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Sexta-feira, 13 de janeiro de 2023 II Série-A — Número 146

XV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2022-2023)

S U M Á R I O

Resolução: (a) Recomenda ao Governo que dê prioridade ao abastecimento doméstico e ao abandono de usos insustentáveis no projeto de «Reforço do Abastecimento de Água no Algarve – Solução da Tomada de Água no Pomarão», no rio Guadiana. Projetos de Lei (n.os 487 a 490/XV/1.ª): N.º 487/XV/1.ª (L) — Introduz o dever de fundamentar o risco de fuga de cidadão estrangeiro; consagra presunções de inexistência de perigo de fuga e a aplicação de medida de detenção administrativa como medida de último recurso. N.º 488/XV/1.ª (PS) — Elevação da vila de Almancil à categoria de cidade. N.º 489/XV/1.ª (PS) — Elevação da povoação de Barcouço à categoria de vila. N.º 490/XV/1.ª (PS) — Elevação da povoação de Boliqueime à categoria de vila. Projetos de Resolução (n.os 373 e 381 a 384/XV/1.ª): N.º 373/XV/1.ª — Recomenda ao Governo que proceda à

revogação do Despacho n.º 2078/2022, que atribui a utilidade turística definitiva ao World of Wine, e de outros apoios do Estado a esta empresa, ponderando a sua eventual revogação: — Alteração do título e texto iniciais do projeto de resolução. N.º 381/XV/1.ª (L) — Recomenda ao Governo que crie e invista em medidas alternativas à detenção de imigrantes no âmbito da aplicação da Lei de Estrangeiros. N.º 382/XV/1.ª (BE) — Recomenda medidas de incentivo à produção e consumo de proteínas vegetais. N.º 383/XV/1.ª (CH) — Apoio às pessoas e empresas afetadas pelas cheias no Porto. N.º 384/XV/1.ª (PCP) — Consagra o dia 31 de janeiro como Dia Nacional do Sargento. Comissão Eventual para a Revisão Constitucional: Regulamento da Comissão.

(a) Publicada em Suplemento.

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PROJETO DE LEI N.º 487/XV/1.ª

INTRODUZ O DEVER DE FUNDAMENTAR O RISCO DE FUGA DE CIDADÃO ESTRANGEIRO;

CONSAGRA PRESUNÇÕES DE INEXISTÊNCIA DE PERIGO DE FUGA E A APLICAÇÃO DE MEDIDA DE

DETENÇÃO ADMINISTRATIVA COMO MEDIDA DE ÚLTIMO RECURSO

Exposição de motivos

A detenção administrativa de cidadãos estrangeiros é, infelizmente, uma prática comum e aleatória das

autoridades1 que, com a extinção do SEF e a criação da Agência Portuguesa para as Migrações e o Asilo,

urge erradicar, mesmo porque é manifestamente contraditória com o espírito de acolhimento e integração de

migrantes, consagrado nas políticas nacionais.

De acordo com a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, vulgarmente apelidada de lei de estrangeiros, qualquer

estrangeiro em situação irregular pode ser alvo de um processo de afastamento do território nacional.

Não obstante, o que a lei e a prática não têm em conta é a aleatoriedade dessas decisões de afastamento

– que, quando motivadas pela ausência de visto, por exemplo, não têm em conta razões inteiramente

heterónomas ao migrante, como acontece com a inexistência de consulado no seu país de origem –, a sua

frequência injustificada e o recurso desnecessário a espaços de detenção para garantia de cumprimento da

decisão de afastamento.

Com efeito, e em cumprimento dos princípios da necessidade, adequação e proporcionalidade das

medidas de coação, a detenção deve ser aplicada como ultima ratio, razão pela qual o ordenamento jurídico

português prevê medidas alternativas como o termo de identidade e residência ou a obrigação de

apresentação periódica (respetivamente previstas nos artigos 196.º e 198.º do Código de Processo Penal).

Igualmente relevante é a clarificação do perigo de fuga, desde logo da necessidade de fundamentação do

mesmo, e a consagração de circunstâncias que permitam presumir a inexistência desse perigo, como

acontece quando há familiares a residir em Portugal.

