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Quarta-feira, 28 de dezembro de 2022 II Série-A — Número 136

XV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2022-2023)

S U M Á R I O

Projetos de Resolução (n.os 340 a 342/XV/1.ª): N.º 340/XV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo o alargamento da comparticipação nos exames e tratamentos de endometriose e/ou adenomiose. N.º 341/XV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que reforce os direitos dos pacientes com diagnóstico de Endometriose

e/ou Adenomiose. N.º 342/XV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que aprove uma Estratégia Nacional de Combate à Endometriose e Adenomiose e avalie atribuição do estatuto de doença crónica aos pacientes com diagnóstico de endometriose e/ou adenomiose.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 340/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO O ALARGAMENTO DA COMPARTICIPAÇÃO NOS EXAMES E

TRATAMENTOS DE ENDOMETRIOSE E/OU ADENOMIOSE

Exposição de motivos

A endometriose é uma doença crónica, estrogénio-dependente, de carácter inflamatório e autoimune, que se

caracteriza pela presença de tecido endometrial (semelhante ao endométrio) em zona extra-uterina que provoca

uma resposta local inflamatória e, para além de um elevado impacto biopsicossocial, pode afetar órgãos do

aparelho reprodutor, sistema digestivo, nervoso, cardiovascular e pulmonar. Embora os sintomas – bem como

a respetiva intensidade e extensão – desta patologia variem de mulher para mulher em intensidade e extensão,

poder-se-á incluir, segundo a Sociedade Portuguesa de Ginecologia, nomeadamente menorragias,

hemorragias, dismenorreia, dispareunia, dor pélvica crónica, disúria, disquézia e infertilidade. É importante

sublinhar que esta é uma doença que poderá atingir pessoas com órgãos reprodutores masculinos1 e que muito

associada a esta doença está a adenomiose, que se caracteriza pela presença de glândulas endometriais e

estroma no miométrio uterino, que causam igualmente dor pélvica e em alguns casos, hemorragias e perda do

útero.

Apesar de identificada pela primeira vez no ano de 1860, as causas desta doença crónica são desconhecidas,

havendo diversas teorias que as tentam justificar – uma das quais aponta inclusive para a influência de agentes

poluentes que afetam o corpo e os respetivos sistemas imunitário e reprodutor – e sendo, na maioria dos casos,

uma doença sem cura que apenas pode ser controlada. Embora no âmbito desta doença existam várias

situações de subdiagnóstico e de casos assintomáticos, alguns estudos internacionais2 estimam que no mundo

existam 176 milhões de mulheres com endometriose e a MulherEndo – Associação Portuguesa de Apoio a

Mulheres com Endometriose estima que existam cerca de 350 mil mulheres com esta doença.

Importa sublinhar que alguns estudos internacionais recentes vêm demonstrando que a endometriose é um

fator de agravamento das desigualdades de género, já que as jovens com sintomas de endometriose têm maior

probabilidade de perder um ou mais dias de escola por mês, ficando para trás nos seus estudos devido ao

impacto que tal situação causa na sua autoconfiança, e no caso das mulheres adultas isso significa a perda de

cerca de 10 horas de produtividade por semana.

Nos últimos anos a sociedade portuguesa tem-se revelado cada vez mais consciencializada para a

endometriose e os seus diversos impactos, o que levou a que o tema fosse objeto de discussão na Assembleia

da República pelo menos em duas ocasiões. Por um lado, aquando da aprovação da Resolução da Assembleia

da República n.º 74/2020, que recomendou ao Governo a adoção de medidas para um diagnóstico e tratamento

precoces da endometriose – entre as quais se destaca a elaboração de uma norma de orientação clínica, uma

campanha de sensibilização para a doença ou a comparticipação de tratamentos da doença –, que em grande

medida ficou por cumprir pelo Governo. Por outro lado, por iniciativa do PAN, no âmbito do Orçamento do Estado

para 2022 e seguindo de perto as reivindicações da MulherEndo – Associação Portuguesa de Apoio a Mulheres

com Endometriose, discutiu-se a criação de uma licença menstrual para pessoas que sofrem de dores graves e

incapacitantes durante o período menstrual – que se aplicaria aos doentes com endometriose –, proposta que

haveria de ser reprovada com os votos contra do PS, do PSD, do CH e da IL e a abstenção do BE.

