de funcionamento interno e designação da chefia, a qual é exercida por

um quadro da Polícia Judiciária.

4 – […].»

Artigo 3.º

Alteração à Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto

Os artigos 16.º, 23.º-A e 25.º da Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, passam a ter a seguinte redação:

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«Artigo 16.º

[…]

1 – […].

2 – […].

3 – […]:

a) […];

b) […];

c) […];

d) […];

e) […];

f) […];

g) […];

h) Coordenar os trabalhos preparatórios no âmbito do mecanismo de avaliação da aplicação do acervo de

Schengen e acompanhar, em estreita articulação com as diversas entidades competentes, o seguimento das

ações decorrentes das avaliações.

Artigo 23.º-A

[…]

1 – O Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional (PUC-CPI) é o centro operacional

responsável pela coordenação da cooperação policial internacional, que assegura o encaminhamento dos

pedidos de informação nacionais, a receção, o encaminhamento e a difusão nacional de informação

proveniente das autoridades estrangeiras, a transmissão de informação e a satisfação dos pedidos por estas

formulados.

2 – […]:

a) […];

b) […];

c) […];

d) […];

e) […];

f) Identificar e promover a utilização de soluções de gestão de processos eficazes e definir fluxos de

trabalho especificamente destinados à cooperação policial internacional;

g) […];

h) […];

i) […];

j) Auxiliar as autoridades judiciárias, nos termos da lei processual penal, no âmbito da cooperação

judiciária internacional em matéria penal;

k) Receber e encaminhar os pedidos de detenção provisória que devam ser executados em processos de

extradição, nos termos da Lei n.º 144/99, de 31 de agosto;

l) Garantir a operacionalidade dos mecanismos em matéria de coadjuvação às autoridades judiciárias na

cooperação judiciária internacional em matéria penal, no âmbito da Organização Internacional de Polícia

Criminal (OIPC/INTERPOL), da EUROPOL e de outros organismos internacionais da mesma natureza.

3 – […].

4 – […].

5 – Os Coordenadores de Gabinete, cargos de direção intermédia de 1.º grau, são nomeados por

despacho do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, sob proposta dos dirigentes máximos das

respetivas forças ou serviços de origem, e exercem funções em comissão de serviço pelo período de três

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anos, renovável.

6 – O PUC-CPI integra, sob a mesma gestão, o Gabinete Nacional SIRENE, a Unidade Nacional da

EUROPOL, o Gabinete Nacional da INTERPOL, o Gabinete de Informações de Passageiros, a coordenação

dos oficiais de ligação nacionais e estrangeiros, a coordenação dos Centros de Cooperação Policial e

Aduaneira e dos pontos de contacto decorrentes das Decisões Prüm.

7 – […].

8 – A chefia do Gabinete Europol e Interpol compete, por inerência, ao Coordenador de Gabinete da

Polícia Judiciária.

9 – […].

10 – […].

11 – […].

12 – […].

13 – Sem prejuízo das competências fixadas na lei ou em convenção internacional em matéria de

comunicação do teor de decisões judiciais proferidas contra cidadãos estrangeiros, a estabelecer entre

autoridades centrais nacionais aí devidamente designadas, o Ministério Público pode promover o envio ao

PUC-CPI das certidões das decisões judiciais proferidas contra cidadãos estrangeiros condenados, para

efeitos de comunicação ao país de origem em casos de urgência.

14 – A Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais comunica ao PUC-CPI os factos relevantes

relativos ao cumprimento das penas aplicadas a cidadãos estrangeiros.

Artigo 25.º

[…]

1 – […].

2 – […].

3 – […].

4 – […].

5 – Sem prejuízo do disposto no número anterior, a nomeação dos dirigentes máximos das forças e dos

serviços de segurança referidos nas alíneas a) a c) do n.º 2 é precedida da audição do Secretário-Geral do

Sistema de Segurança Interna.»

Artigo 4.º

Disposição transitória

Até à conclusão da reestruturação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, a nomeação do respetivo

dirigente máximo é precedida de audição do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 26 de outubro de 2022.

O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

———

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PROPOSTA DE LEI N.º 37/XV/1.ª (*)

(APROVA A LEI DAS GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 2022-2026)

Exposição de motivos

A proposta de Lei das Grandes Opções para 2022-2026 (Lei das Grandes Opções) apresentada pelo XXIII

Governo Constitucional corresponde às Grandes Opções de política económica, social e territorial para os

anos de 2022 a 2026, que se desenvolvem num contexto marcado pelas consequências resultantes do conflito

armado na Ucrânia e pela resposta à crise provocada pela pandemia da COVID-19 e constituem um

compromisso com a transformação estrutural e a recuperação do País.

A estratégia de ação política que orienta as Grandes Opções concretiza-se quer na resposta a curto prazo

a desafios imediatos através da implementação de um pacote integrado de medidas que visa a preservação

da capacidade produtiva do país, a ajuda às empresas com dificuldades de tesouraria e às famílias na defesa

contra os aumentos do preço da energia e dos bens alimentares, quer na resposta, focada em objetivos de

médio e longo prazo, com vista a acelerar a mudança de modelo de desenvolvimento económico do país,

baseado cada vez mais no conhecimento e na inovação tecnológica.

As opções de política económica, social e territorial partindo do reconhecimento dos avanços significativos

verificados na economia, sociedade e territórios portugueses, desenvolvem-se por cinco áreas de atuação,

procurando responder a um desafio transversal (Boa Governação) e a quatro desafios estratégicos: alterações

climáticas; demografia; desigualdades; e sociedade digital da criatividade e inovação.

A implementação das Grandes Opções 2022-2026 exige um conjunto ambicioso de investimentos cujas

fontes de financiamento são o Orçamento do Estado e o quadro europeu de instrumentos de financiamento,

designadamente o PT2020, a iniciativa de Assistência de Recuperação para a Coesão e os Territórios da

Europa (REACT UE), o Programa de Recuperação e Resiliência (PRR), e o PT2030.

As Grandes Opções 2022-2026 estão articuladas com a Estratégia Portugal 2030, que tem como visão

«recuperar a economia, proteger o emprego, e fazer da próxima década um período de recuperação e

convergência de Portugal com a União Europeia, assegurando maior resiliência e coesão, social e territorial»,

e estão alinhadas com importantes instrumentos de planeamento como o Programa Nacional de Reformas e o

PRR e outras agendas transversais, como os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.

A fim de dar cumprimento ao disposto do artigo 92.º da Constituição e da alínea a) do artigo 2.º da Lei n.º

108/91, de 17 de agosto, na sua redação atual, a presente proposta de lei das Grandes Opções foi objeto de

parecer do Conselho Económico e Social.

Assim:

Nos termos da alínea b) do artigo 32.º da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada em anexo à Lei n.º

151/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual, e da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o

Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.º

Objeto

É aprovada a Lei das Grandes Opções para 2022-2026 em matéria de planeamento e da programação

orçamental plurianual (Lei das Grandes Opções), que integram as medidas de política e os investimentos que

as permitem concretizar.

Artigo 2.º

Enquadramento estratégico

A Lei das Grandes Opções tem presente os impactos negativos a nível económico e social resultantes do

conflito armado na Ucrânia e da crise pandémica originada pela doença COVID-19, as medidas que procuram

relançar o crescimento económico a médio prazo na sequência da estratégia de combate aos efeitos do

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25

conflito armado e da pandemia, bem como o desenvolvimento económico social e territorial consagrado no

Programa do XXIII Governo Constitucional.

Artigo 3.º

Âmbito

1 – A Lei das Grandes Opções integra:

a) A identificação e planeamento das opções de política económica, que constam do Anexo I à presente lei

e da qual faz parte integrante;

b) A programação orçamental plurianual para os subsetores da administração central e segurança social,

que consta do Anexo II à presente lei e da qual faz parte integrante.

2 – A Lei das Grandes Opções integra cinco áreas de atuação estruturadas em torno de um desafio

transversal e quatro desafios estratégicos:

a) Boa Governação;

b) Alterações climáticas;

c) Demografia;

d) Desigualdades;

e) Sociedade digital, da criatividade e da inovação.

Artigo 4.º

Enquadramento orçamental

As prioridades de investimento constantes da Lei das Grandes Opções são compatibilizadas no âmbito do

Orçamento do Estado para 2023.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de outubro de 2022.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa — A Ministra da Presidência, Mariana Guimarães Vieira

da Silva — O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia — A Ministra Adjunta e dos

Assuntos Parlamentares, Ana Catarina Veiga dos Santos Mendonça Mendes.

ANEXO I

[a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º]

Grandes Opções 2022-2026

1. As Grandes Opções

A proposta de lei das Grandes Opções para 2022-2026 apresentada pelo XXIII Governo Constitucional

corresponde às Grandes Opções de política económica, social e territorial para os anos de 2022 a 2026. A

estratégia de ação política que orienta as Grandes Opções desenvolve-se em duas dimensões

intrinsecamente ligadas:

• A resposta no curto prazo a desafios imediatos, através da implementação de um pacote integrado de

medidas que visa a preservação da capacidade produtiva do país, a ajuda às empresas com

dificuldades de tesouraria e às famílias vulneráveis na defesa contra os aumentos do preço da energia e

dos bens alimentares.

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• A resposta, focada em objetivos de médio e longo prazo, com vista a acelerar a mudança de modelo de

desenvolvimento económico do país, baseado cada vez mais no conhecimento e na inovação

tecnológica.

Assim, a resposta conjunta a estes objetivos desenvolve-se em quatro grandes desafios estratégicos que

estruturam a ação governativa:

• Alterações climáticas.

• Demografia.

• Desigualdades.

• Sociedade digital, da criatividade e da inovação.

A boa governação assume-se enquanto um desafio adicional de natureza transversal, que concorre para a

efetiva concretização dos objetivos assumidos, estabelecendo as condições para que o XXIII Governo

Constitucional enfrente e resolva quer os desafios imediatos, quer os de médio e longo prazo.

As opções de política económica, social e territorial reconhecem os avanços significativos verificados na

economia, sociedade e territórios portugueses, tomando como base de sustentação os desenvolvimentos

recentes nas seguintes dimensões:

• Crescimento económico, tendo em conta a trajetória de convergência sustentada com a média da União

Europeia verificada desde 2016 e a melhoria dos indicadores relacionados com a investigação e

desenvolvimento e a evolução do perfil do tecido produtivo.

• Mercado de trabalho, destacando a redução do desemprego, o aumento da qualidade de emprego e o

aumento sustentado dos rendimentos do trabalho.

• Combate à exclusão social e desigualdade, evidenciado na melhoria estrutural dos indicadores que

medem a desigualdade, a pobreza e a privação material.

• Qualificações, com a evolução significativa na redução da taxa de abandono escolar e da proporção de

população com ensino superior concluído.

O contexto destas Grandes Opções é, de igual forma, marcado de forma significativa pelas consequências

da agressão da Rússia à Ucrânia e pela resposta à crise provocada pela pandemia da doença COVID-19. Em

particular, a guerra intensificou a disrupção das cadeias de distribuição em todo o mundo, empurrando os

preços para máximos históricos. Estes efeitos derivam do papel estratégico que quer a Rússia, quer a Ucrânia,

têm nos mercados internacionais de commodities, matérias-primas e energia. Assim, antecipa-se que os

mercados continuem a apresentar «extrema volatilidade» com possíveis impactos significativos nas economias

mundiais, que se encontram ainda frágeis e a recuperar dos efeitos decorrentes da pandemia da doença

COVID-19.

Portugal não está imune a estes choques, sobretudo por via indireta, nomeadamente a alta de preços, a

dificuldade no abastecimento de certos produtos e incerteza quanto à evolução da procura à escala global. Os

impactos macroeconómicos dos efeitos da invasão Russa da Ucrânia têm-se traduzido, em particular, pela

revisão em alta, para 7,4%, da taxa média de inflação prevista para o ano de 20221.

No âmbito das consequências do aumento da inflação em produtos como a gasolina, o gasóleo, a

eletricidade, o gás, os fertilizantes, os cereais e os produtos alimentares, sempre que tal o justificar, o Governo

continuará a adotar medidas de emergência direcionadas para os segmentos sociais e para os setores de

atividade mais vulneráveis, como o apoio extraordinário às famílias mais carenciadas, nomeadamente para

suportar os acréscimos com os custos de alimentação e do gás, o apoio à redução dos custos do setor da

agricultura ou o apoio a empresas muito afetadas pelo aumento dos preços da energia, como os têxteis, o

vidro ou a siderurgia, suportando 30% do seu aumento de custos com gás.

Para além destas medidas direcionadas, o Governo também adotou medidas de caráter mais geral de

contenção da inflação como a redução do imposto sobre os produtos petrolíferos (equivalente à redução do

1 European Economic Forecast – Summer 2022

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26 DE OUTUBRO DE 2022

27

IVA para 13%) ou o mecanismo excecional e temporário de ajuste dos custos de produção de energia elétrica,

limitando o papel das centrais termoelétricas a gás natural na formação de preço, no âmbito do Mercado

Ibérico de Eletricidade (MIBEL), até 31 de maio de 20232. O seu objetivo é limitar a escalada dos preços,

protegendo quem está mais vulnerável às subidas de preço. Esta iniciativa, tomada em articulação com

Espanha, acordada no Conselho Europeu e negociada com a Comissão Europeia, só é possível, em parte,

pela elevada produção de energia elétrica a partir de fontes renováveis em Portugal.

Apesar da pressão inflacionista que tem existido e se mantém neste momento nas economias europeias e

norte-americana, a inflação média dos últimos doze meses observada nos preços da energia de Portugal em

agosto de 2022 foi de 20,3%, enquanto em Espanha, país vizinho, foi de 38,8%, e no conjunto da União

Europeia, foi de 31,7%3. A reduzida dependência energética da Rússia, o acesso a fontes alternativas para o

aprovisionamento de energia e o elevado peso das energias renováveis colocam Portugal numa posição

privilegiada para contribuir para o reforço da resiliência energética da União Europeia (UE) face à Rússia e

contribuem para uma menor inflação energética comparativamente com outros países.

Deste modo, apesar do nível de incerteza associado ao perdurar da Guerra na Ucrânia, as projeções

continuam a apontar para um crescimento robusto da economia portuguesa, impulsionado pela retoma de

atividade resultante da atenuação dos impactos na economia provocados pela pandemia da doença COVID-19

e consequência da adoção de medidas de controlo de transmissão da doença.

Depois de uma quebra de 8,3%4 do PIB em 2020, causada pela pandemia da COVID-19, em 2021 a

economia portuguesa teve um aumento de 5,5%5, que atesta a forte recuperação da atividade económica. Já

durante o ano de 2022, o crescimento do PIB, em termos homólogos, fixou-se em 12% no primeiro trimestre, e

em 7,4%6 no segundo trimestre, tendo sido este valor o sexto mais alto da UE. Para o conjunto do ano de

2022, e tendo por base as últimas previsões publicadas pela Comissão Europeia, Portugal deverá ser o país

que mais vai crescer com uma taxa de variação homóloga de 6,5%, bem acima dos 2,7% previstos para a

União Europeia e dos 2,6% estimados para o conjunto da zona euro.

Para a evolução positiva registada do PIB no primeiro semestre de 2022 contribuíram positivamente a

procura interna, dinamizada pelo consumo privado, e a procura externa, com a recuperação das exportações

de bens e serviços. Esta recuperação das exportações é explicada pela notável resiliência das exportações de

bens e pela retoma da atividade turística para os níveis pré-pandemia7, apesar da limitação da capacidade

aeroportuária ser, de forma cada vez mais evidente, um constrangimento ao pleno aproveitamento do

potencial turístico do país. Isto num contexto em que se deu o levantamento gradual das medidas restritivas de

confinamento, em paralelo com a elevada taxa de vacinação contra a doença COVID-19, a relativa baixa

exposição ao conflito na Europa, os programas de estímulo económico, tanto a nível nacional como europeu, e

o sucesso dos programas de proteção dos rendimentos das famílias e de proteção da capacidade produtiva do

país durante os constrangimentos colocados pela crise sanitária.

Para o ano de 2022, prevê-se nestas Grandes Opções a continuação de uma trajetória de recuperação da

economia portuguesa, com um crescimento de 6,5%, prevendo-se ainda que no final deste ano a economia se

situe 3% acima do nível pré-pandemia registado no conjunto do ano de 20198. As projeções atuais apontam

também para que no período compreendido entre 2019 e 2023, Portugal venha a ter um crescimento superior

à zona euro, refletindo assim um processo de renovada convergência.

Em consonância, as últimas previsões da Comissão Europeia, realizadas em julho de 2022, apontam para

que Portugal registe este ano o crescimento do PIB mais elevado na zona euro e a quarta menor taxa de

inflação. Na matriz de vulnerabilidade que consta no relatório das previsões de maio, Portugal e Malta são

identificados como os Estados-Membros menos expostos aos efeitos da Guerra na Ucrânia.

Tendo em conta o contexto de guerra, o Governo continuará a apoiar a Ucrânia em vários domínios, desde

2 Decreto-Lei n.º 33/2022, de 13 de maio. 3 Eurostat – Informação mensal sobre inflação 4https://www.ine.pt/xportal/xmain?xpid=INE&xpgid=ine_destaques&DESTAQUESdest_boui=472473077&DESTAQUEStema=55557&DESTAQUESmodo=2 5https://www.ine.pt/xportal/xmain?xpid=INE&xpgid=ine_destaques&DESTAQUESdest_boui=472473077&DESTAQUEStema=55557&DESTAQUESmodo=2 6 Portal do Instituto Nacional de Estatística (INE), em https://www.ine.pt/xportal/xmain?xpid=INE&xpgid=ine_indicadores&contecto=pi&indOcorrCod=0009887&selTab=tab0 e Eurostat, em: https://ec.europa.eu/eurostat/documents/2995521/14675418/2-17082022-AP-EN.pdf/e2a24cfe-ee79-d042-0a17-be6a117fba1a 7 https://www.ine.pt/xportal/xmain?xpid=INE&xpgid=ine_destaques&DESTAQUESdest_boui=540100835&DESTAQUESmodo=2 8 Relatório do Orçamento do Estado 2022

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28

logo do ponto de vista humanitário, através da aceitação dos pedidos de proteção temporária de cidadãos

ucranianos ou outro tipo de ajuda monitorizada via plataforma «Portugal for Ukraine». Considerando as

decisões tomadas no seio da UE e da Organização do Tratado do Atlântico Norte (NATO), Portugal

prosseguirá o caminho de assistência direta à Ucrânia, quer a nível financeiro, quer no que diz respeito à

disponibilização de ajuda humanitária ou de equipamento militar.

Em paralelo, a Comissão Europeia lançou o Plano REPowerEU para reduzir ou anular a dependência

energética da UE relativamente à Rússia. Nesse âmbito, Portugal acelerará também a implementação de

medidas direcionadas à transição verde e energética, uma área que já era prioritária para o país e que agora

exige esforços redobrados a nível nacional e europeu.

As opções de política económica, social e territorial, além de responderem às consequências do conflito na

Ucrânia, estão em linha com as medidas que foram tomadas para enfrentar a crise sanitária e amortecer os

seus efeitos, desde o surgimento do primeiro caso de COVID-19 em Portugal, em março de 2020.

O plano REPowerEU da Comissão Europeia tem como finalidade reduzir rapidamente a

dependência dos combustíveis fósseis russos, reorientando rapidamente a transição para as energias

limpas e unindo esforços a fim de alcançar um sistema energético mais resiliente e uma verdadeira

União da Energia. Agindo em União e de acordo com uma série de medidas, esse objetivo pode ser

atingido mais rapidamente e em simultâneo com a aceleração da transição verde, permitindo o

aumento da resiliência do sistema energético da UE, e com o reforço das ligações transfronteiriças, a

fim de construir um mercado integrado da energia que garanta o aprovisionamento num espírito de

solidariedade. A proposta inicial da Comissão Europeia pressupõe o financiamento destas iniciativas

através do Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR) em que os Estados-Membros podem

usar os empréstimos restantes do MRR (cerca de 225 mil milhões de euros) assim como novas

subvenções no valor de 20 mil milhões de euros. o. Propõe igualmente que os Estados-Membros

beneficiem de uma maior flexibilidade para transferir os recursos que lhes são atribuídos através de

outros instrumentos, como os fundos de política de coesão e a Política Agrícola Comum. O

REPowerEU sustenta-se em três eixos:

• Diversificação – A UE desenvolverá em conjunto com parceiros internacionais a procura de

fornecimentos de energia alternativos, assegurando no curto prazo fornecimentos de gás

natural, petróleo e carvão noutros países que não a Rússia e, no futuro, passar a utilizar

hidrogénio verde.

• Poupança – Será fomentada a eficiência energética em todos os setores assim como a adoção

de mudanças no comportamento de cidadãos, empresas e demais organizações que poderão

fazer uma diferença substancial em termos de poupança de energia. Adicionalmente, serão

adotadas medidas de contingência para fazer face a interrupções de fornecimento (cenário

especialmente crítico para países muito dependentes da energia russa).

• Aceleração da utilização de energias limpas – Sendo as energias renováveis disponíveis as mais

limpas, as mais baratas no médio prazo e que contribuem de forma mais cabal para a redução

das importações de energia, o REPowerEU acelerará a transição verde e promoverá um

investimento substancial em energias renováveis, em todos os setores desde a indústria, aos

edifícios e transportes.

Os Estados-Membros devem acrescentar um capítulo REPowerEU aos seus PRR para canalizar

investimentos para as áreas prioritárias do REPowerEU e fazer as reformas necessárias para

acelerar a independência dos combustíveis fósseis. Esta prioridade é reforçada nas recomendações

específicas por país (REP) de 2022 emitidas no âmbito do Semestre Europeu.

Fonte: https://ec.europa.eu/info/strategy/priorities-2019-2024/european-green-deal/repowereu-affordable-secure-and-

sustainable-energy-europe_en

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26 DE OUTUBRO DE 2022

29

A contenção da propagação do vírus SARS-CoV-2, em função do contexto epidemiológico, obrigou à

declaração sucessiva de estados de emergência, muitos deles associados à definição de períodos de restrição

à circulação da população, com impactos sem precedentes sobre a atividade económica e sobre o bem-estar

dos cidadãos.

O sentido cívico dos portugueses, o empenho dos profissionais de saúde e, numa segunda fase, o sucesso

da campanha de vacinação foram determinantes para a boa resposta à crise sanitária. Igualmente

determinantes foram o reforço de recursos materiais e humanos no Serviço Nacional de Saúde e as medidas

extraordinárias de apoio à proteção de empregos e rendimentos das famílias e à manutenção da capacidade

produtiva das empresas, com resultados bastante positivos para mitigar o efeito económico adverso gerado

pela pandemia.

O intenso choque introduzido nas cadeias económicas, quer do lado da oferta, quer do lado da procura,

acelerou alguns dos desafios que já se faziam sentir, como o climático e o digital, e demonstrou a importância

de o país estar dotado de serviços públicos fortes e capacitados, designadamente ao nível do SNS, mas

também ao nível da prestação de respostas sociais, para garantir a resiliência necessária e a capacidade de

reação face a eventos contingentes.

1.1 Opções de política económica, social e territorial

A Grandes Opções 2022-2026, dividem-se por cinco áreas de atuação, nomeadamente um desafio que é

transversal e quatro desafios estratégicos, a saber:

• Boa Governação – Orientada para as contas públicas equilibradas e sustentáveis, para a manutenção de

uma reputação de credibilidade e de estabilidade, para a transparência, para o planeamento e avaliação

das políticas, para a capacitação dos trabalhadores em funções públicas e serviços públicos de

qualidade, para o Serviço Nacional de Saúde (SNS), para a literacia democrática, melhor cidadania,

para as funções de soberania e para a descentralização.

• Primeiro desafio estratégico: alterações climáticas – Abrange a redução das emissões de gases com

efeito de estufa, o aumento da capacidade de sequestro de CO2, o aumento da produção de energia de

fontes renováveis, a sustentabilidade dos recursos, a mobilidade sustentável, as paisagens mais

resilientes ao risco de incêndio, a adaptação dos territórios e da sociedade e a promoção da economia

circular nos modelos de negócio e no comportamento da população.

• Segundo desafio estratégico: demografia – Pretende alcançar um maior equilíbrio demográfico, aumentar

a natalidade, promover o envelhecimento ativo e saudável, criar emprego sustentável e de qualidade em

especial para os mais vulneráveis, possibilitar o acesso a habitação adequada a preços acessíveis,

conciliar a vida pessoal e familiar, acolher e integrar imigrantes e refugiados, continuar a promover a

regularidade dos trajetos migratórios.

• Terceiro desafio estratégico: desigualdades – Visa o combate às desigualdades pela não discriminação,

pela igualdade de género nos salários e emprego, pela promoção de maior justiça fiscal e equidade na

distribuição dos rendimentos, pelo acesso igual à educação e formação profissional, pela autonomia das

escolas, pela atualização das prestações, respostas e equipamentos sociais, pela descentralização,

pelo desenvolvimento regional e pela coesão territorial.

• Quarto desafio estratégico: sociedade digital, da criatividade e inovação – Visa aumentar a incorporação

de valor acrescentado nacional e melhorar a participação nas cadeias de valor. Inclui a digitalização da

economia, o investimento na melhoria das qualificações e no reforço das competências, nomeadamente

digitais, em áreas tecnológicas, na economia verde, no setor social e cultural, quebrando igualmente

ciclos de subqualificação pela (re)qualificação e reconversão profissional dos jovens e adultos, incluindo

os trabalhadores.

Neste contexto, objetivando uma política económica, social e territorial, o XXIII Governo Constitucional

desenvolve as Grandes Opções 2022-2026 em duas dimensões intrinsecamente ligadas:

• No curto prazo, pela resposta aos desafios imediatos de proteção contra os aumentos do preço da

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energia e dos bens alimentares e pelas medidas de mitigação da COVID-19, com vista à preservação

da capacidade produtiva do país e à proteção dos mais vulneráveis, que se traduz em apoios às famílias

e às empresas mais vulneráveis aos efeitos da guerra e da pandemia.

• No médio e longo prazo, pela aceleração da mudança do modelo de desenvolvimento económico e social

do país, apoiado na inovação tecnológica e no talento dos recursos humanos em detrimento dos baixos

salários, na circularidade da economia e transição energética para fazer face às alterações climáticas,

na promoção da igualdade e sustentabilidade demográfica em resposta às desigualdades socio-

territoriais e ao envelhecimento da população e na boa governação e qualidade dos serviços públicos,

atuando como alavanca de mudança da trajetória do País.

Figura 1 – Cronograma de instrumentos de financiamento das políticas públicas de Portugal (2021-2029)

A implementação das Grandes Opções 2022-2026 exige um conjunto ambicioso de medidas de política

cujas fontes de financiamento são os Orçamentos do Estado e outras fontes de financiamento nacional e o

quadro europeu de instrumentos de financiamento, discriminados no cronograma da Figura 1, tais como:

• O PT2020, acordo de parceria estabelecido entre Portugal e a Comissão Europeia, que reúne os cinco

fundos europeus estruturais e de investimento (Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, Fundo de

Coesão, Fundo Social Europeu, Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e Fundo Europeu

dos Assuntos Marítimos e Pescas) que está em fase de conclusão.

• A iniciativa de Assistência de Recuperação para a Coesão e os Territórios da Europa (REACT UE) que foi

lançado como resposta rápida e na sequência da pandemia da doença COVID-19.

• O Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), plano português aprovado no quadro do Mecanismo de

Recuperação e Resiliência europeu para mitigar o impacto económico e social da pandemia da doença

COVID-19 e tornar as economias e sociedades europeias mais sustentáveis, resilientes e preparadas

para os desafios e oportunidades das transições verdes e digitais. A dotação do PRR foi recalculada

pela Comissão Europeia em junho de 2022, mas a inscrição deste adicional só será oficializada com a

revisão do PRR, cuja negociação ainda decorre.

• O Programa de Desenvolvimento Rural, pilar da política agrícola comum da UE.

• O Fundo de Transição Justa, inserido no âmbito da política de coesão e que visa prestar apoio aos

territórios que enfrentam graves desafios socioeconómicos decorrentes do processo de transição para

uma economia com impacto neutro no clima.

• O PT2030, que materializa o acordo de parceria a estabelecer entre Portugal e a Comissão Europeia na

2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029

ORÇAMENTOS DO ESTADO (inclui Fundos Nacionais)

PT 2020

11,2 mil M€ (3,7 mil M€/ano)

NEXT GENERATION EU

REACT EU

2,1 mil M€ (700 M€/ano)

Plano de Recuperação e Resiliência

13,9 mil M€ subvenções + 2,7 mil M€ empréstimos

(2,3 mil M€/ano + 450 M€/ano)

Desenvolvimento Rural + Fundo Transição Justa

500 M€ (83 M€/ano)

Total:

16,5 mil M€ subvenções + 2,7 mil M€ empréstimos

(2,7 mil M€/ano + 450 M€/ano)

QUADRO DE FINANCIAMENTO PLURIANUAL 2021 - 2029

33,6 mil M€ (3,7 mil M€/ano)

PT 2020 + NEXT GENERATION EU + QUADRO DE FINANCIAMENTO PLURIANUAL 2021-2029

61,3 mil M€ em subvenções (6,8 mil M€/ano)

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31

fixação de grandes objetivos estratégicos entre 2021 e 2027 com o orçamento de longo prazo da UE e

que estabelece o montante a investir em projetos e programas que reforcem o futuro da Europa através

do Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027.

• As subvenções, financiadas parcialmente pela UE e parcialmente por outras fontes, após anúncio público

de convite à apresentação de propostas9.

• O Orçamento do Estado, Orçamento da Segurança Social e outras fontes de financiamento nacional.

O Quadro 1 permite evidenciar o contributo destes instrumentos de financiamento, designadamente o

PT2020, PRR e PT2030 para o financiamento dos investimentos previstos no ciclo 2022-2026 para cada um

dos desafios estratégicos que compõem as Grandes Opções. Nos capítulos relativos a cada um dos desafios

os investimentos são detalhados por áreas de política.

Quadro 1 – Programação plurianual das medidas de política financiadas pelo PRR, PT2020, PT2030, componentes de outros fundos europeus, do Orçamento do Estado e outras fontes de financiamento nacional, por

desafio estratégico das Grandes Opções 2022-2026 (M€)

Programação Plurianual (M€)

Desafio estratégico 2022 2023 2024 2025 2026 Total

Boa Governação 6926 1983 1795 1781 1829 14315

Alterações Climáticas 2507 3276 3380 3571 3007 15741

Demografia 740 1240 1213 1391 1340 5924

Desigualdades 2658 2918 2223 2207 2233 12239

Sociedade digital, da criatividade e da inovação 2138 3402 1882 1860 2038 11320

Total 14970 12819 10493 10810 10447 59539

Nota: Os valores do PRR refletem os 13,9 mil milhões de euros em subvenções do seu desenho inicial a que acrescem 2,7 mil milhões em empréstimos a executar entre 2022 e 2026. O valor de 15,5 mil milhões de euros em subvenções será oficializado com a revisão do Plano de Recuperação e Resiliência cuja negociação ainda decorre à data da redação das Grandes Opções. | Os valores relativos ao PT2020 e PT2030 não incluem os fundos dirigidos especificamente à Agricultura e Pescas. As contrapartidas nacionais para medidas e investimentos financia+dos pelos fundos europeus não estão incluídas na sua totalidade.

Este quadro contempla a projeção das despesas financiadas pelo PT2020, pelo PRR10 e PT2030 com a

informação disponível à data. É de ressalvar que para lá de medidas de política com financiamento associado,

há várias iniciativas políticas, por exemplo reformas legais, que também contribuem para a prossecução

destes desafios, e que, consequentemente, são referidas nos capítulos do desafio a que dizem respeito.

No Quadro 2 é discriminada a fonte de financiamento por área de atuação.

Quadro 2 – Programação plurianual das medidas de política por desafio estratégico das Grandes Opções 2022-2026 e fontes de financiamento(M€)

Totais por fonte de financiamento (M€) Total

(M€) Desafio Estratégico PRR

Outras Fontes Europeias

Fontes Nacional

Boa Governação 2071 490 11 754 14 315

Alterações Climáticas 3497 11 111 1133 15 741

Demografia 2809 1268 1847 5924

9 A Comissão Europeia concede subvenções para apoiar projetos ou organizações que concorrem para os interesses da UE ou contribuem para a execução de programas ou políticas da União Europeia. As PME e outras partes interessadas podem candidatar-se, em resposta aos convites à apresentação de propostas nos diferentes domínios. 10 Incluem-se os investimentos financiados a fundo perdido bem como os empréstimos.

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Totais por fonte de financiamento (M€) Total

(M€) Desafio Estratégico PRR

Outras Fontes Europeias

Fontes Nacional

Desigualdades 1883 4862 5493 12 239

Sociedade digital, da criatividade e da inovação 4882 6088 351 11 320

Total 15 141 23 819 20 579 59 539

NOTA METODOLÓGICA

O Quadro Plurianual de Medidas de Política contempla a projeção de execução dos investimentos previstos

no âmbito do Programa de Recuperação e Resiliência (PRR), dos investimentos previstos no âmbito dos

Quadros Financeiros Plurianuais (QFP) – PT2020 e PT2030, de outros fundos europeus, como o PEPAC e MIE,

bem como contempla ainda medidas de política financiadas através de fontes de financiamento nacionais. As

projeções de execução para o PRR e para os QFP foram elaboradas recorrendo a metodologias distintas, tendo

em consideração a diferente natureza destes instrumentos e o respetivo estágio de desenvolvimento.

As medidas de política financiadas pelo PRR contemplam as previsões de pagamento a beneficiários diretos

e finais para o período de referência das Grandes Opções, entre 2022 e 2026, pelo que não são considerados

os montantes já transferidos em 2021 para os beneficiários diretos e finais. O Quadro exclui ainda todos os

valores referentes a investimentos nas Regiões Autónomas. Estes dois pressupostos explicam as diferenças

entre os valores reportados no Quadro e os valores globais inscrito no PRR. A abordagem metodológica seguida

para a previsão de pagamentos a Beneficiários Diretos e Finais não é compatível com uma comparação direta

com o cronograma de montantes contratados com Beneficiários Diretos e Beneficiários Intermediários.

No caso dos Quadros Financeiros Plurianuais, o exercício previsional de execução dos fundos considera

também o horizonte temporal das Grandes Opções, pelo que os montantes apresentados ao longo do

documento não são diretamente comparáveis com os montantes constantes nos documentos de programação

conhecidos. De igual forma, são também excluídos todos os valores referentes a investimentos nas Regiões

Autónomas.

No caso do PT2020, foram consideradas as previsões de execução para os anos restantes do Acordo de

Parceria – 2022 e 2023. No caso do PT2030, a abordagem seguida considera a previsão de execução para o

período 2022 a 2026, calibrada pelas tipologias de investimento consideradas e o respetivo histórico de

execução para o período correspondente.

Em ambos os casos, o exercício previsional segue uma correspondência entre Prioridade de Investimento ou

Objetivo Específico e áreas de política constantes do Quadro Plurianual de Medidas de Políticas. Os montantes

relativos ao PT2020 e ao PT2030 apenas consideram o financiamento através do FEDER, FSE e Fundo de

Coesão, pelo que não incluem os fundos dirigidos especificamente à Agricultura e Pescas. De igual modo, não

são consideradas as contrapartidas nacionais para medidas e investimentos financiados pelos fundos europeus.

Importa dar nota de que os exercícios de projeção foram realizados com base na informação disponível à

data. Não obstante, são exercícios inerentemente dinâmicos uma vez que estão sujeitos a atualizações

decorrentes não só de alterações à programação, mas também do próprio perfil de execução efetivamente

verificado.

Regista-se que se optou por uma metodologia de classificação única. Ou seja, cada item de despesa é

alocado primariamente a uma e só uma categoria de despesa e, por inerência, a um único eixo e um único

desafio estratégico. Esta metodologia impacta na diferença de valores agregados que se observa entre a

Demografia e os restantes desafios estratégicos, dada a transversalidade das medidas de política. A segurança

económica das famílias é dos elementos mais relevantes para a concretização dos projetos de família. Assim,

medidas como a Garantia para a infância, as alterações ao IRS, a gratuitidade dos manuais escolares ou a

redução dos preços dos transportes públicos poderiam contribuir para o desafio da Demografia mas foi

entendido que elas respondiam primordialmente aos desafios das Desigualdades e das Alterações Climáticas.

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26 DE OUTUBRO DE 2022

33

1.2 Alinhamento das opções

A estratégia delineada nas Grandes Opções 2022-2026 está alinhada com outros importantes instrumentos

de planeamento como o Programa Nacional de Reformas (PNR), o PT2030, o PRR, o PT2020, e outras

agendas transversais, como os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações

Unidas (ONU).

As Grandes Opções 2022-2026 estão alinhadas com as estratégias de médio prazo para o

desenvolvimento de Portugal vertidas no Programa Nacional de Reformas (PNR) de 2022, do XXIII Governo

Constitucional, sendo que o foco do PNR passa pela identificação e descrição das políticas públicas

portuguesas que respondem aos principais desafios económicos e sociais que o país enfrenta, demonstrando

a coerência das opções de política à luz das recomendações específicas por país (REP) dirigidas a Portugal

no âmbito dos ciclos do Semestre Europeu de 2019 e 2020.

As opções de política económica e social incluídas no PNR visam promover respostas determinadas aos

grandes desafios da UE e às fragilidades estruturais de cada Estado-Membro, nomeadamente pela resposta

às REP de 2019 (de carácter mais estrutural, emitidas antes da pandemia da doença COVID-19) e às REP de

2020 (de carácter mais conjuntural, de resposta à pandemia), que, no entanto, se complementam.

No âmbito deste exercício, são identificadas essencialmente preocupações com a sustentabilidade das

finanças públicas; as competências e as qualificações dos portugueses, nomeadamente as digitais e as

«verdes», o mercado de trabalho e a proteção social; a promoção do investimento empresarial na inovação e

em investigação; a melhoria das infraestruturas energéticas e de transportes e a transição climática; o

ambiente de negócios e a qualidade e a eficácia das instituições (designadamente no que concerne ao regime

de licenciamento, ao regime de insolvências e ao funcionamento dos tribunais fiscais e administrativos).

O PNR de 2022 demonstra um alinhamento com os vários instrumentos de planeamento estratégico em

vigor à data, ao cruzar as suas estratégias com as dos outros planos e programas, pelo que as Grandes

Opções de 2022-2026 traduzem igualmente esse alinhamento.

Do mesmo modo, as Grandes Opções 2022-2026 estão articuladas com a Estratégia Portugal 2030

(referencial de definição e implementação do PT2030 e do PRR), aprovada em novembro de 202011, que tem

como visão «recuperar a economia, proteger o emprego, e fazer da próxima década um período de

recuperação e convergência de Portugal com a União Europeia, assegurando maior resiliência e coesão,

social e territorial», conforme o Quadro 3. Aponta também o caminho de desenvolvimento do país a médio e

longo prazo e assegura a coerência das reformas e dos investimentos a realizar através das suas quatro

agendas:

• As pessoas primeiro: um melhor equilíbrio demográfico, maior inclusão, menos desigualdade.

• Digitalização, inovação e qualificações como motores de desenvolvimento.

• Transição climática e sustentabilidade dos recursos.

• Um País competitivo externamente e coeso internamente.

11 Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/2020, de 13 de novembro.

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Quadro 3 – Matriz de alinhamento das Grandes Opções 2022-2026 com a Estratégia Portugal 2030

Analogamente, as estratégias definidas nas Grandes Opções 2022-2026 estão alinhadas com o PRR como

instrumento decisivo, em termos de reformas e investimentos em políticas públicas do país, pelo que se

apresentam no Quadro 4, as Grandes Opções de política económica, social e territorial e as suas

complementaridades com as componentes do PRR.

