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II SÉRIE-A — NÚMERO 122

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PROPOSTA DE LEI N.º 36/XV/1.ª

(AUTORIZA O GOVERNO A TRANSFERIR PARA OS MUNICÍPIOS UMA SUBVENÇÃO ADICIONAL

ESPECÍFICA DO FUNDO SOCIAL MUNICIPAL NO ANO DE 2022)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Orçamento e

Finanças

Relatório da discussão e votação na especialidade

1 – Nota Introdutória

A Proposta de Lei n.º 36/XV/1.ª (GOV) – «Autoriza o Governo a transferir para os municípios uma

subvenção adicional específica do Fundo Social Municipal no ano de 2022» deu entrada na Assembleia da

República a 7 de outubro de 2022, tendo sido admitida a 11 do mesmo mês, data em que baixou, na

generalidade, à Comissão de Orçamento e Finanças (COF).

A iniciativa foi discutida, na generalidade, na sessão plenária de 13 de outubro de 2022, e votada, na

generalidade, na sessão plenária de 14 de outubro de 2022, data em que baixou à COF para apreciação na

especialidade.

Foi fixado o prazo de 14 de outubro de 2022 para apresentação de propostas de alteração à iniciativa,

atendendo à sua natureza urgente.

2 – Discussão e votação na especialidade

O Sr. Presidente colocou a iniciativa à discussão. Não se verificando qualquer pedido de palavra, o Sr.

Presidente questionou se os artigos da proposta de lei em questão poderiam ser conjuntamente votados, no

que todos os presentes anuíram. Todas as disposições da iniciativa foram aprovadas por unanimidade, na

ausência da IL, do PCP, do BE, do PAN e do L.

Palácio de São Bento, 19 de outubro de 2022.

O Presidente da Comissão, Filipe Neto Brandão.

Texto final

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei autoriza o Governo a transferir para os municípios uma subvenção adicional específica do

Fundo Social Municipal (FSM) no ano de 2022.

Artigo 2.º

Transferências financeiras para os municípios

1 – No ano de 2022, o Governo fica autorizado a transferir para os municípios uma subvenção adicional

específica do FSM no montante de € 104 000 000.

2 – Para efeitos do número anterior, o Governo fica autorizado a efetuar as alterações orçamentais

necessárias para a operacionalização das respetivas transferências.

3 – A subvenção adicional a que se refere o n.º 1 tem como finalidade o pagamento dos acertos que

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