Porque urge assegurar alternativas à detenção de cidadãos estrangeiros em Portugal e ao abrigo das

disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado do Livre apresenta o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual, que aprova o

regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, na sua

redação atual.

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º. 23/2007, de 4 de julho

O artigo 142.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 142.º

Medidas de coação

1 – […]

2 – […]

3 – Para efeitos do disposto no n.º 1, o perigo de fuga,que tem de ser justificado por escrito e apenso

ao processo individual de afastamento do território nacional, é aferido em atenção à situação pessoal,

familiar, social e económica ou profissional do cidadão estrangeiro, com vista a determinar a probabilidade de

1 cf. Livro Branco sobre os direitos das pessoas imigrantes e refugiadas em Portugal, edições de 2020 e de 2022, Serviço Jesuíta aos Refugiados – Portugal.

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se ausentar para parte incerta com o propósito de se eximir à execução da decisão de afastamento ou ao

dever de abandono, relevando, nomeadamente, as situações nas quais se desconheça o seu domicílio

pessoal ou profissional em território nacional, a ausência de quaisquer laços familiares no País, quando houver

dúvidas sobre a sua identidade ou quando forem conhecidos atos preparatórios de fuga.

[NOVO] 4 – Sem prejuízo do disposto no número anterior, presume-se a inexistência de perigo de fuga

quando existam elementos de forte ligação a Portugal, como a residência de membros da família do cidadão

estrangeiro, nos termos do artigo 99.º, ou a intenção clara de fixação de residência permanente em Portugal.»

Artigo 3.º

Aditamento à Lei n.º. 23/2007, de 4 de julho

É aditado o artigo 142.º-A à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, com a seguinte redação:

«Artigo 142.º-A

Prisão preventiva

1 – Para efeitos do disposto no artigo anterior, da observância das condições de detenção previstas no

artigo 146.º-A, e em cumprimento do artigo 193.º do Código de Processo Penal, a prisão preventiva de

cidadão estrangeiro só pode ser imposta em última instância e quando outras medidas de coação se

revelem manifestamente inadequadas ou insuficiente.

2 – Para cumprimento do previsto no número anterior, deve ser dada preferência à aplicação de

medidas alternativas à detenção.»

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

Assembleia da República, 13 de janeiro de 2023.

O Deputado do L, Rui Tavares.

———

PROJETO DE LEI N.º 488/XV/1.ª

ELEVAÇÃO DA VILA DE ALMANCIL À CATEGORIA DE CIDADE

Exposição de motivos

1 – Caracterização da Vila de Almancil

1.1. A Freguesia de Almancil

Almancil é uma freguesia do concelho de Loulé com uma área de 62,30 km2 e uma população de 10 677

habitantes, segundo os censos de 2011, e cuja densidade populacional é de 171,4 habitantes/km2.A freguesia

é limitada pelas freguesias de Quarteira e S. Clemente, no concelho de Loulé e pelas freguesias de Santa

Bárbara de Nexe, Montenegro e União das Freguesias de Faro, no concelho de Faro.

Banhada a sul pelo oceano Atlântico, a freguesia ocupa cerca de 8 km da costa marítima do concelho de

Loulé, sendo nesta esplêndida orla costeira «de areias finas, brancas e despoluídas» Ibid., que se localizam

alguns dos principais empreendimentos turísticos do Algarve como sejam, a Quinta do Lago, o Ancão, o

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Garrão, as Dunas Douradas e Vale de Lobo.

Em termos puramente demográficos, a freguesia teve, desde 1981, um grande incremento populacional, na

medida em que, segundo os dados censitários do Instituto Nacional de Estatística, entre aquela data e 2011,

passou de 5560 para 10 677 habitantes, o que significa uma variabilidade demográfica de praticamente 100 %

no intervalo de tempo considerado de 30 anos. Verifica-se, pois, uma dinâmica demográfica relevante, o que

permite inferir que Almancil tem uma grande capacidade atrativa que se reflete quer nos fluxos relativos ao

território português, quer nos fluxos externos ao nível da emigração.