Quadro 4 – Matriz de alinhamento das Grandes Opções 2022-2026 com o PRR

Agenda temática 1 Agenda temática 2 Agenda temática 3 Agenda temática 4

As pessoas primeiro:

um melhor equilíbrio

demográfico, maior

inclusão, menos

desigualdade

Digitalização,

inovação e

qualificações como

motores do

desenvolvimento

Transição climática e

sustentabilidade dos

recursos

Um País competitivo

externamente e coeso

internamente

Recuperação e

convergência • • • •Resposta ao aumento dos

preços ••• • •• •Qualidade dos serviços

públicos ••• ••Serviço Nacional de Saúde •••Pacto social para a

educação •• •••Qualidade da democracia •• ••Funções de soberania •Transição energética •••Mobilidade sustentável ••• ••Economia circular •••Valorizar o território ••• •••Natalidade •••Emprego ••• •• •Habitação ••• •Migrações •••Envelhecimento e qualidade

de vida •••Igualdade de género e

combate às discriminações •••Rendimentos e justiça fiscal •••Erradicação da pobreza ••• ••Educação ••• •••Coesão territorial • •••Economia 4.0 ••• • •Competências digitais ••• •Cultura ••• •Valorização das atividades

e proteção do consumidor • •••••• - contributo direto muito relevante; •• - contributo direto relevante;

• - contributo indireto

Estratégia Portugal 2030

Gra

nd

es O

pçõ

es

Boa governação

Alterações

climáticas e

transição climática

Demografia

Desigualdades

Sociedade digital,

da criatividade e

da inovação

ResiliênciaTransição

ClimáticaTransição Digital

Recuperação e

convergência ••• •••Resposta ao aumento dos

preços ••• ••Qualidade dos serviços

públicos • •••Serviço Nacional de Saúde •••Pacto social para a

educação •• •••Qualidade da democracia • •Funções de soberania • • •••Transição energética •• ••• Mobilidade sustentável ••• Economia circular • •• Valorizar o território ••• ••• •Natalidade •• Emprego ••Habitação ••• • Migrações •• •Envelhecimento e qualidade

de vida ••• Igualdade de género e

combate às discriminações ••• Rendimentos e justiça fiscal • Erradicação da pobreza ••• Educação •• •••Coesão territorial ••• Economia 4.0 ••• •• •••Competências digitais ••• ••Cultura ••• Valorização das atividades e

proteção do consumidor •• ••

••• - contributo direto muito relevante; •• - contributo direto relevante; • - contributo indireto

Plano de Recuperação e Resiliência

Gra

nd

es

Op

çõ

es

Boa governação

Alterações

climáticas e

transição climática

Demografia

Desigualdades

Sociedade digital,

da criatividade e

da inovação

Página 35

26 DE OUTUBRO DE 2022

35

O PRR inclui um vasto conjunto de reformas e investimentos que se reforçam entre si e contribuem para

enfrentar de forma eficaz os desafios económicos e sociais subjacentes às recomendações específicas por

país dirigidas a Portugal pelo Conselho da UE no âmbito do Semestre Europeu, tanto em 2019 como em 2020.

As Grandes Opções 2022-2026 estão também em linha com a Resolução «Transformar o nosso mundo: a

Agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável», adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 25

de setembro de 2015.

Mantêm de igual modo o compromisso da UE com a sustentabilidade, desde a integração em 2020, no

ciclo do Semestre Europeu, dos dezassete Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), da Agenda

2030, da ONU que orientam a coordenação das políticas económicas, socais e ambientais, para enfrentar

problemas como a pobreza, a fome, o desemprego, a migração de populações, as alterações climáticas e as

ameaças à segurança.

As opções de política económica, social e territorial estão alinhadas com os ODS, tal como representado na

matriz do Quadro 5. Concretizam também, as prioridades estratégicas definidas por Portugal, na adoção dos

ODS, educação de qualidade; igualdade de género; indústria, inovação e infraestruturas; redução das

desigualdades; ação climática; e proteção da vida marinha; respetivamente os ODS, números 4, 5, 9, 10, 13 e

14, do seguinte modo:

• ODS 4, educação de qualidade – Portugal atribui uma importância central à educação, formação e

qualificação, ao longo da vida, procurando inverter os atrasos e as exclusões com impactos diretos no

bem-estar das pessoas, no desempenho económico, no combate à pobreza, na promoção da igualdade,

da coesão social, da cidadania e do melhor ambiente.

• ODS 5, igualdade de género – Um dos princípios da Constituição da República Portuguesa e estruturante

do Estado de direito democrático é a não discriminação em função do sexo ou da orientação sexual,

sendo, por isso, fundamental para o Estado promover a igualdade entre mulheres e homens.

• ODS 9, indústria, inovação e infraestruturas – Portugal encontra-se empenhado no crescimento

económico, no desenvolvimento social e na adaptação e mitigação das alterações climáticas através do

investimento em infraestruturas adequadas, numa indústria moderna, empreendedora e sustentável, no

progresso tecnológico e na digitalização da economia.

• ODS 10, reduzir as desigualdades – O princípio da coesão económica, social e territorial é reconhecido

pelo país como o novo paradigma de desenvolvimento, que procura combater as desigualdades

socioeconómicas e as disparidades regionais, com base na promoção da justiça social.

• ODS 13, ação climática – A implementação dos compromissos do Estado na redução das emissões de

gases com efeito de estufa, no aumento das energias renováveis, na melhoria da eficiência energética e

no reforço da capacidade das interligações energéticas é traduzido no seu envolvimento direto e na

coordenação das medidas ao nível do setor privado e da sociedade civil.

• ODS 14, proteger a vida marinha – Portugal como maior Estado costeiro da União Europeia e assumindo

a sua centralidade na bacia do Atlântico, papel de relevo e de dimensão internacional na

sustentabilidade e governança dos oceanos, considera a importância do mar do ponto de vista da sua

história, geografia e identidade, apoiando os esforços da ONU, na promoção de uma mobilização global

para a proteção dos oceanos e para a exploração sustentável dos seus recursos.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 107

36

Quadro 5– Matriz de alinhamento das Grandes Opções 2022-2026 com os objetivos do desenvolvimento

sustentável da ONU

A Figura 2 reporta o desempenho de Portugal em relação aos ODS, tendo em conta as quatro dimensões

do conceito de sustentabilidade competitiva: transição ecológica, equidade, transição digital e produtividade, e

estabilidade macroeconómica.

No que diz respeito à transição ecológica12 Portugal encontra-se numa posição melhor do que a média da

UE nas emissões médias de dióxido de carbono (CO2) no âmbito do ODS 9 (indústria, inovação e

infraestruturas). Ao nível das energias renováveis (ODS 7), posiciona-se como um dos que mais aposta neste

objetivo (34% em 2020 face à média da UE de 22,1%) ocupando o quinto lugar entre os Estados-Membros da

UE com maior quota de energia proveniente de fontes renováveis, tendo ultrapassado a meta relativa à

promoção da utilização de energia de fontes renováveis estabelecida pelo Parlamento e Conselho Europeus

para o conjunto dos países da UE (31%, que à partida era das metas mais altas entre os Estados-Membros da

UE)13. Na reciclagem de biorresíduos Portugal (70 kg/capita), encontrava-se abaixo da média europeia (90

kg/capita), mas em 2017 a taxa de reciclagem do lixo eletrónico (43,5%) já foi superior à do conjunto da UE

(39,5%).

A nível da equidade Portugal assinalou alguns progressos relativamente ao ODS 1, erradicar a pobreza,

em 2021. É de registar que foi aprovada e está a ser implementada a Estratégia Nacional de Combate à

12 Fonte dos dados – EUROSTAT https://ec.europa.eu/eurostat/web/sdi/indicators 13 Anexo A da Diretiva (UE) 2018/2001.

Página 37

26 DE OUTUBRO DE 2022

37

Pobreza (ENCP)14, que visa reduzir de forma expressiva a incidência da pobreza, através de seis eixos

estratégicos: reduzir a pobreza nas crianças, jovens e nas suas famílias; promover a integração plena dos

jovens adultos na sociedade; potenciar o emprego e a qualificação; reforçar as políticas públicas de inclusão

social dos grupos mais desfavorecidos; assegurar a coesão territorial e o desenvolvimento local e fazer do

combate à pobreza um desígnio nacional. Concorrendo também para o objetivo de integração plena dos

jovens na sociedade, o recém-aprovado II Plano Nacional para a Juventude 2022-2024 garantirá a coerência,

complementaridade e articulação das políticas setoriais com impacto nas jovens gerações.

Na transição digital e produtividade, a componente dos investimentos no PIB tem recuperado e as

despesas nacionais brutas em investigação e desenvolvimento (I&D) atingiram um máximo histórico em 2020

de 1,62% do PIB, embora ainda aquém da média observada na UE.

Para a dimensão da estabilidade macroeconómica, relativa ao ODS 16, no sentido de garantir a paz e a

segurança pessoal, Portugal registou progressos significativos. Além disso a percentagem da população que

confia nas instituições europeias tem vindo a aumentar de forma consistente desde 2013.

Erro! A origem da referência não foi

encontrada. – Comparação do desempenho ao nível dos objetivos do desenvolvimento sustentável, de Portugal e da UE (2010-2020)

O sucesso das estratégias das Grandes Opções 2022-2026 é potenciado pela própria orgânica do

Governo, que é coincidente com a transversalidade das opções de política económica, social e territorial, dada

14Resolução do Conselho de Ministros n.º 184/2021

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II SÉRIE-A — NÚMERO 107

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a relevância que a sua implementação, monitorização e avaliação terão ao nível da atividade governativa na

presente legislatura, e também, da capacidade de envolvimento e mobilização dos atores relevantes exteriores

aos limites estritos da administração pública, quer como prescritores ou promotores das políticas públicas,

quer como seus protagonistas. Neste domínio, irá continuar a privilegiar-se o diálogo social enquanto marca de

governação, dando continuidade ao diálogo com o Conselho Económico e Social (CES) e com as

organizações nele representadas, cuja centralidade é espelhada nas soluções de compromisso com os

parceiros sociais no âmbito da Comissão Permanente de Concertação Social (CPCS), como o Acordo de

Formação Profissional e Qualificação, a Agenda do Trabalho Digno e o Acordo de Médio Prazo de Melhoria

dos Rendimentos, dos Salários e da Competitividade.

No mesmo sentido, estas opções de política económica, social e territorial pretendem melhorar a estrutura

do relatório anexo à proposta de lei das Grandes Opções, sistematizar e hierarquizar as medidas

apresentadas e avançar com um exercício de quantificação plurianual das medidas de política associadas a

cada um dos desafios estratégicos e transversal e às respetivas áreas de política.

2. Portugal no mundo

Portugal tem mostrado e consolidado a sua imagem de um país aberto ao mundo, com um contributo ativo

para as agendas europeia e multilateral, assumindo encargos e responsabilidades em diferentes organizações

e fóruns internacionais.

A política externa portuguesa está assim identificada com:

• A integração europeia.

• O espaço atlântico.

• A internacionalização da economia.

• As comunidades portuguesas residentes no estrangeiro.

• O multilateralismo.

• A CPLP, a cooperação, e a promoção da Língua Portuguesa.

Portugal e os portugueses estão presentes nos vários quadrantes mundiais, sendo o País um construtor de

pontes entre atores, e facilitador de contactos. Atente-se à participação ativa do País no sistema da

Organização das Nações Unidas, ou como, na União Europeia, Portugal participou ativamente na negociação

da decisão coletiva para combater os efeitos negativos da COVID-19, designadamente o Plano de

Recuperação – NextGenerationEU/Mecanismo de Recuperação e Resiliência, além do Quadro Financeiro

Plurianual.

Portugal está na linha da frente das agendas europeias mais relevantes, do aprofundamento da União

Económica e Monetária ao acolhimento de refugiados, da transição energética à defesa do Estado de direito,

da Agenda 2030/Objetivos do Desenvolvimento Sustentável à Agenda do Clima e ao Pacto Global para as

Migrações.

O contexto europeu e mundial é atualmente marcado pela agressão da Rússia à Ucrânia, com reflexos

diretos no reforço do sistema de alianças de segurança de que Portugal faz parte: a OTAN e a própria União

Europeia. Nesta conjuntura, a participação de Portugal no plano geoestratégico torna-se mais saliente: seja no

reforço da estrutura de defesa e dissuasão da aliança atlântica, como na implementação da nova Bússola

Estratégica para a Política Comum de Segurança e Defesa; seja no plano político-diplomático com as sanções

em curso contra a Rússia, como na assistência material direta à Ucrânia; seja no plano humanitário, acolhendo

os refugiados ucranianos e apoiando os países vizinhos para onde têm ido o maior número de pessoas, como

no plano económico, através da adoção das medidas para diminuir a dependência energética dos países

europeus.

Perspetiva-se, neste contexto de crises sanitárias e de segurança, uma reformulação das linhas de ação do

que tem sido a globalização económica das últimas décadas, com uma inflexão na direção da

desglobalização, do nearshoring, e de uma maior territorialização no que toca ao abastecimento de energia,

logística, e cadeias de produção e de valor, desenvolvimentos face aos quais Portugal não deixará de procurar

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26 DE OUTUBRO DE 2022

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aproveitar as suas vantagens comparativas.

As prioridades da política externa portuguesa para o período 2022-2026 vão assim pautar-se pela

continuidade de valores e objetivos estratégicos, na nova circunstância trazida pela guerra no continente

europeu.

2.1 Construção europeia

Portugal continuará a participar ativamente na construção europeia, promovendo uma agenda reformista,

defendendo os valores europeus e o Estado de direito. Acompanhará as diferentes iniciativas dos atores

estatais e da sociedade civil da governança europeia, dando seguimento aos resultados da Conferência sobre

o Futuro da Europa, e à implementação das medidas destinadas à recuperação e reforço da resiliência das

economias e sociedades europeias, promovendo a convergência e reforçando o papel da Europa no mundo.

Participará na resposta europeia às consequências estratégicas e económicas da Guerra na Ucrânia,

defendendo a concertação de esforços para que essa resposta seja robusta, e reforçando a autonomia

europeia no acesso a bens básicos, desde logo, a fontes de energia, nesse contexto fazendo valer a

importância do País e a necessidade de reforçar as interligações entre Portugal, Espanha, e o resto da

Europa.

Portugal continuará a apoiar as presidências rotativas do Conselho da União Europeia, tendo como

prioridades a Europa social, verde, digital e global, no processo de recuperação da crise causada pela

pandemia da COVID-19, e das respostas necessárias aos efeitos da Guerra na Ucrânia. O Governo português

pugnará pelo direito da Ucrânia à sua defesa em face da agressão da Rússia, dando ao mesmo tempo

atenção ao acolhimento das populações deslocadas, à integridade do mercado único europeu em face dos

novos desafios, e ao restabelecimento das liberdades e de uma solidariedade internacional efetiva.

O Governo continuará a apoiar e a contribuir ativamente para a implementação e execução, ao nível

europeu e nacional, dos programas e instrumentos do novo Quadro Financeiro Plurianual (QFP) e do Plano de

Recuperação da UE – Next Generation EU, incluindo o Programa de Recuperação e Resiliência (PRR), e o

Acordo de Parceria 2021-2027. O Governo continuará igualmente a defender os interesses nacionais nas

iniciativas europeias atuais e futuras destinadas ao reforço dos aspetos económicos e sociais da UE. Refira-se

aqui a importância da monitorização da concretização dos compromissos nacionais e europeus no âmbito do

Pilar Europeu dos Direitos Sociais.

A participação ativa no processo de construção europeia constituirá assim uma prioridade. Para tal

concorrerá a projeção de uma visão mais portuguesa nos diversos patamares das estruturas das instituições

europeias, através da promoção das carreiras europeias junto dos portugueses. Neste contexto, Portugal

trabalhará com a Comissão Europeia no desenho e implementação de um plano nacional de ação para fazer

face à sub-representação portuguesa na administração pública europeia.

Terá igualmente destaque o contributo para o debate sobre o futuro da Europa e da União Económica e

Monetária, nomeadamente, no que se refere à revisão em curso das regras orçamentais da governação

económica da UE. A conclusão da União Bancária, o reforço da União do Mercado de Capitais, a digitalização,

bem como a preocupação com uma maior sustentabilidade dos mercados financeiros, e as iniciativas para o

combate à evasão fiscal, são outros temas na agenda. Neste contexto, serão também promovidos o

aprofundamento do mercado interno, e as PME como elemento central de uma nova política industrial

europeia que garanta maior autonomia estratégica e recupere as cadeias de valor europeias.

O Governo dará também continuidade à implementação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, e do

respetivo plano de ação, apresentado pela Comissão Europeia em 2021, no sentido de desenvolver um novo

contrato social para a Europa. No âmbito da monitorização dos progressos de política deste Pilar, referir o

anúncio de um novo Fórum Bianual de Política Social, a realizar no Porto, a partir de 2023, consequência do

impulso dado pela Cimeira Social de 2021, que contou com a presença dos principais líderes europeus,

realizada na mesma cidade durante a última Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia.

As outras prioridades da agenda europeia resultantes de desafios comuns como a segurança, as

alterações climáticas, as migrações, a transição para uma economia digital, a defesa do Estado de direito, o

combate a ameaças híbridas e a luta contra os populismos e os nacionalismos xenófobos, são áreas para as

quais Portugal dirigirá a sua atenção e para as quais dará um importante contributo. A construção da política

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40

externa e de segurança comum continuará a contar com a participação empenhada de Portugal, que a

procurará desenvolver num contexto tão multilateral quanto possível, na senda da promoção do Estado de

direito, da democracia, e da coabitação pacífica entre os povos.

Destaque-se ainda, no contexto da agressão militar da Rússia à Ucrânia, o empenho de Portugal nas

medidas de aprofundamento das interligações energéticas, no reforço da produção, armazenamento,

transporte e consumo de energias de fontes renováveis, como a energia eólica, solar e os gases renováveis.

Dar-se-á assim igualmente prioridade às potencialidades da produção de hidrogénio verde, e seus derivados

incluindo amónia, metanol verdes e combustíveis sintéticos, bem como à proteção dos oceanos, à otimização

do potencial do mar, e à promoção da economia circular. Acompanhar-se-ão as linhas de ação orientadoras do

programa europeu de transição energética REPowerEU, e prosseguir-se-á a implementação da estratégia da

União Europeia para alcançar a neutralidade carbónica em 2050.

O choque desencadeado pela invasão russa da Ucrânia, o fim do acesso a um mercado que nas últimas

décadas foi dos fornecedores principais de várias matérias-primas e energia à Europa e a tragédia humanitária

em curso requerem uma resposta à altura do momento. Essa resposta, incluindo um acelerar das transições

energética e digital, só será exequível mantendo a coesão no espaço europeu, com recurso a um reforço

substancial das políticas públicas e do seu financiamento, a uma solidariedade acrescida ao nível europeu e

adoção de medidas de emergência, tendo em conta especificidades nacionais e a necessidade de resposta

aos setores mais afetados.

Num contexto europeu de maior insegurança, decorrente do conflito armado em curso na Ucrânia, e face à

viragem geoestratégica e à nova ordem de segurança europeia que ela implica, Portugal deve atuar

diligentemente para reforçar a política comum de segurança e defesa da UE, nomeadamente, através do

Mecanismo Europeu de Apoio à Paz, o qual se destina a financiar os custos comuns das missões militares da

UE, bem como a apoiar países parceiros, através de medidas de assistência que se traduzem, entre outras, no

fornecimento de equipamento militar.

2.2 Internacionalização da economia

Portugal pugnará sempre por uma Europa como uma entidade aberta ao mundo, ao comércio internacional

e às agendas e desafios multilaterais. O Governo português continuará também a prestar especial atenção

aos desenvolvimentos da relação da União Europeia com o Reino Unido, que se deseja tão equilibrada,

próxima e profunda quanto possível, e acautelará, neste quadro, o interesse nacional. Serão igualmente

salvaguardados os interesses nacionais no contexto dos acordos comerciais da União Europeia com países e

regiões terceiros, com destaque para os acordos e negociações com o México e o Mercosul, o Chile, a

Austrália, a Nova Zelândia, a China e a Índia.

A internacionalização da economia portuguesa constitui-se atualmente como uma relevante linha de ação

da política externa. A internacionalização da economia portuguesa, na tripla dimensão das exportações, do

investimento no exterior, e da captação de investimento direto estrangeiro, incluindo o investimento da

diáspora portuguesa, em particular nos territórios do interior e de baixa densidade ou no aproveitamento das

potencialidades do mar português através da prioridade atribuída à economia azul sustentável, é fundamental

no processo de recuperação e desenvolvimento da economia portuguesa no contexto europeu e mundial. Por

isso, assumirá especial importância a implementação do Programa Internacionalizar 2030, que surge enquanto

continuação do Programa Internacionalizar 2017-2019, com o triplo objetivo de alargar e consolidar a base de

empresas exportadoras, diversificar os mercados de exportação e atingir um volume de exportações

correspondente a 53% do PIB até 2030. Assume particular relevância a promoção da imagem do País, através

do desenvolvimento da Marca Portugal e da implementação de medidas que promovam a imagem dos

produtos e serviços portugueses no estrangeiro bem como a continuação do trabalho de visibilidade das

vantagens e competitividade de Portugal e da sua perceção, nomeadamente em grandes eventos

internacionais como a Expo 2025 Osaka Kansai.

Continuará também a ação do Governo no quadro do Programa Nacional de Apoio ao Investimento da

Diáspora (PNAID). Direcionado a micro, pequenas e médias empresas, utilizando a diáspora como plataforma

para alavancar as exportações e a internacionalização de empresas portuguesas e promover o investimento

da diáspora em Portugal, este programa tem como objetivo contribuir para o crescimento económico e a

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26 DE OUTUBRO DE 2022

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coesão territorial do País. Concomitantemente, será indispensável proceder à modernização dos sistemas de

incentivos ao investimento estrangeiro, tirando partido, quer das oportunidades do novo QFP, quer do PRR, e

da revisão dos estímulos de natureza fiscal. Importa ainda melhorar a eficácia dos incentivos não financeiros à

localização do investimento em Portugal.

Assume também relevância, neste domínio, o aproveitamento da rede diplomática e consular, a

consolidação da rede externa da AICEP e a modernização dos seus serviços, designadamente na área da

transição digital, no apoio à capacitação para a internacionalização e no apoio às pequenas e médias

empresas, apostando nos mercados estratégicos de emissão de investimento estrangeiro e no aproveitamento

das oportunidades geradas pelos novos instrumentos de política comercial da União Europeia, em particular

nos chamados mercados de proximidade, numa lógica de nearshoring e inserção das empresas portuguesas

em cadeias de valor europeias associadas aos planos de reindustrialização da União Europeia.

2.3 Relações bilaterais, comunidades e rede diplomática

No que se refere às relações bilaterais, o Governo português irá procurar relações diversificadas, atentas

às lógicas de aliança, vizinhança e parceria, e às oportunidades para trocas económicas, consultas recíprocas,

e intercâmbio cultural.

Será dada prioridade ao fortalecimento das relações com os países mais próximos, com Espanha,

acompanhando os resultados das cimeiras bilaterais anuais e o desenvolvimento da Estratégia Comum de

Desenvolvimento Transfronteiriço, bem como com o Reino Unido, considerando o contexto pós-Brexit, e

também com França e os Estados Unidos. É também prioritário o relacionamento com os países da fachada

atlântica europeia e os países do Mediterrâneo, onde o espaço marítimo nacional desempenha um forte elo de

ligação e oportunidades face ao resto do mundo. Serão ainda reforçadas as relações com cada um dos países

de língua portuguesa, em África, na América Latina e na Ásia, atendendo aos laços políticos que unem

Portugal a cada um desses países. De igual modo, será prosseguido o desenvolvimento das relações com os

países da vizinhança sul, no Magrebe e na África Subsariana; com os países latino-americanos, com particular

destaque para os do Mercosul e os da Aliança para o Pacífico, e com países de todas as regiões do mundo,

com natural destaque para o Canadá, a China, Índia, Japão e República da Coreia, dados os avanços

verificados, quer no plano bilateral, quer em virtude de acordos celebrados ao nível europeu, consolidando e

expandindo o nível de relacionamento político e económico.

Para tal, concorrerá o reforço da rede diplomática e consular, dando continuidade ao investimento nos

recursos humanos e meios tecnológicos, bem como a abertura de novas embaixadas e postos consulares na

Europa e fora da Europa, promovendo a adequação desta rede às dinâmicas internacionais, objetivos da

política externa de Portugal e às necessidades das comunidades da diáspora.

O Governo irá também continuar o investimento no reforço dos vínculos entre Portugal e as suas

comunidades da diáspora. Neste sentido serão acompanhadas as circunstâncias e condições de vida das

comunidades de portugueses no estrangeiro, sinalizando aquelas que enfrentam maiores dificuldades ou risco.

Pretende-se a criação de um plano de ação cultural específico para as comunidades portuguesas, e reforçar o

apoio ao associativismo, aos projetos de educação, cultura, desporto, apoio social e combate à violência de

género.

Ao mesmo tempo, será dada prioridade à implementação do novo modelo de gestão consular, nos seus

diferentes domínios: Garantir a simplificação e desmaterialização de atos e procedimentos consulares e

colocar a tecnologia ao serviço da ação consular, acompanhado de um reforço do apoio informativo ao utente,

a facilitação do processamento de vistos e a consolidação dos mecanismos de apoio a situações de

emergência. Tal permitirá dar uma resposta mais rápida e eficaz, facilitando o acesso aos consulados através

de uma plataforma digital e promovendo uma maior proximidade dos seus cidadãos no estrangeiro ao Estado

português.

O novo modelo de gestão consular está aliás inserido numa estratégia mais ampla de modernização

tecnológica dos serviços do Ministério dos Negócios Estrangeiros (incluindo as entidades sob sua tutela:

Camões, IP; AICEP, EPE; SOFID, S.A.; CIEJD), sendo um dos investimentos incluídos no PRR (Componente

19 Administração Pública – Digitalização, Interoperabilidade e Cibersegurança). Visa-se assim melhorar as

condições dos cidadãos nacionais residentes no estrangeiro face aos serviços consulares públicos. Irá

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II SÉRIE-A — NÚMERO 107

42

também promover-se o Programa Regressar.

Neste contexto, serão ainda prosseguidos os investimentos no reforço das condições de participação cívica

e política dos portugueses residentes no estrangeiro, na sequência, nomeadamente, do alargamento do

recenseamento automático, concretamente no que diz respeito à avaliação, em conjunto com a Administração

Eleitoral, das condições de exercício efetivo e sem falhas do direito de voto, com vista à introdução das

alterações indispensáveis à sua melhoria.

2.4 Organizações e agendas internacionais

O Governo garantirá a continuação de uma participação ativa de Portugal no sistema das Nações Unidas,

designadamente na AGNU, no Conselho Económico e Social (ECOSOC), na UNESCO, nas missões de paz e

segurança, na defesa e promoção dos direitos humanos, apoiando o mandato do Secretário-Geral das Nações

Unidas, no seu papel de liderança, e prosseguindo a campanha para a eleição de Portugal para o Conselho de

Segurança, no biénio de 2027-2028.

A intervenção nacional nas diversas agendas multilaterais, como a Agenda Climática COP – Conferências

das Partes sobre Alterações Climáticas, a Agenda 2030 dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, ou

ainda o Pacto das Migrações no âmbito da Organização Internacional para as Migrações (OIM), será

reforçada, quer no sentido de concretizar funções assumidas, como a realização em Lisboa, entre 27 de junho

e 1 de julho de 2022 da Segunda Conferência Mundial dos Oceanos, quer assumindo novas

responsabilidades, em prol da sustentabilidade dos oceanos, procurando impulsionar soluções inovadoras

baseadas na ciência. Destaque-se ainda a coordenação com outros países, no quadro da OIM.

Adicionalmente, Portugal continuará a desenvolver a sua participação nas diversas instâncias multilaterais,

desde logo a OTAN. Dentro das organizações de carácter regional, será dada também especial atenção ao

Conselho da Europa, e à Organização para a Segurança e Cooperação Europeia (OSCE), incluindo aqui os

domínios político-militar e dos direitos humanos, em particular a ação da representante para a liberdade dos

media. Destaque ainda para as organizações do espaço ibero-americano, bem como para a participação em

outros fóruns de diálogo regionais, tirando partido da capacidade de interlocução nacional com diferentes

espaços regionais, com especial relevo para as iniciativas em torno do Mediterrâneo (União para o

Mediterrâneo, Diálogo 5+5 e Cimeira Duas Margens).

Portugal deve assegurar também os compromissos assumidos com os seus aliados e parceiros,

nomeadamente, através da eventual projeção de forças nacionais destacadas para o flanco leste da OTAN, da

Very High Readiness Joint Task Force (VJTF) da aliança, e no apoio aos esforços de Guerra da Ucrânia.

Dando relevância ao espaço atlântico em que se insere, Portugal prosseguirá a concretização do centro do

atlântico, uma plataforma de diálogo político, reflexão e capacitação no domínio da segurança e defesa, e de

valorização da Base das Lajes e do arquipélago dos Açores. Após a assinatura de uma declaração política

conjunta, em maio de 2021, por 16 estados atlânticos da Europa, África e américas, o centro do atlântico

continua a expandir o número de Estados participantes e de organizações parceiras de todo o atlântico,

afirmando esta iniciativa como um dos principais contributos para o reforço da cooperação neste espaço

estratégico para a segurança de Portugal e dos seus parceiros.

Na execução das políticas de defesa nacional, permanecerá como missão primordial a prossecução dos

objetivos vitais para a segurança e defesa de Portugal enquanto Estado democrático e euro-atlântico, para a

segurança e defesa dos portugueses onde quer que estejam e para a segurança regional e global em

colaboração com os aliados e parceiros de Portugal, bem como a gestão eficiente, rigorosa e otimizada dos

recursos disponíveis.

2.5 CPLP, cooperação e Língua Portuguesa

A valorização da CPLP no concerto das organizações internacionais, como comunidade de língua,

cidadania, cooperação e no âmbito do reforço da cooperação económica e empresarial, e dos seus pilares

constitutivos, (a concertação político-diplomática, a projeção da língua portuguesa e a cooperação para o

desenvolvimento), continuará a constituir uma prioridade para Portugal.

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26 DE OUTUBRO DE 2022

43

Assim, Portugal prosseguirá uma estreita colaboração com as presidências em exercício da CPLP, com o

Secretariado Executivo e com os Estados-Membros da CPLP. Neste âmbito, destaca-se a assinatura do

Acordo sobre Livre Circulação e Mobilidade na CPLP na Cimeira de Luanda, a 17 de julho de 2021 durante a

Presidência pro tempore de Angola. Procurar-se-á promover a ratificação do acordo por todos os países da

organização. A aprovação das alterações ao regime jurídico nacional permitirá avançar na negociação de

instrumentos adicionais de parceria com os Estados-Membros com vista à sua implementação.

A CPLP verá ainda o seu papel reforçado no que se refere à dimensão de promoção da língua e das

culturas de língua portuguesa, nomeadamente, através do apoio à atividade do Instituto Internacional da

Língua Portuguesa e às celebrações do Dia Mundial da Língua Portuguesa. No que se refere à dinamização

da dimensão económica da CPLP, foi ratificada a Agenda Estratégica de Consolidação da Cooperação

Económica da CPLP 2022-2027, tendo sido constituído o Fórum das Agências de Promoção do Investimento e

Comércio Externo da CPLP, tendo em vista estimular a cooperação entre empresas e organizações

profissionais dos diferentes Estados-Membros, criando renovadas condições para o investimento e as trocas

comerciais.

O Governo vai continuar o objetivo estratégico de implementação do novo quadro da cooperação

portuguesa para o desenvolvimento, mantendo o foco principal na cooperação com os países africanos de

Língua Portuguesa e Timor-Leste, mas alargando a sua geografia e parcerias e diversificando as modalidades

de financiamento, numa ótica de reforço da coordenação e de melhoria da eficiência dos programas. A sua

ação estará alinhada com a Agenda 2030/Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, as resoluções das

reuniões da COP – Conferências Sobre as Alterações Climáticas, e a Agenda de Ação de Adis Abeba.

Destaque-se a elaboração do novo Conceito Estratégico de Cooperação 2021-2030, e a adoção da

estratégia para o envolvimento dos atores do setor privado nos esforços de cooperação, numa lógica de

complementaridade, promovendo e reforçando dessa forma os mecanismos de financiamento. Portugal

continuará a trabalhar com as instituições financeiras internacionais, com vista à participação em mecanismos

europeus e internacionais de financiamento do desenvolvimento. Em particular, o Governo irá centrar-se na

operacionalização do Compacto para o Financiamento do Desenvolvimento dos PALOP, celebrado entre

Portugal, o Banco Africano de Desenvolvimento e aqueles países, instrumento que visa a promoção do

investimento português nos PALOP e o desenvolvimento do respetivo setor privado. Aprofundar-se-á ainda a

parceria estratégica com os países de língua oficial portuguesa, concretizada nos programas estratégicos de

cooperação, sem deixar de explorar de forma consequente e pró-ativa possibilidades de cooperação com

outros países.

O Governo português contribuirá também, nesta fase, para a rápida ratificação do Acordo pós-Cotonu,

entre a União Europeia e os 79 países da Organização dos Estados de África, Caraíbas e Pacifico, assinado a

15 de abril de 2021, que visa reforçar a capacidade conjunta para responder aos desafios mundiais, através da

cooperação para o desenvolvimento, da cooperação económica e comercial e da relação política. Aponta-se

igualmente como prioritário tirar pleno partido da atenção geopolítica da atual Comissão Europeia para com o

continente africano e do significativo reforço de recursos para a ação externa da União Europeia, prevista para

o próximo QFP, no âmbito da iniciativa Europa Global – Instrumento de Vizinhança, Desenvolvimento e

Cooperação Internacional.

Irão por isso prosseguir os esforços no sentido de garantir um papel cada vez mais ativo e presente da

cooperação portuguesa na gestão e implementação de projetos de cooperação da UE em países parceiros,

assim como por alargar progressivamente a geografia da nossa cooperação, designadamente em África e na

América Latina. Na sua ação, será dada centralidade ao desenvolvimento humano, e à atuação nas áreas da

educação e formação, nas áreas sociais, incluindo a saúde, e na governação, garantindo a promoção do papel

das organizações da sociedade civil e das autarquias na conceção e execução de projetos.

A projeção global do português enquanto idioma multifacetado, dinâmico, e de inserção pluricontinental do

País é essencial à afirmação de Portugal no mundo. A promoção da Língua Portuguesa como veículo de

comunicação internacional, na diplomacia, na ciência e nos negócios, a manutenção de níveis de exigência no

ensino da língua em todo o mundo, a divulgação da cultura portuguesa, em particular, e lusófona, em geral,

conduzem à consolidação do estatuto do português nos países do globo.

Continuará, assim, o investimento no aumento da presença do português como língua curricular, através do

estabelecimento de projetos de cooperação em países de todos os continentes, consolidando e

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44

desenvolvendo a rede de ensino de português no estrangeiro (EPE) nos currículos escolares do ensino básico

e secundário (nas diversas abordagens) e do ensino superior. Adicionalmente, será consolidada a presença do

português através de cursos em estudos portugueses em instituições de ensino superior (preferencialmente

conferentes de grau), na Europa, e reforçados nas Américas, África, Ásia e Oceânia. Desenvolver-se-ão,

paralelamente, os processos de reforço do ensino digital, de certificação de aprendizagens e de credenciação

do português nos sistemas de acesso ao ensino superior locais.

Reforçar-se-á igualmente a colaboração da área governativa dos negócios estrangeiros com a da

educação e com a da ciência, tecnologia e ensino superior, tendo como objetivo a promoção conjunta das

instituições de ensino superior portuguesas, e o ensino em escolas portuguesas no estrangeiro. Neste mesmo

sentido, acompanhando os desafios das sociedades do conhecimento e da informação, será conferida

prioridade ao investimento em programas e ferramentas que reforcem o papel e o estatuto da Língua

Portuguesa como língua de ciência e língua digital. Ao mesmo tempo, no âmbito da defesa do plurilinguismo e

da afirmação da Língua Portuguesa como língua de comunicação internacional, será dada sequência ao

trabalho de consolidação da sua presença em organismos internacionais multilaterais, como a Organização

dos Estados Ibero-Americanos para a Educação, Ciência e Cultura, atendendo designadamente ao seu projeto

de escolas bilingues e interculturais de fronteira.

Dada a importância crescente da Língua Portuguesa na área dos negócios e a importância das parcerias

com o tecido empresarial na formação em Língua Portuguesa, continuará a dinamizar-se o Programa Empresa

Promotora da Língua Portuguesa.

No que se refere à promoção externa conjunta da língua e cultura portuguesas, será prosseguida a

coordenação entre as áreas governativas dos negócios estrangeiros e da cultura, no quadro dos planos anuais

de ação cultural externa, em colaboração com a área governativa da educação, valorizando, em 2022, a

diplomacia cultural e as grandes celebrações, como o Quinto Centenário da Viagem de Circum-Navegação, a

Temporada Cruzada Portugal-França, as comemorações dos 200 anos da Independência do Brasil, e os 100

Anos da Travessia Aérea do Atlântico Sul. Será de referir igualmente o apoio à divulgação e circulação

internacional de artistas e criadores, em diversas áreas disciplinares, promovendo o intercâmbio, a formação e

a cooperação de redes internacionais.

Destaque-se ainda a promoção da literatura portuguesa, através da consolidação do programa de apoio à

tradução e edição de obras de autores de língua portuguesa (designadamente, LATE – Linha de Apoio à

Tradução e Edição e Linha de apoio à ilustração e BD portuguesas) e da participação em festivais literários e

feiras internacionais do livro, assim como a dinamização de prémios literários, designadamente o Prémio

Imprensa Nacional/Ferreira de Castro, um veículo de valorização de novos escritores das comunidades

portuguesas. Por fim, registe-se o lançamento de coleções de interesse para as comunidades portuguesas

também em versões desmaterializadas e versão audiolivro, visando salvaguardar aspetos de inclusão e

acesso à leitura em português, bem como o lançamento do catálogo de tradução de literatura portuguesa

«Gram Bem Querer».

3. Cenário macroeconómico

3.1 Hipóteses externas

A economia mundial regista elevados níveis de incerteza e volatilidade, encontrando-se fortemente

dependente de dois fatores: A persistência dos efeitos da pandemia de COVID-19 e das ruturas nas cadeias

de abastecimento global, e o prolongamento da Guerra na Ucrânia, com os consequentes impactos nos

mercados internacionais de produtos energéticos e de matérias-primas.

Neste quadro, a generalidade das instituições e organismos internacionais tem procedido a sucessivas

revisões em baixa do crescimento económico mundial e em alta da taxa de inflação para o ano de 2023.

As previsões de setembro do BCE e da OCDE preveem um crescimento médio do PIB da área do euro de

0,9% e de 0,3%, respetivamente, para 2023. Consequentemente, a procura externa relevante para a economia

portuguesa, que em 2022 tem um crescimento estimado de 8,3%, deverá desacelerar em 2023 para 3%.

De acordo com as expectativas implícitas nos mercados de futuros, o preço do petróleo deverá abrandar

em 2023, para 78 USD/bbl, comparado com valores previstos de 98 USD/bbl em 2022, ao que poderá

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acrescer uma tendência de apreciação do dólar norte-americano face ao euro.

A política monetária deverá manter-se restritiva em 2023, prosseguindo a trajetória de normalização

iniciada em 2022, a fim de contrariar a subida da taxa de inflação e a depreciação do euro face ao dólar.

Assim, e considerando o mercado de futuros, as taxas de juro de curto prazo da área do euro deverão subir

para 2,9%, em média, em 2023 (previsto de 0,5%, em média, em 2022).

3.2 Cenário macroeconómico 2022 e 2023

Em 2023, prevê-se uma desaceleração da economia portuguesa, com um crescimento real de 1,3% face

ao crescimento estimado de 6,5% para 2022, mantendo-se a convergência face à área do euro (crescimento

de 3,1% e 0,9%, respetivamente, em 2022 e 2023) iniciada em 2017 e apenas interrompida em 2020.

O crescimento da economia portuguesa encontra-se fortemente condicionado pela evolução da conjuntura

internacional e da política monetária, mas, ainda assim, em 2022, deverá registar um contributo positivo

significativo da procura interna (4,4 pp), resultado do dinamismo do consumo privado e do investimento,

reforçado pelo contributo da procura externa líquida (2,2 pp), com as exportações a crescerem acima das

importações (18,1% e 12%, respetivamente).

Em 2023, o crescimento assentará num maior dinamismo do investimento (3,6%), com base na plena

implementação dos investimentos previstos no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), o que

permitirá amortecer, em parte, a desaceleração do consumo privado, de 5,4% em 2022 para 0,7% em 2023,

num contexto de estabilização da taxa de poupança em níveis inferiores à sua média histórica.

Concomitantemente, prevê-se que as exportações de bens e serviços em 2023 cresçam apenas 3,7%,

devendo as importações crescer 4%, acima da evolução da procura global, dado serem afetadas pelo

conteúdo importado do investimento, o que resulta num contributo da procura externa líquida negativo (-0,3

pp).

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Quadro 6 – Cenário macroeconómico 2022-2023 (%, pp)

Notas: e estimativa; p previsão. Fontes: INE – Contas Nacionais; Ministério das Finanças. 2022 e 2023 (OE 2022, Ou22); 2024-26 (PE 22-26, Mar22).

Ao nível do mercado de trabalho, estima-se que o emprego cresça 1,9% e 0,4% em 2022 e 2023,

respetivamente, resultando numa diminuição da taxa de desemprego para 5,6% da população ativa em ambos

os anos.

No que concerne à inflação, medida pelo IHPC, estima-se um valor de 7,4% para 2022, devendo este

desacelerar para 4% em 2023, em resultado de uma amenização dos fatores externos subjacentes às

pressões inflacionistas, de uma contenção das pressões internas, e da inversão da política monetária.

