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Sexta-feira, 11 de novembro de 2022 II Série-A — Número 114
XV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2022-2023)
SUPLEMENTO
S U M Á R I O
Resolução:
— Parecer sobre a proposta de diretiva do Conselho que estabelece o sistema de exercício do direito de voto e de elegibilidade nas eleições para o Parlamento Europeu dos cidadãos da União residentes num Estado-Membro de que
não tenham a nacionalidade (reformulação) COM(2021)732 e a proposta de diretiva do Conselho que estabelece as regras de exercício do direito de voto e de elegibilidade nas eleições autárquicas dos cidadãos da União residentes num Estado-Membro de que não tenham a nacionalidade (reformulação) COM(2021)733.
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II SÉRIE-A — NÚMERO 114
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RESOLUÇÃO
PARECER SOBRE A PROPOSTA DE DIRETIVA DO CONSELHO QUE ESTABELECE O SISTEMA DE
EXERCÍCIO DO DIREITO DE VOTO E DE ELEGIBILIDADE NAS ELEIÇÕES PARA O PARLAMENTO
EUROPEU DOS CIDADÃOS DA UNIÃO RESIDENTES NUM ESTADO-MEMBRO DE QUE NÃO TENHAM A
NACIONALIDADE (REFORMULAÇÃO) COM(2021)732 E A PROPOSTA DE DIRETIVA DO CONSELHO
QUE ESTABELECE AS REGRAS DE EXERCÍCIO DO DIREITO DE VOTO E DE ELEGIBILIDADE NAS
ELEIÇÕES AUTÁRQUICAS DOS CIDADÃOS DA UNIÃO RESIDENTES NUM ESTADO-MEMBRO DE QUE
NÃO TENHAM A NACIONALIDADE (REFORMULAÇÃO) COM(2021)733
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, do n.º 4 do artigo
2.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pelas Leis n.os 21/2012, de 17 de maio, 18/2018, de 2 de maio,
e 64/2020, de 2 de novembro, dirigir ao Governo o seguinte parecer sobre a proposta de diretiva do Conselho
que estabelece o sistema de exercício do direito de voto e de elegibilidade nas eleições para o Parlamento
Europeu dos cidadãos da União residentes num Estado-Membro de que não tenham a nacionalidade
(reformulação) e a proposta de diretiva do Conselho que estabelece as regras de exercício do direito de voto e
de elegibilidade nas eleições autárquicas dos cidadãos da União residentes num Estado-Membro de que não
tenham a nacionalidade (reformulação):
1 – As presentes propostas de diretivas dizem respeito a propostas de reformulação da Diretiva 93/109/CE
e da Diretiva 94/80/CE, respetivamente.
2 – Estas propostas de reformulação pretendem, por um lado, proteger a integridade das eleições e garantir
uma participação ampla e inclusiva dos cidadãos europeus que se encontrem em mobilidade nas eleições de
2024 para o Parlamento Europeu e nas eleições autárquicas que tenham lugar no Estado-Membro de residência.
Por outro lado, visam atualizar, clarificar e reforçar as regras para fazer face às dificuldades constatadas no
exercício dos direitos eleitorais pelos cidadãos europeus que se encontrem em mobilidade, nomeadamente ao
nível da obtenção de informações sobre a forma de exercício dos seus direitos eleitorais; a existência de
processos de inscrição complexos; ou a verificação do cancelamento da inscrição nos cadernos eleitorais no
Estado-Membro de origem.
3 – Deste modo, os objetivos gerais destas propostas de reformulação consistem numa maior
responsabilização dos Estados-Membros na assistência prestada aos cidadãos da União Europeia em
mobilidade que pretendam votar e candidatar-se nas eleições europeias e autárquicas que ocorram nos
Estados-Membros em que se encontrem a residir ao abrigo do direito de livre circulação, mas dos quais não
sejam nacionais.
4 – Nenhum dos objetivos em causa, em ambas as propostas de reformulação das respetivas diretivas,
parece contender com o disposto na Constituição da República Portuguesa relativamente a estas matérias, cuja
competência legislativa correspondente cabe no âmbito da reserva relativa da Assembleia da República.
Aprovada em 21 de outubro de 2022.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.