Sendo a endometriose uma doença que provoca dores incapacitantes e sendo a ressonância magnética um

dos exames mais necessários para o seu diagnóstico e reavaliação, é importante que este exame – que se

baseia numa técnica de imagem avançada e não invasiva que permite a aquisição de imagens detalhadas dos

órgãos e tecidos do corpo humano, em vários planos, através de um campo magnético e sem aplicar radiação

ionizante – seja acessível a todas as pessoas diagnosticadas com endometriose, que não raras vezes se

queixam que este exame não é prescrito face aos seus custos no Serviço Nacional de Saúde.

Facto que não se torna impeditivo de uma real avaliação da doença e de um tratamento mais eficaz.

As unidades de imagiologia estão especialmente vocacionadas para a medicina preventiva, dispondo de

1 Fadi I. Jabr e Venk Mani, An unusual cause of abdominal pain in a male patient: Endometriosis. 2 G. D. Adamson, S. Kennedy e L. Hummelshoj, Creating solutions in endometriosis: global collaboration through the World Endometriosis Research Foundation, in Journal of Endometriosis, 2010, 2(1), páginas 3 a 6.

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todos os meios e técnicas de diagnóstico por imagem, desde os exames mais simples até aos mais complexos,

como é o caso da ressonância magnética.

O correto diagnóstico, avaliação e acompanhamento implica que existem custos que poderão ser evitados

na medida em que, sendo bem encaminhadas, muitas pessoas evitarão consultas recorrentes, outros exames

e farmacologia errada, ao mesmo tempo que estaremos a prestar o devido cuidado às pessoas e a uma doença

ainda muitas vezes vista com preconceito.

Por tal, com a presente iniciativa, o PAN pretende uma melhoria da avaliação e acompanhamento aos

pacientes com endometriose e/ou adenomiose, um melhor e mais atempado tratamento, com acesso a exames

que possibilitam essas avaliações, neste caso, as ressonâncias magnéticas, considerando os vários tipos

necessários à avaliação da doença.

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 – Tome as diligências necessárias para que os exames de imagiologia, concretamente a ressonância

magnética, possam ser recomendados para diagnóstico e como meio de reavaliação periódica para os pacientes

com endometriose, e que os mesmos sejam comparticipados no Serviço Nacional de Saúde;

2 – Sempre que não seja possível a realização da ressonância magnética atempadamente em sede de SNS,

a mesma deve poder ser feita em sede de acordos com o sistema de saúde privado sendo que as pacientes

não deverão ter encargos acrescidos com este facto;

3 – Tome as diligências necessárias para que os exames de imagiologia, nomeadamente os exames de

ressonância magnética, sejam um método preferencial na reavaliação do estado da doença para que os

pacientes possam ser acompanhados e tratados em tempo, em cada estádio da mesma, evitando assim

sofrimento, medicação desregulada e períodos de inatividade laboral prolongados, entre outras limitações

associadas à doença.

Palácio de São Bento, 28 de dezembro de 2022

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 341/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE REFORCE OS DIREITOS DOS PACIENTES COM DIAGNÓSTICO

DE ENDOMETRIOSE E/OU ADENOMIOSE

Exposição de motivos

A endometriose é uma doença crónica, estrogénio-dependente, de carácter inflamatório e autoimune, que se

caracteriza pela presença de tecido endometrial (semelhante ao endométrio) em zona extra-uterina que provoca

uma resposta local inflamatória e, para além de um elevado impacto biopsicossocial, pode afetar órgãos do

aparelho reprodutor, sistema digestivo, nervoso, cardiovascular e pulmonar. Embora os sintomas – bem como

a respetiva intensidade e extensão – desta patologia variem de mulher para mulher em intensidade e extensão,

poder-se-á incluir, segundo a Sociedade Portuguesa de Ginecologia, nomeadamente menorragias,

hemorragias, dismenorreia, dispareunia, dor pélvica crónica, disúria, disquézia e infertilidade. É importante

sublinhar que esta é uma doença que poderá atingir pessoas com órgãos reprodutores masculinos1 e que muito

associada a esta doença está a adenomiose, que se caracteriza pela presença de glândulas endometriais e

estroma no miométrio uterino, que causam igualmente dor pélvica e em alguns casos, hemorragias e perda do

1 Fadi I. Jabr e Venk Mani, An unusual cause of abdominal pain in a male patient: Endometriosis.

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útero.