Em termos de contas externas, a capacidade líquida de financiamento da economia face ao exterior deverá

melhorar de 2022 (0,3%) para 2023 (1,5%), o que resulta, por um lado, de uma melhoria do saldo da balança

corrente (de -1,3% para -1,1%), e, por outro lado, de uma melhoria significativa da balança de capital (de 1,6%

para 2,6%), decorrente da entrada substancial de fundos europeus referentes ao PRR.

4. Boa governação

A condução das políticas públicas será marcada pela necessidade de assegurar a qualidade da despesa

pública. A gestão orçamental deverá continuar a pautar-se por elevados níveis de exigência, essenciais no

cumprimento das metas traçadas. Para o sucesso da implementação das políticas públicas é imperativo

assegurar uma boa governação. Para fazer face a este desafio transversal identificam-se sete domínios de

intervenção prioritários:

• Recuperação e convergência.

• Resposta ao aumento dos preços

• Qualidade dos serviços públicos.

• Serviço Nacional de Saúde.

• Pacto social para a educação.

• Qualidade da democracia.

• Funções de soberania.

2021 2022 e 2023 p

INE

PIB e componentes da despesa (taxa de crescimento real, %)

PIB 5,5 6,5 1,3

Consumo privado 4,7 5,4 0,7

Consumo públ ico 4,6 1,8 2,3

Investimento (FBCF) 8,7 2,9 3,6

Exportações de bens e serviços 13,5 18,1 3,7

Importações de bens e serviços 13,3 12,0 4,0

Contributos para o crescimento do PIB (p.p.)

Procura interna 5,7 4,4 1,6

Procura externa l íquida -0,3 2,2 -0,3

Evolução dos preços (taxa de variação, %)

Deflator do PIB 1,4 4,0 3,6

IHPC 0,9 7,4 4,0

Evolução do mercado de trabalho (taxa de variação, %)

Emprego (ótica de Contas Nacionais ) 1,9 1,9 0,4

Taxa de desemprego (% da população ativa) 6,6 5,6 5,6

Produtividade aparente do trabalho 3,5 4,5 0,9

Saldo das balanças corrente e de capital (em % do PIB)

Capacidade/necess idade l íquida de financiamento face ao exterior 0,5 0,3 1,5

Sa ldo da balança corrente -1,2 -1,3 -1,1

da qual: sa ldo da balança de bens e serviços -3,0 -2,8 -2,6

Sa ldo da balança de capita l 1,7 1,6 2,6

Ministério das Finanças -

OE 2023

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No período entre 2015 e 2019, antes do surgimento da pandemia, a mudança de políticas implementada

pelos anteriores Governos tornou possível a recuperação de rendimentos e um forte crescimento da economia

e do emprego. O Produto Interno Bruto português registou nesse período um crescimento de 11,5% em

volume15. Esta trajetória abriu o caminho para se conseguirem contas certas, equilibradas e sustentáveis, um

recuo da dívida pública de 131,2% em 2015 para cerca de 116,6% em 201916 e o reforço significativo da

sustentabilidade da segurança social. Adicionalmente, foi reconquistada uma reputação de credibilidade,

estabilidade e sustentabilidade, perante os parceiros nacionais e internacionais, ultrapassando os processos

de sanções e de défice excessivo e melhorando os ratings da República de forma significativa.

Em concordância com esta evolução, importa reforçar a credibilidade e a qualificação do Estado nas suas

funções de governação, quer nas funções de soberania, quer nas funções de prestação de serviços com

relevância para a sociedade. Neste sentido salienta-se o investimento na qualidade dos serviços públicos,

valorizando a Administração Pública, o Serviço Nacional de Saúde e a escola pública.

Relativamente ao Estado de direito democrático, importa proteger os seus direitos e liberdades

fundamentais, o que passa por prosseguir o caminho da melhoria da qualidade da democracia, mas também

pela valorização das funções de soberania e da defesa nacional.

Será de salientar o alinhamento dos objetivos deste desafio transversal com a Estratégia Portugal 2030 e

com os objetivos do desenvolvimento sustentável. Em particular, o investimento na qualidade dos serviços

públicos apresenta um contributo relevante para a prossecução da Agenda Temática 2 – Digitalização,

inovação e qualificações como motores do desenvolvimento, e para a Agenda Temática 4 – Um País

competitivo externamente e coeso internamente – da Estratégia Portugal 2030. No plano geral, a boa

governação concorre para os objetivos do desenvolvimento sustentável: 1) erradicar a pobreza; 3) saúde de

qualidade; 4) educação de qualidade; 5) igualdade de género; 8) Trabalho digno e crescimento económico; 10)

reduzir as desigualdades; 13) ação climática; 14) proteger a vida marinha; 15) proteger a vida terrestre; 16)

paz, justiça e instituições eficazes; e 17) parcerias para a implementação dos objetivos.

Um conjunto de instrumentos de planeamento e de políticas públicas serve a estratégia orientada para a

boa governação (Quadro 7). Neste, pontua a Estratégia Nacional Anticorrupção, aprovada em 2021, visando o

combate ao fenómeno da corrupção, tido como essencial para o reforço da qualidade da democracia e para a

plena realização do Estado de direito.

Quadro 7 7 – Instrumentos de planeamento e de políticas públicas associados ao desafio estratégico transversal – Boa governação

Desafio transversal: Boa governação

Domínio Instrumento de planeamento Situação

Qualidade dos serviços públicos

Estratégia para a Inovação e Modernização do Estado e da Administração Pública

Em vigor

Serviço Nacional de Saúde

Plano Nacional de Saúde 2021-2030 Em elaboração

Qualidade da democracia

Estratégia Nacional Anticorrupção Em vigor

Funções de soberania

Conceito Estratégico de Defesa Nacional Em revisão

Lei de Programação Militar Em revisão

Lei de Infraestruturas Militares Em revisão

Estratégia Nacional de Combate ao Terrorismo Em vigor

Estratégia Nacional de Ciberdefesa Em elaboração

15 INE, Contas Nacionais, PIB a preços de mercado (dados encadeados em volume; anual). 16 INE, Contas Nacionais, Receitas e Despesas das Administrações Públicas.

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Desafio transversal: Boa governação

Domínio Instrumento de planeamento Situação

Estratégia da Defesa Nacional para o Espaço Em vigor

Plano de Ação para a Profissionalização do Serviço Militar Em revisão

Plano Setorial da Defesa Nacional para a Igualdade Em revisão

Conceito Estratégico de Segurança Interna Em elaboração

Programação de Infraestruturas e Equipamentos das Forças e Serviços de Segurança

Em vigor

Estratégia Integrada de Segurança Urbana 2022-2026 Em elaboração

Estratégia Nacional de Proteção Civil Preventiva Em vigor

Estratégia de Segurança Rodoviária 2021/2030 Em vigor

Estratégia Nacional para o Mar 2021-2030 Em vigor

Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC 2023-2027)

Em vigor

Estratégia Nacional para a Promoção da Produção de Cereais (ENPPC)

Em vigor

Os objetivos deste desafio transversal serão atingidos em parte pela execução de um conjunto de medidas

cuja programação se apresenta no Quadro 8 8.

Será de referir que são apresentados os financiamentos programados à data de elaboração deste

documento, abrangendo fundos provenientes do PRR e do PT2020 para o período 2022-2026.

Quadro 8 8 – Programação do financiamento das medidas associadas ao desafio transversal boa governação

(M€)

Desafio transversal – Boa governação Fontes de financiamento

Áreas de política 2022 2023 2024 2025 2026 Total

PT

20

30

PT

20

20

PR

R

Fo

nte

s

na

cio

na

i

s

Contas certas para a recuperação e convergência

97 137 30 24 26 313 X X

Resposta ao aumento dos preços

5483 157 45 0 0 5685 X

Valorizar a AP 282 295 266 292 272 1407 X X X

SNS mais justo e inclusivo 569 652 717 762 867 3566 X X X X

Simplificar, uniformizar e desmaterializar o atendimento

36 76 75 63 57 308 X

Valorizar as funções de soberania

460 665 662 641 607 3036 X X

Subtotal 6926 1983 1795 1781 1829 14315 X X X X

Nota: Fontes nacionais – inclui Orçamento do Estado, Orçamento da Segurança Social e outros fundos nacionais

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4.1 Recuperação e convergência

Os próximos anos deverão ser marcados por um crescimento económico suportado em investimento

público e privado e com o apoio do Programa de Recuperação e Resiliência (PRR). De acordo com as

estimativas subjacentes ao cenário macroeconómico apresentado, Portugal deverá crescer 4,4% entre 2019 e

2023. Portugal retomará, assim, nesse período, o processo de convergência económica e crescerá acima da

média da União Europeia. Este é um caminho que o Governo irá consolidar, prosseguindo uma política

orçamental centrada na recuperação sustentável da economia, promovendo a justiça social e a proteção do

ambiente e visando o pleno aproveitamento dos fundos europeus.

No âmbito da política orçamental, uma das principais condicionantes continua a ser o nível elevado da

dívida pública. A redução da dívida não deixará de ser um desafio importante, em particular num contexto de

normalização da política monetária do Banco Central Europeu (BCE). Não obstante, a orientação da política

orçamental permitirá uma continuada redução do rácio da dívida.

O cenário macroeconómico traçado para os próximos anos deverá permitir reduzir a dívida pública para um

nível inferior ao registado em 2019, ano anterior à pandemia, e, para 2026, final da legislatura, deverá alcançar

uma redução da dívida para um nível pouco superior a 100% do PIB. Esta evolução deverá igualmente permitir

que Portugal atinja um marco decisivo para a sua credibilidade externa, deixando de pertencer ao conjunto dos

três países mais endividados da União Europeia.

Ao longo de 2023, a política fiscal estará assim focada na melhoria de rendimentos das famílias, por forma

a permitir mitigar a subida generalizada dos preços, bem como a proporcionar às empresas as condições

necessárias para a melhoria de rendimentos, salários e competitividade. Assim, ao nível do reforço dos

rendimentos, o Governo promoverá a atualização dos escalões de IRS no referencial de valorização anual dos

rendimentos para 2023, em paralelo com a continuação do movimento de alívio da tributação direta que tem

vindo a ser praticado ao longo dos últimos anos. Este movimento deverá também focar-se nos trabalhadores e

pensionistas com rendimentos entre a remuneração mínima garantida e aproximadamente 1000 € mensais de

rendimentos, os quais sofrem atualmente de taxas marginais de imposto que penalizam a progressão de

rendimentos.

No que diz respeito às empresas, a política fiscal voltará a dar um forte incentivo ao investimento,

capitalização e inovação e focar-se-á também na criação de condições para aumentos salariais consonantes

com o objetivo de valorização de rendimentos para 2023. Por último, a política fiscal continuará a incentivar os

comportamentos ambientais mais responsáveis, dando continuidade à trajetória de aumento de tributação

sobre produtos energéticos mais poluentes.

Uma melhoria do sistema fiscal que reduza os custos de contexto para as empresas dá prioridade,

também, à simplificação do sistema fiscal, apoiando a relação entre contribuintes e administração fiscal e à

revisão do sistema de benefícios fiscais. Melhor justiça fiscal implica também assegurar uma maior equidade

fiscal, o que passará pelo reforço ao combate à fraude à evasão fiscal.

A utilização de forma criteriosa e rigorosa dos recursos financeiros que a União Europeia irá colocar à

disposição do País constitui uma oportunidade única para transformar Portugal e aproximar o padrão de vida

dos portugueses da média europeia. Para tal visa-se o pleno aproveitamento dos fundos europeus do PT2020;

a concretização integral e atempada dos investimentos previstos no PRR; o estabelecimento do acordo de

parceria entre o Estado português e a Comissão Europeia quanto ao PT2030, no primeiro semestre de 2022, e

o pleno aproveitamento dos fundos europeus atribuídos a Portugal.

Visando o pleno aproveitamento dos fundos europeus, o Governo irá:

• Criar um «Simplex» para os fundos europeus, de forma a agilizar procedimentos, a eliminar barreiras

burocráticas e a assegurar o cumprimento de prazos (lançamento de concurso, análise de candidaturas

e pedidos de pagamento) bem como assegurando o necessário rigor na análise e acompanhamento dos

investimentos.

• Prosseguir o desenvolvimento contínuo do Portal Mais Transparência, disponibilizando informação

detalhada sobre os projetos de investimento aprovados, sobre a concretização das realizações e dos

resultados dos diferentes programas, bem como sobre as políticas públicas e apoios disponíveis,

designadamente a comunicação do calendário dos avisos de concursos e dos prazos de decisão.

Importa considerar também o investimento a realizar no âmbito do PRR entre 2022 e 2026:

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• Sistemas de Informação de Gestão Financeira Pública (142 M€): consistindo na implementação de

soluções integradas de gestão, numa abordagem processual completa dos ciclos da receita e despesa

no quadro da implementação da Lei de Enquadramento Orçamental.

4.2 Resposta ao aumento dos preços

A agressão da Rússia à Ucrânia e o seu impacto na intensificação da disrupção das cadeias de distribuição

em todo o mundo e, de forma particular, na subida da inflação, empurrando os preços para máximos históricos

e atingindo o poder de compra das famílias, tem exigido uma particular atenção na condução das políticas

públicas, requerendo a articulação entre a resposta aos desafios de curto prazo e os objetivos de médio e

longo prazo.

Com o objetivo de mitigar os efeitos da inflação, o Governo continuará a adotar medidas de caráter

excecional direcionadas para as famílias e setores mais vulneráveis aos efeitos do aumento de preços e ações

de caráter mais geral de contenção de preços, em particular da energia e produtos petrolíferos.

Em simultâneo, a resposta aos efeitos da inflação engloba ainda medidas que pretendem fazer face aos

desafios de dimensão nacional e europeia que a atual situação revelou e acentuou, designadamente no que

respeita à redução da dependência global de combustíveis fósseis, à aceleração da implantação das energias

renováveis e à maior integração da capacidade renovável da Península Ibérica no mercado único da energia.

Neste sentido, ao longo de 2022, o Governo tem vindo a responder à evolução das condições e perspetivas

económicas com a adoção sucessiva de um conjunto abrangente de medidas de resposta ao aumento dos

preços. Desde logo, com o prolongamento e reforço das medidas criadas no final de 2021, designadamente:

• Redução de ISP para compensar os aumentos de receita de IVA causados pelo aumento dos preços dos

combustíveis.

• Suspensão do aumento da taxa de carbono, que se traduz numa poupança de 0,05 €/litro.

• Disponibilização do subsídio financeiro a atribuir aos cidadãos nos seus consumos de combustíveis

(AutoVoucher).

Com o agudizar da evolução dos preços, decorrente dos efeitos da guerra, entre março e maio de 2022 foi

adotado um conjunto adicional de medidas, sobretudo direcionadas para as famílias e setores mais

vulneráveis aos efeitos do aumento de preços, designadamente:

• Sistema de incentivos «Apoiar as Indústrias Intensivas em Gás», com vista a apoiar a liquidez das

empresas mais afetadas pelos aumentos excecionalmente acentuados do preço do gás natural, através

de um incentivo a fundo perdido.

• Apoio extraordinário e excecional ao setor dos transportes de passageiros e de mercadorias.

• Mecanismo de apoio às famílias mais vulneráveis ao aumento dos preços de bens alimentares, com o

apoio extraordinário de 60 euros por agregado familiar para compensar o aumento de preço do cabaz

alimentar, distribuído em abril e agosto, e de 10 euros por botija de gás.

• Reforço do mecanismo de redução de ISP para compensar os aumentos de receita de IVA resultante do

aumento dos preços dos combustíveis, abrangendo particulares e empresas.

• Mecanismo ibérico excecional e temporário de ajuste dos custos de produção de energia elétrica,

limitando de forma temporária o papel do preço do gás natural que se pratica hoje no mercado na

formação de preço da eletricidade, no âmbito do Mercado Ibérico de Eletricidade (MIBEL).

• Revisão extraordinária das tarifas de acesso às redes elétricas com a mobilização do Fundo Ambiental,

dando continuidade à política de redução das tarifas já prosseguida no final de 2021, que permitiu

estabilizar a subida do preço, em particular para as famílias, ao contrário do que sucedeu em muitos

países europeus, onde se registaram aumentos muito acentuados dos preços.

No terceiro trimestre de 2022, de forma a acelerar a transição energética e a economia circular, o Governo

apresentou o pacote de simplificação administrativa do licenciamento para a área do ambiente, destacando-se

a agilização do licenciamento de painéis solares e a simplificação de outros procedimentos que reduzem os

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custos administrativos.

Em setembro, e já em condições de avaliar de forma mais robusta os impactos da persistência da guerra e

as condições económicas e financeiras a nível nacional, o Governo adotou o Plano de Resposta ao Aumento

dos Preços – Famílias Primeiro, com as seguintes medidas:

• Criação de um apoio excecional aos rendimentos, no valor de 125 € por adulto com rendimentos mensais

até 2700 €.

• Criação de um apoio excecional a crianças e jovens no valor de 50 € por cada dependente.

• Criação de um complemento excecional a pensionistas, equivalente a 50% do valor mensal da pensão,

pago no mês de outubro de 2022.

• Limitação a 2% do aumento máximo das rendas das habitações e das rendas comerciais para 2023.

• Manutenção do preço dos passes urbanos e das viagens CP.

• Redução do IVA da eletricidade de 13% para 6%.

• Permissão de transição para o mercado regulado do gás, permitindo mais de 10% de poupança na conta

mensal do gás natural.

• Prolongamento da redução do ISP, incluindo a suspensão do aumento da taxa de carbono, a devolução

da receita adicional de IVA via ISP e a redução do ISP equivalente à descida do IVA de 23% para 13%.

Ainda em setembro, o Governo adotou o pacote energia para avançar, plano extraordinário de apoio às

empresas e à economia social em face do aumento dos preços da energia e para mitigação dos efeitos da

inflação, designadamente:

• Reforço do apoio às indústrias intensivas no consumo de gás.

• Criação de linha de crédito destinada às empresas direta ou indiretamente afetadas pelo aumento

acentuado dos custos energéticos e das matérias-primas e pelas perturbações nas cadeias de

abastecimento.

• Criação de apoio a medidas de eficiência e de aceleração da transição energética no domínio industrial e

no domínio agrícola.

• Criação de apoios ao emprego ativo e à formação qualificada de trabalhadores;

• Criação de apoio à promoção externa e internacionalização das empresas.

• Criação de apoio financeiro extraordinário ao setor do transporte ferroviário de mercadorias, com vista à

mitigação dos efeitos de escalada de preços dos combustíveis e da eletricidade.

• Criação de Linha de financiamento ao setor social e comparticipação financeira face ao aumento do valor

do gás para as instituições particulares de solidariedade social ou entidades equiparadas sem fins

lucrativos que desenvolvam respostas sociais de caráter residencial.

• Suspensão, até ao final do ano, do ISP e a da taxa de carbono sobre o gás natural utilizado na produção

de eletricidade e cogeração.

• Majoração de IRC em 20% dos gastos com eletricidade e gás natural e ainda os gastos com fertilizantes,

rações e outra alimentação para a atividade de produção agrícola.

• Prorrogação do mecanismo de gasóleo profissional extraordinário (GPE) e da redução temporária do ISP

aplicável ao Gasóleo Agrícola, até ao final de 2022.

• Prorrogação até 30 de junho de 2023 do regime excecional de revisão de preços nos contratos públicos.

No âmbito deste domínio de intervenção, está previsto o contributo das fontes nacionais de financiamento,

incluindo através do Orçamento do Estado para as seguintes medidas (2022-2026):

• Medidas de apoio às famílias, em particular às mais vulneráveis (1967 M€), incluindo a criação de um

complemento excecional a pensionistas (1000 M€), a adoção do mecanismo de apoio às famílias mais

vulneráveis ao aumento dos preços de bens alimentares, com o apoio extraordinário de 60 euros por

agregado familiar distribuído em abril e agosto (127 M€), o apoio excecional aos rendimentos, no valor

de 125€ por adulto com rendimentos mensais até 2700€ (730 M€) e o apoio excecional a crianças e

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jovens no valor de 50 € (110 M€).

• Medidas de apoio às empresas mais intensivas em energia (521 M€), incluindo o programa “Apoiar as

Indústrias intensivas em Gás” (160 M€ reforçada em setembro para 235 M€), linha de financiamento ao

setor social com uma comparticipação financeira face ao aumento do valor do gás (120 M€), o apoio

extraordinário e excecional ao setor dos transportes de passageiros e de mercadorias (101 M€) e os

apoios à Agricultura e Pescas (65 M€).

• Medidas de apoio às empresas afetadas pelo preço da energia com uma linha de crédito de garantia

mútua com carência de capital de 12 meses (600 M€) aprovada em setembro de 2022 depois de uma

primeira linha de crédito lançada em março (400 M€).

• Medidas de caráter geral de contenção de preços (2022 M€), incluindo o conjunto de medidas com vista à

redução do ISP (1154 M€), a disponibilização do subsídio financeiro a atribuir aos cidadãos nos seus

consumos de combustíveis – AutoVoucher (133 M€), a suspensão do aumento da taxa de carbono (360

M€), a redução extraordinária das tarifas de acesso às redes elétricas (150 M€), a compensação dos

senhorios face à limitação a 2% do aumento máximo das rendas das habitações e das rendas

comerciais (45 M€), a redução do IVA da eletricidade de 13% para 6% (113 M€) e a manutenção dos

preços dos passes urbanos e das viagens CP durante 2023 (67 M€).

4.3 Qualidade dos serviços públicos

Serviços públicos de qualidade são um dos instrumentos mais importantes para a redução das

desigualdades e para a melhoria das condições de vida de todos. A qualidade dos serviços públicos depende

da sua universalidade, da distribuição pelo território de modo a garantir um efetivo acesso a todos e ainda da

sua tendencial gratuitidade. No plano do investimento na qualidade dos serviços públicos, a atuação terá lugar

em torno de dois eixos principais:

• Valorizar, capacitar e rejuvenescer a Administração Pública.

• Simplificar, uniformizar, aproximar e desmaterializar o atendimento.

A valorização, a capacitação e o rejuvenescimento da Administração Pública (AP) constitui um desígnio da

presente legislatura. A partir de 2016 foi iniciado um processo sustentado de reposição de direitos e

valorização na AP. Entre 2016 e 2019 procedeu-se à reposição de cortes salariais, ao descongelamento de

carreiras e à reabertura de admissões. Entre 2019 e 2021 procedeu-se à revisão da política de admissões, ao

desenvolvimento das carreiras e à reposição do princípio da atualização anual dos salários. A retoma do

normal desenvolvimento das carreiras permitiu que desde 2018 mais de 640 mil trabalhadores da AP (87,6%)

tivessem pelo menos uma alteração de posicionamento remuneratório em resultado dos pontos obtidos em

sede de avaliação de desempenho. Visando a valorização, a capacitação e o rejuvenescimento da

Administração Pública, o Governo irá:

• Rejuvenescer e valorizar a Administração Pública, agilizando os processos de recrutamento, tornando-os

mais céleres, em especial para jovens recém-licenciados, e promovendo as necessárias alterações à

tabela remuneratória única, nomeadamente nas remunerações de ingresso das carreiras de assistente

técnico e de técnico superior.

• Consolidar novos modelos de trabalho com a promoção de sinergias, a criação de redes de comunicação

mais próximas e o robustecimento dos centros de competências (PlanAPP, JurisAPP, TicAPP, CAPE)

associados ao reforço de capacidade técnica no apoio à definição, planeamento e implementação de

políticas públicas.

• Capacitar a Administração Pública, apostando na formação e qualificação dos trabalhadores, através de

parcerias com as instituições de ensino superior, e promovendo a valorização adicional aos titulares de

doutoramento que já integram a Administração Pública.

• Reforçar a cibersegurança da sociedade em geral e das entidades públicas e privadas, em particular as

que fornecem serviços críticos, nas vertentes das infraestruturas digitais e operacionais, bem como o

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desenvolvimento de competências tanto gerais como especializadas dos recursos humanos,

concretizando os investimentos previstos no PRR.

Simplificar, uniformizar, aproximar e desmaterializar o atendimento público e demais interações

necessárias com os serviços públicos são elementos centrais da AP preconizada, capaz de apostar na

inovação de forma a responder às necessidades dos cidadãos e de aumentar a sua eficiência e a qualidade

dos serviços prestados, devendo ser aproveitadas as oportunidades da sociedade digital para melhor servir as

pessoas e as empresas e, simultaneamente, garantir uma maior proximidade dos serviços públicos aos

cidadãos. Em termos da simplificação, uniformização, proximidade e desmaterialização do atendimento,

garantindo a resiliência dos sistemas e infraestruturas digitais, o Governo irá:

• Disponibilizar um atendimento uniforme e omnicanal dos serviços mais procurados, garantido a sua

simplificação e coerência, num portal único de serviços digitais de todos os serviços da Administração

Pública, respeitando o princípio onlyonce.

• Reforçar a cibersegurança das entidades públicas, nas vertentes das infraestruturas digitais e

operacionais, bem como o desenvolvimento de competências tanto gerais como especializadas dos

recursos humanos, concretizando os investimentos previstos no PRR.

• Promover a interoperabilidade, com vista a garantir que não é solicitada ou sugerida aos cidadãos e

empresas a entrega de documentos que a Administração Pública já possui.

• Estabelecer um modelo de distribuição territorial dos serviços públicos, definindo os níveis mínimos de

acesso presencial ou digital a nível sub-regional, harmonizando as circunscrições territoriais da

administração desconcentrada do Estado, as quais serão integradas nas comissões de coordenação e

desenvolvimento regional (CCDR), sem prejuízo do aprofundamento do processo de descentralização.

• Assegurar a existência de lojas de cidadão ou balcões multisserviços em todos os municípios, definido um

padrão mínimo de serviços públicos acessíveis em todos os municípios e definir um nível de serviço

público obrigatoriamente disponível em todas as freguesias, através de espaços de cidadão ou de

unidades móveis de proximidade.

De encontro aos objetivos da simplificação e digitalização do atendimento público e reforço da resiliência

dos sistemas e infraestruturas digitais, destacam-se os seguintes investimentos no âmbito do PRR para os

anos 2022 a 2026:

• Reformulação do atendimento dos serviços públicos e consulares (188 M€) – este investimento visa a

criação de um portal único de serviços digitais que permita ao cidadão e às empresas tratar de forma

digital e desmaterializada os principais serviços da AP.

• Reforço do quadro geral de cibersegurança (41 M€) – visando robustecer o quadro nacional de

cibersegurança aprofundando, de forma estruturada e integrada, a capacitação no domínio da

cibersegurança e da utilização segura dos dados.

• Infraestruturas críticas digitais eficientes, seguras e partilhadas (79 M€) – este investimento permitirá

intervencionar a rede informática do Governo; investir na melhoria da cobertura e capacidade da rede de

comunicações de emergência do Estado; renovar a arquitetura dos sistemas de informação e processos

associados à gestão e controlo de fronteiras; e eliminar as redundâncias dos processos técnicos

burocráticos das forças e serviços de segurança.

No âmbito do Orçamento do Estado e outras fontes de financiamento nacional (2022-2026) está previsto:

• Descongelamento de progressões e promoções na Administração Pública (1287 M€), mantendo as regras

de progressão nas carreiras reestabelecidas de forma faseada entre 2018 e 2020, ano que os

acréscimos decorrentes das regras de progressão na carreira tiveram a sua plena expressão

orçamental.

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4.4 Serviço Nacional de Saúde

O Serviço Nacional de Saúde (SNS) foi e é a garantia do direito fundamental de todos os cidadãos à

proteção da saúde, independentemente da condição social, da situação económica, ou da localização

geográfica de cada um. A recente pandemia da doença COVID-19, à qual foram os serviços públicos de saúde

que responderam ao desafio de identificar casos, isolar contactos, testar e vacinar pessoas e tratar doentes,

sem exceção, reforçou a importância de apostar num sistema de saúde forte, que tenha as pessoas no seu

centro e como pilar essencial o serviço público de saúde, acessível a todos e tendencialmente gratuito.

Às dificuldades acrescidas provocadas pela pandemia, o SNS respondeu com a confirmação da sua

capacidade de reorganização e inovação, garantida através do reforço dos recursos humanos, financeiros,

materiais e das infraestruturas ao seu dispor, que permitiram responder à emergência, realizar a campanha de

vacinação e recuperar progressivamente a restante atividade assistencial.

Atualmente, o SNS enfrenta importantes desafios associados à evolução das necessidades em saúde e ao

aumento das exigências e expectativas da população. Num quadro de recuperação da pandemia, as

propostas para o SNS estão enquadradas numa abordagem centrada nas necessidades das pessoas, de

forma a proteger e melhorar a sua qualidade de vida desde que nascem até ao final da vida.

Também com esse objetivo, e considerando a relevância que os recursos humanos assumem no SNS,

como garante principal da sua qualidade, foi aprovado um programa de gestão estratégica dos recursos

humanos do Serviço Nacional de Saúde, assente numa visão multidimensional, com especial enfoque na

valorização dos recursos humanos e no recrutamento planeado dos profissionais necessários às exigências da

organização das respostas.

Visando um Serviço Nacional de Saúde mais justo e inclusivo que responda melhor às necessidades da

população, o Governo irá:

• Melhorar o acesso a consultas e atividades de promoção da saúde e prevenção da doença, através de

intervenções multidisciplinares adequadas às características de cada cidadão, nomeadamente de

acordo com as estratégias e orientações do Plano Nacional de Saúde 21-30.

• Melhorar a organização e articulação dos serviços de saúde pública, criando mecanismos de maior

integração entre as estruturas do SNS, a proteção civil, o setor social e os atores da sociedade civil com

intervenção direta e indireta na saúde.

• Fomentar a utilização da telessaúde como resposta de proximidade às necessidades dos cidadãos e criar

um centro nacional de telemedicina e uma rede nacional de telemedicina.

• Otimizar o acesso ao medicamento, aproximando-o do utente, e a utilização dos medicamentos ao longo

da toda a sua cadeia, garantindo maior eficiência nos processos aquisitivos, reforçando o papel das

comissões de farmácia e terapêutica, apoiando os prescritores e incluindo os utentes e seus

representantes nas diferentes fases do processo.

• Promover a sustentabilidade, aliando à introdução da inovação terapêutica medidas de promoção da

utilização de medicamentos genéricos e biossimilares.

• Promover a integração e continuidade de cuidados centrada no utente, através dos sistemas de

informação, em especial através da criação do processo clínico eletrónico único, que integre os

diferentes níveis de prestação de cuidados e setores, permita o acesso à informação clínica relevante

do cidadão em qualquer ponto da rede SNS e promova a autonomia do cidadão na gestão do seu

processo de saúde.

• Prosseguir o trabalho de revisão e generalização do modelo das unidades de saúde familiar, garantindo

que elas cobrem 80% da população na próxima legislatura.

• Reforçar as unidades de cuidados na comunidade, pela sua relevância no trabalho de apoio às pessoas

mais vulneráveis, no domicílio e na comunidade.

• Alargar a todos os agrupamentos de centros de saúde (ACES) a capacidade para realização dos meios

complementares de diagnóstico e terapêutica mais comuns, melhorando a as suas respostas.

• Promover projetos de gestão integrada dos percursos dos cidadãos no SNS, reforçando a continuidade

de cuidados e os mecanismos de integração dos serviços mediante o seguimento dos doentes com

doenças crónicas.

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• Concluir o processo de descentralização de competências na área da saúde, em especial através da

participação dos órgãos municipais e dos órgãos das entidades intermunicipais no planeamento, na

realização de investimento de construção, equipamento e manutenção de unidades de cuidados de

saúde primários e na respetiva gestão, assegurando, não obstante, a requalificação de equipamentos e

infraestruturas identificados, em articulação com a ANMP e com os municípios e as CCDR, como

prioritários.

• Aumentar a eficiência da resposta hospitalar no SNS, através da dinamização da organização interna dos

hospitais em centros de responsabilidade integrados.

• Reforçar a autonomia na gestão hospitalar, nomeadamente em matéria de contratação de profissionais de

saúde, com maior responsabilização e avaliação da satisfação pelos utentes e profissionais.

• Rever o modelo de financiamento dos hospitais, tendo em conta os cuidados prestados e a população de

referência.

• Promover um plano plurianual de contratações, que permita projetar as necessidades do SNS e garantir,

atempadamente, o recrutamento das equipas que assegurem as necessárias respostas em saúde.

• Garantir a oferta das primeiras unidades de dia e promoção de autonomia da rede.

• Constituir equipas de cuidados continuados integrados em todos os ACES.

• Constituir equipas comunitárias de suporte em cuidados paliativos, em todos os ACES que ainda delas

não dispõem, reforçando a dotação de recursos humanos das já existentes, investindo nas suas

formação específica e valorização profissional.

• Concluir a cobertura nacional de serviços locais de saúde mental, nas respostas de internamento,

ambulatório e intervenção comunitária, nomeadamente com a criação de serviços de internamento nos

hospitais gerais onde eles ainda não existam, assim como com a constituição de centros de

responsabilidade integrados.

• Implementar os planos regionais de saúde para as demências, promovendo uma sólida resposta

intersectorial às pessoas que vivem com demência, às sua famílias e cuidadores.

• Implementar o regime de trabalho em dedicação plena, como previsto no Estatuto do SNS, de aplicação

progressiva, a iniciar pelos trabalhadores médicos numa base voluntária e de compromisso assistencial,

com negociação sindical do acréscimo do período normal de trabalho semanal em vigor, do acréscimo

remuneratório e do regime de incompatibilidades.

• Rever os incentivos pecuniários e não pecuniários para a atração e fixação de médicos em zonas

carenciadas.

• Criar e implementar medidas que visam substituir o recurso a empresas de trabalho temporário e de

subcontratação de profissionais de saúde, numa aposta clara nas carreiras profissionais e na

organização e estabilidade das equipas com vínculo aos próprios estabelecimentos de saúde.

• Valorizar as carreiras dos enfermeiros, designadamente através da reposição dos pontos perdidos

aquando da entrada na nova carreira de enfermagem.

• Criar a carreira de técnico auxiliar de saúde.

• Instalar a direção executiva do SNS, com o papel de dirigir o SNS a nível central, coordenando a resposta

assistencial das suas unidades de saúde, assegurando o seu funcionamento em rede e monitorizando o

seu desempenho e resposta.

No âmbito do PRR, a resposta ao desafio do Serviço Nacional de Saúde desdobra-se nos seguintes

investimentos a executar entre 2022 e 2026:

• Cuidados de saúde primários com mais respostas (466 M€) – este investimento pretende melhorar o

acesso, a qualidade e a eficiência dos cuidados prestados, completando a cobertura nacional dos

programas de rastreio de base populacional, reforçando a capacidade de diagnóstico precoce

assegurando a continuidade dos cuidados ao longo da vida dos cidadãos; rever a carteira de serviços

dos agrupamentos de centros de saúde, alargando as suas áreas de intervenção; qualificar as

instalações e os equipamentos dos centros de saúde, assegurando condições de acessibilidade,

qualidade, conforto e segurança para utentes e profissionais; e potenciar as respostas de proximidade,

com enfoque no domicílio e na comunidade.

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• Transição digital da saúde (257 M€) – este investimento envolve a melhoria das infraestruturas de suporte

aos sistemas de informação do SNS; a uniformização e digitalização dos canais de comunicação entre o

cidadão e as unidades de saúde; a melhoria dos sistemas de informação da saúde, catalisando a

modernização dos atuais processos de trabalho por parte dos profissionais de saúde; e a melhoria da

qualidade e do tratamento dos dados em saúde.

• Rede nacional de cuidados integrados e rede nacional de cuidados paliativos (205 M€) – consistindo num

programa estruturado e faseado para apoiar financeiramente promotores do setor público, social ou

privados no desenvolvimento de uma nova geração de respostas de proteção social aos cidadãos mais

idosos e/ou dependentes, baseada em estruturas residenciais e também em respostas inclusivas na

comunidade.

• Equipamento dos Hospitais do Seixal, de Sintra e Lisboa Oriental (180 M€) – este investimento na

aquisição de equipamentos permite alavancar um conjunto de investimentos previstos de reforço da

rede hospitalar numa região altamente pressionada, principalmente nas áreas suburbanas, altamente

povoadas e na sua maioria mais constrangidas social e economicamente, e que tradicionalmente

dispõem de menos apoios financeiros.

• Conclusão da Reforma da Saúde Mental e implementação da Estratégia para as Demências (88 M€),

contribuindo para o reforço do SNS e para a melhoria da resposta às necessidades em saúde da

população portuguesa.

• Sistema universal de apoio à vida ativa (10 M€), visando incentivar a atividade física e a adoção de estilos

de vida mais saudáveis.

Em alinhamento com esta resposta, no âmbito do PT2030 está planeado:

• No Objetivo Estratégico 4 – Portugal mais social e inclusivo – apoiar investimentos para garantir a

igualdade de acesso aos cuidados de saúde e promover a resiliência dos sistemas de saúde, incluindo

cuidados de saúde primários, e a promoção da transição de cuidados institucionalizados para cuidados

baseados na família e de proximidade (103 M€).

No âmbito do Orçamento do Estado (e outros fundos nacionais) está previsto (2022-2026):

• Eliminação das taxas moderadoras (844 M€) – concretização da dispensa de cobrança de taxas

moderadoras em todos os serviços do SNS mantendo-se apenas nos serviços de atendimento de

urgência quando não exista referenciação prévia pelo SNS.

• Capacitação da rede hospitalar e outros investimentos em infraestruturas e equipamentos de Saúde

(1246 M€).

4.5 Pacto social para a educação

Nos últimos seis anos foram promovidas transformações da organização escolar que possibilitaram

melhorias significativas: a redução da taxa de abandono escolar precoce de 13,7%, em 2015, para 5,9%, em

2021 (superando a meta europeia); a redução de mais de 70% nas taxas de retenção e desistência no ensino

básico; o aumento de 14% das conclusões do ensino secundário em 3 anos. Entre outros efeitos, estes

resultados permitem que exista atualmente o maior número de alunos a frequentar o ensino superior.

Apesar da melhoria da situação educativa, a pandemia da doença COVID-19 provocou um choque no

sistema escolar nacional, gerando problemas inéditos aos quais foi necessário dar resposta adequada e

tempestiva. Foram lançadas medidas diversas de reação imediata e mitigação, desde a garantia de proteção

social aos alunos e às escolas de acolhimento até à formação de professores para o ensino a distância.

Atendendo à magnitude do impacto da crise pandémica, houve também um reforço dos meios disponíveis nas

escolas e da sua autonomia, de modo a permitir tanto o apoio aos alunos em situação de vulnerabilidade

maior quanto a diversificação de oportunidades de aprendizagem – inclusive em situação de afastamento

físico forçado durante a pandemia –, nomeadamente por via do recurso a ferramentas digitais.

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Em razão do risco constituído pelas desigualdades agravadas pela pandemia, enquanto princípio de boa

governação para a educação importa prosseguir o esforço investido nas políticas públicas setoriais e, mais,

promover um pacto social, implicando e mobilizando os profissionais do ensino, os pais e encarregados de

educação, os estudantes, os parceiros sociais e as comunidades. Para tanto será procurada uma

convergência estratégica em três eixos, os seguintes:

• Autonomia das escolas, descentralização e desburocratização.

• Garantir os professores necessários à missão da escola pública.

• Reforçar a participação dos alunos.

O alargamento nos últimos anos do espaço de decisão das lideranças escolares e dos professores tem

vindo a contribuir para os resultados em termos de sucesso escolar. A resposta das comunidades educativas

aos desafios suscitados pela crise pandémica revelou, numa situação inesperada e difícil, que a autonomia

amplia a capacidade das escolas para responder adequada e atempadamente ao contexto local e às

circunstâncias. Considerado isto, em relação à autonomia das escolas, descentralização e desburocratização,

o Governo irá:

• Continuar o reforço da autonomia curricular e organizativa das escolas, aprofundando e generalizando

medidas previstas no plano 21/23 Escola+, para a recuperação das aprendizagens comprometidas

pelas dificuldades que se verificaram na pandemia.

• Reforçar o modelo de autonomia, administração e gestão das escolas, perspetivando uma maior

participação e integração de toda a comunidade educativa, a valorização das lideranças intermédias e o

reforço da inserção da escola na comunidade.

• Acompanhar a conclusão do processo de descentralização de competências para os municípios,

assegurando a autonomia pedagógica plena das escolas e o cumprimento do objetivo de alívio de

tarefas administrativas e assegurando a requalificação de equipamentos e infraestruturas identificados,

em articulação com a ANMP e com os municípios e as CCDR, como prioritários.

• Reduzir as tarefas burocráticas que constrangem a atividade educativa dos docentes.

