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13 DE JANEIRO DE 2023

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8 – Transportes

A povoação dispõe de transporte público, assegurado pelo município, para transporte de estudantes,

dentro do parque escolar do concelho de Mealhada e possui ainda uma praça de táxis no lugar de Barcouço.

Está ainda servida de transporte público regular de carreira com ligação a Coimbra. Por seu turno, a junta de

freguesia dispõe de miniautocarro, ao serviço da freguesia em situação de serviço ocasional.

9 – Gastronomia

Da diversificada gastronomia tradicional, destaca-se o leitão à Bairrada, a chanfana e o cabrito assado.

Anualmente realiza-se a Feira SABOREARTES, organizada pela junta de freguesia, para mostras da arte do

artesanato da região e gastronomia da região, onde estão incluídas diversas atividades culturais.

Atento o exposto, a elevação desta povoação de Barcouço a Vila constitui um enorme estímulo ao seu

desenvolvimento sustentado, repercutindo-se ainda na captação de novos investimentos e na melhoria da

qualidade de vida da população.

Apesar de revogado em 2012 o regime jurídico definidor das categorias de povoações e dos critérios de

elevação de povoações a vilas, que até aí se encontrava plasmado na Lei n.º 11/82, de 2 de junho, a

Assembleia da República conserva intocadas as suas competências legislativas sobre a matéria, cabendo-lhe,

na ausência de normativo enquadrador, ajuizar da bondade da opção de elevação a vilas e cidades das

localidades em que tal designação se afigura justificada. Ainda assim, e apesar de não se encontrarem em

vigor, encontrar-se-iam preenchidos os requisitos previstos no artigo 12.º da referida na lei no que aos

equipamentos existentes concerne, bem como habilitada, por via do então vigente artigo 14.º a possibilidade

de elevação da povoação de Barcouço à categoria de vila. Sendo desejável a emissão de novo diploma

regulador da matéria e que ofereça ao legislador os elementos uniformizadores e harmonizadores em falta

nesta matéria neste momento, deu também o Grupo Parlamentar do Partido Socialista entrada de projeto de

lei nesse sentido, já aprovado na generalidade na Legislatura anterior.

Entende-se, ainda assim, neste contexto, ser relevante para o debate sobre um novo quadro jurídico para

elevação de povoações a vilas ou cidades poder apresentar desde já as situações, como esta, em que se

encontram preenchidos os critérios legais necessários (quer à luz do normativo de 1982, entretanto revogado,

quer nos termos do projeto de lei agora apresentado). Desta forma, é possível dar um primeiro passo para

corresponder às aspirações legítimas das populações, sem prejudicar o objetivo de harmonização em curso

com a aprovação da nova lei. Não tendo sido possível concretizar este objetivo no decurso da XIV Legislatura,

devido à dissolução da Assembleia da República, retoma-se a iniciativa com o mesmo propósito e teor.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Grupo

Parlamentar do Partido Socialista abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei eleva a povoação de Barcouço, no concelho de Mealhada, à categoria de vila.

Artigo 2.º

Elevação a vila

A povoação de Barcouço, correspondente à freguesia do mesmo nome no concelho de Mealhada, é

elevada à categoria de vila.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

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