Apesar de identificada pela primeira vez no ano de 1860, as causas desta doença crónica são desconhecidas,

havendo diversas teorias que as tentam justificar – uma das quais aponta inclusive para a influência de agentes

poluentes que afetam o corpo e os respetivos sistemas imunitário e reprodutor –, sendo, na maioria dos casos,

uma doença sem cura que apenas pode ser controlada. Embora no âmbito desta doença existam várias

situações de subdiagnóstico e de casos assintomáticos, alguns estudos internacionais2 estimam que no mundo

existam 176 milhões de mulheres com endometriose e a MulherEndo – Associação Portuguesa de Apoio a

Mulheres com Endometriose estima que existam cerca de 350 mil mulheres com esta doença.

Importa sublinhar que alguns estudos internacionais recentes vêm demonstrando que a endometriose é um

fator de agravamento das desigualdades de género, já que as jovens com sintomas de endometriose têm maior

probabilidade de perder um ou mais dias de escola por mês, ficando para trás nos seus estudos devido ao

impacto que tal situação causa na sua autoconfiança, e, no caso das mulheres adultas, isso significa a perda de

cerca de 10 horas de produtividade por semana.

Nos últimos anos, a sociedade portuguesa tem-se revelado cada vez mais consciencializada para a

endometriose e os seus diversos impactos, o que levou a que o tema fosse objeto de discussão na Assembleia

da República pelo menos em duas ocasiões. Por um lado, aquando da aprovação da Resolução da Assembleia

da República n.º 74/2020, que recomendou ao Governo a adoção de medidas para um diagnóstico e tratamento

precoces da endometriose – entre as quais se destaca a elaboração de uma norma de orientação clínica, uma

campanha de sensibilização para a doença ou a comparticipação de tratamentos da doença –, que em grande

medida ficou por cumprir pelo Governo. Por outro lado, por iniciativa do PAN, no âmbito do Orçamento do Estado

para 2022 e seguindo de perto as reivindicações da MulherEndo – Associação Portuguesa de Apoio a Mulheres

com Endometriose, discutiu-se a criação de uma licença menstrual para pessoas que sofrem de dores graves e

incapacitantes durante o período menstrual – que se aplicaria aos doentes com endometriose –, proposta que

haveria de ser reprovada com votos contra do PS, do PSD, do CH e da IL e a abstenção do BE.

Prosseguindo este esforço de consciencialização da sociedade portuguesa para a endometriose e os seus

impactos, dando resposta às preocupações apresentadas pela Petição n.º 27/XV/1.ª, com a presente iniciativa

o PAN pretende assegurar um reforço dos direitos dos pacientes com diagnóstico de endometriose e/ou

adenomiose, através de um conjunto de cinco medidas.

Em primeiro lugar, sendo a endometriose a maior causa de infertilidade feminina e causadora de infertilidade

em 30 % a 50 % das pacientes com esta patologia, pretende-se a revisão da Circular n.º 4/2022/ACSS/DGS,

por forma a assegurar a inclusão da endometriose e adenomiose na lista de doenças abrangidas pelo regime

excecional para acesso a técnicas de procriação medicamente assistida no Serviço Nacional de Saúde aplicável

casos de preservação do potencial reprodutivo por doença grave. A mencionada circular deu cumprimento ao

alargamento do acesso às técnicas de procriação medicamente assistida, garantido pela Lei n.º 17/2016, de 20

de junho, contudo inexplicavelmente deixou de fora desta lista de beneficiários destas técnicas às pacientes

com endometriose e adenomiose, uma iniquidade que o PAN entende que urge corrigir. Em segundo lugar,