Nos anos mais recentes tem existido um investimento nos profissionais da escola pública, desde docentes

a técnicos especializados, passando pelo pessoal não docente, aumentando o seu número e melhorando a

sua situação profissional, nomeadamente em termos de vinculação, de progressão na carreira e de formação

contínua. Apesar deste investimento, o diagnóstico de necessidades docentes a curto e médio prazo indica a

necessidade de se continuar e até de se ampliar o esforço, de modo a garantir à escola pública os professores

em quantidade, qualidade e motivação adequadas à sua missão. Neste sentido, para assegurar o pacto social

para a educação, no âmbito deste eixo o Governo irá:

• Alterar o regime de recrutamento, com a introdução de fatores de estabilidade reforçada no acesso à

carreira e no desenvolvimento dos projetos pedagógicos, com a redução da mobilidade entre escolas,

sempre que se justifique, com a vinculação direta em quadro de agrupamento ou quadro de escola e

com a reorganização dos quadros de zona pedagógica (permitindo reduzir as respetivas áreas

geográficas, quando adequado).

• Estabelecer um contrato-programa com instituições de ensino superior para desenvolver um modelo de

formação de professores coerente com as necessidades e que confira capacidade formativa às

instituições, incluindo alterações no modelo de estágios profissionais, que voltarão a ser remunerados.

• Desenvolver um programa de atração de titulares com habilitação profissional para a docência, mediante

condições de estabilidade, e rever o regime de habilitações para a docência.

• Criar incentivos à carreira docente e ao desenvolvimento de funções docentes dirigidos às zonas do país

onde a oferta é escassa e onde a partilha de recursos se mostre fundamental para a manutenção de

oferta educativa e formativa.

Em relação ao terceiro eixo, considerando que a escola pública é um instrumento fundamental da formação

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cívica, esse espaço deve estimular e promover a participação dos jovens, de modo a envolvê-los no processo

de definição de medidas de política educativa e a capacitá-los para a intervenção no espaço público, portanto

para a democracia. Na prossecução deste objetivo, no quadro do terceiro eixo, o Governo irá:

• Rever o modelo de participação dos alunos nos órgãos de gestão das escolas, para a reforçar.

• Reforçar a participação dos alunos e dos seus representantes na análise de processos curriculares e na

avaliação externa das escolas.

• Aprofundar os instrumentos de educação para a cidadania e para a literacia democrática.

• Responsabilizar os alunos pela construção de ambientes saudáveis e seguros nas escolas, continuando o

programa de mentorias e aprofundando o seu envolvimento na resolução das questões relacionadas

com indisciplina, assédio e violência.

• Promover a autonomia associativa dos estudantes, de modo a existirem associações de estudantes em

todas as escolas e agrupamentos, sem esquecer a capacitação dos dirigentes respetivos.

4.6 Qualidade da democracia

A democracia, tida como um valor garantido, tem vindo a sofrer ameaças cada vez mais frequentes e

intensas. Prosseguir o caminho da melhoria da qualidade da democracia, promovendo a participação dos

cidadãos, renovando e qualificando a classe política, aproximando a legislação dos seus destinatários,

protegendo os direitos e liberdades fundamentais e investindo numa efetiva educação para a cidadania,

revela-se essencial para combater fenómenos de populismo e de extremismo que podem pôr em causa o

Estado de direito democrático.

Importa defender e difundir os valores essenciais em que se baseia o nosso sistema político assim como

melhorar a qualidade da democracia. Neste plano, são cinco os eixos de intervenção fundamentais do objetivo

estratégico aqui enunciado:

• Promover a literacia democrática e a cidadania.

• Garantir a liberdade de acesso à profissão.

• Travar um combate determinado contra a corrupção.

• Potenciar a autonomia regional.

• Aprofundar a descentralização.

Em termos da promoção da literacia democrática e da cidadania, o Governo irá:

• Lançar um plano nacional de literacia democrática, com um amplo programa de atividades, em especial

nas escolas e junto das camadas mais jovens, à semelhança do que é feito pelo Plano Nacional de

Leitura e pelo Plano Nacional das Artes.

• Prosseguir o esforço de modernização e reforço da credibilidade internacional do processo eleitoral,

consolidando e alargando a possibilidade de voto antecipado por mobilidade; continuando a estudar a

implementação de sistemas de voto eletrónico presencial, concluindo a desmaterialização dos cadernos

eleitorais e criando um portal de serviços da administração eleitoral e do recenseamento.

• Aumentar o número de atos legislativos e regulamentares colocados em discussão pública e, tirando

partido das funcionalidades disponibilizadas pelo portal ConsultaLEX, diversificar as formas de

participação dos cidadãos no processo legislativo, incluindo a resposta a questionários.

• Prosseguir e aprofundar o Programa Legislar Melhor, nos seus cinco pilares: Legislar menos (política de

contenção legislativa e prossecução da medida Revoga+); legislar completo (regulamentação devida

dos atos legislativos); legislar a tempo (cumprimento do prazo de transposição de diretivas comunitárias

e combate às práticas de goldplating); legislar com rigor (consolidar a avaliação dos impactos

económicos e sociais da legislação aprovada, incluindo impacto no combate à pobreza, à corrupção e

às alterações climáticas) e legislar claro (tornar o direito mais acessível a todos cidadãos).

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De forma a garantir a liberdade de acesso à profissão, o Governo irá:

• Impedir práticas que limitem ou dificultem o acesso às profissões reguladas, em linha com as

recomendações da OCDE e da Autoridade da Concorrência.

• Concluir a reforma da Lei-Quadro das Associações Públicas Profissionais e a adaptação dos respetivos

estatutos.

Visando travar um combate determinado contra a corrupção, o Governo irá:

• Assegurar a aplicação do novo regime geral de prevenção da corrupção, designadamente a adoção por

todas as entidades públicas e privadas com mais de 50 trabalhadores de um programa de cumprimento

normativo (compliance), que inclua: A elaboração de um plano de prevenção da corrupção, a aprovação

de um código de conduta, a disponibilização de um canal de denúncia, a realização de um programa de

formação, a designação de um responsável independente pelo cumprimento normativo e a aplicação de

sanções para o respetivo incumprimento.

• Prosseguir o programa SIMPLEX, numa perspetiva de promoção da confiança na Administração Pública,

eliminando atos burocráticos e barreiras administrativas que possam motivar o fenómeno da corrupção,

ou ser interpretadas como tal.

Visando potenciar a autonomia regional, o Governo irá:

• Dinamizar e reunir com periodicidade o Conselho de Concertação com as Autonomias Regionais,

composto por membros dos Governos da República e Regionais, com o objetivo de valorizar o papel

das Regiões Autónomas no exercício das funções do Estado, seja pela participação e colaboração no

exercício das competências estatais nessas regiões, seja pelo estabelecimento, quando necessário, de

mecanismos de colaboração nas respetivas políticas públicas.

No âmbito do objetivo de aprofundar a descentralização e a subsidiariedade, o Governo irá:

• Concluir a descentralização de competências sectorialmente realizada, garantindo condições para o seu

exercício pelas autarquias locais, designadamente através da criação de um mecanismo de atualização

e ajustamento dos valores transferidos e assegurando a requalificação das infraestruturas e

equipamentos prioritários;

• Proceder à avaliação independente da adequação dos recursos financeiros transferidos para o exercício

das novas competências pelas autarquias locais, aferindo, igualmente, da eficácia e da eficiência na

gestão descentralizada dos recursos públicos,

• Identificar novas competências a descentralizar para as comunidades intermunicipais (CIM), para os

municípios e para as freguesias no ciclo autárquico, com base na avaliação feita pela Comissão de

Acompanhamento da Descentralização e em diálogo com a Associação Nacional de Municípios

Portugueses (ANMP) e a Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE);

• Ampliar a participação das autarquias locais na gestão das receitas públicas, em especial as de âmbito

local;

• Desenvolver estruturas de apoio técnico partilhado, a nível intermunicipal, para apoio ao exercício de

novas competências pelos municípios e freguesias;

• Prosseguir a revisão do Subnível II da Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos

(NUTS), através da divisão da Área Metropolitana de Lisboa em duas novas unidades territoriais

correspondentes à península de Setúbal e à zona do oeste e vale do Tejo, assim dando maior coerência

ao atual sistema de classificação e fazendo-o corresponder às dinâmicas económicas e sociais

registadas;

• Reabrir o debate em torno do processo de regionalização com o objetivo de realizar um novo referendo

sobre o tema em 2024.

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60

Ainda no âmbito do processo de descentralização, e tendo em atenção a necessidade de melhorar o

serviço público local e reforçar os mecanismos de transparência na governação local, o Governo irá:

• Aprofundar e ampliar as formas de participação dos cidadãos na governação local e através da

dinamização da acessibilidade informativa e dos mecanismos de acompanhamento e controlo, pelos

cidadãos, da atividade dos órgãos das autarquias locais e dos seus titulares.

• Estabelecer um modelo de distribuição territorial dos serviços públicos dependentes da administração

central, de outras entidades públicas, de empresas públicas ou de concessionários de serviço público,

definindo os níveis mínimos de acesso presencial ou digital a nível sub-regional, e através da abertura

de lojas de cidadão ou balcões multisserviços em todos os municípios, definindo o padrão mínimo de

serviços públicos acessíveis em todos os concelhos e um nível de serviço público obrigatoriamente

disponível em todas as freguesias, a assegurar através de espaços cidadão ou de unidades móveis de

proximidade.

4.7 Funções de soberania

Na nova conjuntura criada pela agressão militar da Rússia contra a Ucrânia, a participação portuguesa na

UE aumenta ainda mais, e em vários planos seja no plano geoestratégico (implementação da nova Bússola

Estratégica para a Política Comum de Segurança e Defesa); seja no plano político-diplomático (sanções em

curso contra a Rússia e a procura de criar condições para uma negociação capaz de chegar a uma solução

para o conflito); seja no plano humanitário, (acolhendo os refugiados ucranianos); seja no plano económico

(medidas para diminuir a dependência energética da Europa, conter a escalada dos preços e preservar o

tecido económico e o emprego).

No presente contexto de mudança, Portugal será voz ativa, apoiando o processo de consolidação de uma

capacidade de afirmação militar da UE, pugnando sempre pela complementaridade entre OTAN e União

Europeia, pela manutenção e o reforço dos laços transatlânticos. Durante a legislatura, Portugal reafirma o

compromisso de aumentar a despesa em defesa no âmbito da OTAN, em linha com as decisões assumidas

pelos Estados-Membros.

Portugal é reconhecido como um dos países mais seguros do mundo. Para continuar a ser reconhecido

como tal, as forças e serviços de segurança devem ser dotados das condições adequadas ao exercício da

missão que lhes está confiada. Por fim, a administração da justiça é um serviço público que integra o núcleo

do Estado de direito democrático e que por isso deve atuar de forma transparente e eficiente.

A concretização do domínio «Funções de Soberania» requer a implementação de um conjunto de políticas

públicas centradas nos seguintes eixos:

• Preparar a defesa nacional para os desafios da década 2020-2030.

• Robustecer a segurança interna.

• Uma justiça eficiente, ao serviço dos direitos e do desenvolvimento económico-social.

Visando preparar a defesa nacional para os desafios da década 2020-2030, é necessário prosseguir com a

adaptação da defesa nacional às realidades contemporâneas e às novas missões, para dar as respostas que

se lhe impõem e prosseguir num novo ciclo.

Em particular, o Governo elege como um dos eixos prioritários «colocar as pessoas primeiro», cuja

concretização procurará melhorar as condições da atividade militar e continuar os esforços de dignificação e

apoio aos antigos combatentes, os deficientes das Forças Armadas e as suas famílias, designadamente

através das seguintes ações:

• Continuar o processo de adequação dos mecanismos de recrutamento e retenção às necessidades de

efetivos militares para as Forças Armadas, promovendo a valorização profissional dos militares e o

alinhamento da formação conferida nas Forças Armadas ao Sistema Nacional de Qualificações.

• Implementar a reforma do sistema de saúde militar, dar continuidade ao projeto de expansão e

capacitação do Hospital das Forças Armadas e de concretização do projeto do campus de saúde militar,

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61

bem como continuar a valorizar o Laboratório Nacional do Medicamento.

• Dar continuidade à implementação do trabalho realizado no âmbito do Plano Setorial da Defesa Nacional

para a Igualdade 2019-2021.

• Continuar a dignificar e a apoiar os antigos combatentes e família, incluindo os deficientes das Forças

Armadas, e prosseguir com a implementação e desenvolvimento do Estatuto do Antigo Combatente.

• Continuar o reforço da ação social complementar e da sustentabilidade da assistência na doença aos

militares.

• Prosseguir a melhoria contínua de aproximação da instituição militar da sociedade, destacando-se os

programas dirigidos aos mais jovens como o Referencial da Educação para a Segurança, a Defesa e a

Paz e o Dia da Defesa Nacional.

No âmbito da adaptação da defesa nacional às realidades contemporâneas e às novas missões, e com o

objetivo de reforçar e racionalizar os meios ao serviço da defesa e promover a economia da defesa, o Governo

irá ainda:

• Continuar a valorização e integração do ensino superior militar, apostando na qualidade da formação

inicial e ao longo da vida, bem como os centros militares de investigação e complementar a formação de

âmbito especificamente militar com a oferta proporcionada pelo sistema de ensino superior universitário

e politécnico, quando desejável.

• Continuar a executar a Lei de Programação Militar (LPM), com especial enfoque no reforço e

modernização das capacidades das Forças Armadas, investindo no equipamento de importância

estratégica e que se traduza num efeito multiplicador da capacidade operacional.

• Continuar a valorizar, dignificar e rentabilizar o património da defesa nacional, em execução da Lei das

Infraestruturas Militares, promovendo projetos relativos à melhoria das condições de habitabilidade e

das condições de trabalho nas unidades, estabelecimentos e órgãos, no âmbito do Plano de Ação para

a Profissionalização e a contemplar o investimento necessário em segurança e vigilância das

infraestruturas, bem como a previsão de ganhos de eficiência energética e de redução da pegada

ambiental deles resultantes;

• Desenvolver o domínio da ciberdefesa, através da concretização das linhas orientadoras da Estratégia

Nacional de Ciberdefesa, de forma articulada com as demais iniciativas em matéria de cibersegurança,

assim como através da capacitação de recursos humanos especialmente qualificados para fazer face

aos desafios do novo espaço de operações, designadamente edificando a escola de ciberdefesa,

responsável pelo sistema de formação da ciberdefesa no âmbito das Forças Armadas.

• Concretizar as linhas orientadoras da estratégia da defesa nacional para o espaço, capacitando as Forças

Armadas no domínio operacional do Espaço, enquanto elemento importante do ponto de vista da

soberania, mas igualmente vital para uma economia moderna e para diversas atividades civis.

• Continuar a dar prioridade ao desenvolvimento de projetos com valor multiplicador e relevo internacional,

como a edificação do Centro do Atlântico (Atlantic Center) na Região Autónoma dos Açores e a criação

do centro multinacional de treino de helicópteros (MHTC), em Sintra, a edificação do Cyber Academy

and Innovation Hub (CAIH), o Centro de Experimentação Operacional da Marinha e a Academia do

Arsenal.

• Dar continuidade aos trabalhos de consolidação do enquadramento e reforçar as estruturas da Autoridade

Marítima Nacional no ordenamento jurídico nacional.

• Prosseguir a internacionalização da economia da defesa, apostando nos clusters fundamentais para a

relevância estratégica nacional, como sejam as áreas da construção e reparação naval, comunicações,

sistemas avançados de simulação e treino, e nos campos da aeronáutica, naval, espacial e ciber.

• Continuar a consolidação do papel do Estado na gestão eficiente das participações públicas no setor da

economia da defesa, de forma articulada e centralizada na IdD PortugalDefence, promovendo soluções

economicamente racionais, impulsionando a economia da defesa, e promovendo sinergias entre o setor

público e o setor privado.

• Reforçar o acompanhamento e apoio institucional, designadamente através da IdD, para incentivar o

emprego qualificado, e promover e estimular a especialização nas indústrias de defesa, para ampliar a

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capacidade de exportação das empresas que operam em Portugal, facilitando o trabalho de

internacionalização, consolidando o papel do Estado enquanto agente facilitador da internacionalização

da indústria de Defesa, em particular as indústrias emergentes da tecnologia e de elevado valor

acrescentado.

No âmbito do Orçamento do Estado e outras fontes de financiamento nacionais está previsto (2022-2026):

• Execução dos investimentos previstos na Lei de Programação Militar (1975 M€17) visando a

modernização de equipamentos, a adequação de reservas de guerra para níveis compatíveis com o

atual contexto geopolítico, o prosseguimento dos projetos estruturantes, a edificação de capacidades no

domínio das tecnologias disruptivas, e a preparação, operação e treino de força; bem como a execução

dos investimento previstos na Lei das Infraestruturas Militares(110 M€).

Para robustecer a segurança interna o Governo irá continuar a adotar medidas que visam proporcionar

mais elevados níveis de segurança aos cidadãos, e que têm tornado Portugal um dos países mais seguros do

mundo, bem como reforçar a proteção civil com particular enfoque nas dimensões de prevenção e preparação.

Para proporcionar aos cidadãos níveis mais elevados níveis de segurança, o Governo irá:

• Prosseguir o investimento em infraestruturas e equipamentos e modernização tecnológica das forças e

serviços de segurança, implementado a Programação de Infraestruturas e Equipamentos das Forças de

Segurança para o período 2022-2026;

• Aprofundar as soluções de partilha de recursos entre as forças e serviços de segurança, nomeadamente

GNR e PSP, através da gradual integração das estruturas de apoio técnico e de suporte logístico,

eliminando redundâncias, simplificando estruturas e permitindo a alocação de elementos policiais à

atividade operacional;

• Dar continuidade ao plano plurianual de admissões nas forças de segurança para o período 2022-2026,

assegurando o contínuo rejuvenescimento e a manutenção de elevados graus de prontidão e eficácia

operacional dos seus efetivos;

• Reforçar e modernizar os sistemas de telecomunicações, informação, comunicação e serviços da

administração interna, em particular a rede nacional de segurança interna, melhorando a resiliência,

segurança e cobertura das redes de comunicações de segurança e emergência do Estado;

• Reforçar os métodos do policiamento de proximidade, com utilização de metodologias aperfeiçoadas de

proteção das populações, incluindo as mais vulneráveis, bem como de fiscalização do espaço público, e

da sua preservação, e de patrulhamento, no sentido da realização do bem-estar das populações, em

cooperação com as autarquias locais;

• Aprofundar, em articulação com as autarquias, a implementação da nova geração de contratos locais de

segurança que concretize uma estratégia de policiamento de proximidade em domínios como a

segurança escolar, o apoio aos idosos ou a segurança no desporto e em grandes eventos.

Para reforçar a proteção civil, o Governo irá:

• Operacionalizar um novo modelo territorial de proteção civil, através da implementação de comandos sub-

regionais, procurando uma maior proximidade às autarquias e comunidades intermunicipais, aos

agentes de proteção civil e às populações.

• Pôr em prática o novo Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, assegurando a articulação entre

todas as entidades participantes na prevenção estrutural, nos sistemas de autoproteção de pessoas e

infraestruturas (designadamente o Programa Aldeia Segura/Pessoas Seguras), nos mecanismos de

apoio à decisão e no dispositivo de combate aos incêndios rurais;

• Assegurar um modelo de resposta profissional permanente a riscos de proteção civil, com a participação

da Força Especial de Proteção Civil, da Guarda Nacional Republicana (GNR), das Forças Armadas, dos

17 A Lei de Programação Militar encontra-se em revisão pelo que os valores apresentados poderão ser revistos.

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bombeiros sapadores, municipais e das equipas de intervenção permanente das associações de

bombeiros voluntários;

• Concretizar a aquisição de meios aéreos próprios para combate a incêndios rurais, de acordo com as

prioridades definidas pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) e pela Força

Aérea;

No âmbito do Orçamento do Estado e outras fontes de financiamento nacionais está previsto (2022-2026):

• Plano plurianual de programação dos investimentos na modernização e operacionalidade das forças e

serviços de segurança (607 M€), que compreende um conjunto de investimentos em instalações,

sistemas de tecnologias de informação e comunicação, veículos, armamento e outro equipamento

necessário à prossecução das competências e atribuições das forças e serviços de segurança.

O Governo continuará empenhado numa justiça eficiente, ao serviço dos direitos e do desenvolvimento

económico-social, tornando a justiça mais próximas dos cidadãos, aumentando a transparência da

administração da justiça e criando condições para melhorar a qualidade e eficácia das decisões judiciais.

Visando tornar a Justiça mais próxima dos cidadãos, mais eficiente, moderna e acessível, o Governo irá:

• Desenvolver novos mecanismos de simplificação e agilização processual nos vários tipos de processo,

designadamente através da revisão de intervenções processuais e da modificação de procedimentos e

práticas processuais que não resultem da lei, mas que signifiquem mais burocratização da tramitação

processual, bem como criar condições legais ou outras para otimizar a gestão processual.

• Manter um esforço permanente de informatização dos processos judiciais, incluindo nos tribunais

superiores, continuando a evoluir na desmaterialização da relação entre o tribunal e outras entidades

públicas, e assegurando a gestão pública e unificada dos sistemas de suporte à atividade dos tribunais.

• Investir na requalificação e modernização das infraestruturas da justiça, designadamente, prisionais e de

reinserção social, bem como no acesso a cuidados de saúde da população reclusa, designadamente ao

nível da saúde mental.

• Aumentar a capacidade de resposta da jurisdição administrativa e tributária, designadamente, tirando

pleno partido das possibilidades de gestão e agilização processual, em especial quanto a processos de

massas;

• Assegurar a citação eletrónica de todas as entidades administrativas e a progressiva citação eletrónica

das pessoas coletivas, eliminando a citação em papel;

• Melhorar a recolha e o tratamento dos indicadores de gestão do sistema de justiça, de modo a ter

informação de gestão de qualidade disponível em tempo real para os gestores do sistema,

designadamente para os órgãos de gestão dos tribunais, bem como mecanismos de alerta precoce para

situações de risco de incumprimento dos prazos processuais e para o congestionamento dos tribunais;

• Reforçar a capacidade da investigação, em particular através da modernização tecnológica dos sistemas

de informação e comunicação da Polícia Judiciária, bem como o reforço dos meios ao combate do

cibercrime, incluindo os sistemas de receção e recolha de prova.

Por forma a aumentar a transparência e a accountability na administração da justiça, o Governo irá:

• Assegurar aos cidadãos, de dois em dois anos, a divulgação quantificada dos tempos médios de decisão

processual, em primeira instância e em recurso, por tipo de processo e por tribunal;

• Reforçar as competências de gestão processual nos tribunais, enquanto condição necessária para

garantir a prestação aos cidadãos de um serviço de Justiça atempado e sem desperdício de recursos;

• Assegurar que as citações, notificações, mandados ou intimações dirigidas a particulares utilizem sempre

linguagem clara e facilmente percetível por não juristas.

Tendo em vista criar condições para a melhoria da qualidade e eficácia das decisões judiciais, o Governo

irá:

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• Aumentar os modelos alternativos ao cumprimento de pena privativa da liberdade em estabelecimento

prisional, em especial para condenados aos quais se recomende uma especial atenção do ponto de

vista social, de saúde ou familiar;

• Reforçar as respostas penais diferenciadas à criminalidade em função da sua gravidade, designadamente

no âmbito dos sistemas de penas e de reinserção social;

• Reforçar a resposta e o apoio multidisciplinar oferecido às vítimas de crimes, em parceria com entidades

públicas e privadas, e em articulação com o sistema judiciário;

• Criar um corpo de assessores especializados para os tribunais e investir na sua formação inicial e

contínua, a funcionar de forma centralizada, designadamente em matérias cuja complexidade técnica

aconselha a existência de um apoio ao juiz;

• Agilizar o tempo de resposta em matéria de perícias forenses e demais serviços no âmbito da medicina

legal.

Ao encontro dos objetivos preconizados no domínio das funções de soberania, destacam-se os seguintes

investimentos no âmbito do PRR previstos para o período de 2022 a 2026:

• Justiça económica e ambiente de negócios (233 M€) – o investimento previsto para esta reforma permite

intervenções, enquadradas em plataformas digitais estruturantes (PD) e no reforço das infraestruturas e

equipamentos tecnológicos: PD dos tribunais; PD para ciclos de vida dos cidadãos e das empresas; PD

para a investigação criminal e forense e plataformas de gestão de conhecimento.

• Centro de operações de defesa do atlântico e plataforma naval (111 M€) – o investimento consiste no

desenvolvimento de um sistema assente em três pilares fundamentais, Plataforma naval multifuncional,

Centro de operações e Academia do Arsenal; que contribuirão para a preservação do valor dos serviços

ecossistémicos e para a «saúde dos oceanos», fazendo a defesa do meio e do território, mantendo a

preservação das cadeias de valor das diversas indústrias oceânicas e reforçando a capacidade

operacional e científica do País.

5. Primeiro desafio estratégico: alterações climáticas

Portugal foi o primeiro país do mundo a assumir o objetivo da neutralidade carbónica até 2050, na

Conference of the Parties (COP) de Marraquexe, em 2016. Segundo a Comissão Europeia, Portugal é o País

da UE que mais avançou rumo à neutralidade carbónica e que está em melhores condições de cumprir os

objetivos de redução de emissões até 2030. A Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia foi

decisiva para obter a aprovação da Lei Europeia da Clima, tendo sido recentemente aprovada a Lei de Bases

do Clima18 pelo Parlamento. Portugal tem uma posição geográfica particularmente exposta num contexto de

alterações climáticas e reconhece os custos que penalizam a inação perante estes desafios.

O desafio estratégico «Alterações Climáticas» centra-se assim em quatro domínios de intervenção:

• Transição energética.

• Mobilidade sustentável.

• Economia circular.

• Adaptação e valorização do território.

No território nacional, a vulnerabilidade aos efeitos das alterações climáticas é sentida, por exemplo,

através de ondas de calor e secas prolongadas que aumentam o risco de incêndios de grandes dimensões e

colocam múltiplas pressões sobre um recurso fundamental à sobrevivência do ser humano e dos

ecossistemas: A água. De igual modo, é esperado uma maior frequência e magnitude das cheias e

inundações. Adaptar o País aos impactos das alterações climáticas significa, por isso, reduzir estas

vulnerabilidades e aumentar a resiliência, não só através de intervenções no território, mas também

aumentando o conhecimento e a informação indispensáveis à aplicação das medidas necessárias junto das

18 Lei n.º 98/2021 de 31 de dezembro.

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populações e das empresas.

Os sistemas de produção e consumo dos países desenvolvidos terão necessariamente de mudar. Segundo

as Nações Unidas, cerca de 50% das emissões de gases com efeito de estufa estão associadas à extração e

processamento de matérias-primas. Assim, persistir numa economia linear – que extrai, transforma, vende e

descarta – acarreta uma pesada fatura climática, para além de intensificar os riscos derivados da escassez de

água, solo arável e matérias-primas essenciais.

O setor dos transportes é um dos que mais contribui para as emissões nacionais tendo, em 2020, sido

responsáveis por mais de 25% das emissões de gases com efeito de estufa19 e por 74% do consumo de

petróleo20 em Portugal. É também uma das principais fontes de ruído e de poluição do ar, em particular de

emissões de óxidos de azoto e de partículas finas, com consequências para a saúde e a qualidade de vida das

populações. Por estes motivos, o setor deverá, até 2030, reduzir as suas emissões em 40% face às registadas

em 2005.

Determinante para este percurso de descarbonização, mas também para a coesão territorial e social, é a

aposta na mobilidade urbana sustentável e na ferrovia. Ao nível da mobilidade urbana sustentável, é de

destacar os investimentos na promoção do transporte público, bem como os incentivos à mobilidade ativa e à

disseminação da mobilidade elétrica como fatores chave para dos descarbonização e melhoria da qualidade

de vida das populações. Existem, neste momento, obras em curso em todos os principais corredores

ferroviários do país e foi recentemente lançado o maior concurso de material circulante da história do caminho

de ferro em Portugal. Contudo, o pleno aproveitamento destes investimentos por parte das populações e pelos

seus territórios não será imediato, dado o volume e complexidade das operações em curso.

Sendo inevitável o aumento da frequência e intensidade de eventos extremos associados às alterações

climáticas, torna-se necessário considerar estes riscos no desenvolvimento e organização do território e das

atividades que nele assentam. Esta condição é particularmente relevante para a proteção das comunidades,

no que diz respeito à segurança do abastecimento de água, à proteção do litoral e das comunidades que aí

residem e à salvaguarda da biodiversidade. O desenvolvimento assente nos recursos endógenos do país

permitirá preparar os territórios para lidar com o futuro.

Nos últimos seis anos foram dados passos no combate às alterações climáticas, que importa consolidar:

O peso das energias renováveis na produção de eletricidade em 2020 foi de 58%, mais 5pp do que em

2015 (em 2010 era de 41%)21. Portugal bateu recordes mundiais nos leilões de energia solar, e será possível

antecipar em 5 anos o cumprimento dos objetivos estabelecidos no Plano Nacional de Energia e Clima 2030

em termos de capacidade instalada de renováveis para produção de eletricidade previstos para 2030.

Em 2015, as emissões das centrais a carvão chegaram a representar cerca de 28% das emissões

nacionais. Em 2020, estas emissões já se tinham reduzido em 83%, passando a representar menos de 1%

das emissões nacionais22. Finalmente, Portugal antecipou para 2021 o fim da produção de eletricidade a partir

do carvão, encerrando as duas centrais ainda em funcionamento. Portugal foi o 4.º país da UE a abandonar o

carvão (Áustria, Bélgica e Suécia também o fizeram).

Quanto ao custo da energia para as pessoas e as empresas, apesar da pressão inflacionista que tem

existido e se mantém neste momento nas economias europeias e norte-americana, a inflação nos preços da

energia observada em Portugal é menor que no conjunto da União Europeia. A reduzida dependência

energética da Rússia, o acesso a fontes alternativas para o aprovisionamento de energia e o elevado peso das

energias renováveis colocam Portugal numa posição privilegiada para contribuir para o reforço da resiliência

energética da EU face à Rússia, tal como exposto na Comunicação REPowerEU apresentada pela Comissão

Europeia a 18 de maio de 2022.

O Governo assume o objetivo de: reduzir, até 2030, as emissões de GEE em 55% face a 2005; aumentar

para 80% o peso das energias renováveis na produção de eletricidade até 2030, com a possibilidade de

antecipar em 4 anos o objetivo estabelecido; reduzir em 35% o consumo de energia primária até 2030;

aumentar para 47% o peso das energias renováveis no consumo final bruto de energia, no horizonte de 2030;

19 APA – Inventário Nacional de Emissões 2022, https://apambiente.pt/sites/default/files/_Clima/Inventarios/NIR20220415.pdf, p.6. 20 DGEG – Balanço Energético 2020 https://view.officeapps.live.com/op/view.aspx?src=https%3A%2F%2Fwww.dgeg.gov.pt%2Fmedia%2Futtpflgc%2Fdgeg-ben-2020.xlsx&wdOrigin=BROWSELINK 21 DGEG – Principais Indicadores Energéticos, https://www.dgeg.gov.pt/pt/estatistica/energia/indicadores-energeticos/ 22 APA – Inventário Nacional de Emissões 2022 https://apambiente.pt/sites/default/files/_Clima/Inventarios/NIR20220415.pdf

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e reduzir, até 2030, 40% das emissões do setor dos transportes e mobilidade face aos níveis registados em

2005.

Salienta-se o alinhamento dos objetivos deste desafio estratégico com a agenda «transição climática e

sustentabilidade» do Plano Nacional de Reformas, que prossegue dois objetivos complementares: por um

lado, contribuir para a resposta aos desafios suscitados pelas alterações climáticas, apostando no aumento da

eficiência energética e no aproveitamento e no uso das energias renováveis; por outro lado, promover o uso

eficiente e sustentável dos recursos, potenciando condições e oportunidades de geração de valor económico e

de proteção ambiental. Alinha, por isso, com os objetivos da União Europeia no que se refere tanto ao pilar

«transição ecológica», quanto ao pilar «crescimento inteligente, sustentável e inclusivo».

O país conta já com um quadro consistente de instrumentos de planeamento e de políticas públicas que

concorrem para a concretização do 1.º Desafio Estratégico – Alterações Climáticas e que são apresentados no

Quadro 9, sendo de destacar:

• O Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050 (RNC 2050) e o Plano Nacional de Energia e Clima (PNEC

2030) constituem instrumentos de políticas integradas de energia e clima, que traduzem uma

abordagem convergente e articulada para promover a descarbonização da economia e a transição

energética, visando a neutralidade carbónica em 2050, enquanto oportunidade para o País, assente

num modelo democrático e justo de coesão territorial que potencie a geração de riqueza e o uso

eficiente de recursos.

• A Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas, para implementar de forma integrada a

adaptação a estes efeitos e preparar o país para possíveis cenários futuros mais gravosos, Portugal

dispõe de uma Estratégia Nacional de Adaptação desde 2010 (ENAAC), sustentada numa base

científica sólida, tendo a mesma sido revista em 2015 (ENAAC 2020), centrando-se essencialmente na

melhoria da articulação entre domínios, particularmente os de natureza transversal, na integração nas

políticas setoriais, e na implementação de medidas de adaptação.

• A Estratégia Nacional para o Mar 2021-2030 consiste no principal documento orientador das políticas do

mar em Portugal. A visão desta estratégia assenta em promover um oceano saudável para potenciar o

desenvolvimento azul sustentável, o bem-estar dos portugueses e afirmar Portugal como líder na

governação do oceano, apoiada no conhecimento científico.

Quadro 99 – Instrumentos de planeamento e de políticas públicas associados ao desafio estratégico transversal – Alterações climáticas

Primeiro desafio estratégico: Alterações climáticas transição climática

Domínio Instrumento Situação

Transição energética

Estratégia de Longo Prazo para a Renovação dos Edifícios Em vigor

Estratégia Nacional para o Hidrogénio Em vigor

Plano Nacional de Energia e Clima 2030 Em vigor

Programa de Eficiência de Recursos na AP (ECO.AP) Em vigor

Estratégia Nacional de Longo Prazo para o Combate à Pobreza Energética Em elaboração

Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050 Em vigor

Plano Nacional de Poupança de Energia Em vigor

Mobilidade sustentável

Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa Ciclável Em vigor

Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa Pedonal Em elaboração

Programa de Apoio à Densificação e Reforço da Oferta de Transportes Públicos (PROTransP)

Em vigor

Programa Ferrovia 2020 Em vigor

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Primeiro desafio estratégico: Alterações climáticas transição climática

Domínio Instrumento Situação

Programa Nacional de Investimento 2030 Em vigor

Economia circular

Estratégia Nacional para a Gestão de Lamas de ETAR Urbanas 2030 Em elaboração

Plano de Ação para a Bioeconomia Sustentável 2030 Em vigor

Plano de Ação para a Economia Circular (PAEC) Em vigor

Plano Nacional de Gestão de Resíduos Em vigor

Plano Nacional para a Promoção das Biorrefinarias 2030 Em vigor

Recursos hídricos

Plano Estratégico para o Abastecimento de Água e Gestão de Águas Residuais e Pluviais 2030

Em vigor

Estratégia Nacional de Reabilitação de Rios e Ribeiras (EN3R) Em vigor

Programa Nacional de Regadios 2030 Em elaboração

Valorizar o território

Agenda de Inovação para a Agricultura 20/30 «Terra Futura» Em vigor

Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030 (ENCNB) Em vigor

Estratégia Nacional para a Agricultura Biológica (ENAB) Em vigor

Estratégia Nacional para a Gestão Integrada da Zona Costeira (ENGIZC) Em vigor

Estratégia Nacional para a Promoção da Produção de Cereais (ENPPC) Em vigor

Estratégia Nacional para as Florestas (ENF) Em vigor

Estratégia Nacional para o Mar 2021-2030 Em vigor

Estratégia Nacional para uma Proteção Civil Preventiva Em vigor

Plano de Ação Litoral XXI Em vigor

Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC 2023-2027) Em vigor

Estratégia para o Aumento da Competitividade da Rede de Portos Comerciais do Continente – Horizonte 2026

Em vigor

O Desafio Estratégico Alterações Climáticas responde ao compromisso de Portugal para as metas

climáticas que permitirão o alcance da neutralidade carbónica até 2050. A descarbonização da economia e da

sociedade oferece oportunidades importantes e prepara o País para realidades que configurarão os fatores de

competitividade num futuro próximo.

Os objetivos deste desafio estratégico serão atingidos, em parte, pela execução do financiamento das

medidas apresentadas no Quadro 10, que representa os valores de investimento previstos no PRR, PT2030,

PT2020, e OE para o período 2022-2026. O PRR é um instrumento central para o combate às alterações

climáticas, contando com 38 % do seu investimento global afetado a objetivos de transição climática. Devem

ainda ser considerados outras medidas e reformas que não implicam investimentos diretamente associados à

sua implementação à frente apresentados.

Também o Fundo Ambiental assume um papel de destaque na prossecução da política de

descarbonização, assumindo-se como um instrumento financeiro relevante para a ação climática e política do

ambiente, nomeadamente através do apoio a projetos nas áreas da mitigação, promoção da mobilidade

sustentável, descarbonização das cidades e da indústria, adaptação e cooperação em matéria de alterações

climáticas, recursos hídricos, economia circular e resíduos, danos ambientais, conservação da natureza e

biodiversidade, educação energética e ambiental e promoção da política do bem estar dos animais de

companhia.

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Quadro 1010 – Programação do financiamento das medidas associadas ao desafio estratégico – Alterações Climáticas (M€)

Primeiro desafio estratégico: Alterações climáticas, transição climática Fontes de financiamento

Áreas de política 2022 2023 2024 2025 2026 Total

PT

20

30

PT

20

20

PR

R

OF

E

Fo

nte

s

na

cio

na

i

s

Eficiência energética em edifícios e infraestruturas 66 258 258 227 188 997 X X X X

Produção e distribuição de energia renovável 40 93 92 81 63 371 X X X

Descarbonização do tecido produtivo 67 159 274 226 206 931 X X X

Ferrovia e transportes públicos 197 381 643 728 754 2703 X X X X X

Mobilidade urbana sustentável 301 235 179 167 177 1059 X X X

Economia circular 70 124 101 97 100 492 X X X

Recursos hídricos 133 247 176 208 196 960 X X X X

Floresta 36 125 119 156 127 563 X X

Mar 68 104 74 74 81 401 X X X X

Adaptação e valorização do território 279 275 56 54 61 725 X X X X

Conservação da natureza e biodiversidade 2 18 37 39 49 145 X

Agricultura sustentável 1249 1249 1345 1477 955 6276 X X

Valorização da faixa Atlântica 0 8 24 36 50 118 X

Sub-total 2507 3276 3380 3571 3007 15741 X X X X X

Nota: OFE – inclui Mecanismo Interligar Europa e PEPAC, Fontes nacionais – inclui Orçamento do Estado, Orçamento da Segurança Social e outros fundos nacionais.

5.1 Transição energética

Portugal assumiu o compromisso de atingir a neutralidade carbónica até 2050, enquanto contributo para as

metas globais e europeias assumidas na execução do Acordo de Paris. Cumprir este objetivo exige uma

redução das emissões de gases com efeito de estufa superior a 85%, em relação às emissões de 2005, e uma

capacidade de sequestro de carbono de 13 milhões de toneladas.

A concretização do domínio «Transição Energética» passará por um conjunto de políticas dirigidas para os

seguintes eixos de atuação:

• Eficiência energética em edifícios e infraestruturas.

• Produção e distribuição de energia renovável.

• Descarbonização do tecido produtivo.

A transição energética que se perspetiva para a próxima década terá de mobilizar mais de 25 000 milhões

de euros de investimento, o que envolve uma complexa concertação de vontades e um alinhamento de

políticas, de incentivos e de meios de financiamento provenientes de várias origens incluindo PRR, PT2030,

Orçamento do Estado e privados (famílias e empresas). Para facilitar esta transição, deverá ser mobilizado um

conjunto de instrumentos legais e de planeamento que permitam obter uma efetiva redução de emissões,

promovendo em simultâneo o investimento, o emprego e a inovação.

Liderar a transição energética implica uma aposta inequívoca na concretização dos objetivos do Plano

Nacional de Energia e Clima para 2030: Alcançar, pelo menos, 80% de renováveis na produção de

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eletricidade, alcançar uma meta de 47% de energia de fonte renovável no consumo final bruto de energia e

uma meta de 20% de energia renovável nos transportes e reduzir em 35% o consumo de energia primária até

2030. É na nesta década que se deverá realizar o maior esforço de redução das emissões de gases com

efeito de estufa, o que implica a adoção de metas ambiciosas de descarbonização, de incorporação de

energias renováveis e de eficiência energética. Garantir uma transição justa e inclusiva é condição necessária

para o sucesso desta visão.

