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30 DE NOVEMBRO DE 2022

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tendo-se registado a ausência do BE, na reunião da Comissão do dia 30 de novembro 2022.

PARTE IV – Anexos

Em conformidade com o cumprimento no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, anexa-se

a nota técnica elaborada pelos serviços.

———

PROJETO DE LEI N.º 361/XV/1.ª

(INTRODUZ LIMITAÇÕES E RESTRIÇÕES À ATERRAGEM E DESCOLAGEM DE JATOS PRIVADOS

EM TERRITÓRIO NACIONAL)

Parecer da Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

1 – Nota introdutória

O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o

Projeto de Lei n.º 361/XV/1.ª, que visa, introduzir limitações e restrições à aterragem e descolagem de jatos

privados em território nacional.

O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda tem competência para apresentar esta iniciativa, tendo a

mesma sido apresentada de acordo com os requisitos formais e de admissibilidade previstos na Constituição e

no Regimento da Assembleia da República (doravante RAR).

A presente iniciativa deu entrada a 19 de outubro de 2022, foi admitida e baixou à Comissão Parlamentar

de Economia, Obras Publicas, Planeamento e Habitação no dia 20 de outubro.

A Comissão de Economia, Obras Publicas, Planeamento e Habitação é competente para a elaboração do

respetivo parecer.

2 – Objeto e motivação da iniciativa legislativa

A presente iniciativa, tem por objetivo, introduzir limitações e restrições à aterragem e descolagem de voos

privados em território nacional.

O proponente fundamenta esta intenção no entendimento de que os voos de jato privado têm um impacto

significativo na emissão de gases com efeito de estufa, e de que os jatos privados constituem um fator de

agravamento do congestionamento do Aeroporto Humberto Delgado, em Lisboa, transportando muito menos

pessoas que um voo regular, recorrendo a exemplos internacionais para fornecer contexto.

A iniciativa define como jato privado a «aeronave impulsionada por motor de propulsão a jato ou a turbina,

utilizada por particular seu proprietário ou sob frete comercial», proibindo a sua aterragem ou descolagem em

território português a partir de 30 de junho de 2023, com exceção de aterragens de emergência, voos de

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