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6 DE JANEIRO DE 2023

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cooperativo da construção, reabilitação e habitação de propriedade coletiva, acessível e não especulativa. Mas

mais: concretiza uma das medidas que o Orçamento do Estado para 2023, aprovado pela Lei n.º 24-D/2022,

de 30 de dezembro, preconiza no artigo 214.º: o apoio às cooperativas de habitação, com cabimento no

âmbito dos instrumentos de financiamento do Programa Nacional de Habitação, que o Governo apresenta na

Proposta de Lei n.º 46/XV/1.ª para o período de 2022-2026.

As cooperativas de habitação resultam da junção de esforços e vontades de cidadãs e cidadãos com vista

à resolução dos seus problemas habitacionais, o que não só contribui com soluções para o gravíssimo

problema da habitação que existe, como também favorece a criação de condições para uma vida saudável e

estável. É que, atentas as obrigações que a elas comete o Decreto-Lei n.º 502/99, de 19 de novembro, na sua

redação atual, o papel das cooperativas beneficia igualmente o espaço público, na medida em que é seu

objetivo «contribuir para a melhoria da qualidade habitacional dos espaços em que se integram, promovendo o

tratamento das áreas envolventes dos empreendimentos por que são responsáveis, incluindo as zonas de

lazer […]» – cfr. artigo 2.º, n.º 2.

À vista está porque é que o cooperativismo habitacional, que o Estado está constitucionalmente cometido a

apoiar, deve ser estimulado a desempenhar o seu importante papel nos processos de reabilitação e

regeneração urbanas, com reflexos na coesão social e territorial.

O problema do aumento desproporcionado do custo da habitação, tributário da especulação, e que não é

acompanhado pelo poder de compra, aumento dos salários ou capacidade de aforro da maior parte da

população, a que se soma a inflação a que se assiste, mercê da guerra que tem palco na Europa, impõe

soluções efetivas, já suficientemente testadas em outras partes do mundo, e em que o Estado se implique. De

facto, a política pública de habitação tem esquecido a economia social como forma de promover habitação

digna e qualidade de vida, bem como relações comunitárias e de vizinhança promotoras de inclusão e

desenvolvimento social.

A presente proposta faz convergir o setor cooperativo e a reabilitação habitacional e urbana, o que aliás

tem igualmente sentido no âmbito da circularidade na construção, que as Grandes Opções do Plano elegem

como estratégia de combate às alterações climáticas, com a vantagem, além do mais, de potenciar a utilização

dos imóveis atribuídos ao Fundo Nacional para a Reabilitação do Edificado. Por outra via, ao definir como

condições para as cooperativas poderem beneficiar do programa

(i) que a propriedade seja coletiva,

(ii) que a habitação seja a primeira

e que

(iii) haja custo de referência, enquanto valor tabelado, público e testado para construção de habitação,

está a afastar-se o estímulo especulativo e o risco de instrumentalização das cooperativas para outros fins que

não o de garantir o acesso à habitação e a propriedade comum ou coletiva.

O aumento do parque habitacional cooperativo de propriedade coletiva é criador, para uma grossa fatia da

população, de novas oportunidades para um acesso à habitação digna compatível com os seus rendimentos, o

que aliás vai ao encontro da meta, contemplada no Plano de Recuperação e Resiliência, de reduzir as

vulnerabilidades sociais através de investimento na habitação. Soluções para um problema tão grave como é a

carência de habitação – e de habitação digna – são soluções que colocam «as pessoas primeiro», tal como

consignado na Estratégia Portugal 2030: «maior inclusão, menos desigualdade». O programa de apoio às

cooperativas de habitação não só concretiza essa ambição, como visa contribuir para influenciar os preços do

mercado privado com a compra e arrendamento de habitação.

Assegurar o direito à habitação digna e adequada, que a Constituição da República consagra, importa as

ações que o n.º 2 do artigo 65.º da Lei Fundamental elenca e no âmbito das quais o presente programa tem

pleno cabimento. Concretiza ele, por outra via, o compromisso que o Orçamento do Estado para 2023 assumiu

de apoiar as cooperativas de habitação.

Termos em que, e nos mais constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado do Livre apresenta o

seguinte projeto de lei:

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