Assim, tendo como objetivo a promoção da eficiência energética em edifícios e infraestruturas, o Governo

irá:

• Implementar a estratégia de longo prazo para a renovação dos edifícios, aprovada em 2021, que inclui

um roteiro com medidas e objetivos indicativos para 2030, 2040 e 2050 e a estratégia nacional de longo

prazo para o combate à pobreza energética, que pretende proteger os consumidores vulneráveis e

integrá-los de forma ativa na transição energética e climática.

No âmbito do PRR, o investimento para apoio a este eixo de intervenção prevê para o período 2022-2026:

• Eficiência energética em edifícios (591 M€) – para apoiar o investimento na eficiência energética dos

edifícios residenciais (281 M€), tendo especial atenção aos agregados familiares com menores

rendimentos, e dos edifícios de serviços do setor privado e da administração pública central, em linha

com o ECO.AP – Programa de eficiência de recursos na administração pública (310 M€).

No âmbito do PT2030 pretende-se:

• No Objetivo Estratégico 2 – Portugal mais Verde – Promover a eficiência energética e a redução das

emissões de gases com efeito de estufa (2.1 – 287 M€) apoiar a renovação energética do parque de

edifícios existentes da administração pública regional e local, promovendo a descarbonização e a

transição energética das atividades desenvolvidas pela administração pública regional e local,

contribuindo para as metas de redução de emissões de gases com efeito de estufa, de redução de

consumos de energia por via do reforço da eficiência energética, de incorporação de renováveis no

consumo final bruto de energia, bem como para promover a gestão eficiente de recursos.

Para avançar na produção e distribuição de energia renovável, o Governo irá:

• Acelerar a concretização do Plano Nacional de Energia e Clima 2030 e do Roteiro para a Neutralidade

Carbónica 2050, promovendo roteiros regionais para a neutralidade carbónica, elaborando orçamentos

de carbono quinquenais que definam um horizonte plurianual, assente em metodologias para avaliação

do impacto legislativo na ação climática e eliminando constrangimentos administrativos que criem custos

de contexto desproporcionados sem mais-valia ambiental.

• Prosseguir com o modelo de leilões de energias renováveis com vista ao cumprimento dos objetivos

fixados no PNEC2030, nomeadamente a preparação do primeiro leilão para eólica offshore a lançar em

2023;

• Lançar os leilões de hidrogénio já apresentados, mobilizando até 50 milhões de euros por ano das

receitas de CO2 existentes para apoiar a descarbonização da indústria e do setor dos transportes

pesados de passageiros e mercadorias.

• Concretizar as interligações energéticas previstas.

• Promover a produção de gases renováveis, com particular enfoque no hidrogénio e seus derivados,

incluindo amónia, metanol verdes e combustíveis sintéticos, contribuindo para a descarbonização da

economia, em particular dos setores industrial e dos transportes, nomeadamente no transporte aéreo e

marítimo.

• Apresentar um plano para o biometano, produzido, entre outros, a partir de biomassa, águas residuais ou

lamas de ETAR.

Para apoiar a produção e distribuição de energia renovável, destacam-se os seguintes investimentos do

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PRR:

• Produção e distribuição de energias renováveis (185 M€) – para a produção e distribuição de hidrogénio e

gases renováveis, incluindo a criação de uma rede de postos de abastecimento a hidrogénio.

Em consonância, no âmbito do PT2030:

• No Objetivo Estratégico 2 – Portugal mais Verde – serão executados investimentos para promover as

energias renováveis e desenvolver sistemas de energia inteligentes, redes e armazenamento fora da

rede transeuropeia de energia – (123 M€).

Tendo como objetivo a descarbonização do tecido produtivo, o Governo irá:

• Promover um financiamento sustentável, elaborando uma estratégia que defina os instrumentos mais

adequados a mobilizar em linha com o Pacto Ecológico Europeu, definindo critérios mínimos de

descarbonização como condição para a atribuição de financiamento público e definindo um

enquadramento fiscal e financeiro que induza o investimento verde.

• Promover a emissão de obrigações verdes, fomentando o desenvolvimento de plataformas de

microcrédito orientado para o investimento em soluções de baixo carbono, promovendo a articulação

entre o Fundo para a Inovação, Tecnologia e Economia Circular e o Fundo Ambiental no apoio a

projetos de descarbonização e aumento de eficiência no uso de recursos.

No âmbito do PRR, o investimento para apoio a este eixo de intervenção prevê:

• Descarbonização da indústria (715 M€) – para a descarbonização do setor industrial e empresarial e a

promoção da mudança de paradigma na utilização dos recursos. Apoiados em medidas do Plano

Nacional Energia e Clima 2030 (PNEC), estes investimentos contribuem para acelerar a transição para

uma economia neutra em carbono e, simultaneamente, para promover a competitividade da indústria e

das empresas, por via da sua descarbonização, redução do consumo de energia e da promoção de

fontes endógenas de energia.

No âmbito do PT2030:

• No Objetivo Estratégico 2 – Portugal mais Verde – serão apoiados investimentos para promover a

eficiência energética e redução das emissões de gases de efeito estufa e a transição para uma

economia circular (132 M€).

5.2 Mobilidade sustentável

Grande parte dos impactos dos transportes são indissociáveis do excessivo uso do automóvel, pelo que é

necessário dar continuidade a políticas que tornem as opções de mobilidade sustentável mais atrativas do que

o recurso ao transporte individual e que contribuam para a sua descarbonização, nos casos em que o seu uso

é imprescindível.

Esse caminho far-se-á, necessariamente, pelo investimento num transporte público acessível e de

qualidade, com destaque para o transporte ferroviário, para a expansão das redes de transporte público

urbano, bem como pela generalização dos veículos elétricos, progressivamente em modo partilhado e

autónomo, sem esquecer as formas de mobilidade ativa, como o uso da bicicleta.

A concretização do domínio «Mobilidade Sustentável» passará por um conjunto de políticas dirigidas para

os seguintes eixos de atuação:

• Ferrovia e transportes públicos

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• Mobilidade urbana sustentável

Para promover a ferrovia e os transportes públicos, o Governo irá:

• Continuar a dar prioridade à ferrovia com os investimentos previstos no programa Ferrovia 2020 e o

arranque dos projetos previstos no Programa Nacional de Investimento 2030, em três eixos de ação

principais: completar a modernização e eletrificação de toda a rede ferroviária; eliminar os

estrangulamentos à capacidade nas áreas metropolitanas e criar um eixo de alta velocidade e de

elevada capacidade entre Lisboa, Leiria, Coimbra, Aveiro, Porto, Braga e a Galiza; e concluir e aprovar

o plano ferroviário nacional que oriente as opções de investimento no longo prazo.

• Concretizar o investimento em novo material circulante, executando os concursos já lançados para

comboios urbanos e regionais e lançando o concurso para comboios de longo curso, constituindo-se

como uma aposta na capacidade industrial nacional para o seu fabrico e montagem.

• Investir nas empresas públicas de transportes, permitindo-lhes aumentar a disponibilidade e a qualidade

da oferta e melhorar a qualidade dos serviços.

• Expandir as redes e serviços de transporte, quer através do Programa de Programa de Apoio à

Densificação e Reforço da Oferta de Transportes Públicos (PROTransP), quer concretizando os planos

de expansão das redes de transporte pesado de passageiros nas áreas metropolitanas e em territórios

com elevada densidade populacional e económica, nomeadamente os projetos aprovados e em curso

nos programas de financiamento PORTUGAL 2020 e PRR, e os projetos a desenvolver no âmbito do

PORTUGAL 2030.

• Apoiar a capacitação das autoridades de transportes para promover o desenvolvimento de redes de

transporte mais flexíveis e mais capazes de responder às necessidades dos territórios de baixa procura.

No âmbito do PRR, o apoio à ferrovia e transportes públicos prevê os seguintes investimentos para o

período 2022-2026:

• Expansão das redes de transportes públicos urbanos (808 M€) – para apoiar a expansão das redes de

transportes públicos nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto (metro de Lisboa – Linha Vermelha até

Alcântara; Metro do Porto – Casa da Música-Santo Ovídio; metro ligeiro de superfície Odivelas-Loures;

Linha BRT Boavista – Império).

• Descarbonização dos transportes públicos (48 M€) – para apoio à aquisição de autocarros de baixas

emissões afetos ao transporte público rodoviário e respetivos postos de carregamento/abastecimento.

De forma complementar, no âmbito do Orçamento do Estado e outras fontes de financiamento nacionais

está previsto (2022-2026) o apoio a um conjunto de intervenções significativas com vista a potenciar o apoio à

ferrovia e transportes públicos (2416 M€), designadamente a concretização dos investimentos do Programa

Ferrovia 2020, a expansão das redes do metro de Lisboa e do Metro do Porto, assim como o investimento na

aquisição de frota.

No âmbito do PT2030, serão apoiados os seguintes investimentos:

• No Objetivo Estratégico 2, Portugal mais Verde – promoção da mobilidade urbana multimodal sustentável

(467 M€).

• No Objetivo Estratégico 3, Portugal mais Conectado – desenvolvimento de uma rede transeuropeia de

transportes (RTE-T) e a mobilidade nacional, regional e local (406 M€).

No âmbito do Mecanismo Interligar Europa, serão apoiados os seguintes investimentos:

• Linha de alta velocidade Porto-Lisboa, em articulação com fontes de financiamento nacionais (635 M€).

Para promover a mobilidade urbana sustentável, o Governo irá:

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• Continuar a promover o transporte público através da manutenção da redução dos preços dos passes em

todo o território e densificação da oferta, com a continuidade dos programas PART e PROTANSP,

revendo os seus modelos de financiamento com vista a assegurar uma maior previsibilidade e

autonomia por parte das autoridades de transportes.

• Promover a multimodalidade urbana e a mobilidade partilhada, implementando o novo regime jurídico do

serviço público de transporte de passageiros em táxi.

• Continuar o processo de capacitação das autoridades de transporte para que estas possam gerir e

planear de forma cada vez mais eficiente e eficaz as várias redes de transporte do País.

• Melhorar a integração dos novos conceitos de mobilidade elétrica com a distribuição e logística urbana e

promover oportunidades de desenvolvimento tecnológico e de novas soluções de mobilidade

sustentável em torno do ecossistema nacional da mobilidade elétrica.

• Facilitar a transição para a mobilidade elétrica, favorecendo no plano fiscal os veículos elétricos,

mantendo apoios à aquisição dos veículos, reforçando e expandindo a rede pública de carregamento.

• Promover soluções inovadoras e inteligentes de mobilidade, de bens e pessoas, designadamente ao nível

da mobilidade partilhada, que promovam e fomentem a descarbonização das cidades.

• Dar continuidade à Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa Ciclável, lançando a estratégia nacional

para a mobilidade ativa pedonal e acelerando a sua implementação.

No âmbito do PT2030, serão apoiados os seguintes investimentos:

• No Objetivo Estratégico 2 – Portugal mais Verde – promoção da mobilidade urbana sustentável (96 M€).

No âmbito do Orçamento do Estado e outras fontes de financiamento nacionais está previsto (2022-2026):

• Programa de Apoio à Redução Tarifária nos Transportes Públicos – PART (853 M€), que permite uma

redução muito significativo dos custos das famílias com os transportes públicos e permite ainda uma

melhoria da qualidade da oferta.

5.3 Economia circular

O desafio climático exige a transformação de um modelo económico de lógica linear – que extrai,

transforma, vende e descarta – para um modelo de lógica circular, em que seja possível uma utilidade mais

duradoura dos produtos, retirando deles um valor económico maior, nomeadamente através da redução do

consumo de materiais e produtos, da reutilização desses materiais e produtos e, esgotada a utilidade deles, da

sua reciclagem.

Esta transformação, pela sua transversalidade, exige instrumentos de política pública que beneficiem quem

opta por modelos de produção e consumo mais consciente e responsável, que efetivamente reduzam o

consumo de matérias-primas, de recursos e de energia, e que preservem o valor de produtos, materiais e

outros recursos na economia pelo máximo tempo possível. Desta forma reduz-se a pressão sobre os sistemas

e recursos naturais, minimizando a produção de resíduos e evitando a emissão de substâncias perigosas ao

longo do ciclo de vida dos produtos. Em consequência, promove-se o realinhamento do tecido produtivo e dos

consumidores, aproveitando as oportunidades geradas por novos processos, novos materiais, novos produtos

e novos serviços necessários à economia circular.

Portugal inovou na União Europeia com um plano de ação para a economia circular com três níveis de

ação (nacional, setorial e regional). Em 2022 está prevista a revisão do plano de ação para o ciclo 2030, tendo

em conta o Pacto Ecológico Europeu. Será dada continuidade à adoção dos princípios de economia circular

pelos consumidores, às empresas, ao setor financeiro e ao Estado, apostando na formação e na inovação

dirigida a desafios concretos – do design às soluções produto-serviço, da remanufactura à reciclagem –

vertidos também no PRR e nos princípios de do no significant harm, que todas as componentes de

financiamento deverão respeitar.

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Para atingir os objetivos da transição para um modelo de economia circular o Governo irá:

• Rever os mecanismos de fiscalidade verde associados à poluição e uso de recursos, com base no

trabalho desenvolvido com a Comissão Europeia ao abrigo do Programa de Apoio às Reformas

Estruturais;

• Incentivar a circularidade na economia, desenvolvendo um acordo nacional para compras públicas

circulares, e potenciar a formação de hubs de economia circular nacionais, apoiados através do PRR e

de outros mecanismos de financiamento europeu e nacional;

• Apostar numa maior integração dos princípios de economia circular nos currículos escolares, técnicos,

universitários e de formação avançada, e melhorando a informação ao cidadão, designadamente

incorporando o cumprimento dos objetivos de desenvolvimento sustentável, nos critérios de distinção

PME Líder e PME Excelência, desenvolvendo e aplicando rótulos de informação ambiental, sobretudo

no retalho, entre outras medidas;

• Multiplicar os benefícios associados às comunidades de energia, para comunidades de sustentabilidade,

em articulação com os municípios, alargando o âmbito a outros recursos, incentivando a produção e

transação de produtos com menor pegada ecológica, promovendo a circularidade na construção através

de programas de reabilitação, e promovendo os circuitos locais de produção e consumo com base nas

alterações aos instrumentos de política pública presentes e futuros;

• Aferir o progresso e eficiência das políticas de promoção da economia circular monitorizando indicadores

ambientais sistematizados para o efeito;

• Prosseguir com a concretização do ECO.AP 2030, na aposta na eficiência de recursos, na

descarbonização e nas energias renováveis pelo Estado, com metas na redução em 40% os consumos

de energia primária, em 20% o consumo de água e outros materiais, bem como uma taxa de 5% de

renovação energética e hídrica dos edifícios das entidades da Administração Pública direta e indireta,

incluindo serviços centrais e periféricos;

• Potenciar as medidas previstas no Plano de Ação da Bioeconomia Sustentável 2030, nomeadamente

estreitando a sua relação com a Estratégia Nacional para a Gestão de Lamas de ETAR Urbanas 2030, o

Tomo II do ENEAPAI dedicado ao bagaço de azeitona, e as orientações estratégicas para os

biorresíduos, com vista à elaboração da estratégia nacional para o biometano e revisão do Plano

Nacional para a Promoção de Biorrefinarias 2030;

• Evoluir de uma gestão de resíduos para uma gestão de recursos, tendo por base o Plano Nacional de

Gestão de Resíduos e Planos adjuvantes, com particular ênfase nas medidas de prevenção de

produção e de gestão de resíduos;

• Prosseguir com o apoio à melhoria de eficácia e eficiência na gestão do ciclo urbano da água,

preconizado no Plano Estratégico para o Abastecimento de Água e Gestão de Águas Residuais e

Pluviais 2030.

No âmbito do PRR, o apoio à economia circular prevê:

• Promoção da bioeconomia (141 M€) – pretende-se promover a bioeconomia, tendo como principal

objetivo a incorporação de materiais de base biológica em alternativa às matérias de base fóssil, em três

setores de atividade económica nacional – têxtil e vestuário, calçado, reninas naturais – assegurando

uma maior competitividade e, permitindo, desta forma, contribuir para a transição para neutralidade

carbónica de forma justa e coesa.

No âmbito do PT2030, serão apoiados os seguintes investimentos:

• No Objetivo Estratégico 2, Portugal mais Verde – promover a transição para uma economia circular

(227 M€).

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5.4 Valorizar o território

Importa valorizar o capital natural e a resiliência socioecológica dos territórios, no quadro de uma gestão

sustentável dos recursos naturais, tendo em conta o seu valor ambiental, social e económico. As políticas de

valorização do território desdobram-se nos seguintes eixos, que têm um desenvolvimento detalhado no

programa do Governo:

• Recursos hídricos.

• Floresta.

• Mar.

• Adaptação e valorização do território.

• Conservação da natureza e biodiversidade.

• Valorização da faixa atlântica.

Para assegurar a sustentabilidade e resiliência dos recursos hídricos, o Governo irá:

• Concluir o 3.º ciclo dos Planos de Gestão de Regiões Hidrográficas e o 2.º ciclo dos Planos de Gestão

dos Riscos de Inundação, elaborar os planos de gestão da seca e escassez e rever os Planos de

Ordenamento das Albufeiras de Águas Públicas. Garantir uma maior resiliência dos territórios mais

afetados pelos efeitos das alterações climáticas, com os Planos Regionais de Eficiência Hídrica do

Alentejo e Algarve, diminuindo a pressão sobre as origens de água superficiais e subterrâneas;

otimizando a capacidade de armazenamento, designadamente através de interligações entre sistemas,

como forma de garantir maior resiliência aos sistemas de abastecimento;

• Dar continuidade à execução da Estratégia Nacional de Reabilitação de Rios e Ribeiras (EN3R), numa

abordagem coesa à valorização da rede hidrográfica nacional;

• Implementar a estratégia 20/30 do Programa Nacional de Regadios, promovendo o regadio eficiente e a

resiliência do mundo rural face às alterações climáticas.

No âmbito do PRR, a aposta nos recursos hídricos prevê para os anos de 2022 a 2026:

• Mitigar a escassez hídrica (304 M€) –assegurar a resiliência dos territórios aos episódios de seca, tendo

por base os cenários de alterações climáticas e a perspetiva explanada na Estratégia Nacional de

Adaptação às Alterações Climáticas (ENAAC) e no Programa de Ação para as Alterações Climáticas (P-

3AC), contribuindo para a diversificação da atividade económica destas regiões e para o seu

desenvolvimento económico, social e ambiental.

No PT2030, estão previstos os seguintes investimentos:

• No Objetivo Estratégico 2, Portugal mais Verde – Para promover a adaptação às alterações climáticas, a

prevenção dos riscos e a resiliência a catástrofes e para promover a gestão sustentável da água

(404 M€).

Para prosseguir a reforma da floresta, o Governo irá:

• Potenciar o sequestro florestal de carbono, promovendo a conservação e proteção da área florestal

existente e, sempre que se justifique, a sua reconversão e densificação com espécies mais adaptadas

ao território, tendo em vista a resiliência aos riscos, nomeadamente de incêndio, criando incentivos

económicos para projetos de sumidouro florestal e outras atividades que promovam o sequestro de

carbono;

• Prosseguir com a política de remuneração dos serviços dos ecossistemas em áreas prioritárias,

nomeadamente os territórios vulneráveis (risco de incêndio e minifúndio) ou de elevado valor ambiental;

• Apoiar medidas de silvicultura sustentável, tal como previsto no PEPAC, e apoiar investimentos de

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adaptação do território às alterações climáticas e de valorização do capital natural, tal como previsto no

REACT-EU – Medida «Resiliência dos territórios face ao risco».

No âmbito do PRR, os investimentos neste eixo de atuação preveem, para o período 2022-2026:

• Proteção contra os incêndios rurais (520 M€) – para desenvolver uma resposta estrutural na prevenção e

combate de incêndios rurais capaz de proteger Portugal de incêndios rurais graves num contexto de

alterações climáticas, e com impacto duradouro ao nível da resiliência, sustentabilidade e coesão

territorial, concretizando a transformação da paisagem dos territórios de floresta vulneráveis (270 M€);

implementando as faixas de gestão de combustível – rede primária; (120 M€); investindo no reforço dos

meios do Estado para a prevenção e combate a incêndios rurais (80 M€) e executando o programa

MAIS Floresta (50 milhões de euros).

No PT2030, estão previstos os seguintes investimentos:

• No Objetivo Estratégico 2, Portugal mais Verde – Para promover a adaptação às alterações climáticas, a

prevenção dos riscos e a resiliência a catástrofes (43 M€).

Para apostar no potencial do mar, o Governo:

• Concretizará a Estratégia Nacional para o Mar 2021-2030 e o respetivo plano de ação.

• Prosseguirá a interação com a Comissão de Limites da ONU para a concretização da extensão da

plataforma continental portuguesa.

• Promoverá o desenvolvimento de novas concessões de aquicultura nas áreas de expansão previstas no

Plano de Situação do Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional e nas áreas de expansão previstas no

Plano de Aquicultura em Águas de Transição.

• Prosseguirá a aposta nas energias renováveis oceânicas e apoiar projetos de inovação oceânica;

• Concretizará a Rede Nacional de Áreas Marinhas Protegidas no mar português e definir os seus planos

de gestão, com o objetivo de alcançar 30% do espaço marítimo nacional até 2030;

• Reforçará a importância estratégica do abastecimento do pescado às populações no contexto da

segurança alimentar e da autonomia estratégica e apoiar a indústria transformadora da fileira do

pescado, reforçando a sua competitividade através da transferência de conhecimento e da criação de

produtos de maior valor acrescentado e a internacionalização.

• Apoiará a pesca e a aquicultura inovadora e sustentável, reestruturando e modernizando a frota

pesqueira, tornando-as energeticamente mais eficientes, com vista a aumentar a atratividade do setor,

continuando a aposta na investigação e aprofundar o conhecimento dos recursos.

• Fomentará a sustentabilidade da atividade das pescas e o restauro e conservação dos recursos

biológicos aquáticos, dinamizando as atividades de aquicultura sustentáveis e da transformação e

comercialização de produtos da pesca e da aquicultura, contribuindo assim para a segurança alimentar

da União através da intervenção do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos das Pescas e da

Aquicultura (FEAMPA).

No âmbito do PRR aposta no mar, prevê:

• Desenvolver a economia do mar (108 M€) – para desenvolver uma economia do mar mais competitiva,

mais empregadora, mais coesa, mais inclusiva, mais digital e mais sustentável, desenvolvendo o hub

Azul, Rede de Infraestruturas para a Economia Azul (87 M€), apoiando a Transição Verde e Digital e

Segurança nas Pescas (21 M€)

No PT2030, estão previstos os seguintes investimentos:

• No Objetivo Estratégico 2 – Portugal mais Verde – para promover a adaptação às alterações climáticas, a

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prevenção dos riscos e a resiliência a catástrofes (68 M€).

• No Objetivo Estratégico 3 – Portugal mais Conectado – desenvolvimento de uma rede transeuropeia de

transportes (RTE-T) e uma mobilidade nacional, regional e local (100 M€).

Para promover a adaptação e valorização do território, o Governo irá:

• Dar continuidade às ações constantes do Programa Nacional de Ação para a Adaptação às Alterações

Climáticas (P3AC), completando a cobertura de todo o território nacional com planos ou estratégias de

adaptação às alterações climáticas, promovendo a sua integração nas políticas e estratégias setoriais e

a incorporação nos planos diretores municipais.

• Desenvolver uma plataforma nacional de adaptação às alterações climáticas, que agregue informação

sobre efeitos e impactos das alterações climáticas em Portugal.

• Ordenar o território e tornar as comunidades mais resilientes, desenvolvendo as medidas do Programa de

Ação do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT) que asseguram a

concretização dos dez Compromissos para o território, promovendo a cobertura total do território

continental pelos programas regionais do ordenamento do território (PROT), bem como a revisão dos

que se encontram vigentes, e reforçando a política de cidades, em linha com as agendas da

sustentabilidade, e o seu papel na estruturação do modelo policêntrico e funcional do território,

articulando a rede urbana com repostas eficazes ao território rural, fundamentais para um

desenvolvimento equilibrado do País.

• Dar continuidade ao esforço de proteção costeira e valorização dos ecossistemas litorais através da

finalização das empreitadas já financiadas e preparando o conjunto de novas intervenções a financiar no

novo quadro de financiamento europeu, em articulação com os novos programas de orla costeira (POC).

• Implementar o Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC) a partir de janeiro de 2023,

através das medidas nele previstas para uma agricultura mais justa e inclusiva, promovendo uma gestão

ativa do território, baseada numa produção agrícola e florestal inovadora e sustentável, com uma melhor

redistribuição dos apoios, nomeadamente para a pequena agricultura e o rejuvenescimento da atividade

e assegurando o acesso aos pagamentos diretos a todas as superfícies elegíveis, apoiando práticas e

investimentos para uma transição climática, ecológica e energética, reforçando a condicionalidade

ecológica e avançando com a condicionalidade social.

No âmbito do PRR, a aposta na valorização do território prevê:

• Cadastro da Propriedade Rústica e Sistema de Monitorização da Ocupação do Solo (79 M€) – para dotar

o País de conhecimento atualizado e detalhado do território, quer a nível cadastral, com identificação

dos proprietários da terra e dos limites e caracterização da propriedade, quer de cartografia de

referência, sobre a qual possam assentar os diversos processos de planeamento de âmbito nacional,

regional e local.

No PT2030, estão previstos os seguintes investimentos:

• No Objetivo Estratégico 2, Portugal mais Verde – para promover a adaptação às alterações climáticas, a

prevenção dos riscos e a resiliência a catástrofes (81 M€).

• No Objetivo Estratégico 4, Portugal mais Social e Inclusivo – para valorizar o papel da cultura e do turismo

sustentável no desenvolvimento económico, inclusão e inovação social (51 M€).

No PEPAC, estão previstos os seguintes investimentos:

• Investimento na exploração agrícola e florestal (1246 M€), reforçando a competitividade, melhorar o

desempenho e garantir a viabilidade e a sustentabilidade das explorações agrícolas e florestais, através

do aumento da produção, da criação de valor, do melhoramento da qualidade dos produtos, da

introdução de métodos e produtos inovadores, designadamente para melhorar o desempenho

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ambiental/climático das explorações agrícolas, bem como do bem-estar animal.

• Apoios através de pagamentos diretos (1672 M€), que visam contribuir para estabilização do rendimento

dos agricultores e a resiliência das explorações agrícolas, promover a manutenção da atividade agrícola

nas zonas rurais através de gestão ativa. Dado o elevado contributo da pequena agricultura na gestão e

manutenção de uma ocupação territorialmente equilibrada incluí apoio específico à pequena agricultura

e uma redistribuição dos apoios entre as explorações de maior dimensão e as explorações de média e

pequena dimensão.

Para assegurar a conservação da natureza e recuperação da biodiversidade, o Governo irá:

• Continuar a promover a cogestão das áreas protegidas e a conclusão dos programas especiais das áreas

protegidas;

• Melhorar os sistemas de comunicação e gestão de valores naturais com vista à promoção dos valores

ambientais e do conforto e da qualidade da visita, disponibilizando, em várias línguas, mais e melhor

informação sobre o património natural das áreas protegidas, a par de uma melhoria da cobertura de

redes de dados móveis, permitindo a substituição progressiva da informação em suporte físico por

informação digital,

• Expandir o projeto-piloto dos serviços dos ecossistemas para todos os parques naturais;

• Programar e executar intervenções de conservação e de recuperação de espécies (de flora e fauna) e

habitats, desenvolvendo programas de apoio ao restauro de serviços dos ecossistemas em risco,

• Reforçar a prevenção e controlo de espécies exóticas invasoras e de doenças e pragas agrícolas e

florestais, em particular nas áreas protegidas.

No PT2030, estão previstos os seguintes investimentos para esta temática:

• No Objetivo Estratégico 2, Portugal mais Verde – reforçar a proteção da natureza e da biodiversidade, as

infraestruturas verdes e reduzir a poluição (145 M€).

Para apostar na valorização da faixa atlântica, o Governo:

• Prosseguirá a implementação da Estratégia para o Aumento da Competitividade da Rede de Portos

Comerciais do Continente – Horizonte 2026 e dos respetivos investimentos, recorrendo ao PT2030 e ao

Mecanismo Interligar Europa.

• Promoverá uma articulação dos objetivos da estratégia e da ambição europeia ao nível da transição

energética, da transição digital da operação portuária e da redução da pegada ecológica e da ação

humana com vista à mitigação das alterações climáticas.

No PT2030, estão previstos os seguintes investimentos:

• No Objetivo Estratégico 3 – Portugal mais Conectado – desenvolvimento de uma rede transeuropeia de

transportes – RTE-T (118 M€).

6. Segundo desafio estratégico: Demografia

Em 2019, o anterior Governo assumiu a resposta ao desafio demográfico como prioridade, reconhecendo

que a complexidade das perspetivas de evolução demográfica não é apenas portuguesa, nem é recente, nem

se deve apenas a problemas novos ou agudizados.

As projeções de longo prazo conhecidas apontam para um ritmo de redução de população que importa

contrariar. Este é um desafio em praticamente todos os países desenvolvidos, ainda que com declinações e

graus de incidência variáveis. Não sendo um tema novo, foi agravado durante a crise financeira e o programa

de ajustamento, com o registo de saldos migratórios negativos sistemáticos, dado que o País deixou de gerar

oportunidades de emprego.

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Para fazer face ao desafio demográfico identificam-se cinco domínios de intervenção prioritários:

• Natalidade;

• Emprego;

• Habitação;

• Migrações;

• Envelhecimento e qualidade de vida.

O índice sintético de fecundidade registou progressos nos anos mais recentes acompanhando as melhorias

das condições de vida da população, alavancadas na política de devolução de rendimentos, de criação de

emprego de qualidade e da melhoria da resposta dos serviços públicos. O índice subiu de 1,30 em 2015 para

1,42 em 2019, o valor mais elevado desde 200523. Entretanto, com a crise sanitária o índice sintético de

fecundidade recuou para 1,40 no ano de 2020. Apesar da melhoria recente, continua a registar-se uma

diferença expressiva face à fecundidade desejada pelas famílias 24.

A pandemia afetou gravemente a economia portuguesa, tendo causado uma quebra acentuada no PIB, que

caiu 8,4% em 2020, interrompendo a trajetória de crescimento sustentado entre 2016 e 2019 e que foi mesmo

de convergência com a União Europeia, e produzindo reflexos negativos no mercado de trabalho,

interrompendo temporariamente o percurso de recuperação do emprego conquistado ao longo dos quatro

anos anteriores. Esta recuperação tornou-se evidente, do ponto de vista quantitativo, com a taxa de

desemprego a recuar para o valor mais baixo dos 16 anos anteriores, cifrando-se em 6,6% em 2019 e com um

crescimento sustentado do emprego, alcançando-se quase 4,776 milhões de pessoas empregadas em 2019, o

patamar mais elevado em 10 anos. Do ponto de vista qualitativo, registou-se um reforço da contratação

permanente e também uma melhoria generalizada do nível salarial.

A pandemia da doença COVID-19 conduziu a um aumento do desemprego, designadamente entre os

grupos mais vulneráveis, como é o caso dos jovens, não obstante, e em virtude nomeadamente das medidas

de política pública de apoio à manutenção do emprego e de incentivo à normalização da atividade empresarial,

ter sido possível circunscrever este fenómeno. O Banco de Portugal estima que a perda de emprego no

período do primeiro confinamento se tenha situado nos 4%, metade do valor que se teria registado na

ausência das medidas de apoio ao emprego, nomeadamente o layoff simplificado. Deste modo, foi possível

conter a progressão do desemprego, pelo que, já no ano de 2021, a taxa de desemprego regressou aos níveis

de 2019 (6,6%)25.

A população empregada atingiu em 2021 níveis superiores ao verificados antes da pandemia, com 4,812

milhões de pessoas empregadas26. Todavia, existem ainda focos de preocupação com alguns segmentos do

mercado de trabalho, desde logo no que respeita os jovens.

O direito à habitação é um direito fundamental indispensável para a concretização de um verdadeiro Estado

Social. Ao longo de muitos anos, a construção do Estado Social foi assente no SNS, na escola pública e na

segurança social pública, prestando menos atenção à habitação. Acresce que a ação do Estado se centrou

nas situações de grande carência habitacional, não intervindo na resposta habitacional para as classes médias

e os jovens. Como a isto acresceram as situações de crise originadas pela pandemia, torna-se inegável a

urgência de colmatar as carências habitacionais que persistem. É, por isso, importante identificar a habitação

como um dos pilares do Estado Social, dando-lhe centralidade e permitindo a construção de uma resposta

integrada.

As políticas migratórias, tendo por base a atração de imigração regulada e integrada e o incentivo ao

regresso de emigrantes e lusodescendentes, são essenciais para a resposta aos desafios demográficos. Nos

anos mais recentes foi possível uma inversão do saldo migratório, resultante do dinamismo económico e do

sucesso das políticas de integração. Depois de seis anos de saldo migratório negativo entre 2011 e 2016,

23 INE, Índice Sintético de Fecundidade https://www.ine.pt/xportal/xmain?xpid=INE&xpgid=ine_indicadores&indOcorrCod=0008274& contexto=bd&selTab=tab2. 24 INE, Inquérito à Fecundidade https://www.ine.pt/xportal/xmain?xpid=INE&xpgid=ine_destaques&DESTAQUESdest_boui=415655178 &DESTAQUESmodo=2. 25 INE, Taxa de desemprego https://www.ine.pt/xportal/xmain?xpid=INE&xpgid=ine_indicadores&indOcorrCod=0011305&contexto=bd&selTab=tab2 26 INE, População Empregada https://www.ine.pt/xportal/xmain?xpid=INE&xpgid=ine_indicadores&indOcorrCod=0011237&contexto=bd&selTab=tab2

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entre 2017 e 2020 registaram-se quatro anos consecutivos de saldos migratórios positivos27. Esta evolução do

saldo migratório permitiu que Portugal registasse em 2019 e 2020 saldos populacionais positivos28, o que não

se verificava desde 2010.

Por último, o atual quadro demográfico é também produto de evoluções positivas, designadamente a

diminuição da mortalidade e o aumento da esperança média de vida. Este quadro obriga à definição de uma

política de longevidade, que passe pela melhoria das respostas sociais de apoio ao envelhecimento, mas

também por novas respostas e estratégias que reforcem a participação cívica e social.

Este desafio estratégico está alinhado com a Agenda «As Pessoas Primeiro: um melhor equilíbrio

demográfico, maior inclusão, menos desigualdade» da Estratégia Portugal 2030 e do PNR, que pretende

garantir a sustentabilidade demográfica e uma sociedade menos desigual e com elevados níveis de inclusão,

visando reduzir a incidência de fenómenos de exclusão, nomeadamente o desemprego de longa duração, a

pobreza, as desigualdades e a precariedade laboral. Encontra-se alinhada com os objetivos da UE no que se

refere aos pilares de Políticas para a Próxima Geração, Transição Digital, Coesão Social e Territorial e Saúde

e Resiliência Económica, Social e Institucional.

O Governo procurará atuar de forma transversal, com o propósito de:

• Melhorar os equilíbrios do mercado de trabalho, promovendo a estabilidade laboral, e o acesso a serviços

e equipamentos de apoio à família para promover condições efetivas de exercício da parentalidade e de

conciliação entre o trabalho e a vida familiar e pessoal.

• Reforçar a rede de equipamentos sociais de apoio à infância, garantindo as suas condições de

acessibilidade e de inclusão.

• Identificar a habitação como um dos pilares do Estado social, dando-lhe centralidade e permitindo a

construção de uma resposta integrada.

• Melhorar o acesso e a qualidade dos cuidados de saúde e proteção social, desde a fase pré-natal,

incluindo a procriação medicamente assistida, até à capacidade de assegurar dignidade das condições

de envelhecimento, assegurando boas condições de vida aos cidadãos seniores.

• Adotar uma política consistente e eficaz de migrações, assegurando a boa regulação dos fluxos e a

atratividade do país para novos imigrantes e para o regresso dos emigrantes e seus descendentes,

promovendo a integração dos imigrantes e contrariando a xenofobia;

• Mobilizar as instituições de ensino superior na implementação do Programa «Study and Research in

Portugal», de modo a reforçar o número de estudantes estrangeiros a estudar em Portugal.

Para atingir estes objetivos Portugal dispõe dos instrumentos de planeamento e de políticas públicas

listados no

27 INE, Saldo Migratório https://www.ine.pt/xportal/xmain?xpid=INE&xpgid=ine_indicadores&indOcorrCod=0008269&contexto=bd&selTab=tab2 28 INE, Estimativa de População Residente https://www.ine.pt/xportal/xmain?xpid=INE&xpgid=ine_destaques&DESTAQUESdest_boui=473079785&DESTAQUESmodo=2

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Quadro11 1111, dos quais se destacam:

• A Agenda do Trabalho Digno, uma proposta de lei aprovada em Conselho de Ministros e submetida à

Assembleia da República, tem como princípios gerais o combate à precariedade, conciliação da vida

familiar e profissional e valorização dos jovens no mercado de trabalho. Tem ainda como prioridade a

dinamização da contratação coletiva, alargando o tipo de trabalhadores abrangidos», incluindo os

trabalhadores independentes, mas economicamente dependentes e em outsourcing, e condicionando o

acesso a apoios públicos a empresas abrangidas por contratação coletiva dinâmica.

• O Programa Nacional de Habitação (PNH), em elaboração como previsto na Lei de Bases da Habitação

(LBH), é o instrumento programático da política nacional de habitação que estabelece, numa perspetiva

plurianual, os seus objetivos, prioridades, programas e medidas. O PNH assume a valorização das

políticas públicas de habitação no quadro das políticas sociais em Portugal, reconhecendo-a como

prioridade nacional no quadro plurianual 2022-2026.

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Quadro 11 11 – Instrumentos de planeamento e de políticas públicas associados ao desafio estratégico transversal – Demografia

Segundo desafio estratégico: Demografia

Domínio Instrumento Situação

Emprego

Agenda do Trabalho Digno Em elaboração

Acordo de Formação Profissional e Qualificação Em vigor

Habitação

Programa Nacional de Habitação Em elaboração

Programa de Apoio ao Acesso à Habitação – 1.º Direito Em vigor

Parque Público de Habitação a Preços Acessíveis Em vigor

Programa Reabilitar para Arrendar – Habitação Acessível Em vigor

Programas de apoio ao arrendamento, nomeadamente o Programa Porta 65 Jovem

Em vigor

Programa Chave na Mão Em vigor

Programa Da Habitação ao Habitat Em vigor

Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário Em vigor

Programa Porta de Entrada Em vigor

Programa de Intervenções em Habitações Em vigor

Migrações

Plano Nacional de Implementação do Pacto Global das Migrações Em vigor

Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da CPLP Em vigor

Programa Regressar Em vigor

Envelhecimento e Qualidade de Vida

Programa Nacional de Desporto para Todos Em vigor

Programa de Reabilitação de Instalações Desportivas Em vigor

Os objetivos deste desafio estratégico serão atingidos, em parte, pela execução do financiamento das

medidas apresentadas no Quadro 12, que representa os valores de investimento previstos no PRR e no

PT2020, para o período 2022-2026. Este desafio estratégico contará com outras fontes de financiamento,

como o OE ou Portugal 2030, para além de medidas e reformas que não implicam investimentos diretamente

associados à sua implementação.

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Quadro 12 12– Programação do financiamento das medidas associadas ao desafio estratégico – Demografia

(M€)

Segundo Desafio Estratégico: Demografia Fontes de financiamento

Áreas de Política 2022 2023 2024 2025 2026 Total

PT

20

30

PT

20

20

PR

R

Fo

nte

s

Na

cio

na

is

Políticas de apoio à infância 114 177 217 241 241 990 X

Emprego 407 451 202 199 186 1445 X X X

Habitação 119 439 570 652 558 2337 X X X X

Migrações 35 35 30 30 30 160 X X X

Envelhecimento e qualidade de vida

64 139 195 269 324 992 X X X X

Sub-total 740 1240 1213 1391 1340 5924 X X X X

Nota: Fontes Nacionais – inclui Orçamento do Estado, orçamento da Segurança Social e outros fundos nacionais

6.1 Natalidade

O objetivo da política pública de natalidade passa por criar condições para que as famílias possam ter os

filhos que desejam ter, permitindo-lhes desenvolver projetos de vida com maior qualidade e segurança e com

conciliação entre trabalho e vida familiar e pessoal. Trata-se de uma verdadeira política de família, visando a

promoção do bem-estar numa sociedade mais consentânea com as aspirações e projetos das pessoas, e não

apenas uma política de melhoria das perspetivas demográficas do país.

Neste plano, o Governo irá:

• Facilitar a decisão de ter os segundo e terceiro filhos, através do aumento das deduções fiscais no IRS

em função do número de filhos (excluindo a diferenciação dos filhos em função do rendimento dos pais).