pretende-se clarificar a possibilidade de que, aquando do diagnóstico com endometriose e adenomiose, a

paciente possa optar pela recolha e criopreservação de ovócitos através do Serviço Nacional de Saúde. A

recolha e congelação de ovócitos apresenta-se como a melhor forma de assegurar uma maior possibilidade à

paciente de concretizar o respetivo projeto reprodutivo, sendo que as pacientes com endometriose e

adenomiose são a maior causa de infertilidade feminina em Portugal (uma vez que a inflamação causada pela

doença diminui a qualidade ovocitária, a reserva ovárica e dificulta todo o processo de fecundação; pode trazer

a obstrução das trompas; e traz dispareunia). Em terceiro lugar, o PAN propõe a inclusão dos progestagénios –

8.5.1.3 na lista fixada pela Portaria n.º 195-D/2015, de 30 de junho. Esta portaria estabelece os grupos e

subgrupos farmacoterapêuticos de medicamentos que podem ser objeto de comparticipação e os respetivos

escalões de comparticipação, no entanto, não abrange os progestagénios – 8.5.1.3 (Despacho n.º 4742/2014,

de 21 de março) desenvolvidos especificamente para a endometriose. Estes medicamentos são fundamentais

para as pacientes diagnosticadas com esta patologia, sendo muitas vezes utilizados de forma continuada

2 G. D. Adamson, S. Kennedy e L. Hummelshoj, Creating solutions in endometriosis: Global collaboration through the World Endometriosis Research Foundation, inJournalofEndometriosis, 2010, 2(1), páginas 3 a 6.

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durante anos, o que leva a encargos anuais superiores que podem chegar aos 250 euros. Em quarto lugar, esta

iniciativa propõe um reforço da sensibilização e formação relativamente a esta patologia através de dois

programas. Por um lado, propõe-se a criação de um programa nacional de formação em diagnóstico e

tratamento de endometriose e adenomiose para médicos especialistas, nas áreas técnicas de diagnóstico,

medicina interna, medicina familiar, ginecologia, endocrinologia, psicologia, psiquiatria, fisioterapia e nutrição,

uma vez que, conforme já se sublinhou estas são patologias que não se restringem à área da ginecologia e que,

tendo um caráter multidisciplinar, exigem uma formação multidisciplinar – no seu conteúdo e destinatários. Por

outro lado, propõe-se a criação de um programa de educação menstrual nas escolas, por forma a garantir o

acesso à informação e à desmistificação das dores menstruais – sensibilizando para o facto de dor menstrual

não ser normal e informando sobre as várias patologias associadas a um ciclo menstrual com dor. Este programa

servirá para sensibilizar, educar e prevenir agravamento de sintomas e patologias como a endometriose e

adenomiose, ou até mesmo outras, tais como, síndrome do ovário poliquístico, o síndrome pré-menstrual,

miomas, desequilíbrios hormonais vários, pólipos, tumores benignos ou malignos no ovário, intestino ou bexiga,

entre muitas outras, e servirá também para esclarecer muitas lacunas referentes a educação menstrual e sexual.

Em quinto e último lugar, propõe-se que haja a implementação, pelo menos, nos hospitais centrais do País de

unidades diferenciadas, com equipas multidisciplinares especializadas em endometriose e adenomiose e

constituídas por médicos de família, nutricionistas, fisioterapeutas e psicólogos, que assegurem o rastreio e

acompanhamento destas doenças e dos seus pacientes. A implementação destas unidades garantirá um

acompanhamento continuado, personalizado e individualizado desde o diagnóstico ao tratamento e vigilância.

