Página 1
Quarta-feira, 21 de dezembro de 2022 II Série-A — Número 133
XV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2022-2023)
2.º SUPLEMENTO
S U M Á R I O
Resoluções: — Recomenda ao Governo que estabeleça a obrigatoriedade de sistemas de reciclagem e/ou reutilização de «águas cinzentas» em novas construções, considerando a elegibilidade dos mesmos para apoios financeiros através do Fundo Ambiental. — Recomenda ao Governo que incentive projetos de infraestruturas verdes e a instalação de sistemas de
aproveitamento de águas pluviais. — Recomenda ao Governo que aumente a reutilização de águas residuais tratadas. — Recomenda ao Governo que incentive a recarga artificial de aquíferos para reforço da eficiência hídrica. — Consagra o dia 15 de novembro como o Dia Nacional das Conservas de Peixe. — Deslocação do Presidente da República ao Brasil.
Página 2
II SÉRIE-A — NÚMERO 133
2
RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO QUE ESTABELEÇA A OBRIGATORIEDADE DE SISTEMAS DE
RECICLAGEM E/OU REUTILIZAÇÃO DE «ÁGUAS CINZENTAS» EM NOVAS CONSTRUÇÕES,
CONSIDERANDO A ELEGIBILIDADE DOS MESMOS PARA APOIOS FINANCEIROS ATRAVÉS DO
FUNDO AMBIENTAL
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que:
1 – Altere o Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem
de Águas Residuais, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23 de agosto, de modo a enquadrar o
conceito de «águas cinzentas», e a estabelecer a obrigatoriedade de instalar soluções e equipamentos de
reutilização e/ou reciclagem dessas águas nas novas construções.
2 – Considere a elegibilidade, para apoios financeiros através do Fundo Ambiental de soluções e
equipamentos que permitem a reutilização e/ou reciclagem de «águas cinzentas» para usos não potáveis,
quando instalados por pessoas singulares ou famílias na remodelação das suas habitações.
Aprovada em 2 de dezembro de 2022.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
———
RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO QUE INCENTIVE PROJETOS DE INFRAESTRUTURAS VERDES E A
INSTALAÇÃO DE SISTEMAS DE APROVEITAMENTO DE ÁGUAS PLUVIAIS
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que reforce os investimentos destinados a projetos de infraestruturas verdes e à instalação de sistemas
de aproveitamento de águas pluviais, ao abrigo do Portugal 2030, e que promova iniciativas para divulgar as
boas práticas no aproveitamento de águas pluviais.
Aprovada em 2 de dezembro de 2022.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
———
RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO QUE AUMENTE A REUTILIZAÇÃO DE ÁGUAS RESIDUAIS TRATADAS
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que:
Página 3
21 DE DEZEMBRO DE 2022
3
1 – Articule com as autarquias locais a aplicação de novas medidas e compromissos para aumentar a
utilização de águas residuais tratadas, com fins de higiene urbana, rega de espaços verdes, ou outros que se
entendam como úteis e benéficos.
2 – Desenvolva uma campanha de comunicação abrangente, no sentido de demonstrar as mais valias e a
segurança das águas residuais tratadas para diversos fins, incentivando o surgimento de mais utilizadores finais,
por exemplo no domínio municipal, agrícola ou industrial, em articulação com as entidades gestoras.
3 – Promova a utilização de águas residuais tratadas no combate a incêndios florestais, criando condições
para que os bombeiros tenham acesso a pontos de abastecimento em áreas de maior risco, quando seja
tecnicamente possível face às infraestruturas disponíveis.
4 – Reforce o investimento em investigação e desenvolvimento (I&D), envolvendo os agentes do sistema
científico e tecnológico nacional na procura de novas soluções de tratamento e utilização de águas residuais,
garantindo que podem ser beneficiários em parcerias de projetos financiados por fundos europeus.
Aprovada em 2 de dezembro de 2022.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
———
RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO QUE INCENTIVE A RECARGA ARTIFICIAL DE AQUÍFEROS PARA
REFORÇO DA EFICIÊNCIA HÍDRICA
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que incentive o desenvolvimento de projetos e iniciativas que contribuam para a operacionalização da
recarga artificial de aquíferos, enquanto solução complementar de gestão de recursos hídricos em face do
agravamento dos cenários de seca, avaliando e acautelando devidamente todos os impactes ambientais.
Aprovada em 2 de dezembro de 2022.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
———
RESOLUÇÃO
CONSAGRA O DIA 15 DE NOVEMBRO COMO O DIA NACIONAL DAS CONSERVAS DE PEIXE
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, consagrar o dia 15
de novembro como o Dia Nacional das Conservas de Peixe, reconhecendo-se, desta forma, a importância da
indústria de conservas de peixe portuguesas como parte integrante de uma alimentação saudável e equilibrada,
e o contributo da mesma para a economia e o desenvolvimento nacionais, sensibilizando ainda o público para
os produtos da pesca e da aquicultura sustentáveis, apresentando as conservas enquanto exemplo distintivo de
tradição e excelência da indústria e qualidade ímpar do peixe da nossa costa.
Aprovada em 9 de dezembro de 2022.
Página 4
II SÉRIE-A — NÚMERO 133
4
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
———
RESOLUÇÃO
DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA AO BRASIL
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição, dar o assentimento à deslocação de Sua Excelência o Presidente da República ao Brasil, entre
os dias 30 de dezembro e 2 de janeiro de 2023, a convite do seu homólogo brasileiro eleito, para assistir à
cerimónia da sua tomada de posse, bem como para efetivar contactos bilaterais com as entidades presentes.
Aprovada em 16 de dezembro de 2022.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.