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II SÉRIE-A — NÚMERO 141

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limitados ao número de operações. Para os restantes clientes, aplicam-se os preçários normais que podem

facilmente ultrapassar os 60 € por ano, quando o que está em causa é apenas o fornecimento de serviços

bancários básicos.

Como se compreende, esta estratégia afetou de forma muito desigual diferentes tipologias de clientes,

sobrecarregando mais quem antes estava isento e deixou de estar ou foi aumentado por não cumprir as novas

condições exigidas. Também os clientes com mais dificuldade de adaptação às novas formas de interação

com os bancos e, por isso, mais dependentes das operações ao balcão ou suportadas pelas cadernetas,

foram atingidos por estas alterações.

Segundo a DECO, nos últimos dez anos, os cinco maiores bancos aumentaram em quase 50 % o custo

das contas à ordem, quando a inflação acumulada nesse período foi de apenas 8,4 por cento.

A segunda realidade diz respeito à cobrança de comissões que não têm um serviço diretamente associado.

Esta preocupação foi refletida na Lei n.º 66/2015, que impede instituições financeiras de cobrarem comissões

sem que haja um serviço efetivamente prestado. Mais tarde, a Lei n.º 57/2020, de 23 de junho, veio impedir a

cobrança de comissões pelo processamento de prestações e emissão de distrates ou declarações de dívida

associadas a contratos de crédito. No entanto, ao contrário da proposta inicial do Grupo Parlamentar do Bloco

de Esquerda, estas normas de justiça elementar só se aplicam aos contratos celebrados após a publicação a

referida lei, criando uma situação de desigualdade em relação aos anteriores contratos. Mais uma vez

segundo a DECO, há cinco milhões de créditos excluídos destas regras de proteção.

Não é demais recordar que a Autoridade da Concorrência (AdC) condenou 14 bancos «por prática

concertada de troca de informação comercial sensível, durante um período de mais de dez anos, entre 2002 e

2013». No seu comunicado, a AdC refere ainda que «cada banco sabia, com particular detalhe, rigor e

atualidade, as características da oferta dos outros bancos, o que desencorajava os bancos visados de

oferecerem melhores condições aos clientes, eliminando a pressão concorrencial, benéfica para os

consumidores» e que «o setor e a oferta de produtos de crédito afetados no presente caso assume uma

importância crucial na vida dos consumidores em geral, tanto particulares, como empresas, prejudicando-as

de forma direta e imediata, uma vez que a prática incidiu sobre segmentos chave da atividade bancária, como

são o crédito habitação, o crédito ao consumo e o crédito às empresas». Falamos de 14 bancos, numa prática

que decorreu ao longo de mais de dez anos e que só se tornou conhecida porque houve uma denúncia

interna. Não houve qualquer intervenção, que se conheça, nesta matéria, das autoridades supervisoras

durante este período.

Nada indica, portanto, que o livre funcionamento do mercado conduza a respostas adequadas para este

problema. Sendo verdade que existem no mercado casos pontuais de instituições que, à data, cobram

comissões inferiores, é preciso referir que i) na sua maioria, estes são serviços que operam exclusivamente

em linha (internet), o que não garante a acessibilidade a todos os cidadãos; e ii) são serviços novos no

mercado, não existindo garantias que os atuais preçários não sejam promocionais e portanto parte de uma

estratégia de captação de clientes e que, uma vez atingido o objetivo, o preçário se venha a assemelhar ao

resto do mercado, aplicando-se então as mesmas barreiras à saída. Esta é uma situação comum noutros

setores, como o das comunicações.

Todas estas razões tem justificado um conjunto de intervenções legislativas e regulatórias para tentar

travar o avanço abusivo das comissões bancárias e promover a inclusão financeira. O facto de os cinco

maiores bancos portugueses terem aumentado a sua receita em comissões 12 % no primeiro semestre de

2022 mostra como se mantém a necessidade de intervir e regular as práticas bancárias.

Para proteger os consumidores de pagamentos de comissões abusivas, num contexto de aumento dos

lucros da banca motivados pela subida acentuada das taxas de juro, o Bloco de Esquerda propõe, com o

presente projeto de lei, o congelamento das comissões bancárias cobradas em 2023.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei congela o valor das comissões e despesas cobradas pelas instituições de crédito e demais

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