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que assegure a:

a) Revisão da Circular n.º 4/2022/ACSS/DGS, por forma a assegurar a inclusão da endometriose e

adenomiose na lista de doenças abrangidas pelo regime excecional para acesso a técnicas de procriação

medicamente assistida no Serviço Nacional de Saúde aplicável casos de preservação do potencial reprodutivo

por doença grave;

b) Clarificação da possibilidade de que, aquando do diagnóstico com endometriose e/ou adenomiose, a

paciente possa optar pela recolha e criopreservação de ovócitos através do Serviço Nacional de Saúde;

c) Inclusão dos progestagénios – 8.5.1.3 na lista fixada pela Portaria n.º 195-D/2015, de 30 de junho;

d) Criação de um programa nacional de formação em diagnóstico e tratamento de endometriose e

adenomiose para médicos especialistas, nas áreas técnicas de diagnóstico, medicina interna, medicina familiar,

ginecologia, endocrinologia, psicologia, psiquiatria, fisioterapia e nutrição;

e) Implementação de um programa de educação menstrual nas escolas, por forma a garantir o acesso à

informação e à desmistificação das dores menstruais;

f) Avaliação da implementação nos hospitais centrais do País de unidades diferenciadas, com equipas

multidisciplinares especializadas em endometriose e adenomiose e constituídas por médicos de família,

nutricionistas, fisioterapeutas e psicólogos, que assegurem o rastreio e acompanhamento destas doenças e dos

seus pacientes.

Palácio de São Bento, 28 de dezembro de 2022.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 342/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE APROVE UMA ESTRATÉGIA NACIONAL DE COMBATE À

ENDOMETRIOSE E ADENOMIOSE E AVALIE ATRIBUIÇÃO DO ESTATUTO DE DOENÇA CRÓNICA AOS

PACIENTES COM DIAGNÓSTICO DE ENDOMETRIOSE E/OU ADENOMIOSE

Exposição de motivos

A endometriose é uma doença crónica, estrogénio-dependente, de carácter inflamatório e autoimune, que se

caracteriza pela presença de tecido endometrial (semelhante ao endométrio) em zona extra-uterina que provoca

uma resposta local inflamatória e, para além de um elevado impacto biopsicossocial, pode afetar órgãos do

aparelho reprodutor, sistema digestivo, nervoso, cardiovascular e pulmonar. Embora os sintomas – bem como

a respetiva intensidade e extensão – desta patologia variem de mulher para mulher em intensidade e extensão,

poder-se-á incluir, segundo a Sociedade Portuguesa de Ginecologia, nomeadamente menorragias,

hemorragias, dismenorreia, dispareunia, dor pélvica crónica, disúria, disquézia e infertilidade. É importante

sublinhar que esta é uma doença que poderá atingir pessoas com órgãos reprodutores masculinos1 e que muito

associada a esta doença está a adenomiose, que se caracteriza pela presença de glândulas endometriais e

estroma no miométrio uterino, que causam igualmente dor pélvica e em alguns casos, hemorragias e perda do

útero.

Apesar de identificada pela primeira vez no ano de 1860, as causas desta doença crónica são desconhecidas,

havendo diversas teorias que as tentam justificar – uma das quais aponta inclusive para a influência de agentes

poluentes que afetam o corpo e os respetivos sistemas imunitário e reprodutor –, sendo, na maioria dos casos,

uma doença sem cura que apenas pode ser controlada. Embora no âmbito desta doença existam várias

situações de subdiagnóstico e de casos assintomáticos, alguns estudos internacionais2 estimam que no mundo

existam 176 milhões de mulheres com endometriose e a MulherEndo – Associação Portuguesa de Apoio a

Mulheres com Endometriose estima que existam cerca de 350 mil mulheres com esta doença.

Importa sublinhar que alguns estudos internacionais recentes vêm demonstrando que a endometriose é um

fator de agravamento das desigualdades de género, já que as jovens com sintomas de endometriose têm maior

probabilidade de perder um ou mais dias de escola por mês, ficando para trás nos seus estudos devido ao

impacto que tal situação causa na sua autoconfiança e, no caso das mulheres adultas, isso significa a perda de

cerca de 10 horas de produtividade por semana.

