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30 DE NOVEMBRO DE 2022

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Palácio de São Bento, 29 de novembro de 2022.

A Deputada relatora, Dora Brandão — O Presidente da Comissão, Marcos Perestrello.

Nota: As partes I e III do parecer foram aprovadas, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do BE,

na reunião da Comissão do dia 29 de novembro de 2022.

PARTE IV – Anexos

1 – Nota técnica.

———

PROJETO DE LEI N.º 355/XV/1.ª

(PROCEDE À REVOGAÇÃO DA PORTARIA N.º 252-A/2022, DE 17 DE OUTUBRO)

Parecer da Comissão de Ambiente e Energia

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do relator

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

a) Nota introdutória

O PAN apresentou à Assembleia da República, em 17 de outubro de 2022, o Projeto de Lei n.º 355/XV/1.ª

Procede à revogação da Portaria n.º 252-A/2022, de 17 de outubro.

Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 156.º da Constituição

da República Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos

formais previstos no artigo 124.º desse mesmo Regimento.

Por despacho de Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República datado de 19 de outubro de

2022, a iniciativa em causa baixou à Comissão de Ambiente e Energia para emissão do respetivo parecer.

b) Do objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

O projeto de lei sub judice tem por objeto proceder à revogação da Portaria n.º 252-A/2022, de 17 de

outubro, que criou um regime excecional e temporário relativo à operação de aeronaves no Aeroporto

Humberto Delgado, em Lisboa, que permite a operação de aeronaves neste aeroporto entre as 00h00 e as

02h00 e entre as 05h00 e as 06h00.

De acordo com o PAN, os cidadãos de Lisboa e de Loures, que já sofrem com os elevados níveis de ruído

noturno, veem a sua saúde posta em causa, desta feita de modo transitório e com fundamento em alegadas

atualizações de um sistema de controlo de tráfego aéreo.

O partido proponente cita ainda dados da Zero, referindo que a cidade de Lisboa é sobrevoada por mais de

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