• Reforçar o abono de família e as deduções fiscais no IRS, assegurando a todas as famílias o valor de 600

euros por criança ou jovem, através do abono de família ou de dedução à coleta de IRS, garantindo que

os titulares do direito a abono de família acima do 2.º escalão que não obtenham esse valor anual

receberão a diferença.

• Reforçar o acesso a serviços e equipamentos de apoio à família, garantindo a progressiva gratuitidade da

frequência de creches do setor social e solidário (até 2024), concretizando, em parceria e com o

envolvimento de diferentes atores, incluindo os municípios, um programa de alargamento das respostas

sociais de apoio à família, em particular para a infância e nos territórios com uma rede mais frágil,

designadamente alargando a rede de creches, com mais 20 mil novos lugares e modernizando 18 mil

lugares, e concretizando a universalização do ensino pré-escolar.

• Aprovar e concretizar as medidas de conciliação entre o trabalho e a vida pessoal e familiar, bem como as

medidas da natalidade e da parentalidade incluídas na Agenda do Trabalho Digno, incluindo o

teletrabalho, os horários de trabalho, licenças e outros instrumentos de apoio à conciliação.

• Melhorar a conciliação entre trabalho, vida pessoal e familiar, alargando a necessidade de autorização

expressa de bancos de horas e regimes de adaptabilidade para pais de crianças até aos 6 anos,

promovendo a majoração dos valores das licenças parentais com partilha reforçada entre progenitores e

melhorando o acesso a outras licenças para cuidados em caso de partilha.

No âmbito do Orçamento do Estado e outras fontes de financiamento nacionais está previsto (2022-2026):

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• Gratuitidade das creches (408 M€), com o início em 2022 da gratuitidade das creches do setor social e

solidário para as crianças no primeiro ano de creche, sendo alargado progressivamente nos anos

seguintes;

• Majoração da Dedução por Dependente em sede de IRS (100 M€), com a dedução à coleta por

dependente até aos seis anos, aplicável a partir do segundo filho a ser majorada dos 600€ para os

900 € (750 € em 2022 e 900 € em 2023).

• Alteração do limiar 3.º escalão abono de família (117 M€) adequando à evolução recente do salário

mínimo nacional, aumentando o limite superior do escalão de 1,5 IAS para 1,7 IAS, garantindo mais

apoio a um maior número de crianças.

6.2 Emprego

A qualidade do emprego tem registado também progressos relevantes nos anos mais recentes. Apesar de

permanecer acima da média europeia, a precariedade reduziu-se de forma assinalável com peso dos vínculos

sem termo na população empregada por conta de outrem a subir de 78,0% em 2016 para 83,9% em 202229.

Também os rendimentos do trabalho registaram uma evolução muito favorável, não apenas pela subida do

salário mínimo em 40% desde 2015, mas também pela subida de 21% do rendimento médio mensal líquido

entre 2015 e 2021, resultante não apenas dos aumentos salariais, mas também do desagravamento dos

impostos sobre o trabalho30.

As políticas para o Emprego desdobram-se nos seguintes eixos:

• Promover o trabalho digno em todas as suas dimensões.

• Reforçar o combate à precariedade e promover a dimensão coletiva das relações de trabalho.

• Reforçar os serviços públicos de emprego e a orientação das políticas ativas para o trabalho digno e um

mercado de emprego mais inclusivo.

Para promover o trabalho digno em todas as suas dimensões, o Governo:

• Assegurará que o mercado de trabalho é dinâmico e responde às necessidades das empresas, mas

também que o emprego criado não gera insegurança e instabilidade, desde logo, nos rendimentos, e

permite a concretização dos projetos de vida das pessoas, em particular dos jovens. Assegurará

também que o mercado de trabalho é inclusivo, abrangendo todos os segmentos e grupos, mesmo os

mais vulneráveis e afastados.

• Assegurará o reforço do diálogo social, da negociação coletiva e representação de todos, a começar

pelos trabalhadores e pelo sindicalismo, sobretudo no seguimento da crise. Importa, agora, criar

condições, não apenas para que a recuperação se paute por um reforço da dignidade do trabalho, mas

também para que a regulação de longo prazo do mercado seja equilibrada.

Para reforçar o combate à precariedade e promover a dimensão coletiva das relações de trabalho, o

Governo:

• Prosseguirá a implementação de uma Agenda do Trabalho Digno. Os níveis ainda excessivamente

elevados de contratação não permanente, especialmente entre os jovens, a persistência de bolsas de

trabalho não declarado ou a recuperação incompleta da negociação coletiva nos anos anteriores à

pandemia são exemplos de desequilíbrios do mercado de trabalho em Portugal expostos e acentuados

pela pandemia. Destacam-se, ainda, as novas formas de trabalho emergentes no quadro da transição

digital que estão insuficientemente reguladas, como o trabalho em plataformas.

29 INE, População empregada por conta de outrem https://www.ine.pt/xportal/xmain?xpid=INE&xpgid=ine_indicadores&indOcorrCod=0010682&contexto=bd&selTab=tab2 30 INE, Rendimento médio mensal líquido https://www.ine.pt/xportal/xmain?xpid=INE&xpgid=ine_indicadores&indOcorrCod=0011268&contexto=bd&selTab=tab2

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Para reforçar os serviços públicos de emprego e a orientação das políticas ativas para o trabalho digno e

um mercado de emprego mais inclusivo, o Governo:

• Reforçará as políticas e os serviços públicos de emprego para que contribuam para um mercado de

emprego mais inclusivo e para um emprego sustentável, em particular nos grupos e contextos de maior

vulnerabilidade relativamente ao emprego, como é o caso dos jovens.

No âmbito do PRR, o apoio ao emprego prevê:

• Compromisso Emprego Sustentável (230 M€) – para promover o incentivo à contratação permanente de

desempregados, de carácter excecional e que deverá vigorar durante um período limitado – i.e. 12

meses, com possibilidade de prorrogação da medida em função da evolução do contexto e cumprimento

das metas.

No PT2030, estão previstos os seguintes investimentos:

• No Objetivo Estratégico 4 – Portugal mais Social e Inclusivo – Para apoiar o acesso ao emprego para

todos os candidatos a emprego (661 M€).

6.3 Habitação

Dada a crescente consciência da relevância e abrangência das questões em torno da Habitação, Portugal

dispõe hoje de dois instrumentos centrais – Nova Geração de Políticas de Habitação e Lei de Bases da

Habitação – que são a base do reforço do parque público que está em curso. Existem 196 Estratégias Locais

de Habitação e uma Bolsa de Imóveis do Estado com aptidão habitacional para arrendamento público a preços

acessíveis.

No âmbito deste desafio, o Governo irá erradicar as principais carências habitacionais identificadas no

Levantamento Nacional de Necessidades de Realojamento Habitacional de 2018 até ao 50.º aniversário do 25

de abril, em 2024. A par deste Programa, é essencial garantir uma primeira resposta de emergência para as

situações mais imprevisíveis, necessariamente temporária e enquadrada na especificidade de cada situação.

As políticas para a habitação desdobram-se nos seguintes eixos:

• Renovar a aposta nas políticas de habitação;

• Erradicar as situações habitacionais indignas existentes e a discriminação no acesso à habitação;

• Garantir o acesso à habitação a todos;

• Garantir a segurança no acesso à habitação e a qualidade do parque habitacional;

• Conceber a habitação como instrumento de inclusão social e de coesão territorial.

Para renovar a aposta nas políticas de habitação, o Governo:

• Aprovará o Programa Nacional de Habitação, já colocado em discussão pública, de acordo com a Lei de

Bases da Habitação e a Nova Geração de Políticas de Habitação, definindo os objetivos, as metas e os

recursos a alocar à política de habitação num horizonte de 2022-2026;

• Reforçará o atual parque público de habitação, para dar resposta às maiores carências, aumentar a oferta

de alojamentos a preços acessíveis para agregados com rendimentos intermédios;

• Reforçará a promoção da melhoria de autonomia e independência no parque habitacional, garantindo

melhores condições de acessibilidade e inclusão;

• Reforçará o incentivo para a execução de intervenções nas habitações de pessoas com deficiência, que

comprovem um grau de incapacidade igual ou superior a 60% e que sejam proprietárias ou

arrendatárias dessas habitações.

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Para erradicar as situações habitacionais indignas existentes e a discriminação no acesso à habitação, o

Governo:

• Afetará os recursos financeiros necessários para atingir o objetivo de erradicar as principais carências

habitacionais identificadas no Levantamento Nacional de Necessidades de Realojamento Habitacional

de 2018, bem como as necessidades identificadas pelas autarquias nas respetivas Estratégias Locais

de Habitação, através do 1.º Direito – Programa de Apoio ao Acesso à Habitação;

• Efetivará a Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário, em cooperação com a Segurança

Social, que assegure uma resposta temporária de recurso para as situações de emergência.

Para garantir o acesso à habitação a todos, o Governo:

• Criará um parque público de habitação a custos acessíveis, orientado para dar resposta aos agregados

de rendimentos intermédios em situação de dificuldade de acesso à habitação, através da promoção

direta e do apoio aos programas municipais;

• Incentivará a oferta privada de arrendamento a custos acessíveis e a redinamização do setor cooperativo

e colaborativo, bem como reforçará o Porta 65 Jovem.

Para garantir a segurança no acesso à habitação e a qualidade do parque habitacional, o Governo:

• Estudará a criação de uma resposta a quebras extraordinárias de rendimentos – que ponham em causa a

manutenção dos contratos de arrendamento – que evite situações de despejo por razões conjunturais,

implementando e monitorizando os novos instrumentos legais de fiscalização das normas do

arrendamento habitacional e verificação das condições de habitabilidade dos fogos arrendados.

Concebendo a habitação como instrumento de inclusão social e de coesão territorial, o Governo:

• Promoverá programas de mobilidade habitacional, compatibilizando o programa Chave na Mão com os

programas de promoção da mobilidade para o interior;

• Promoverá a reconversão de territórios críticos e complexos, como as áreas de génese ilegal e de

construção informal, mediante a eliminação dos aspetos que dificultem a sua resolução e a mobilização

dos apoios financeiros disponíveis para este fim;

• Implementará o programa Da Habitação ao Habitat, como via para a promoção da coesão e da integração

socio-territorial dos bairros de arrendamento público, com vista à melhoria global das condições de vida

dos seus moradores.

No âmbito do PRR, a resposta ao desafio da habitação prevê:

• Programa de Apoio ao Acesso à Habitação – 1.º Direito (1211 milhões de euros), para aumentar a oferta

de habitação social, incluindo a resposta a outras necessidades conexas, procurando disponibilizar uma

habitação digna e adequada a, pelo menos, 26 000 agregados sinalizados pelas autarquias nas suas

Estratégias Locais de Habitação;

• Bolsa nacional de alojamento urgente e temporário (176 milhões de euros), para promover uma resposta

estruturada e transversal para as pessoas que carecem de soluções de alojamento de emergência ou

de transição, mediante a criação de 2000 alojamentos de emergência ou de acolhimento/ transição, e de

473 fogos, 3 bloco habitacionais e 5 Centros de Instalação Temporários e Espaços Equiparados

especificamente para as forças de segurança;

• Parque público de habitação a custos acessíveis (empréstimo) (775 milhões de euros), para responder à

atual dinâmica de preços da habitação face aos níveis de rendimentos das famílias portuguesas, ao

disponibilizar um parque público de habitações, abrangendo pelo menos, 6800 alojamentos; que

poderão ser arrendadas a preços acessíveis por grupos-alvo.

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6.4 Migrações

Portugal precisa do contributo da imigração para sustentar o seu desenvolvimento económico e

demográfico. É necessário prosseguir com políticas de imigração, que devem ser orientadas para uma

imigração regulada e integrada, em prol do desenvolvimento e sustentabilidade do país, não apenas no plano

demográfico, mas também enquanto expressão de um país tolerante, diverso e aberto ao mundo.

Para atingir estes objetivos, o Governo irá:

• Promover a regularidade dos trajetos migratórios, continuando a promover acordos bilaterais de migração

regulada com países exteriores à União Europeia;

• Implementar o Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da CPLP e outros programas

específicos de promoção da imigração;

• Promover e reforçar os programas de integração de refugiados na sociedade;

• Garantir uma separação orgânica clara entre as funções policiais e as funções administrativas de

autorização e documentação de imigrantes;

• Simplificar e agilizar as tipologias e o processo de obtenção de vistos e autorizações de residência

evoluindo para um balcão único destes processos e removendo obstáculos de acesso e comunicação

aos serviços públicos;

• Garantir condições de integração dos imigrantes, concretizando políticas setoriais e o reforço da

articulação com os municípios;

• Incentivar o regresso de emigrantes e lusodescendentes, executando e reforçando o Programa

Regressar.

No âmbito do PT2030, estão previstos os seguintes investimentos:

• No Objetivo Estratégico 4, Portugal mais Social e Inclusivo – Promover a inclusão ativa, a igualdade de

oportunidades, a não discriminação, a participação ativa e a melhoria da empregabilidade (grupos

vulneráveis) (25 M€).

6.5 Envelhecimento e qualidade de vida

Mesmo conjugando diferentes políticas públicas de melhoria dos cenários demográficos, a atual pirâmide

demográfica torna inevitável o envelhecimento da população portuguesa ao longo das próximas décadas.

Por isso, é fundamental que as medidas de política contem com os cidadãos seniores. Torna-se essencial

preparar os sistemas de emprego, de saúde, de proteção social para lidar com as consequências e com os

novos riscos do envelhecimento. Por outro lado, existem dimensões significativas do envelhecimento em que

as políticas públicas operam de modo preventivo, por exemplo no que toca à aprendizagem ao longo da vida

ou, de modo muito claro, no campo da saúde. Por outro lado, há que impedir práticas discriminatórias em

função da idade e prevenir casos de violência contra pessoas idosas, inclusive em âmbito familiar.

Refira-se que se continuará a potenciar o contributo do desporto, em torno de dois objetivos estratégicos

principais: afirmar Portugal no contexto desportivo internacional e colocar o país no lote das quinze nações

europeias com cidadãos fisicamente mais ativos, na próxima década.

As políticas públicas para o envelhecimento e qualidade de vida desdobram-se nos seguintes eixos:

• Assegurar um envelhecimento ativo e digno;

• Estimular a atividade física e desportiva.

Para assegurar um envelhecimento ativo e digno, o Governo irá:

• Adaptar a Segurança Social aos desafios do envelhecimento, tomando medidas – além da manutenção

do emprego – que garantam a sua sustentabilidade;

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• Garantir a qualidade de vida na terceira idade, através do alargamento da rede com equipamentos e

respostas inovadoras e requalificação dos equipamentos residenciais para idosos, completando a rede

de Cuidados Continuados Integrados;

• Assegurar a concretização plena e efetiva das medidas de apoio aos cuidadores informais previstas no

respetivo estatuto.

Para estimular a atividade física e desportiva, o Governo irá:

• Elevar os níveis de atividade física e desportiva da população, nomeadamente através do desporto

escolar e do Programa Nacional de Desporto para Todos com o objetivo de aumentar os índices de

bem-estar e saúde de todos os estratos etários;

• Continuar a promover a excelência da prática desportiva, melhorando os Programas de Preparação

Olímpica e Paralímpica e criar instrumentos que garantam a atletas olímpicos e paralímpicos e de alto

rendimento, após a cessação da sua prática, mecanismos de apoio após o termo da carreira desportiva;

• Promover a conciliação do sucesso académico e desportivo, alargando ao ensino superior o Programa

das Unidades de Apoio ao Alto Rendimento na Escola;

• Promover a cooperação entre autoridades, agentes desportivos e cidadãos, com vista a erradicar

comportamentos e atitudes violentas, de racismo, xenofobia e intolerância em contextos de prática

desportiva, do desporto de base ao desporto de alto rendimento;

• Desenvolver políticas de promoção da integridade do desporto, dando sequência à Convenção do

Conselho da Europa sobre Manipulação de Competições Desportivas;

• Desenvolver mecanismos de promoção de uma participação equilibrada de mulheres e homens no

desporto;

• Continuar a reabilitação do parque desportivo, promovendo a sustentabilidade ambiental, através do

programa PRID, criado em 2017, privilegiando reabilitações e construções que promovam a redução de

emissões e a eficiência energética.

No âmbito do PRR, os apoios ao envelhecimento e à qualidade de vida são os seguintes:

• Nova Geração de Equipamentos e Respostas Sociais (417 M€) – os investimentos a realizar

consubstanciam-se em intervenções a diferentes níveis e alinhadas com o quadro estratégico nacional

para a inclusão social, para a redução da pobreza, para o envelhecimento ativo e saudável e para a

inclusão das pessoas com deficiência ou incapacidades;

• Sistema Universal de Apoio à Vida Ativa (SUAVA) (10 M€) – que visa contribuir para os Objetivos de

Desenvolvimento Sustentável para criar sociedades, sistemas, ambientes e pessoas ativas.

No PT2030, estão previstos os seguintes investimentos:

• No Objetivo Estratégico 4, Portugal mais Social e Inclusivo – para promover a igualdade de acesso a

serviços de qualidade e em tempo útil; proteção social; sistemas de saúde e cuidados prolongados

(15 M€).

No âmbito do Orçamento do Estado e outras fontes de financiamento nacionais está previsto (2022-2026) o

financiamento corrente (558 M€) dos novos lugares da Rede Nacional de Cuidados Continuados e Integrados

proporcionados pelo investimento PRR.

7. Terceiro desafio estratégico: desigualdades

O desafio estratégico «Desigualdades» tem como desígnio maior articular uma resposta imediata de

mitigação das desigualdades (e da intensificação dos seus efeitos provocados pelo choque sanitário e

económico) com uma intervenção de fundo que garanta condições e oportunidades de vida mais equitativas e

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uma redução progressiva e duradoura das expressões mais agravadas das desigualdades e da pobreza e

exclusão social, sem esquecer o combate às formas de discriminação que, apesar da eliminação dos

fundamentos institucionais respetivos, subsistem. A estes elementos acresce ainda a necessidade de

implementar políticas públicas orientadas também pelo objetivo do desenvolvimento equilibrado e harmonioso

do território nacional.

Este desafio desdobra-se em cinco domínios de intervenção:

• Igualdade de género e combate às discriminações;

• Rendimentos e justiça fiscal;

• Erradicação da pobreza;

• Educação;

• Coesão territorial.

O combate às desigualdades e a promoção da igualdade e não discriminação são objetivos centrais dos

instrumentos de planeamento estratégico nacionais bem como dos programas de financiamento na sua base.

Até ao momento de eclosão da pandemia da doença COVID-19, estava a verificar-se uma melhoria gradual

dos indicadores principais que aferem a situação do país em termos de desigualdades. Pelo efeito disruptivo

súbito que gerou, a crise pandémica interrompeu essa tendência. Importa, pois, prosseguir o esforço orientado

para a diminuição sustentada das desigualdades sociais, apostando em políticas públicas inclusivas e

distributivas compatíveis com um projeto e uma ambição de uma sociedade justa e coesa.

Segundo os dados do INE, a taxa de risco de pobreza após transferências sociais, que diminuiu de 19,0%,

em 2015, para 16,2%, em 2019, cifrou-se em 18,4%, em 202031. Fazendo a diferenciação desta taxa para este

último ano em NUTS II, verifica-se que o valor mais baixo, 12,8%, corresponde à Área Metropolitana de

Lisboa, tendo os mais elevados sido registados no Algarve (21,6%), nos Açores (21,9%) e na Madeira

(24,2%)32. Ou seja, além da observação das desigualdades e da sua persistência, não deve deixar de ser tido

em consideração que há diferenciações territoriais significativas desse fenómeno, diferenciações essas que

exigem atenção e cuidado.

Ainda segundo os dados do INE, no plano dos rendimentos, o coeficiente de Gini diminuiu de 33,9%, em

2015, para 31,2%, em 2019, passando para 33,0%, em 202033. Neste último ano, este coeficiente assumiu

valores mais elevados no Centro e na Região Autónoma dos Açores, sendo os mais baixos registados no

Alentejo, no Algarve e na Região Autónoma da Madeira. O Norte e a Área Metropolitana de Lisboa assumem

valores intermédios, comparativamente. Os indicadores de desigualdade de rendimentos calculados com base

no rácio entre os 10% e os 20% de pessoas com maiores e menores rendimentos tiveram a mesma tendência

de variação. O S90/S10 diminuiu de 10,1 para 8,1, entre 2015 e 2019, tendo passado para 9,8, em 202034. O

S80/S20 diminuiu de 5,9 para 5,0, no mesmo intervalo, tendo, em 2020, ficado em 5,735.

Apesar dos progressos registados, o baixo nível de qualificações de uma grande fatia da população adulta,

continua a ser uma das maiores fragilidades estruturais do país, que ainda regista, em 2021, 50,2% da

população adulta (entre os 25 e os 64 anos de idade) com níveis de qualificação inferior ao secundário.

Acresce que a qualificação é condição essencial para o acesso a mais e melhores oportunidades de emprego,

nomeadamente emprego de qualidade e sustentável.

Adicionalmente, e não obstante os avanços alcançados, é reconhecido que continuam a persistir

desigualdades estruturais entre mulheres e homens, assentes em estereótipos de género que estão na origem

das discriminações diretas e indiretas em razão do sexo e que se manifestam designadamente no persistente

desequilíbrio na distribuição do trabalho de cuidado e doméstico entre os géneros; os níveis elevados de

segregação horizontal, a par da disparidade salarial de género (11,4% em 202036) e nas pensões (28,4% em

202037]); a feminização do risco de pobreza e exclusão social (20,9% face a 18,9% entre homens, em 202038]);

31 http://www.ine.pt/xurl/ind/0004206. 32 http://www.ine.pt/xurl/ind/0009821. 33 http://www.ine.pt/xurl/ind/0004212. 34 http://www.ine.pt/xurl/ind/0004214. 35 http://www.ine.pt/xurl/ind/0004213. 36 Eurostat, Gender pay gap in unadjusted form Statistics | Eurostat (europa.eu) 37 Eurostat, Gender pension gap by age group – EU-SILC survey Statistics | Eurostat (europa.eu) 38 Eurostat, People at risk of poverty or social exclusion by sex Statistics | Eurostat (europa.eu)

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89

as dificuldades de conciliação e as barreiras ao acesso das mulheres a lugares de decisão (26% na

administração das empresas cotadas em 202039). Os impactos da crise da COVID-19 acentuaram estas

desigualdades, manifestando-se designadamente ao nível da segregação profissional, na desigualdade

salarial ou na distribuição desigual das tarefas de cuidado e doméstica, tendo as mulheres sido praticamente a

totalidade dos beneficiários do apoio excecional à família, bem como do subsídio por isolamento profilático por

descendente. Acresce ainda que as mulheres assumem maior peso no desemprego, designadamente no

registado (57,3%, julho de 202240), incluindo entre jovens (54,9%41) e a estar significativamente sub-

representadas nas profissões ligadas às transições digital (2,0% dos especialistas em TIC no emprego total,

face a 7,7% entre os homens42) e verde.

Face a esta evolução, é necessário assegurar a coordenação de um conjunto de instrumentos de

orientação e de ação que permitam: a) garantir uma igualdade de direitos de facto, como repúdio de qualquer

modo de discriminação; b) promover justiça maior na distribuição dos rendimentos e da riqueza; c) reforçar as

competências e qualificações, para que ninguém fique para trás e as oportunidades sejam mais equitativas; d)

corrigir as assimetrias regionais, promovendo a coesão territorial.

No âmbito do combate às desigualdades, o Governo assume os objetivos de: aumentar o peso das

remunerações em 3 pontos percentuais do PIB, até 2026, para atingir o valor correspondente à média do

conjunto da União Europeia; aumentar o rendimento médio por trabalhador em 20%, entre 2021 e 2026;

promover negociações no quadro da concertação social orientadas pelo propósito de estabelecer um acordo

que assuma uma trajetória de atualização real faseada e sustentada do salário mínimo nacional, de modo a

atingir pelo menos 900 € em 2026; promover a convergência de todas as regiões e sub-regiões portuguesas

com o nível médio de desenvolvimento da União Europeia.

O conteúdo deste desafio encontra-se alinhado com parte relevante de duas das agendas da Estratégia

Portugal 2030 – «As pessoas primeiro: um melhor equilíbrio demográfico, maior inclusão, menos

desigualdade» e «Um país competitivo externamente e coeso internamente» –, expressas também no

Programa Nacional de Reformas de 2022. Adicionalmente, este desafio estratégico converge ainda com o

Plano de Ação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, assim como com a Agenda Territorial 2030, sendo

transpostos daí, nomeadamente daquele plano de ação e já expressos na Estratégia Nacional de Combate à

Pobreza, um conjunto de objetivos e metas, do qual cumpre destacar a redução da taxa de pobreza monetária

para 10% até 2030 (o que significa menos 660 mil pessoas naquela situação), que abrange a redução de 50%

do número de crianças em pobreza monetária e de 50% do número de trabalhadores em pobreza monetária (o

que significa menos 170 mil crianças e menos 230 mil trabalhadores naquela situação).

Um conjunto de instrumentos de planeamento e de políticas públicas, com focos setoriais e planos de

intervenção distintos – porém concertados e convergentes –, serve a estratégia orientada para a diminuição

sustentada e sustentável das desigualdades que está a ser prosseguida em Portugal, como se pode observar

no Quadro 13.

Quadro 13 13 – Instrumentos de planeamento e de políticas públicas associados ao desafio estratégico

transversal – Desigualdades

Terceiro Desafio Estratégico: Desigualdades

Domínio Instrumento Situação

Igualdade de género e combate às discriminações

Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência 2021-2025

Em vigor

Estratégia Nacional para a Igualdade e a não Discriminação 2018-2030

Em vigor

Plano Anual de Formação Conjunta em Violência contra as Mulheres e Violência Doméstica

Em vigor

39 CIG, Igualdade de género em Portugal 2021 – poder e tomada de decisão CIG_Boletim Estatístico 2021 40 IEFP, Informação Mensal – Mercado de Emprego 8b5ff4ce-a676-4756-8fb8-a5dc60e7ce18 (iefp.pt) 41 IEFP, Informação Mensal – Mercado de Emprego 8b5ff4ce-a676-4756-8fb8-a5dc60e7ce18 (iefp.pt) 42 Digital Economy and Society Index (DESI) – Women in Digital (WiD) Scoreboard The Digital Economy and Society Index (DESI) | Shaping Europe’s digital future (europa.eu)

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Terceiro Desafio Estratégico: Desigualdades

Domínio Instrumento Situação

Plano Nacional de Combate ao Racismo e à Discriminação Em vigor

Rendimentos e justiça fiscal Acordo de Médio Prazo de Melhoria dos Rendimentos, dos Salários e da Competitividade

Em vigor

Erradicação da pobreza

Estratégia Nacional de Combate à Pobreza Em vigor

Estratégia Nacional de Longo Prazo para o Combate à Pobreza Energética

Em processo legislativo

Estratégia Nacional para a Integração de Pessoas em Situação de Sem-Abrigo

Em vigor

Programa de Apoio ao Acesso à Habitação – 1.º Dto Em vigor

Educação

Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania Em vigor

Plano 21|23 Escola+ Em vigor

Plano Nacional de Alojamento para o Ensino Superior Em vigor

Plano Nacional de Promoção do Sucesso Escolar Em vigor

Coesão territorial

Estratégia Comum de Desenvolvimento Transfronteiriço Em vigor

Estratégia Nacional de Smart-Cities Em elaboração

Programa de Captação de Investimento para o Interior Em vigor

Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território Em vigor

Programa Regressar Em vigor

Programa de Valorização do Interior Em vigor

Os objetivos deste desafio estratégico serão atingidos pela execução de um conjunto de investimentos cuja

programação se apresenta no Quadro 14. Será de referir que são apresentados os investimentos

programados à data de elaboração deste documento, abrangendo fundos provenientes do PT2030, do PT2020

e do PRR para o período 2022-2026.

Quadro 14 14 – Programação do financiamento das medidas associadas ao desafio estratégico – Desigualdades

(M€)

Terceiro Desafio Estratégico – Desigualdades Indicativo da fonte de

financiamento

Áreas de Política 2022 2023 2024 2025 2026 Total

PT

20

30

PT

20

20

PR

R

Fo

nte

s

Nac

ion

ais

Igualdade de género e combate às discriminações

65 70 35 36 31 238 X X X

Rendimentos e justiça fiscal

650 650 650 650 650 3250 X

Erradicação da pobreza 476 560 461 466 464 2427 X X X X

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Terceiro Desafio Estratégico – Desigualdades Indicativo da fonte de

financiamento

Áreas de Política 2022 2023 2024 2025 2026 Total

PT

20

30

PT

20

20

PR

R

Fo

nte

s

Na

cio

na

is

Educação 1276 1346 704 627 652 4605 X X X X

Coesão territorial 192 292 373 427 435 1719 X X X X

Sub-total 2658 2918 2223 2207 2233 12239 X X X X

Nota: Fontes Nacionais – inclui Orçamento do Estado, orçamento da Segurança Social e outros fundos nacionais

7.1 Igualdade de género e combate às discriminações

Em Portugal, o direito à igualdade e à não discriminação está consagrado no plano constitucional e

densificado na legislação ordinária. Neste contexto, o país tem conseguido melhorias significativas na

promoção da igualdade entre mulheres e homens e no combate às várias formas de discriminação

nomeadamente em razão do sexo, da orientação sexual, da identidade e expressão de género, e

características sexuais e da origem racial e étnica. No entanto, apesar dos avanços conquistados, inclusive

por via da remoção de obstáculos institucionais, subsistem desigualdades e fenómenos de discriminação, que,

no âmbito de uma sociedade igualitária e digna, devem ser combatidos.

Neste plano, são três os eixos de intervenção fundamentais do objetivo estratégico aqui enunciado:

• Promover e consubstanciar a igualdade entre homens e mulheres;

• Potenciar a autonomia e a inclusão das pessoas com deficiência ou incapacidade;

• Combater o racismo e qualquer outra forma de discriminação.

Em relação ao primeiro eixo de intervenção, as políticas públicas para a igualdade entre homens e

mulheres e para a não discriminação em razão do sexo têm vindo a ser consubstanciadas ao longo das

últimas décadas, sendo atualmente objeto de uma abordagem dupla, inscrita nos instrumentos de estratégia e

de planeamento nacionais, através, por um lado, da transversalização destes objetivos nas várias áreas de

política e, por outro, do desenvolvimento de ações específicas. O propósito maior é, pois, continuar a

prosseguir-se as orientações expressas nesses instrumentos – um dos quais a Estratégia Nacional para a

Igualdade e a Não Discriminação 2018-2030 –, nomeadamente:

• Promover a concretização da igualdade de entre mulheres e homens no emprego, nos salários e nas

condições de trabalho, designadamente introduzindo mecanismos complementares para que a

desigualdade salarial e nos rendimentos diminua, promovendo a proteção na parentalidade e a

conciliação da vida profissional, pessoal e familiar, combatendo a segregação profissional entre homens

e mulheres e estimulando programas de desconstrução de estereótipos de género e atração de pessoas

do sexo sub-representado, designadamente na área do digital;

• Assegurar o cumprimento das leis da representação equilibrada nos órgãos de administração e

fiscalização das empresas públicas e das empresas cotadas, bem como nos cargos dirigentes da

administração pública;

• Lançar um pacto de corresponsabilidade pela conciliação (pessoas, instituições) que inclua medidas que

promovam a igualdade na prestação de cuidados e da partilha de tarefas domésticas e de cuidado entre

mulheres e homens;

• Reforçar a transversalidade das políticas de promoção da igualdade de género, alargando a experiência

dos orçamentos com perspetiva de género em diferentes áreas governativas, a produção de dados

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administrativos desagregados por sexo e a produção e monitorização de indicadores em matéria de

igualdade entre mulheres e homens, em cada um dos desafios estratégicos, que potencie um processo

de avaliação gradual dos progressos;

• Combater todas as formas de violência, em particular contra as mulheres, com destaque para a violência

doméstica, e promover mecanismos de apoio e proteção das vítimas;

• Desenvolver um sistema integrado de atuação urgente de âmbito territorial e garantir a cobertura integral

do território, envolvendo e formando operadores policiais, judiciários e membros das respostas e

estruturas da Rede Nacional de Apoio à Violência Doméstica;

• Concluir a unificação da Base de Dados da Violência Doméstica, instituindo um sistema de tratamento de

informação que se baseie numa visão global e integrada em matéria de homicídios e de outras formas

de violência contra as mulheres e de violência doméstica.

Estas medidas acompanham e complementam as reformas e investimentos inscritos no PRR, que integram

objetivos de igualdade entre mulheres, de forma direta e indireta, designadamente através de várias medidas

específicas incluindo na componente «Qualificações e Competências», que pretendem combater práticas

discriminatórias e estereótipos de género que condicionam as opções formativas e profissionais de raparigas e

mulheres, com impacto nos rendimentos e na carreira profissional.

Adicionalmente, há a considerar outra reforma e um investimento no âmbito do PRR que confere uma parte

da cobertura a este eixo de intervenção, a Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário (176 M€). No

âmbito da resposta estruturada e transversal com soluções de alojamento para pessoas em situação de

necessidade ou de risco, acolherá as vítimas de violência doméstica.

Em alinhamento com este eixo, no âmbito do PT2030 está planeado:

• No objetivo Estratégico 4 – Portugal mais Social e Inclusivo – apoiar investimentos para a participação

equilibrada de género no mercado de trabalho; conciliação entre vida profissional e familiar (21,5 M€).

Em relação ao segundo eixo de intervenção, continuando o trabalho apostado na capacitação e na

potenciação da autonomia e da inclusão das pessoas com deficiência ou incapacidades, o propósito é

prosseguir o que está consolidado e reafirmado na Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com

deficiência 2021-2025. Do universo de medidas a implementar, justificam destaque as seguintes:

• A definição de um plano nacional de não institucionalização, que permita soluções e investimentos

direcionados para respostas sociais inovadoras, de proximidade, em articulação com os municípios e o

setor social;

• A concretização do modelo definitivo de apoio à vida independente;

• A adoção de abordagens inovadoras ao nível da atribuição e da reutilização de produtos de apoio,

essenciais à superação de obstáculos por parte de pessoas com deficiência, mediante apoio à

investigação e à produção nacional de produtos e tecnologias nas áreas das TIC e dinamização de

bancos de reutilização de produtos de apoio;

• A majoração, enquanto fase final de implementação da prestação social para a inclusão, correspondendo

à comparticipação de encargos específicos, de caráter pontual ou periódico, relativas à educação,

formação, habitação ou reabilitação;

• O lançamento de um programa de apoio à contratação e empregabilidade das pessoas com deficiência

ou incapacidade;

• A promoção de acessibilidades físicas, digitais, de informação e comunicação para todos;

• A dinamização da constituição de centros de referência para apoio a grupos de pessoas com deficiências

específicas, que congreguem as diferentes respostas que estes cidadãos procuram;

• Assegurar a regulamentação do regime de antecipação da idade da pensão de velhice por deficiência.

De entre os vários investimentos inscritos no PRR, dois têm particular contributo relevante para este eixo

de intervenção:

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• Acessibilidades 360 (45 M€) – reforço do investimento na melhoria das acessibilidades físicas para

pessoas com deficiência ou incapacidades;

• Plataforma +Acesso (3 M€) – investimento para implementação de uma plataforma que pretende

congregar um conjunto de informações e ferramentas digitais, implementando novas soluções digitais

úteis na área da inclusão das pessoas com deficiência ou incapacidades.

Em relação ao terceiro eixo de intervenção, o governo continuará a assumir como prioritário combater o

racismo e qualquer outra forma de discriminação, que vão desde o discurso depreciativo e de ódio até ao

incitamento e à consumação de agressões por motivos, nomeadamente racistas, xenófobos, sexistas,

homofóbicos ou transfóbicos.

Além de continuarem a ser garantidas iniciativas de combate às diversas formas de discriminação,

dispositivos de proteção de vítimas de discriminação e de violência e ações de sensibilização, formação e

promoção de literacia de direitos, sobretudo em contexto escolar, o Governo irá:

• Reforçar o combate ao racismo e à xenofobia, implementando o Plano Nacional de Combate ao Racismo

e à Discriminação 2021-25 – Portugal contra o racismo;

• Assegurar a universalidade e promover o acesso dos grupos discriminados ao sistema educativo;

• Definir o perfil profissional do mediador sociocultural;

• Desenvolver iniciativas específicas de ação e de apoio no território, designadamente no acesso das

comunidades ciganas e afrodescendentes à habitação;

• Combater a discriminação baseada na orientação sexual, lançando campanhas com vista à

desconstrução de estereótipos e prevenção de práticas homofóbicas, bifóbicas, transfóbicas e

interfóbicas;

• Desenvolver uma estratégia específica para apoio às pessoas transsexuais e aos processos de transição.

No segundo e terceiro eixos, no âmbito do PT2030 está planeado:

• No Objetivo Estratégico 4 – Portugal mais Social e Inclusivo –, apoiar investimentos para a inclusão ativa,

igualdade oportunidades, não discriminação, participação ativa e melhoria da empregabilidade (grupos

vulneráveis) (93 M€).

7.2 Rendimentos e justiça fiscal

Nos últimos seis anos, assistiu-se a uma reversão das tendências de agravamento da desigualdade e da

perda de peso dos salários no rendimento nacional. Estas melhorias foram o resultado da evolução do salário

mínimo nacional e da aceleração do investimento produtivo. Porém, este é um caminho que o Governo irá

consolidar, dadas as excessivas desigualdades salariais que ainda se registam e a situação causada pela

pandemia, através de dois eixos principais:

• Promover a valorização salarial, combater as desigualdades salariais e os leques salariais excessivos nas

empresas;

• Construir um sistema fiscal mais justo, promovendo a progressividade fiscal e reforçando a cooperação

europeia e internacional para combater as desigualdades globais.

Para o primeiro eixo, promover a valorização salarial, combater as desigualdades salariais e os leques

salariais excessivos nas empresas, a prioridade política fundamental do governo é criar as condições para

prosseguir o crescimento sustentado dos salários, com o objetivo de aumentar, até 2026, o peso das

remunerações no PIB em três pontos percentuais para atingir o valor médio da União e de aumentar o

rendimento médio por trabalhador em 20% entre 2021 e 2026. Neste sentido, o Governo implementará o

acordo de médio prazo (2022/2026), negociado em sede de concertação social, de melhoria dos rendimentos,

dos salários e da competitividade, incluindo:

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• A trajetória plurianual de atualização real do salário mínimo nacional, de forma faseada, com o objetivo de

atingir pelo menos os 900 euros em 2026;

• A valorização do rendimento dos mais jovens, por via da valorização salarial nas empresas e do

alargamento do IRS Jovem já concretizado com o Orçamento do Estado de 2022;

• Tratamento fiscal favorável para as startups para os planos de opção, de subscrição ou de aquisição de

valores mobiliários a favor de trabalhadores;

• A valorização da negociação coletiva através da sua promoção na fixação dos salários;

• A criação de um quadro fiscal adequado para que as empresas assegurem, a par da criação de emprego

líquido, políticas salariais consistentes em termos de valorização dos rendimentos e de redução das

disparidades salariais;

• Avaliar os impactos da lei da igualdade salarial entre homens e mulheres e verificar os progressos

obtidos;

• Estabelecer mecanismos de representação dos trabalhadores nas administrações das empresas cotadas

e do acesso dos trabalhadores à participação na estrutura acionista das empresas e nos seus

resultados.

Relativamente ao segundo eixo, a construção de um sistema fiscal mais justo, a eficácia da

progressividade dos impostos sobre o rendimento individual, enquanto mecanismo básico de redistribuição,

requer uma maior equidade no tratamento de todos os tipos de rendimento e a eliminação de soluções que,

beneficiando os contribuintes com mais recursos, induzam dinâmicas contrárias de regressividade. Neste

campo, o Governo irá:

• Dar continuidade ao desenvolvimento de mecanismos que acentuem a progressividade do IRS, conforme

já inscrito no Orçamento do Estado para 2022;

• Continuar a valorização do mínimo de existência e correção de elementos de regressividade que

desincentivam o aumento de rendimento dos trabalhadores, em particular dos salários próximos do

salário mínimo nacional;

• Assegurar a avaliação regular e sistemática dos benefícios fiscais, através da criação da unidade técnica

de política fiscal, promovendo um sistema fiscal mais simples e transparente;

• Garantir um quadro de estabilidade na legislação fiscal, assegurando a previsibilidade necessária à

dinamização do investimento privado.

