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7 DE DEZEMBRO DE 2022

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Na reunião do Grupo de Trabalho de 13 de outubro, em que se encontravam presentes todos os Grupos

Parlamentares e demais forças políticas representadas no GT, com exceção do PCP e dos Deputados únicos

representantes de partidos do PAN e do L, teve lugar a apresentação e discussão da referida proposta.

A Sr.ª Deputada Isabel Alves Moreira (PS), que presidiu à reunião por se encontrar impedida a Sr.ª

Coordenadora, detalhou brevemente a metodologia dos trabalhos, recordando ter-se voluntariado para

apresentar uma proposta de substituição integral das iniciativas, o que viera a ocorrer, com a apresentação da

referida proposta subscrita pelos proponentes dos quatro projetos de lei.

Anunciou que não haviam sido apresentadas propostas de alteração e questionou as demais forças

políticas não proponentes sobre se tinham ainda intenção de as apresentar, não tendo havido manifestações

nesse sentido.

Deu então início à discussão, tendo recordado o processo de debate no GT, designadamente as audições

realizadas e os contributos escritos recebidos.

Explicitou em seguida o que considerou ser o essencial da fusão dos textos, com alterações importantes

para a sua melhoria, alcançada por absoluto consenso:

– a harmonização de conceitos, inspirada no Acórdão do Tribunal Constitucional;

– a consagração e densificação da obrigatoriedade do acompanhamento psicológico, nos termos da última

audição realizada;

– a preocupação com a introdução de prazos e quórum de funcionamento da Comissão.

Interveio em seguida o Sr. Deputado Pedro dos Santos Frazão (CH), que comentou várias das soluções do

texto, o qual considerou assentar basicamente no Projeto de Lei n.º 74/XV (PS). Esta intervenção figura em

anexo ao relatório da atividade do GT, a solicitação do orador.

Terminada a discussão a Sr.ª Deputada Isabel Alves Moreira (PS) pôs à consideração do GT as

possibilidades alternativas de envio da proposta de substituição integral à 1.ª Comissão, para votação, ou da

votação indiciária da proposta pelo GT, o que mereceu a oposição da Sr.ª Deputada Sofia Matos (PSD), uma

vez que a votação indiciária não constava da ordem do dia.

Não tendo havido consenso para esse efeito, a Sr.ª Deputada Isabel Alves Moreira (PS) anunciou que

enviaria à Comissão, em nome do GT, a proposta de substituição, solicitando ao Sr. Presidente o

agendamento da sua votação para a reunião da semana seguinte.

Agradeceu, por fim, a todos os membros do GT o trabalho desenvolvido e a dedicação que o tornara

possível e, bem assim, a todas as entidades que haviam contribuído para o debate, através de audições,

audiências ou contributos escritos.

Da atividade do GT não resultou portanto um texto final indiciário a submeter à apreciação da Comissão de

Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, para ratificação de votações alcançadas pelo GT,

mas antes, e por não haver propostas de alteração a apreciar e votar, uma proposta de substituição integral

das iniciativas, da responsabilidade dos respetivos proponentes, para apreciação e votação na especialidade

pela Comissão, tendo em vista a aprovação de um texto final, nos termos do artigo 150.º do RAR.

9 – Na reunião da Comissão de 7 de dezembro de 2022, em que se encontravam presentes todos os

grupos parlamentares e demais forças políticas representadas no GT, com exceção dos Deputados únicos

representantes do partido do PAN e do L, teve lugar a discussão e votação na especialidade das iniciativas,

através da discussão e votação da referida proposta de substituição integral, apresentada pelos Grupos

Parlamentares do PS, da IL e do BE e pela Deputada única representante do partido do PAN, cujo texto foi

substituído, em 30 de novembro de 2022, por uma nova versão (eliminando o anterior n.º 5 do artigo 25.º).

Antes da votação, a Sr.ª Deputada Paula Cardoso (PSD) apelou ao adiamento da votação, atento o

agendamento de uma reunião da Conferência de Líderes para a tarde desse dia, a qual tinha por objeto uma

decisão sobre o agendamento do Projeto de Resolução n.º 311/XV (PSD) – Propõe a realização de um

referendo sobre a não punibilidade da morte medicamente assistida quando praticada ou ajudada por

profissionais de saúde por decisão da própria pessoa, maior, cuja vontade seja atual e reiterada, séria, livre e

esclarecida, em situação de sofrimento de grande intensidade, com lesão definitiva de gravidade extrema ou

doença grave e incurável.

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