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II SÉRIE-A — NÚMERO 122

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5 – Antecedentes parlamentares

Na XIV Legislatura, foi constituído na Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento Território o Grupo de

Trabalho Voos Civis Noturnos, no âmbito do qual foram apreciadas as seguintes iniciativas:

• Projeto de Lei n.º 222/XIV/1.ª (PEV) – Interdição de voos noturnos salvo por motivo de força maior;

• Projeto de Lei n.º 145/XIV/1.ª (PAN) – Determina a restrição da realização de voos noturnos, salvo por

motivo de força maior;

• Projeto de Lei n.º 212/XIV/1.ª (BE) – Interdita a ocorrência de voos civis noturnos, salvo aterragens de

emergência ou outros motivos atendíveis.

6 – Consultas e contributos

Em conformidade com o disposto no artigo 141.º do Regimento da Assembleia da República e atendendo a

que «as autarquias locais são partes interessadas nas restrições de operações a aplicar aos aeroportos

situados nos seus concelhos», a nota técnica refere que deve ser promovida a audição da Associação

Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e da Associação Nacional de Freguesias.

Propõe, também, que seja solicitada ao Presidente da Assembleia da República a promoção da respetiva

apreciação pelos órgãos de governo próprio das regiões autónomas, ao abrigo do artigo 142.º do Regimento

da Assembleia da República.

A título facultativo, sugere-se consultar as ANAC, APA e ANA – Aeroportos de Portugas, NAV Portugal,

Comissão executiva da TAP, ao membro do Governo com a tutela da matéria em análise e, ainda, a Zero e

outras associações e entidades que a 11.ª Comissão delibere consultar ou ouvir em audição.

Assinala-se, também, a pertinência de conhecer o Relatório final do Grupo de Trabalho sobre Tráfego

Noturno no Aeroporto de Lisboa, bem como de considerar os estudos e documentos que sobre esta matéria

são citados na nota técnica.

PARTE II – Opinião da Deputada autora do parecer

A Deputada relatora do presente parecer reserva, nesta sede, a sua posição sobre a proposta em apreço,

que é de «elaboração facultativa»,conforme disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da

República.

PARTE III – Conclusões

A Comissão de Ambiente e Energia, em reunião realizada no dia 29 de novembro de 2022, aprova o

seguinte parecer:

1 – O Projeto de Lei n.º 362/XV/1.ª, da autoria do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, visa interditar

a ocorrência de voos civis noturnos, salvo aterragens de emergência ou outros motivos atendíveis.

2 – A iniciativa legislativa em análise no presente Parecer reúne os requisitos constitucionais, legais e

regimentais para ser apreciada e votada em Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos

parlamentares as suas posições e decorrentes sentidos de voto para o debate.

Palácio de São Bento, 29 de novembro de 2022.

A Deputada relatora, Maria da Luz Rosinha — O Presidente da Comissão, Tiago Brandão Rodrigues.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, na reunião da Comissão do dia 29 de novembro de 2022.

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