Paralelamente, as crescentes sofisticação e globalização dos mecanismos de evasão e de elisão fiscal

tornam indispensável uma maior cooperação europeia e internacional, bem como a criação de novas

iniciativas, quer no âmbito da União Europeia, quer no âmbito da OCDE. Para este efeito, o Governo irá:

• Bater-se por uma maior justiça fiscal à escala europeia, combatendo a erosão das bases tributáveis entre

diferentes Estados, a evasão fiscal e a concorrência desleal;

• Dinamizar, no quadro das instituições europeias, os instrumentos de implementação do acordo alcançado

ao nível da OCDE para equidade, transparência e estabilidade do quadro internacional do imposto sobre

as sociedades, assegurando a implementação rápida e harmonizada dos Pilares 1 e 2;

• Promover uma cooperação europeia e internacional reforçada na troca de informação financeira e fiscal e

mecanismos efetivos de combate aos «paraísos fiscais»;

• Defender, no plano europeu, a tributação dos movimentos de capitais, das transações financeiras e da

economia digital, bem como o desenvolvimento de incentivos fiscais para a inovação e o

desenvolvimento sustentável.

No âmbito do Orçamento do Estado e outras fontes de financiamento nacionais está previsto (2022-2026):

• Revisão dos escalões do IRS (2675 M€), com subida de sete para nove escalões concretizada pelo

Orçamento do Estado para 2022, desdobrando os anteriores terceiro e sexto escalões. Foi assim

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desagravado o IRS de todos os contribuintes mas com uma maior incidência nas classes médias

quando as anteriores alterações ao IRS, entre 2018 e 2021, tinham tido uma maior incidência nos

rendimentos mais baixos;

• IVA da eletricidade e gás (575 M€), com a redução de 23% para 13% do IVA aplicável aos primeiros 100

kWh de consumo mensal das famílias, a par da redução para 6% do IVA aplicável à componente fixa

das tarifas de acessos às redes;

• IRS Jovem e Programa Regressar (125 M€), com a isenção de tributação de uma parte dos rendimentos

dos jovens que ingressem na vida ativa do caso do IRS Jovem e com uma exclusão de 50% de

tributação dos rendimentos dos sujeitos passivos que voltem a ser residentes em território nacional.

7.3 Erradicação da pobreza

A política de reposição de rendimentos prosseguida ao longo dos últimos seis anos, a par da evolução

positiva do mercado de trabalho, conduziu a uma melhoria generalizada dos rendimentos das famílias

portuguesas, contribuindo para reduzir de forma significativa o número de pessoas em situação de pobreza ou

exclusão social.

A continuidade da aposta na recuperação do emprego e na promoção de condições de trabalho dignas é

fundamental para combater a pobreza e a exclusão social, mas é igualmente fundamental repensar o sistema

de mínimos sociais. Neste âmbito, o Governo atuará em dois eixos:

• Reforçar os apoios do Estado aos grupos mais desfavorecidos.

• Dar um novo impulso à economia social.

Para o cumprimento do primeiro eixo, referente ao apoio aos mais desfavorecidos, o Governo irá:

• Implementar a Estratégia Nacional de Combate à Pobreza, no âmbito do Pilar Europeu dos Direitos

Sociais, com as seguintes metas:

o Reduzir a taxa de pobreza monetária para o conjunto da população para 10%, em 2030, o que

representa uma redução de 660 mil pessoas em situação de pobreza.

o Reduzir para metade a pobreza monetária no grupo das crianças, o que representa uma redução de 170

mil crianças em situação de pobreza.

o Reduzir para metade a taxa de pobreza monetária dos trabalhadores pobres, o que representa uma

redução de 230 mil trabalhadores em situação de pobreza.

• Prosseguir a trajetória de valorização real dos rendimentos dos pensionistas dos escalões mais baixos de

rendimentos e das pessoas com deficiência, nomeadamente através da reposição do valor de referência

do complemento solidário para idosos e do complemento da prestação social para a Inclusão acima do

limiar de pobreza;

• Assegurar o aumento extraordinário das pensões no Orçamento do Estado para 2022;

• Combater a pobreza infantil e apoiar as famílias com filhos, através de medidas como o complemento

garantia para a infância, o complemento ao abono de família, a atualização dos escalões de acesso ao

abono de família e a majoração da dedução por dependente em sede de IRS;

• Criar o código das prestações sociais e unificar as prestações sociais, segundo o modelo simplificador da

prestação social para a inclusão;

• Aperfeiçoar o modelo de sinalização e acompanhamento das crianças e jovens em risco e os meios e

instrumentos à disposição das comissões de proteção de crianças e jovens em risco;

• Renovar os instrumentos territoriais integrados de combate à pobreza, articulando melhor as respostas

sociais com as políticas de habitação, formação e emprego e implementar os investimentos nas

operações integradas em áreas desfavorecidas das áreas metropolitanas previstos no PRR;

• Acelerar a execução do 1.º Dto. — Programa de Apoio ao Acesso à Habitação com vista a erradicar as

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principais carências habitacionais até ao 50.º aniversário do 25 de Abril, em 2024;

• Concluir a execução da Estratégia Nacional para a Integração de Pessoas em Situação de Sem-Abrigo;

• Consolidar e desenvolver a experiência, já em curso, de avaliação do impacto das leis quanto ao combate

à pobreza, consagrando a obrigatoriedade de avaliação fundamentada das medidas de política e dos

orçamentos na ótica dos impactos sobre a pobreza;

• Aprovar e implementar a estratégia nacional de longo prazo para o combate à pobreza energética;

• Incluir, em cada relatório do Orçamento do Estado, um relatório sobre as desigualdades.

Relativamente ao segundo eixo, para melhorar o dinamismo, a visibilidade e a capacidade das entidades

da economia social; aumentar a eficácia e a eficiência da sua atuação; e garantir, ao mesmo tempo, a sua

sustentabilidade económica e financeira, o Governo irá:

• Criar uma rede de incubadoras sociais, que favoreçam o nascimento e acompanhamento de novos

projetos da economia social;

• Criar um centro de competências para a economia social e desenvolver um programa de formação e

capacitação para dirigentes e trabalhadores de entidades da economia social;

• Estimular dinâmicas de medição dos impactos sociais das iniciativas da economia social.

No âmbito do Orçamento do Estado e outras fontes de financiamento nacionais está previsto (2022-2026):

• Garantia para a infância (322 M€) – garantindo a todas as crianças e jovens (até aos 18 anos) em risco de

pobreza extrema um montante anual de apoio de 1200 euros anuais (em 2022 o valor mensal será de

70 euros por mês e em 2023 o valor mensal atinge os 100 euros por mês). Trata-se de um aumento

significativo do apoio, que corresponde a um aumento de 63 euros para crianças com mais de 6 anos

em 2023;

• Complemento garantia para a infância (552 M€), assegurando que os titulares do direito a abono de

família acima do 2.º escalão que não obtenham um valor total anual de 600 euros por criança ou jovem,

entre o abono de família e a dedução à coleta de IRS, venham a receber a diferença para esse valor, a

transferir pela AT;

• Aumento dos montantes dos 1.º e 2.º escalão do abono de família (297 M€), garantindo a todas as

crianças e jovens (até aos 18 anos) pertencentes ao 1.º ou ao 2.º escalão do abono de família um

montante anual de 600 euros (em 2022, as crianças entre os 3 e os 6 anos de idade passam a receber

50 euros por mês e aquelas com mais de 6 anos de idade passam a receber 41 euros por mês. Em

2023, todas receberão 50 euros por mês/600 euros anuais);

• Aumento extraordinário das pensões (197 M€) com o complemento que garantiu no Orçamento do Estado

para 2022 um aumento mínimo de 10 euros a todos os pensionistas que recebiam até 2,5 IAS (1108 €).

No âmbito do PRR, a resposta ao domínio da erradicação da pobreza desdobra-se nos seguintes

investimentos:

• Operações Integradas em Comunidades Desfavorecidas nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto

(250 M€) com uma abordagem integrada que permitirá promover a inclusão social de comunidades

desfavorecidas e que vivem em situação de carência e exclusão.

Em alinhamento com este domínio, no âmbito do PT2030 está planeado:

• No Objetivo Estratégico 4 – Portugal mais Social e Inclusivo –, apoiar investimentos para a inclusão ativa,

igualdade oportunidades, não discriminação, participação ativa e melhoria da empregabilidade (grupos

vulneráveis); a igualdade de acesso a serviços de qualidade e em tempo útil; proteção social; combater

a privação material, incluindo medidas de acompanhamento (586 M€).

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7.4 Educação

No setor educativo, as desigualdades socioeconómicas continuam a ser o principal preditor do insucesso

escolar. Reconhecendo a necessidade de tornar menos desiguais as condições de acesso e de sucesso na

escola, o Governo continuará a aposta na inclusão de todos os alunos, abandonando conceções de escola

centradas numa segregação dos que têm mais dificuldades. O programa nacional para a promoção do

sucesso escolar, instituído em 2016, assumiu que o êxito não se traduz apenas numa melhoria estatística dos

resultados, mas fundamentalmente na avaliação da qualidade do que se aprende, pelo que se desenharam

estratégias integradas assentes em princípios como a diferenciação pedagógica, a identificação de

competências-chave, inscritas no perfil dos alunos à saída da escolaridade obrigatória, a melhoria qualitativa

dos instrumentos de aferição, a melhoria e diversificação das estratégias de aprendizagem e, sobretudo, a

ação ao primeiro sinal de dificuldade.

No ensino superior, nos últimos seis anos foram dados importantes passos para consolidar a

democratização do acesso ao ensino público. O aumento do número de diplomados continuará a ser a

principal prioridade do Governo, de modo a recuperar o atraso de muitas décadas. Neste âmbito, e de forma

complementar, alargar o acesso à formação é também decisivo para que a aprendizagem ao longo da vida

seja uma realidade transversal, no qual o Programa Qualifica se assumiu, nos últimos anos, como o regresso

da aposta na qualificação da população adulta.

O Governo vai responder a estes desígnios a partir de quatro eixos:

• Combater as desigualdades através da educação.

• Melhoria das aprendizagens.

• Estimular a entrada e combater o abandono no ensino superior.

• Aprofundar o Programa Qualifica.

No primeiro eixo, o combate às desigualdades através da educação, será continuado o caminho para a

escola inclusiva, que, como o Plano 21/23 Escola+ prevê, será robustecido pela capacitação das escolas e

com novos programas de apoio às aprendizagens e ao desenvolvimento de competências socioemocionais.

Este caminho será continuado também através das seguintes medidas:

• Consolidar os apoios tutoriais, generalizando-os a todos os alunos com dificuldades atestadas nos

instrumentos de aferição e com especial atenção aos impactos da pandemia;

• Dar continuidade ao reforço das políticas de ação social escolar, estabelecendo-as como ferramentas

fundamentais de combate às desigualdades e ao insucesso escolar;

• Reforçar a orientação vocacional dos alunos, garantindo que as escolhas dos percursos concorram para a

promoção do sucesso escolar;

• Implementar um programa de apoio a famílias vulneráveis, de base autárquica;

• Concluir o processo de renovação do programa territórios educativos de intervenção prioritária;

• Continuar a produção de indicadores que elejam a mobilidade social e a promoção da equidade como um

dos principais instrumentos de avaliação da qualidade das escolas.

No segundo eixo, para a melhoria das aprendizagens, o Governo irá:

• Investir na formação científico-pedagógica dos professores, em particular nas didáticas específicas, na

atualização científica, na utilização de recursos digitais e ambientes inovadores de aprendizagem;

• Concluir as orientações pedagógicas para a creche;

• Criar mecanismos para que se possam identificar precocemente dificuldades de aprendizagem, para

desenvolver imediatamente estratégias que evitem o avolumar de problemas;

• Divulgar práticas pedagógicas de qualidade, fomentando a partilha entre escolas das estratégias que

melhor garantem a construção de conhecimentos e o desenvolvimento de competências;

• Concluir o processo de modernização e atualização do ensino da matemática, incluindo o ensino da

computação;

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• Aprofundar, nas escolas, a literacia em saúde e bem-estar;

• Dar continuidade ao programa de transição digital na educação, através do reforço previsto no PRR de

instrumentos e meios de modernização tecnológica (infraestruturação, criação de laboratórios digitais,

melhoria da internet das escolas, manutenção de equipamentos e redes);

• Promover a generalização das competências digitais de alunos e dos professores;

• Modernizar o ensino profissional, mediante a criação dos centros tecnológicos especializados e

aprofundando a adequação da oferta às necessidades sociais, locais e das empresas;

• Reforçar o plano nacional de promoção do sucesso escolar, especialmente ao nível do ensino

secundário, onde se encontra o principal foco de insucesso;

• Concluir a revisão do Catálogo Nacional de Qualificações, flexibilizando e adaptando-o a novas

necessidades e qualificações emergentes, atualizando também os referenciais de formação, para

garantir uma maior relevância das aprendizagens;

• Erradicar as bolsas de analfabetismo e promover a aprendizagem da língua portuguesa junto das

comunidades imigrantes através de planos conjuntos entre escolas-municípios-delegações do Instituto

do Emprego e Formação Profissional (IEFP).

No âmbito do Orçamento do Estado e outras fontes de financiamento nacionais está previsto (2022-2026):

• Gratuitidade dos manuais escolares (475 M€) – gratuitidade dos manuais para todos os alunos do ensino

obrigatório, do 1.º ao 12.º anos.

No âmbito do PRR, a resposta a este eixo envolve os seguintes investimentos para o período 2022-2026:

• Transição digital na Educação (470 M€) – que permitirá assegurar o fornecimento de conetividade de

qualidade às escolas e criará condições para a utilização integrada dos diferentes equipamentos

tecnológicos no processo de ensino-aprendizagem, presencial, misto e à distância, bem como na

desmaterialização dos processos de avaliação.

No terceiro eixo, para estimular a entrada e combater o abandono no ensino superior, o Governo irá:

• Prosseguir a política de redução dos custos de frequência do ensino superior, continuando a aumentar os

apoios sociais aos estudantes do ensino superior, em especial no âmbito das bolsas, das residências e

do programa Erasmus;

• Continuar a incentivar o acesso ao ensino superior dos estudantes das vias profissionalizantes do ensino

secundário;

• Aumentar o investimento do ensino superior nos adultos, diversificando e adequando ofertas;

• Concretizar o aumento do valor da bolsa de estudo para estudantes inscritos em ciclos de estudo de

mestrado;

• Garantir o acesso automático às bolsas de ação social do ensino superior quando o aluno tenha

beneficiado de uma bolsa de ação social no ensino secundário;

• Implementar ações inovadoras de ensino e aprendizagem nas instituições do ensino superior no âmbito

do projeto Skills 4 pós-COVID – Competências para o futuro no ensino superior para habilitar docentes e

discentes deste nível de ensino promovendo a sua melhor preparação para dar resposta aos desafios

que resultam da situação gerada pela pandemia da doença COVID-19.

No âmbito do PRR destacam-se os seguintes investimentos que irão contribuir para estimular a entrada e

combater o abandono no ensino superior:

• Alojamento estudantil a custos acessíveis (375 M€) – este investimento tem como objetivo disponibilizar

15 mil camas em alojamento estudantil a preço regulado até 2026, através da construção, adaptação e

recuperação de residências para estudantes.

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No âmbito do Orçamento do Estado (e outros fundos nacionais) está previsto (2022-2026):

• Prosseguir a política de redução efetiva da despesa das famílias com ensino superior (400 M€) –

alargamento da base social do ensino superior através da redução, desde 2019, do limite máximo do

valor das propinas em 34%, de 1063 € para 697 €.

No último eixo, o governo irá aprofundar o Programa Qualifica, como chave para a elevação de

qualificações da população adulta:

• Lançando, no quadro do Programa Qualifica, um programa nacional dirigido às pessoas que deixaram

percursos incompletos;

• Alargando e densificando a rede de centros qualifica, quer no contacto com o público, através do reforço

de parcerias e da criação de balcões qualifica em todos os concelhos do País, quer no desenvolvimento

de redes locais do Qualifica.

No âmbito do PRR, este eixo beneficiará do contributo dos subinvestimentos seguintes:

• Investimento incentivo adultos (95 M€), dedicados, por um lado, ao acelerador Qualifica (55 M€) visando o

estímulo à conclusão de processos de reconhecimento, validação e certificação de competências em

fase avançadas dos processos com uma meta de 100 mil certificações até 2025, e, por outro lado, ao

desenvolvimento de 225 projetos locais destinados a adultos com baixas e muito baixas qualificações,

em linha com as prioridades do Plano Nacional para a Literacia de Adultos (40 M€).

Expansão da intervenção do Programa Qualifica AP (16 M€).

Em alinhamento com este domínio, no âmbito do PT2030, está planeado:

• No Objetivo Estratégico 4 – Portugal mais Social e Inclusivo – apoiar investimentos para o acesso a

serviços na educação, desenvolvimento de infraestruturas, resiliência para formação à distância e

online; promover a igualdade de acesso e a conclusão da educação e formação inclusiva e de qualidade

(até ao ensino superior); a inclusão ativa, igualdade de oportunidades, não discriminação, participação

ativa e melhoria da empregabilidade (grupos vulneráveis); a igualdade de acesso a serviços de

qualidade e em tempo útil (1695 M€).

7.5 Coesão territorial

Nas décadas recentes, Portugal teve um desenvolvimento sem precedentes, nomeadamente através da

utilização de fundos da União Europeia direcionados para a revitalização da economia e modernização do

tecido empresarial, para a qualificação e a coesão social, e para a dotação de infraestruturas e

acessibilidades. Não obstante, subsistem assimetrias territoriais que constituem um dos obstáculos ao

desenvolvimento equilibrado do País, limitando fortemente o seu potencial de desenvolvimento. A promoção

da coesão territorial constitui um princípio e uma prioridade não só em termos de justiça social e de

comunidade e unidade nacionais, mas também de resposta a desafios, como a valorização dos recursos locais

e regionais, a sustentabilidade demográfica ou o desenvolvimento económico equilibrado.

Neste sentido, para além da descentralização de competências, no quadro de uma boa governação,

importa tomar medidas que contrariem os desequilíbrios territoriais existentes, promovendo o desenvolvimento

harmonioso do País, conforme estabelecido no Programa Nacional de Política de Ordenamento do Território

(PNPOT), conferindo atenção específica e dedicada aos territórios do interior, e, entre eles, os territórios da

raia, como preconizado no Programa de Valorização do Interior e na Estratégia Comum de Desenvolvimento

Transfronteiriço.

São eixos de intervenção prioritários neste plano, marcado pelo desígnio estratégico de tornar o território

português mais coeso, inclusivo e competitivo, os seguintes:

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• Corrigir as assimetrias regionais.

• Qualificar o potencial endógeno e diversificar a base económica.

• Promover a atração de investimentos e a fixação de pessoas nos territórios do interior.

• Afirmar os territórios transfronteiriços.

• Assegurar serviços de proximidade.

Em relação ao primeiro eixo de intervenção, apresentando o País ainda assimetrias regionais significativas,

são fundamentais políticas públicas dirigidas à correção das desigualdades territoriais, conjugadas com

estratégias de promoção da coesão e do reforço da competitividade dos diferentes territórios. Assim, o

Governo irá:

• Desenvolver e adotar uma estratégia nacional de desenvolvimento regional e urbano, tendo em vista a

promoção da capacitação e inovação nos mecanismos de territorialização integrada e de governação

colaborativa multinível e a efetivação equilibrada de resultados das políticas publicas no território;

• Continuar a incorporar o desígnio de coesão territorial, de forma transversal, nas diversas políticas

públicas setoriais pertinentes;

• Reforçar a mobilidade das pessoas dentro de territórios de baixa densidade e na sua ligação ao resto do

País, como instrumento fundamental de coesão social;

• Assegurar a conectividade digital em todos os territórios do interior.

No âmbito do PRR, a contribuir para este domínio de intervenção, está previsto para o período 2022-2026:

• Missing links e aumento da capacidade da rede (312 M€) – Conjunto de intervenções rodoviárias

orientadas para a eliminação de travessias urbanas e a adequação da capacidade da rede de estradas,

assim como para o reforço das acessibilidades aos grandes corredores e às interfaces multimodais.

Em relação ao segundo eixo de intervenção, para se superar a falta de competitividade e produtividade dos

produtos e serviços nos territórios de baixa densidade é crucial promover a qualificação do tecido produtivo, a

diversificação das atividades económicas, a atração de ativos qualificados, a incorporação de conhecimento e

tecnologia, a adoção de métodos de produção mais sustentáveis e eficientes, a adoção de modelos de

organização do trabalho e de modelos de negócio, que permitam atividades de maior valor acrescentado.

Tudo isto permite a assunção dos territórios de baixa densidade como espaços de oportunidades, por via

também do aproveitamento dos recursos endógenos – naturais e culturais – como fatores de diferenciação,

afirmação e valorização dos territórios rurais, das produções locais e da paisagem. Contribuindo para este

complexo de propósitos e objetivos, o Governo irá:

• Promover a obtenção de escala e a abertura de novos mercados para os produtos e serviços,

nomeadamente de nicho.

• Continuar a promover a contratação de trabalhadores qualificados, em especial jovens, no interior,

reforçando o Programa +CO3SO Emprego e o Programa Contratação de Recursos humanos Altamente

Qualificados.

• Estreitar as relações entre empresas e entidades do sistema científico e tecnológico nacional, explorando

as sinergias entre o tecido empresarial, as instituições de ensino superior e os centros de investigação e

desenvolvimento, tal como preconizado no Programa +CO3SO Competitividade.

• Qualificar e promover os produtos locais e/ou artesanais de excelência, com elevado potencial de

inserção em mercados de nicho ou de maior escala.

• Difundir o turismo de natureza.

Promover e apoiar o desenvolvimento de um ecoturismo marinho e costeiro sustentável, em alinhamento

com a Estratégia recentemente adotada pela UE para uma economia azul sustentável.

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Em relação ao terceiro eixo de intervenção – relacionado estreitamente com o anterior –, o combate às

disparidades territoriais, nomeadamente às que têm expressão acentuada nos municípios do interior –

caracterizados por uma densidade populacional muito baixa e um índice de envelhecimento elevado –, implica

definir e aprofundar políticas públicas orientadas para a atração de investimento para esses territórios que crie

emprego e permita fixar populações. Para isso, é necessário colmatar as desvantagens estruturais e

competitivas, associadas à menor provisão de bens e serviços, de modo a reduzir os custos de contexto,

mobilizando apoios e incentivos suficientemente atrativos, quer ao investimento, quer à criação e atração de

emprego, assentes nos fatores competitivos endógenos ou na sua valorização. Para tanto, o Governo irá:

• Reforçar o diferencial de incentivos para investimentos realizados nas regiões de baixa densidade, com

mecanismos de majoração e/ou com dotação específica para estes territórios e/ou medidas dedicadas a

estes territórios, nas políticas de estímulo ao investimento;

• Eliminar ou simplificar processos burocráticos que atualmente constituem um entrave à fixação da

atividade económica, designadamente em matéria urbanística, reduzindo os custos de contexto e de

transação que as empresas têm por se instalarem no interior;

• Reforçar, em diálogo com os parceiros sociais, os incentivos à mobilidade geográfica no mercado de

trabalho, incluindo dos trabalhadores da administração pública e da promoção do teletrabalho;

• Adotar políticas ativas de repovoamento do interior, com vista à fixação e à integração de novos

residentes, nomeadamente através da atração de migrantes;

• Dar continuidade ao Programa Nacional de Apoio ao Investimento da Diáspora por forma a atrair

investidores, trabalhadores e famílias para o interior;

• Lançar um programa de regresso ao campo, que promova a reversão do êxodo rural, estimulando o

regresso de quem saiu do interior;

• Apoiar a reabilitação do edificado abandonado das vilas e aldeias, colocando-o no mercado para novos

residentes ou para novas funções económicas, turísticas, sociais ou culturais;

• Implementar, em estreita articulação com os agentes locais, ações no âmbito da Estratégia Nacional de

Smart Cities.

Dois investimentos inscritos no PRR concorrem para este eixo de intervenção:

• Áreas de acolhimento empresarial (AAE) (110 M€) – implementação de um novo modelo de AAE que

responda a novas abordagens à inovação, a novos conceitos mais tecnológicos e à consciência da

necessidade de ligações virtuosas com os sistemas científicos e tecnológicos;

• Acessibilidades rodoviárias a AAE (142 M€) – conclusão de um conjunto de acessibilidades rodoviárias,

que constituem o suporte para garantir a circulação de mercadorias de forma eficiente e económica.

Quanto ao quarto eixo de intervenção, ao contrário da generalidade da Europa, onde historicamente as

zonas mais populosas e prósperas são as de fronteira, as regiões transfronteiriças entre Portugal e Espanha

são territórios predominantemente rurais marcados por um despovoamento acentuado e pelo envelhecimento.

Para inverter essa situação, porque necessária uma ação conjunta que assegure a sustentabilidade e a

afirmação dos territórios de fronteira, tornando-os mais atrativos, o Governo irá:

• Implementar a Estratégia Comum de Desenvolvimento Transfronteiriço, reposicionando o interior de

Portugal como espaço de uma nova centralidade ibérica;

• Apostar na redução de custos de contexto, consolidando o Simplex transfronteiriço;

• Garantir infraestruturas rodoviárias de proximidade;

• Promover a mobilidade transfronteiriça, mediante serviços de transporte flexível entre regiões de fronteira;

• Assegurar um planeamento integrado e uma articulação efetiva da rede de oferta de serviços de saúde

(assim como em outros domínios considerados prioritários pelos municípios) em ambos os lados da

fronteira, de modo a evitar redundâncias e desperdícios; implementar projetos-piloto de turismo

transfronteiriço, definir uma estratégia transfronteiriça de turismo, estabelecer uma agenda cultural

comum com projetos inseridos em redes culturais transfronteiriças, e implementar o estabelecimento de

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ecossistemas de inovação ao longo da fronteira e implementar diferentes ações dedicadas à

recuperação de aldeias raianas;

• Implementar os onze programas de cooperação territorial europeia, e muito em particular, o Programa de

Cooperação Transfronteiriça Portugal-Espanha, que contribuirão para a coesão territorial e valorização

dos territórios do interior, especificamente através da implementação da Estratégia Comum de

Desenvolvimento Transfronteiriço.

No âmbito do PRR, a contribuir para este domínio de intervenção, está previsto para o período 2022-2026:

• Ligações transfronteiriças (65 M€), que abrange investimento em diversas infraestruturas.

Em relação ao quinto eixo de intervenção, o despovoamento contínuo dos territórios de densidade baixa

tem gerado o encerramento de estabelecimentos e serviços, facto que obriga as pessoas aí residentes a

deslocarem-se a outras localidades para acederem a bens e serviços, inclusive os de primeira necessidade.

Em face deste problema de equidade territorial, de modo a assegurar serviços de proximidade, o Governo irá:

• Garantir estruturas e serviços de proximidade adequados aos contextos socioterritoriais de baixa

densidade, seja pela criação de centralidades locais (microcentralidades), seja através de serviços

móveis ou a pedido, nos domínios da saúde, de apoio social e de bem-estar pessoal e comunitário e de

outros serviços públicos;

• Aumentar significativamente o número de espaços cidadão;

• Apostar na conectividade digital na baixa densidade, garantindo uma cobertura de banda larga fixa e

móvel nas zonas mais remotas ou periféricas, de forma a permitir o acesso das populações a serviços

de proximidade;

• Consolidar a rede de espaços de teletrabalho/coworking no interior;

• Reforçar o modelo policêntrico dos subsistemas territoriais em linha com o PNPOT e com a densificação

nos programas regionais de ordenamento do território (PROT), estruturando as articulações rural-urbano

com suporte nos serviços de interesse geral de proximidade com base nos processos de

descentralização.

Em alinhamento com este domínio, no âmbito do PT2030, está planeado:

• No Objetivo Estratégico 1 – Portugal mais Competitivo e mais Inteligente –, apoiar investimentos para

promover a conetividade digital (69 M€);

• No Objetivo Estratégico 4 – Portugal mais Social e Inclusivo –, apoiar investimentos para promover a

igualdade de acesso e a conclusão da educação e formação inclusiva e de qualidade (até ao ensino

superior); a aprendizagem ao longo da vida, requalificação e melhoria de competências (re&upskilling),

transições de carreiras e a mobilidade; a igualdade de acesso a serviços de qualidade e em tempo útil;

proteção social; sistemas de saúde e cuidados prolongados (217 M€);

• No Objetivo Estratégico 5 – Portugal Territorialmente mais Coeso e Próximo dos Cidadãos – apoiar

investimentos para promover o desenvolvimento social, económico e ambiental integrado e inclusivo, a

cultura, o património natural, o turismo sustentável e a segurança nas zonas urbanas; promover, nas

zonas não urbanas, o desenvolvimento social, económico e ambiental integrado e inclusivo a nível local,

a cultura, o património natural, o turismo sustentável e a segurança (671 M€).

8. Quarto desafio estratégico: sociedade digital, da criatividade e da inovação

A evolução da economia portuguesa nos últimos anos é marcada pelo facto de, pela primeira vez nas

últimas duas décadas, Portugal ter registado uma efetiva convergência europeia, apresentando taxas de

crescimento acima da União Europeia entre 2016 e 2019. Este ciclo de crescimento interrompido pela crise

pandémica foi alicerçado, em larga medida, na retoma do investimento e no forte crescimento das empresas

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mais inovadoras e mais abertas à concorrência internacional.

Na retoma da crise pandémica, Portugal tem como desafios orientadores o reforço da orientação da

economia para atividades de maior intensidade em tecnologia e conhecimento, o alargamento da base

industrial em que assenta a estrutura empresarial, uma maior integração nos mercados digitais e o aumento

da robustez financeira. Estes desafios implicam um forte investimento na atualização e aprofundamento das

competências e qualificações da população ativa (jovem e adulta), incluindo empresários e gestores.

O modelo de desenvolvimento ambicionado para o País passa pelo desenvolvimento da sociedade digital,

da criatividade e da inovação. Pretende-se alcançar uma economia e uma sociedade assentes no

conhecimento, em que o crescimento da produtividade assenta na inovação e na qualificação das pessoas;

uma sociedade inclusiva, que a todos confere competências para poderem participar nas oportunidades

criadas pelas novas tecnologias digitais; uma economia aberta, em que o Estado apoia o processo de

internacionalização das empresas e a modernização da sua estrutura produtiva. Pretende-se alcançar nesta

década um volume de exportações equivalente a 50% do PIB e atingir um investimento global em I&D de 3%

do PIB em 2030, sendo 2% da responsabilidade das empresas.

Um modelo de desenvolvimento com base no conhecimento reconhece as externalidades positivas do

setor cultural e criativo. A crise pandémica acelerou e agravou desafios que o setor cultural e criativo vinha a

enfrentar ao longo dos tempos, sendo decisivo encontrar um caminho para a sua recuperação, rumo a uma

maior resiliência e sustentabilidade de um setor de fundamental importância social e económica para a UE.

Neste domínio importa destacar a recente aprovação do Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura que

assegura aos trabalhadores um enquadramento laboral e de proteção social mais adequado às

especificidades deste setor. Fundamentais para o modelo de desenvolvimento económico preconizado são

também o setor do turismo e as atividades abertas ao consumidor, como o comércio a retalho, a prestação de

serviços e os estabelecimentos de restauração e similares, sem relegar a importância de proteger o

consumidor.

O desafio estratégico «Sociedade digital, da criatividade e da inovação» desdobra-se assim em quatro

domínios:

• Economia 4.0.

• Competências digitais.

• Cultura.

• Valorização das atividades e proteção dos consumidores.

Nos últimos anos foram já dados importantes passos de encontro a estes objetivos, sendo de registar

avanços significativos ao nível da economia do conhecimento. O investimento público e privado em

investigação e desenvolvimento e em inovação cresceu de 1,2% do PIB em 2015 para 1,62% do PIB em 2020,

num total anual superior a mil milhões de euros face a 201543. No mesmo período, a despesa privada em I&D

passou a representar 57% do total da despesa (face a 44% em 2015) e o número de investigadores nas

empresas cresceu mais de 80% entre 2015 e 2020. Em 2021 foram registados 286 pedidos de patentes

europeias com origem em Portugal, um novo recorde nacional, que coloca a taxa de crescimento de registo de

patentes nacional cinco vezes superior à média da União Europeia, de acordo com o Instituto Europeu de

Patentes. Será de destacar que metade dos 10 maiores requerentes de patentes são universidades ou

institutos de investigação.

Apesar da evolução positiva registada nos últimos anos, o investimento, incluindo em I&D, não atingiu

ainda a média europeia, o que potenciaria a aceleração da transformação estrutural do País em torno de

atividades com maior valor acrescentado. As PME portuguesas têm ainda uma baixa proporção de

investimentos em tecnologia digital e, no caso das empresas startups, apresentam níveis de sobrevivência

mais baixos em Portugal (56%) do que em outros países europeus (69%, UE27, dados de 2017)44.

Adicionalmente, persistem ainda níveis de escolaridade da população ativa relativamente baixos: Em 2021, os

indivíduos com baixa escolaridade eram 40,3% da população portuguesa, em contraponto a 24,9% da

população da UE. Por outro lado, os indivíduos sem competências digitais básicas correspondiam a 46%, em

43 Despesa nacional em I&D por área temática ENEI (2014 – 2020): https://www.dgeec.mec.pt/np4/206/. 44 Programa Nacional de Reformas 2022, pág.31.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 107

104

linha com a média europeia (45% na UE27). Pretende-se ainda melhorar a posição portuguesa no índice de

digitalização da economia – 16.ª posição entre os 27 países da União Europeia na edição de 202145.

Neste sentido, torna-se essencial incentivar a adoção, designadamente por parte das empresas, de

ferramentas e instrumentos, e de assegurar os investimentos necessários à adoção de novos modelos de

produção, que incorporem as tecnologias associadas à digitalização e à automação. Será necessária uma

fiscalidade que favoreça o investimento e a capitalização das empresas, instituições financeiras públicas

constituídas para o efeito, que compensem as falhas de mercado no financiamento da transição para a

economia digital e o reforço da articulação entre instituições públicas e o setor empresarial. Neste sentido

salienta-se a introdução em 2015 do regime de dedução por lucros retidos e reinvestidos no Código Fiscal do

Investimento e a progressiva e positiva evolução do indicador de autonomia financeira das empresas, que

reflete o reforço de capitais próprios tendo aumentado de 35% em 2017 para 40% em 2021.

A competitividade de Portugal passa por apostar nos seus recursos e no valor acrescentado do seu

trabalho, o que requer um investimento continuado nas pessoas e nas suas qualificações, quer no sistema

educativo, quer ao longo da vida, através de um investimento transversal e inclusivo, com particular atenção

às competências digitais. Neste âmbito, é igualmente indispensável que a transição digital seja justa,

socialmente equilibrada e com direitos.

Cabe ainda ao Estado prosseguir a simplificação administrativa, o reforço e a melhoria dos serviços

prestados digitalmente, a promoção do seu acesso e usabilidade, a desmaterialização de mais procedimentos

administrativos enquanto componente central de uma modernização administrativa centrada em servir melhor

o cidadão.

Salienta-se o alinhamento dos objetivos deste desafio estratégico com a agenda «Digitalização, inovação e

qualificações como motores de desenvolvimento» constante no Programa Nacional de Reformas – visando

atingir um crescimento duradouro, e sustentável, da economia portuguesa, impulsionado pelas qualificações, o

conhecimento, a digitalização, e a inovação – e com os objetivos da União Europeia, no que se refere aos

pilares «Crescimento inteligente, sustentável e inclusivo» e «Transição Digital» e ao pilar «Saúde e Resiliência

económica, social e institucional».

O País dispõe de um quadro consistente de instrumentos de planeamento e de políticas públicas, com

focos setoriais e planos de intervenção distintos, porém concertados e convergentes para a prossecução dos

objetivos elencados, salientando-se (ver Quadro 15):

• O lançamento da estratégia nacional de dados visando o compromisso entre a transparência e a

responsabilização na utilização dos dados, garantindo a proteção dos direitos das pessoas.

• O lançamento da estratégia nacional de smart cities que visa acelerar a transformação dos municípios

portugueses

• O Plano de Ação para a Transição Digital (PATD), aprovado em abril de 2020, que definiu uma estratégia

transversal para a aceleração digital do País. O PATD articula-se com outras iniciativas legislativas e

estratégicas que incidem significativamente sobre pessoas, tecido empresarial e Estado, como o

Incode.2030 – Programa Nacional de Competências Digitais, o Programa Indústria 4.0, o programa

Startup Portugal e o comércio digital e está interligado com a Estratégia de Inovação Tecnológica e

Empresarial 2018-2030, bem como com a Estratégia de Inovação e Modernização do Estado e da

Administração Pública 2020-2023.

• A concretização da estratégia nacional para o Espaço (Portugal Espaço 2030)

• A concretização da estratégia nacional para a computação avançada e da estratégia nacional para a

inteligência artificial, garantindo a afirmação de Portugal no contexto internacional e estimulando novas

atividades académicas e empresariais, assim como o estímulo à formação e expansão de novas

empresas de base tecnológica.

45 Programa Nacional de Reformas 2022, pág.32.

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26 DE OUTUBRO DE 2022

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Quadro 1515 – Instrumentos de planeamento e de políticas públicas associados ao desafio estratégico transversal – Sociedade digital, da criatividade e da inovação

Quarto desafio estratégico: Sociedade digital, da criatividade e da inovação

Domínio Instrumentos Situação

Economia 4.0

Estratégia de Inovação e Modernização do Estado e da Administração Pública 2020-2023

Em vigor

Estratégia nacional de dados Em elaboração

Estratégia Nacional de Empreendedorismo – Programa Startup Portugal

Em vigor

Estratégia nacional de smart cities Em elaboração

Plano de Ação para a Transição Digital Em vigor

Programa de Captação de Investimento para o Interior Em vigor

Programa Interface Em vigor

Competências digitais

Estratégia nacional para a computação avançada Em vigor

Estratégia nacional para a inteligência artificial Em vigor

Estratégia nacional para o Espaço – Portugal Espaço 2030 Em vigor

Plano Nacional de Alojamento para o Ensino Superior Em vigor

Cultura Plano Nacional das Artes Em vigor

Estratégia Nacional do Saber Fazer Português 2019-2024 Em vigor

Valorização das atividades e proteção do consumidor

Estratégia comum de desenvolvimento transfronteiriço Em vigor

Estratégia Turismo 27 Em vigor

Plano Reativar o Turismo Em vigor

Os objetivos deste desafio estratégico serão atingidos em parte pela execução de um conjunto de

instrumentos de financiamento cuja programação se apresenta no Quadro 16. Será de referir que são

apresentados os valores programados à data de elaboração deste documento, abrangendo fundos

provenientes do PRR e do PT2020 para o período 2022-2026. Um dos instrumentos centrais para o

desenvolvimento da sociedade digital, da criatividade e da inovação é o PRR. A resposta direta do PRR

relativa à dimensão transição digital concentra 15% do montante de investimentos previstos no âmbito do PRR

nacional.

Quadro 1616 – Programação do financiamento das medidas associadas ao desafio estratégico – Sociedade digital, da criatividade e da inovação

Quarto desafio estratégico: Sociedade digital, da criatividade e da inovação Indicativo da fonte

de financiamento

Áreas de política 2022 2023 2024 2025 2026 Total

PT

2030

PT

2020

PR

R

Fo

nte

s

na

cio

nais

Aposta em tecnologias disruptivas

e empreendedorismo 150 697 535 530 638 2550 X X X

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Quarto desafio estratégico: Sociedade digital, da criatividade e da inovação Indicativo da fonte

de financiamento

Áreas de política 2022 2023 2024 2025 2026 Total

PT

2030

PT

2020

PR

R

Fo

nte

s

na

cio

nais

Capitalização e internacionalização

das empresas 1082 1202 286 264 352 3187 X X

Digitalização do Estado 58 112 84 85 85 424 X X X

Transformação digital do tecido

empresarial 48 104 164 185 149 650 X

Compromisso com a ciência e a

inovação 472 497 270 274 335 1847 X X X

Alargar o ensino superior a novos

públicos 69 121 90 58 47 385 X X

Modernização da formação

profissional contínua 185 464 354 322 248 1574 X X X

Competências digitais no ensino 27 24 0 0 0 51 X

Cultura 24 161 96 140 180 600 X X X X

Valorização das atividades e

proteção do consumidor 24 20 3 3 3 52 X X

Sub-total 2138 3402 1882 1860 2038 11320 X X X X

Nota: Fontes nacionais – inclui Orçamento do Estado, Orçamento da Segurança Social e outros fundos nacionais

8.1 Economia 4.0

Nos últimos anos, o Governo assumiu a inovação e a digitalização como eixos estratégicos de

transformação do perfil da economia nacional. Neste âmbito, destaca-se a concretização do Plano de Ação

para a Transição Digital, atualizado em linha com a evolução do mercado e com o objetivo de posicionar

Portugal como líder internacional em matéria de digitalização e a continuidade da política de valorização dos

produtos portugueses, através da aposta na inovação, do aumento da produtividade, do incentivo ao

empreendedorismo qualificado e à incorporação de tecnologias disruptivas nos processos produtivos das

empresas nacionais, nomeadamente através do Programa Interface. A concretização do domínio «Economia

4.0» passará por um pacote de políticas públicas dirigidas aos seguintes eixos de intervenção:

• Medidas fiscais, financiamento e internacionalização;

• Inovação empresarial, empreendedorismo e aposta em tecnologias disruptivas;

• Transformação digital do tecido empresarial;

• Catalisadores da transição digital;

• Digitalização do Estado;

• Teletrabalho e mobilidade.