Nos últimos anos a sociedade portuguesa tem-se revelado cada vez mais consciencializada para a

endometriose e os seus diversos impactos, o que levou a que o tema fosse objeto de discussão na Assembleia

da República pelo menos em duas ocasiões. Por um lado, aquando da aprovação da Resolução da Assembleia

da República n.º 74/2020, que recomendou ao Governo a adoção de medidas para um diagnóstico e tratamento

precoces da endometriose – entre as quais se destaca a elaboração de uma norma de orientação clínica, uma

campanha de sensibilização para a doença ou a comparticipação de tratamentos da doença –, que em grande

medida ficou por cumprir pelo Governo. Por outro lado, por iniciativa do PAN, no âmbito do Orçamento do Estado

para 2022 e seguindo de perto as reivindicações da MulherEndo – Associação Portuguesa de Apoio a Mulheres

com Endometriose, discutiu-se a criação de uma licença menstrual para pessoas que sofrem de dores graves e

incapacitantes durante o período menstrual – que se aplicaria aos doentes com endometriose –, proposta que

haveria de ser reprovada com votos contra do PS, do PSD, do CH e da IL e a abstenção do BE.

Prosseguindo este esforço de consciencialização da sociedade portuguesa para a endometriose e os seus

impactos, dando resposta às preocupações apresentadas pela Petição n.º 27/XV/1.ª, com a presente iniciativa

o PAN pretende que o Governo aprove uma estratégia nacional de combate à endometriose e adenomiose e

avalie atribuição do estatuto de doença crónica aos pacientes com diagnóstico de endometriose e/ou

adenomiose.

Para o PAN, a aprovação de uma estratégia nacional de combate à endometriose e adenomiose, para além

dar um reconhecimento e visibilidade pública a estas doenças, poderá garantir um conjunto estruturado de

1 Fadi I. Jabr e Venk Mani, An unusual cause of abdominal pain in a male patient: Endometriosis. 2 G. D. Adamson, S. Kennedy e L. Hummelshoj, Creating solutions in endometriosis: Global collaboration through the World Endometriosis Research Foundation, inJournalofEndometriosis, 2010, 2(1), páginas 3 a 6.

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medidas que, de forma integrada, prossigam o esforço para a consciencialização, sensibilização e

aprofundamento do conhecimento sobre esta doença, os seus sintomas e os impactos, incentivará o diagnóstico

precoce da doença, permitirá uma melhoria do respetivo tratamento e acompanhamento da doença e o combate

a certos estereótipos que ainda persistem.

A adoção de uma estratégia nacional de combate à endometriose tem sido o caminho adotado em diversos

países. A Austrália adotou um National Action Plan for Endometriosis, anunciado em 2017 e aprovado em julho

de 2018, que propõe um vasto conjunto de propostas assente nos objetivos de conscientização e educação; de

cuidados clínicos; e de pesquisa. E, mais recentemente em França, no início de 2022, o Presidente Emmanuel

Macron anunciou o lançamento de uma nova estratégia nacional para o combate à endometriose que, tendo em

vista a preocupação com conscientização e a educação, irá conter medidas de incentivo ao diagnóstico precoce,

de melhoria dos tratamentos (com centros de tratamento em cada região do País) e de incentivo à investigação

científica sobre a doença. Em Inglaterra, em 30 de agosto de 2022, foi apresentada Women's Health Strategy

for England, que dedica grande atenção e um conjunto de medidas referentes à endometriose.

Por seu turno, a atribuição do estatuto de doença crónica aos pacientes com diagnóstico de endometriose

e/ou adenomiose irá permitir uma maior monitorização a nível nacional, a integração das portadoras da doença

em programas específicos destinados à promoção da saúde reprodutiva da mulher, maiores avanços na

investigação ao nível da saúde pública e uma maior equidade no acesso a exames, consultas, tratamentos e

medicação. Importará sublinhar que medida similar foi adotada recentemente em França, onde, em janeiro de

2021, a Assembleia Nacional aprovou por unanimidade o reconhecimento da endometriose como doença

crónica e de longa duração.

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que:

a) Proceda à criação de um grupo de trabalho multidisciplinar, que envolvendo a academia, os especialistas

e as organizações não governamentais, tendente à criação e aprovação de uma estratégia nacional de combate

à endometriose e adenomiose;

b) Avalie a atribuição do estatuto de doença crónica aos pacientes com diagnóstico de endometriose e/ou

adenomiose.

Palácio de São Bento, 28 de dezembro de 2022.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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