De acordo com o Quadro 16, estão programados investimentos na ordem dos 7 mil M€ para a

concretização do domínio «Economia 4.0», destacando-se uma forte aposta em inovação, empreendedorismo

e tecnologias disruptivas.

Em termos de medidas fiscais, financiamento e internacionalização, o Governo irá:

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26 DE OUTUBRO DE 2022

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• Apoiar o investimento em inovação, otimizando os recursos nacionais para o financiamento da inovação

empresarial, promovendo a coerência da oferta das linhas de apoio existentes, divulgando a oferta de

instrumentos financeiros oferecidos pelas instituições financeiras de apoio à economia, racionalizando a

atuação destas mesmas e robustecendo o Banco Português de Fomento, continuando a apostar na

diversificação das fontes de financiamento das empresas;

• Prosseguir medidas de apoio e incentivo à capitalização do setor empresarial, aprofundando as iniciativas

para a concentração/fusão de empresas, reforçando a discriminação positiva da capitalização com

capital próprio, criando instrumentos de financiamento, que incluam lógicas de partilha de risco, a taxa

reduzida, para apoiar aumentos de capital de empresas;

• Continuar a promover uma fiscalidade que incentive o investimento na modernização produtiva, o

investimento privado em I&D empresarial e o reforço da atratividade internacional de Portugal,

designadamente através do regime da Patent Box e do robustecimento do SIFIDE; na senda dos

desagravamentos seletivos de IRC, deverá ainda prosseguir-se com o direcionamento dos incentivos à

capitalização das empresas e proceder à criação de um quadro fiscal favorável aos ganhos de escala

das empresas e à sucessão empresarial, a par da eliminação definitiva do pagamento especial por

conta (PEC) que beneficiará, em particular, as micro, pequenas e médias empresas, bem como a

criação do quadro fiscal adequado para as startups, em linha com o Startup Nations Standards of

Excellence assinado pelo Governo no decurso da Presidência Portuguesa do Conselho da União

Europeia;

• Neste sentido, o Orçamento do Estado 2022 já contemplou um incentivo fiscal à recuperação (dedução à

coleta de IRC até 25% do investimento), o fim do PEC bem como o desagravamento das tributações

autónomas de IRC;

• Internacionalizar a economia portuguesa e aumentar as exportações usando recursos digitais,

estimulando a internacionalização das empresas portuguesas com a criação de programas de

investimento e de linhas de apoio à internacionalização, aproximando as grandes empresas com larga

experiência no processo de internacionalização e incentivando o uso de tecnologia e de produtos

desenvolvidos por pequenas empresas portuguesas especializadas no seu processo de abordagem a

mercados internacionais, fomentando a utilização do comércio eletrónico no tecido empresarial

português através de programas e incentivos à formação e apoio ao uso destas ferramentas.

Em termos de inovação empresarial, empreendedorismo e aposta em tecnologias disruptivas, o Governo

dará prioridade a:

• Incentivar o empreendedorismo, iniciando um novo ciclo da estratégia nacional de empreendedorismo

para o triénio 2022-2024, tendo por objetivo duplicar os principais indicadores (número de startups, peso

no PIB, postos de trabalho e captação de investimento), alocando € 125 milhões de euros do PRR

especificamente para startups e incubadoras, apoiando a instalação em Portugal da sede da Europe

Startup Nations Alliance, reforçando as principais linhas de financiamento numa lógica de matching

funding;

• Dar continuidade ao Programa Interface, prosseguindo o trabalho com os Centros Interface com o

reconhecimento de mais entidades e com o reforço de verbas para financiamento de base plurianual,

implementando a estratégia de Gabinetes de Transferência de Tecnologia, concretizando os Pactos

Setoriais para a Competitividade e Internacionalização firmados com os clusters, promovendo

programas associados a áreas tecnológicas específicas e melhorando o número de registos de

propriedade industrial portuguesa, tanto a nível nacional como internacional, criando instrumentos que

apoiem as entidades na fase do registo e na fase da valorização económica.

De encontro aos objetivos de inovação empresarial, destacam-se os seguintes investimentos no âmbito do

PRR para o período 2022-2026:

• Agendas/Alianças mobilizadoras para a inovação empresarial (558 M€) – Pretende-se acelerar a

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transformação estrutural da economia portuguesa, com ênfase na reindustrialização, alavancando o

desenvolvimento de novos produtos e serviços de maior valor acrescentado e maior potencial

exportador; associada a uma maior qualificação dos Recursos Humanos por via do aumento do

investimento das empresas em atividades de I&D, em que poderão participar empresas, instituições de

I&D e entidades não empresariais do sistema de investigação e inovação, entidades de âmbito

municipal e instituições de ensino superior;

• Agendas/alianças Verdes para a inovação empresarial (372 M€) – Pretende-se reforçar a importância do

crescimento verde e da inovação, com ênfase na reindustrialização, alavancando o desenvolvimento de

novos produtos, serviços e soluções, com elevado valor acrescentado e incorporação de conhecimento

e tecnologia, que permita responder ao desafio da transição verde, e em que poderão participar

empresas, instituições de I&D e entidades não empresariais do sistema de investigação e inovação,

entidades de âmbito municipal e instituições de ensino superior;

• Agenda de investigação e inovação para a sustentabilidade da agricultura, alimentação e agroindústria

(93 M€) – Pretende-se dinamizar uma centena de programas e projetos de investigação e inovação e

cinco projetos estruturantes centrados nas 15 iniciativas emblemáticas preconizadas na Agenda de

Inovação para a Agricultura 2020-2030.

Em alinhamento com esta resposta, no âmbito do PT2030 está planeado:

• No objetivo estratégico 1 – Portugal mais Competitivo e Inteligente – apoiar investimentos para reforçar o

crescimento sustentável e a competitividade das PME e a criação de emprego em PME, inclusive

através de investimento produtivo (1431 M€).

Em termos da transformação digital do tecido empresarial, o Governo irá:

• Estimular a digitalização e a integração das cadeias de valor dos fornecedores e parceiros das grandes

empresas e das PME líderes nos temas Empresas + Digitais, divulgando e facilitando o acesso a

instrumentos e mecanismos de investimento e financiamento orientados para o apoio à evolução da

maturidade digital das nossas PME, promovendo o autodiagnóstico da maturidade digital e suportando a

definição de roteiros para a transformação digital, apoiando a integração do investimento tecnológico,

capacitando as organizações e facilitando a transformação organizacional, criando e adaptando os

fundos e linhas de apoio à tipologia e à diversidade de projetos para incentivar o aumento de escala e a

transformação digital – através de acesso a um catálogo de serviços digitais;

• Implementar planos de formação setoriais (Emprego + Digital) que permitam dotar os quadros de gestão

e técnicos das PME, disponibilizando mecanismos de formação orientados para as necessidades

específicas e em formatos compatíveis com a articulação do dia-a-dia das PME, capacitando as

organizações e facilitando a transformação organizacional, partilhando e disseminando o conhecimento

gerado por experimentação e implementação de tecnologias e práticas em estreita colaboração com os

Digital Innovation Hubs nas vertentes de intensificação da utilização de Inteligência Artificial,

Cibersegurança e Computação de Alto Desempenho;

• Apostar na criação de uma rede nacional de Test Beds através de infraestruturas que visam criar as

condições necessárias às empresas para o desenvolvimento e teste de novos produtos e serviços e

acelerar o processo de transição digital, seja por via de espaço e equipamento físico com forte

componente digital ou de simulador virtual/digital;

• Estimular a digitalização de PME, com foco em microempresas do setor comercial, com vista a ativar os

seus canais de comércio digital, incorporar tecnologia nos modelos de negócio e desmaterializar os

processos com clientes e fornecedores por via da utilização das tecnologias de informação e

comunicação através de Aceleradoras de Comércio Digital e Bairros Comerciais Digitais.

De encontro aos objetivos da transformação digital das empresas, destacam-se os seguintes investimentos

no âmbito do PRR, para o período 2022-2026:

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• Transição Digital das Empresas (450 M€) – este investimento contribuirá para a transformação dos

modelos de negócio das PME portuguesas e para a sua digitalização, visando uma maior

competitividade e resiliência, integrando quatro programas: i) a Rede Nacional de Test Beds, visando

criar as condições necessárias às empresas para o desenvolvimento e teste de novos produtos e

serviços; ii) Comércio Digital, visando ativar os seus canais de comércio digitais, incorporar tecnologia

nos modelos de negócio, bem como desmaterializar os processos com clientes, e fornecedores e

logística por via da utilização das tecnologias de informação e comunicação e apoiar a

internacionalização; iii) Apoio a Modelos de Negócio para a Transição Digital, visando fomentar a

integração de tecnologia nas empresas, apoiando o desenvolvimento de processos e competências

organizacionais que fomentem a transformação digital do modelo de negócio das organizações; iv)

Empreendedorismo, materializando o reforço no desenvolvimento do ecossistema empreendedor,

incubadoras e aceleradoras. Prevê-se apoiar mais de 50 mil PME, constituir 50 bairros de comércio

digital, 25 Aceleradoras de Comércio Digital, apoiar a criação de 30 Test-Beds e atingir quatro mil

empresas com formação teórica e consultoria focada na Indústria 4.0 e emitir vouchers para três mil

startups;

• Capacitação Digital das Empresas (100 M€) – Pretende-se a criação de dois programas de formação

interligados, com abordagens inovadoras e que visam colmatar lacunas nas competências digitais dos

trabalhadores (funcionários e empresários) e das empresas: i) Academia Portugal Digital, consistindo

numa plataforma e programa de desenvolvimento de competências digitais em larga escala dirigida aos

trabalhadores do setor empresarial; ii) Emprego + Digital 2025, consistindo num programa de

capacitação em tecnologias digitais que visa responder aos desafios e oportunidades de diversos

setores empresariais nomeadamente indústria, comércio, serviços, turismo e agricultura, economia do

mar e construção. Prevê-se com esta iniciativa atingir 800 mil formandos.

Em termos de catalisadores da transição digital, o Governo irá:

• Desenvolver um sistema de certificação «Selo de Maturidade Digital» nas dimensões de Cibersegurança,

Privacidade, Usabilidade e Sustentabilidade com base no Sistema Nacional da Qualidade, tendo em

vista aumentar o valor intrínseco dos produtos e serviços, induzindo confiança no mercado digital e

estimulando a internacionalização das nossas empresas;

• Apostar na formação de territórios inteligentes e sustentáveis e na criação de uma rede de cidades

inteligentes, nomeadamente pela aprovação da primeira Estratégia Nacional de Smart Cities,

promovendo o uso e proliferação de tecnologias relacionadas com a Internet das Coisas, contribuindo

para uma tomada de decisão mais fundamentada e inteligente, incentivando a gestão inteligente das

redes de energia, iluminação pública, águas e o recurso a tecnologias que salvaguardem uma maior

eficiência hídrica e energética, promovendo o uso da tecnologia para a proteção e salvaguarda de ativos

florestais e espaços verdes de importância nacional e apoiando a certificação de tecnologias e produtos

nacionais no sistema Environmental Technology Verification da Comissão Europeia;

• Promover a adoção de uma Estratégia Nacional de Dados, que contribua para uma sociedade onde os

agentes públicos, os agentes do sistema científico e os agentes económicos, atuem conjuntamente de

acordo com o necessário compromisso entre a transparência e a responsabilização na utilização dos

dados, garantindo, simultaneamente, a proteção dos direitos das pessoas, tendo por base os princípios

de facilidade de localização, acessibilidade, interoperabilidade e reutilização dos dados, bem como os

pilares da Estratégia Europeia para os Dados com o objetivo de potenciar o valor dos dados em

Portugal, ao permitir que os dados circulem livremente em todos os setores, em benefício de toda a

sociedade, contribuindo para decisões mais informadas, maior transparência e aceleração do progresso

científico e da inovação e consequentemente contribuir para a valorização da economia.

Em termos da digitalização do Estado, o Governo irá:

• Disponibilizar formas simples e fiáveis de os contribuintes se relacionarem com a AT, que deverá

continuar a sua progressiva adaptação ao digital, nomeadamente na oferta de serviços online, na

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simplificação e melhoria do apoio ao contribuinte, na utilização das novas tecnologias como instrumento

de combate à fraude e evasão e na adaptação e simplificação da linguagem fiscal nas comunicações

com os contribuintes;

• Reforçar o serviço Dados.Gov enquanto portal de dados abertos da Administração Pública, com mais

oferta de dados, mais dados ligados e mais dados em tempo real, reforçando-se a transparência do

Estado com respeito pela legislação de proteção de dados pessoais e criando potencial valor para os

cidadãos e para as empresas.

De encontro aos objetivos da digitalização do Estado, destacam-se os seguintes investimentos no âmbito

do PRR para o período 2022-2026:

• Transição digital da Segurança Social (176 M€) – este investimento incidirá em vários eixos, tais como a

reorganização da conceção do Sistema de Segurança Social e modernização do Sistema de Informação

da Segurança Social; o desenvolvimento e implementação de um novo modelo de relacionamento que

agilize e simplifique a interação do cidadão e da empresa com a Segurança Social; a reformulação e

adaptação do posto de trabalho, intervindo nos equipamentos e soluções de produtividade e

comunicação; e a reengenharia de processos e qualificação dos profissionais;

• Serviços eletrónicos sustentáveis (70 M€) – visando garantir a interoperabilidade e partilha dos dados

entre organismos da AP de forma a reduzir redundâncias na prestação de informação e procedimentos

desnecessários à execução de processos associados a eventos de vida dos cidadãos e, sobretudo, das

empresas;

• Modernização da infraestrutura do sistema de informação patrimonial da Autoridade Tributária (43 M€) –

visando a digitalização de dados prediais e de património.

Em alinhamento com esta resposta, no âmbito do PT2030 está planeado:

• No objetivo estratégico 1 – Portugal mais Competitivo e Inteligente – apoiar investimentos para aproveitar

as vantagens da digitalização para os cidadãos, empresas, entidades de investigação e autoridades

públicas (73 M€).

Visando o teletrabalho e mobilidade, o Governo irá:

• Estimular o trabalho à distância, potenciando o recurso ao teletrabalho como meio de flexibilidade da

prestação de trabalho e como possibilidade de maximizar o uso das tecnologias no âmbito de outras

formas contratuais;

• Estimular o aparecimento de funções em regime misto de trabalho presencial e teletrabalho, conferindo

vantagens para esta forma de contratação para funções que possam ser prestadas fora dos grandes

centros populacionais, estabelecendo incentivos para a deslocalização de postos de trabalho para

zonas do interior ou fora dos grandes centros urbanos;

• Criar condições para que possam ser criados centros de apoio ou de teletrabalho, no interior do país,

designadamente através da disponibilização de espaços de trabalho partilhados (coworking), dotando os

organismos e serviços públicos de capacidade para acolhimento e implementação desta opção de

trabalho, experimentando, em serviços-piloto da Administração Pública, o trabalho remoto a tempo

parcial e fixando objetivos quantificados para a contratação em regime de teletrabalho na Administração

Pública.

8.2 Conhecimento, competências e qualificações

Dotar Portugal de maior capacidade para enfrentar os desafios de uma sociedade e de uma economia cada

vez mais assente no conhecimento científico, no desenvolvimento tecnológico e na inovação constitui uma

prioridade da ação política para a legislatura. A promoção das competências digitais passará por um pacote de

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111

políticas públicas dirigidas principalmente aos seguintes eixos:

• Reforçar o compromisso com a ciência e a inovação.

• Alargar a base social do ensino superior.

• Promover as competências digitais em todos os níveis de ensino.

• Modernizar a formação profissional contínua.

De acordo com o Quadro 16, estão programados investimentos na ordem dos 3857 M€ para a promoção

das competências digitais, destacando-se o compromisso com a ciência e a inovação (1847 M€), o

alargamento da base social do ensino superior (385 M€) e a modernização da formação profissional contínua

(1574 M€).

No âmbito do reforço do compromisso com a ciência e a inovação, o Governo irá:

• Continuar a garantir o crescimento da despesa pública e privada em I&D, aumentando de forma

progressiva o investimento global até atingir 3% do PIB em 2030 (com 1/3 de despesa pública e 2/3 de

despesa privada), assim como a previsibilidade e a regularidade do financiamento em ciência, o qual

deve evoluir para uma Lei da Programação do Investimento em Ciência, que deverá incluir a

programação do investimento público em ciência num quadro plurianual a pelo menos 12 anos;

• Continuar a promover a simplificação de procedimentos dos organismos públicos na relação com as

instituições científicas e académicas, com apoio das mesmas e tirando partido do trabalho de

diagnóstico já efetuado, nomeadamente simplificando os formulários de candidaturas com recurso a um

único documento para descrever a componente técnica, reduzindo fortemente a documentação a

submeter em fase de candidatura e passando-a para a fase da celebração do contrato, restringindo os

casos de não-elegibilidade por questões puramente formais, publicitando com antecedência todas as

alterações a aspetos essenciais de regulamentos de concursos anteriores;

• Valorizar a relação entre o conhecimento e a sociedade, estimulando o reconhecimento social da ciência,

a promoção da cultura científica, a comunicação sistemática do conhecimento e dos resultados das

atividades de I&D e a apropriação social do conhecimento;

• Diversificar a natureza e a intensidade do financiamento para atividades de C&T, reforçando o potencial

de reconhecimento internacional das atividades em todo o país das Unidades de I&D, dos Laboratórios

Associados, dos Laboratórios Colaborativos, dos Centros de Tecnologia e Inovação, para além da rede

de Laboratórios de Estado.

No âmbito do PRR destaca-se:

• Missão Interface (186 M€) – Pretende-se reforçar e capacitar a rede de instituições de intermediação

tecnológica, apoiando a sua qualificação, a modernização dos equipamentos, a formação técnica dos

ativos e a contratação de recursos humanos altamente qualificados, com vista à renovação da rede de

suporte científico e tecnológico e orientação para o tecido produtivo.

Em consonância, no âmbito do PT2030, está planeado:

• No objetivo estratégico 1 – Portugal mais Competitivo e Inteligente – apoiar investimentos para

desenvolver e reforçar as capacidades de investigação e a adoção de tecnologias avançadas, e para

desenvolver competências para a especialização inteligente, a transição industrial e o

empreendedorismo (705 M€).

A qualificação é assumida como uma ferramenta indispensável que deverá ser acessível a todos, e, neste

sentido, é indispensável continuar a alargar a base social do ensino superior e reforçar a sua diversidade e

expansão regional. Para concretizar este objetivo, o Governo irá:

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112

• Reforçar a ação social escolar no ensino superior, incluindo o aumento do valor da bolsa de estudo para

estudantes inscritos em ciclos de estudo de mestrado até ao limite do valor máximo do subsídio de

propina atribuído para obtenção do grau de doutor em Portugal. Inclui ainda reforçar os incentivos e

apoios para a frequência do ensino superior em regiões do país com menor procura e menor pressão

demográfica por estudantes economicamente carenciados que residem habitualmente noutras regiões,

duplicando o número de novas bolsas até 2026;

• Fomentar a qualificação de profissionais através do reforço do ensino superior de proximidade e das

formações curtas de âmbito superior (designadamente os Cursos Técnicos Superiores Profissionais –

CTeSP) alargando o movimento dos últimos anos com a sua expansão para a formação de adultos e a

pós-graduação;

• Aumentar o investimento do ensino superior nos adultos, diversificando e adequando ofertas;

• Implementação de um sistema de diagnóstico de avaliação de necessidades de formação superior de

médio e longo prazo, através da participação no projeto europeu EUROGRADUATE, permitindo apoiar a

tomada de decisão do Governo e das instituições de ensino superior na estruturação da sua oferta

formativa bem como os candidatos ao ensino superior na seleção dos seus percursos.

Prosseguindo o trajeto dos últimos anos, constituem metas neste domínio atingir uma taxa média de

frequência no ensino superior de 6 em cada 10 jovens com 20 anos até 2030 e assegurar 50% de graduados

de educação terciária na faixa etária dos 30-34 anos. Para o efeito, o Orçamento do Estado 2022 aponta para

o aumento do valor das bolsas para pagamento de propinas de mestrado de 871€ para 2750€, abrangendo

cerca de 10 mil bolseiros, com um impacto orçamental estimado em 5 M€.

No âmbito do PRR destacam-se os seguintes investimentos de encontro aos objetivos de alargamento da

base social do ensino superior, no âmbito do PRR:

• Incentivo Adultos (130 M€) – apoiando a conversão e atualização de competências de adultos ativos em

formações de curta duração no ensino superior (universidades e politécnicos), de nível inicial e/ou de

pós-graduação, assim como a formação ao longo da vida em articulação com empregadores públicos e

privados;

• Impulso Jovens STEAM46 (130 M€) – pretende-se aumentar a graduação superior de jovens em áreas de

ciências, tecnologias, engenharias, artes/ humanidades e matemática, promovendo e apoiando

iniciativas de instituições de ensino superior, incluindo universidades e politécnicos, em consórcio com

empregadores.

Para assegurar a promoção das competências digitais em todos os níveis de ensino, o Governo irá:

• Promover e acelerar a transição digital da educação em todos os níveis de ensino, lançando um amplo

programa de digitalização para as escolas, garantindo a generalização das competências digitais de

alunos e professores, apostando na digitalização dos manuais escolares e outros instrumentos e

recursos pedagógicos;

• Reforçar a Iniciativa Nacional Competências Digitais e.2030 (INCoDe.2030) através do estímulo para a

formação em competências digitais num esforço coletivo das instituições do ensino superior em estreita

colaboração com o setor privado e através do estímulo a atividades de I&D em áreas emergentes do

conhecimento.

Em termos de modernização da formação profissional contínua, o Governo irá:

• Lançar um plano nacional de modernização da rede de centros de formação profissional de gestão

pública direta e de natureza protocolar com associações empresariais, tanto no plano das infraestruturas

como da modernização e equipamento tecnológico, complementando o investimento previsto no PRR

com fundos próprios afetos ao financiamento das políticas ativas de emprego ao longo da próxima

46 STEAM: Science, Technology, Engineering, Arts and Mathematics

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26 DE OUTUBRO DE 2022

113

década, de modo a reforçar a capacidade de resposta territorial e setorial, em particular nos setores

mais dinâmicos da economia.

De entre os vários investimentos inscritos no PRR, tem contributo relevante para este objetivo o seguinte:

• Modernização da oferta e dos estabelecimentos de ensino e da formação profissional (680 M€) –

Pretende-se reequipar e robustecer a infraestrutura tecnológica dos estabelecimentos educativos com

oferta de ensino profissional através da aquisição e dotação de equipamentos essenciais à prática

educativa e formativa, e do ajustamento e requalificação dos espaços físicos das escolas e centros de

formação profissional da rede do IEFP.

Em alinhamento com esta resposta, no âmbito do PT2030 está planeado:

• No objetivo estratégico 4 – Portugal mais Social e Inclusivo – apoiar investimentos para promover a

adaptação dos trabalhadores, das empresas e dos empresários à mudança, e a um ambiente de

trabalho saudável e bem-adaptado; bem como para promover a igualdade de acesso e a conclusão de

uma educação e formação inclusiva e de qualidade, abrangendo o ensino e a aprendizagem de adultos,

facilitando a mobilidade para fins de aprendizagem para todos e a acessibilidade para pessoas com

deficiência (851 M€).

8.3 Cultura

No âmbito do desenvolvimento de uma sociedade do conhecimento, é assumido o compromisso de

promover as valências do conhecimento, criatividade e inovação do setor cultural em Portugal. Porque a

cultura deve ser inclusiva, envolvente e vibrante, devem ser promovidas políticas públicas orientadas para a

acessibilidade e participação alargada de públicos e a sua ligação às instituições, às obras e aos criadores.

O desenvolvimento das políticas públicas assentará numa visão estratégica, na competência dos agentes

públicos na respetiva promoção e na consistência orçamental. Com o objetivo de garantir previsibilidade e

continuidade nos investimentos em cultura, visa-se aumentar a ambição de investimento da Cultura para 2,5%

da despesa discricionária do Orçamento do Estado e promover a capacitação das instituições para a captação

de fundos europeus; mapear as transformações e tendências presentes e futuras com impacto nas diferentes

áreas culturais e indústrias criativas, tendo como objetivo antecipar medidas de política pública para a

proteção e promoção das atividades culturais e criativas; e implementar a Conta Satélite da Cultura.

A concretização da visão estratégica para a cultura assenta em sete prioridades fundamentais, em que a

descentralização e internacionalização das atividades culturais se relacionam com todas as demais,

contribuindo para o seu desenvolvimento: i) Promover o livro e a leitura; ii) Recuperar e valorizar os museus e

o património cultural; iii) Apoiar a criação artística; iv) Promover o cinema e o audiovisual português; v)

Democratizar o acesso à comunicação social; vi) Descentralizar as atividades culturais; vii) Internacionalizar as

artes e a língua portuguesa.

Salienta-se, no âmbito da promoção do livro e da leitura, a promoção da internacionalização, a

modernização e a transição digital do livro e dos autores de língua portuguesa, no âmbito do PRR.

No que se refere à recuperação e valorização dos museus e do património cultural, pretende-se efetuar

intervenções nos teatros, museus, monumentos e palácios nacionais, alguns dos quais classificados como

Património da Humanidade, distribuídos por todo o País, e cujas intervenções estão previstas no PRR,

abrangendo um universo de 46 museus, palácios e monumentos e, ainda, três teatros nacionais.

Neste eixo central da política para o património cultural, a par das intervenções de recuperação viabilizadas

pelo PRR, assume particular importância a reestruturação da Direção-Geral do Património Cultural e

correspondente alteração do modelo de gestão dos museus, monumentos e palácios, bem como a

consolidação da Rede Portuguesa de Museus e do seu papel na promoção transversal dos padrões de

qualidade dos museus portugueses – assim reconhecendo o seu valor identitário, enquanto fundamento da

memória coletiva, bem assim como a sua importância social, educativa e turística, fundamentais para a

valorização do tecido económico e social do País.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 107

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O reconhecimento da importância das instituições responsáveis pela salvaguarda, conservação e

comunicação do património cultural, designadamente através do PRR, passa também pelo incentivo a uma

maior participação da sociedade civil e do tecido empresarial por via do mecenato cultural, melhorando as

condições para estas cumprirem a sua missão, inovarem e ampliarem a sua dimensão regional, nacional e

internacional.

Este desígnio constitui um eixo fundamental da política da cultura, na convicção de que esta representa a

garantia de preservação da qualidade de vida das cidades e das paisagens culturais e, assim, também do

desenvolvimento cultural das comunidades e territórios.

No apoio à criação artística, salienta-se a prioridade atribuída ao combate à precariedade laboral e ao

reforço da proteção social dos profissionais do setor da cultura, consubstanciada na implementação do

Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura, recentemente aprovado, a que se somam a concretização do

Plano Nacional das Artes, a consolidação da rede de Teatros e Cineteatros Portugueses e, ainda, o início da

implementação da Rede Portuguesa de Arte Contemporânea.

A política para a arte contemporânea prevê, também, o desenvolvimento do Museu Nacional de Arte

Contemporânea no Centro Cultural de Belém, com coleções de pendor acentuadamente internacional, a par

do apoio ao programa dos restantes Museus com coleções de arte contemporânea do Estado e a prossecução

do enriquecimento da Coleção de Arte Contemporânea do Estado (CACE), conferindo-lhe consistência,

ambição e uma nova centralidade articulada com a RPAC.

No âmbito da transição digital, as medidas de PRR relativamente à digitalização das artes, em especial do

aumento da taxa de digitalização de obras de arte contemporânea, concorrem para melhorar o acesso à

informação sobre as coleções nacionais, a comunicação dos acervos e a experiência do público.

No que respeita à promoção do cinema e audiovisual, é central fortalecer a competitividade de Portugal e

estabilizar a atividade do setor cinematográfico e audiovisual através da adoção de medidas que contribuam

para a produção e realização de mais obras nacionais e internacionais. Para tal, está a ser feita uma avaliação

ao atual instrumento de incentivo à produção cinematográfica e audiovisual e à captação de filmagens

internacionais, que permitirá aperfeiçoar os critérios com base nos quais os apoios são atribuídos, e haverá

um reforço do orçamento aos programas de apoios financeiros promovidos pelo Instituto do Cinema e do

Audiovisual, IP.

No domínio da comunicação social, proceder-se-á à revisão do atual sistema de incentivos do Estado à

Comunicação Social reforçando o papel dos órgãos de comunicação social de âmbito regional e local, bem

como à revisão do contrato de concessão do serviço público de rádio e televisão para garantir o seu

funcionamento adequado no desenvolvimento da sua atividade, enquanto ferramenta e plataforma global de

comunicação de referência, promovendo também o desenvolvimento da literacia mediática.

Com vista a aumentar o desenvolvimento de atividades de âmbito cultural e social de elevado valor

económico, destacam-se os seguintes investimentos no âmbito do PRR:

• Património Cultural (150 M€) – Visando i) a requalificação e conservação dos museus, monumentos e

palácios do Estado; ii) a requalificação dos teatros nacionais; e iii) a implementação do Programa Saber

Fazer, através da instalação do Centro Tecnológico do Saber Fazer e dos Laboratórios do Saber Fazer,

com rotas associadas.

• Redes Culturais e Transição Digital (93 M€) – Visando i) a modernização da infraestrutura tecnológica da

rede de equipamentos culturais, entre os quais o Arquivo da Imagem em Movimento (ANIM) e o Arquivo

Nacional do Som, a constituir, bem como dos laboratórios de conservação e restauro e de

arqueociências da Direção-Geral do Património Cultural e, ainda, de equipamento de cineteatros e

centros de arte contemporânea públicos com sistemas de projeção digital de cinema; ii) a digitalização e

virtualização de artes e património de arquivos e bibliotecas de âmbito nacional e distrital, de Museus e

Monumentos e da Cinemateca Portuguesa; e iii) a internacionalização, a modernização e a transição

digital do livro e dos autores.

8.4 Valorização das atividades e proteção do consumidor

Os setores do comércio, dos serviços e da restauração e similares, desempenham um papel fundamental

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na economia nacional. Também o setor do turismo constitui um elemento fundamental para a dinamização da

economia e para a promoção da coesão social e territorial. Os impactos decorrentes do contexto pandémico

afetaram de forma particular estes setores, razão pela qual tem vindo a ser dinamizado um conjunto de apoios

específicos para mitigação desses efeitos.

Por seu turno, a política de defesa dos consumidores deve também ocupar um espaço decisivo na

recuperação económica. Nos últimos dois anos, foram concretizados importantes progressos no reforço dos

direitos dos consumidores, tais como a extensão dos prazos de garantia dos bens móveis, a proibição da

obsolescência programada, a regulação de ecossistemas digitais, assim como o alinhamento da política de

consumidores com a transição verde. Também as dinâmicas de consumo sofreram alterações no âmbito do

contexto pandémico, que importará acompanhar.

O comércio é, desde logo e no seu conjunto, o setor que congrega um maior número de empresas,

assegurando um nível de emprego muito significativo e contribuindo de forma decisiva para o valor

acrescentado bruto. Os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços influenciam

decisivamente a qualidade de vida das localidades onde estão inseridos e dão um contributo muito relevante

para a coesão territorial. De forma a promover a inovação dos modelos de negócio apoiando a adaptação e

modernização destes setores, o Governo irá:

• Aprovar e dinamizar a Agenda para a Competitividade do Comércio e dos Serviços, que constitui uma

estratégia integrada de médio-prazo para a valorização destas atividades.

• Potenciar o Comércio com História, dinamizar o turismo de compras, estimular o comércio transfronteiriço

e dinamizar iniciativas de valorização da oferta nacional;

• Concluir a execução do Mapa do Comércio, Serviços e Restauração, instrumento de identificação e

georreferenciação dos estabelecimentos destes setores;

• Promover a execução das medidas do PRR com incidência nestes setores, de âmbito mais transversal, e,

em particular, as medidas «Bairros Comerciais Digitais» e «Aceleradoras do Comércio Digital», bem

como dinamizar sistemas de incentivos que atendam às especificidades destas atividades, promovendo

a valorização da evidência física, assim como outros instrumentos de suporte à modernização e

requalificação dos estabelecimentos, no âmbito do PT2030.

• Apoiar a transição verde e a criação de referenciais de eficiência, estimulando a adoção de soluções

energeticamente mais sustentáveis e a requalificação dos estabelecimentos.

• Adequar e simplificar o enquadramento legislativo, através da revisão do Regime Jurídico de Acesso e

Exercício a Atividades de Comércio, Serviços e Restauração e de outros regimes especiais.

Para o setor do turismo em Portugal será prioritária a execução do Plano Reativar o Turismo | Construir o

Futuro, que assenta em quatro pilares estratégicos: 1) Apoiar Empresas; 2) Fomentar Segurança; 3) Gerar

Negócio; e 4) Construir o Futuro. O Plano Reativar o Turismo | Construir o Futuro tem em vista a colocação

das empresas portuguesas deste setor num patamar superior de criação de valor, mantendo sempre presente

a superação das metas definidas na Estratégia Turismo 27 e o desígnio de tornar Portugal um dos destinos

mais sustentáveis e competitivos do Mundo.

Por sua vez, em termos de proteção do consumidor o Governo irá:

• Instituir o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, identificando expressamente as entidades públicas

e as organizações privadas que direta ou indiretamente visam os interesses dos consumidores e que

integram esse Sistema, impulsionando o desenvolvimento de iniciativas em rede na base de cooperação

institucional;

• Criar o Portal do Consumidor, numa lógica de balcão único, aprofundando e articulando ferramentas e

mecanismos, existentes e a criar, por forma a reforçar a notoriedade dos direitos dos consumidores e

das diferentes respostas para o seu esclarecimento e eventual resolução de conflitos;

• Definir o Estatuto do Consumidor Vulnerável, o qual contemplará um conjunto de critérios e respetivos

direitos correspondentes a esta condição;

• Definir e difundir, em cooperação com as associações de produtores e as associações de consumidores,

um Índice de Reparabilidade de Produtos, prosseguindo a adoção de instrumentos que permitam ao

consumidor obter informação e compará-la, no que à vida útil dos produtos diz respeito;

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• Reforçar a regulação do mercado através de ações de prevenção e fiscalização visando o combate à

economia paralela, à fraude e à fiscalização do comércio eletrónico, promovendo a leal concorrência, a

segurança alimentar e proteção dos interesses dos consumidores;

• Dar continuidade ao reforço dos recursos humanos e materiais da Autoridade de Segurança Alimentar e

Económica (ASAE), prevendo o alargamento do seu mapa de pessoal e. atendendo aos desafios e

oportunidades da transição digital, implementando o sistema de tramitação eletrónica das

contraordenações económicas;

• Apostar na promoção de iniciativas de informação, sensibilização e capacitação, dirigidas sobretudo aos

consumidores mais vulneráveis e com especial enfoque em domínios que carecem de maior divulgação;

• Prosseguir na promoção dos mecanismos de resolução alternativa de litígios de forma a facilitar o acesso

à justiça por parte dos consumidores e na valorização da Rede Extrajudicial de Apoio aos Clientes

Bancários (RACE) de molde a apoiar os consumidores em situação de vulnerabilidade económica.

ANEXO II

[a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º]

(*) O texto inicial da iniciativa foi publicado no DAR II Série-A n.º 98 (2022.10.10) e foi substituído a pedido do autor em 26 de outubro

de 2022.

———

(milhões de euros)

Missões de Base Orgânica 2023 2024 2025 2026 2027

Administração Central

001 - ÓRGAOS DE SOBERANIA 5 937,7 6 117,8 6 294,2 6 421,8 6 548,3

002 - GOVERNAÇÃO 2 206,8 2 266,8 2 306,4 2 343,0 2 376,9

02 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS 2 019,4 2 074,3 2 110,5 2 144,0 2 175,0

16 - COESAO TERRITORIAL 187,4 192,5 195,9 199,0 201,8

003 - REPRESENTAÇÃO EXTERNA 587,4 604,0 618,6 630,6 642,5

004 - DEFESA 2 643,5 2 738,7 2 812,0 2 873,0 2 931,1

005 - SEGURANÇA INTERNA 2 685,7 2 773,4 2 846,2 2 907,6 2 969,4

006 - JUSTIÇA 2 165,1 2 234,8 2 290,6 2 336,5 2 381,8

007 - FINANÇAS 23 644,6 23 845,1 24 192,7 24 501,2 24 805,0

008 - GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA 139 498,6 140 518,4 142 079,9 143 581,3 145 017,1

009 - ECONOMIA e MAR 4 219,4 4 282,8 4 324,6 4 342,8 4 361,1

010 - CULTURA 1 101,6 1 145,7 1 207,5 1 272,7 1 341,5

011 - CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR 5 268,4 5 425,5 5 559,2 5 670,4 5 778,9

012 - ENSINO BASICO E SECUNDARIO E ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR 7 458,7 7 678,2 7 848,6 7 992,6 8 139,2

013 - TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL 29 255,8 30 102,8 30 967,8 31 570,0 32 183,2

014 - SAÚDE 38 344,5 39 707,3 41 017,6 42 248,1 43 388,8

015 - AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA 5 780,4 5 878,6 5 958,8 6 025,5 6 090,8

016 - INFRAESTRUTURAS E HABITAÇAO 7 945,3 8 150,8 8 312,0 8 444,3 8 570,0

017 - AGRICULTURA e ALIMENTAÇÃO 1 733,3 1 777,0 1 811,9 1 844,0 1 875,0

Total da AC 280 476,8 285 247,6 290 448,7 295 005,5 299 400,4

Segurança Socia l (SS) 59 392,8 60 072,0 61 362,9 63 289,7 64 555,4

Total da AC+SS 339 869,6 345 319,6 351 811,6 358 295,1 363 955,9

Total da AC+SS excluindo Gestão da Dívida Pública 200 371,0 204 801,2 209 731,6 214 713,9 218 938,8

Fontes de Financiamento 2023 2024 2025 2026 2027

Adminis tração Centra l e Segurança Socia l

Receitas de Impostos 225 513,9 230 024,2 234 854,7 239 551,8 244 821,9

Fundos Europeus 10 065,2 10 103,5 10 070,6 10 147,2 10 299,4

Outras 104 290,5 105 192,0 106 886,2 108 596,2 108 834,6

Total da AC+SS 339 869,6 345 319,6 351 811,6 358 295,1 363 955,9

Por memória

SALDO ESTRUTURAL % -0,9

Fonte: Ministério das Finanças.

Projeção de Receitas por Fonte de Financiamento

Quadro 5.10. Quadro plurianual das despesas públicas

Quadro Plurianual das Despesas Públicas

Limites de Despesa por Missão de Base Orgânica

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 150/XV/1.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO O INVESTIMENTO NA LINHA DO LESTE)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Economia, Obras

Públicas, Planeamento e Habitação

Relatório da discussão e votação na especialidade

1 – O Projeto de Resolução n.º 150/XV/1.ª, apresentado pelo PS, deu entrada na Assembleia da

República no dia 5 de julho de 2022.

2 – O referido projeto de resolução foi objeto de discussão e votação na generalidade em reunião plenária

no dia 30 de setembro de 2022, tendo sido aprovado por unanimidade.

3 – Por determinação de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, o mencionado projeto de

resolução baixou, para apreciação na especialidade, à Comissão.

4 – Na reunião de dia 25 de outubro de 2022, na qual se encontravam presentes os Grupos

Parlamentares do PS, do PSD, do CH, da IL, do PCP e do BE, a Comissão procedeu à apreciação e votação

na especialidade do projeto de resolução identificado nos pontos precedentes.

5 – O texto final foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, da IL, do PCP e do BE, e com a

abstenção do PSD.

6 – Tendo em consideração o resultado da votação do texto final relativo ao projeto de resolução que se

menciona no ponto precedente, segue em anexo o texto final.

Palácio de São Bento, 26 de outubro de 2022.

O Presidente da Comissão, Afonso Oliveira.

Texto final

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1 – Aumente a frequência do transporte de passageiros na Linha do Leste, com horários ajustados às

necessidades das populações;

2 – Planeie e enquadre a eletrificação da Linha do Leste numa fonte de financiamento adequada;

3 – Reforce as condições de operacionalização da Linha do Leste e o conforto do seu material circulante;

4 – Estude, no âmbito da construção do Plano Ferroviário Nacional, soluções que aproximem a estação

ferroviária da cidade de Portalegre.

Palácio de São Bento, 26 de outubro de 2022.

O Presidente da Comissão, Afonso Oliveira.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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