Com efeito, Almancil é uma freguesia marcada fortemente pelos movimentos migratórios e pela diáspora

estrangeira, uma vez que grande parte da população residente é oriunda de numerosas proveniências e

nacionalidades e o que permite uma grande diversidade étnica, cultural e religiosa. Paralelamente, verificou-se

que a elevada taxa de crescimento, em tão pouco tempo, evidenciou fenómenos de desenraizamento cultural,

mas tem existido a preocupação, por parte das entidades públicas, de realizar atividades de integração para

permitir que a multiculturalidade possa ser considerada e evidenciada, essencialmente, como um fenómeno

com aspetos marcadamente positivos. Assim, como forma de destacar tal fenómeno, é possível encontrar

diversos elementos escultóricos de arte pública espalhados pela vila e pelos empreendimentos turísticos, para

que toda a diáspora se possa rever nos hábitos e na sua cultura.

Na verdade, segundo os dados do Plano Municipal para a Integração de Imigrantes de Loulé 2015-2017,

são mais de 70 as nacionalidades presentes em Almancil, facto que lhe confere uma dimensão de urbe

verdadeiramente assinalável no plano nacional e que tem, por outro lado, permitido que a sua afirmação no

plano internacional como um território aprazível, seguro e onde é bom viver.

Quanto ao número atual de eleitores, segundo os dados publicados no Mapa n.º 1/2021, do Ministério da

Administração Interna, publicado no Diário da República 2.ª Série, de 1 de março de 2021, verifica-se que a

freguesia tem cerca de 8025 eleitores nacionais, a que acrescem 300 cidadãos da União Europeia e 175

cidadãos de outros países.

Mas a grande maioria de cidadãos estrangeiros residentes em Almancil não está recenseada, facto que

não nos permite saber, com rigor, qual é efetivamente o número total de habitantes na freguesia. Todavia,

pelos dados disponibilizados nos mais recentes relatórios de gestão das empresas municipais Infraquinta e

Infralobo, podemos estimar que vivem de forma permanente na freguesia mais de 5000 pessoas não

recenseadas.

1.2. A vila de Almancil

A vila de Almancil é a sede da freguesia, situando-se ao longo da EN125, numa extensão de cerca de

2,7 km no sentido horizontal e praticamente igual extensão no sentido norte/sul, desde Vale Formoso ao

Figueiral. O perímetro urbano da vila de Almancil assemelha-se a uma disposição em círculo com uma área

aproximada de 7 km2 onde residem, neste aglomerado contínuo, mais de 8500 pessoas em permanência.

É também atravessada no sentido longitudinal (nascente/poente) pela Via Longitudinal do Algarve,

conhecida pela Via do Infante e pela via-férrea, tendo uma estação no Esteval, a cerca de 2 km do retail do

IKEA.

A vila está a cerca de 14 km doAeroporto Internacional do Algarve, a cerca de 6 km a sul da cidade de

Loulé, também a 6 km a nordeste da cidade de Quarteira e a 10 km a poente da cidade de Faro.

A partir da década de 70 do século passado acentuou-se o fluxo turístico para o algarve tendo

transformado por completo o litoral na procura dos magníficos areais e das belíssimas praias que existiam um

pouco por todo o lado. Devido a esse boom turístico, a vila de Almancil cresceu rapidamente e de forma

significativa tendo adquirido o estatuto de vila através da aprovação do Projeto de Lei n.º 3/V, aprovado a 18

de dezembro de 1987 e publicado através da Lei n.º 10/88, de 1 de fevereiro, cujo nome de Almansil foi

retificado para Almancil através da Declaração de Retificação publicada no dia 1 de março do mesmo ano.

É uma vila com um dinamismo económico assinalável, cosmopolita, com um conjunto de infraestruturas

fundamentais para a atividade económica e financeira, de que as instituições bancárias são a parte mais

visível uma vez que Almancil detém, ao nível de todo o País, o maior rácio de instituições bancárias per capita.

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2 – Apontamentos históricos

2.1. Origem do termo Almancil

A origem do topónimo Almancil não é consensual. Na opinião de Ataíde de Oliveira1 o topónimo Almancil

está relacionado com o termo árabe «Almançal», que significa hospedaria/estalagem. Para a investigadora

Isilda Martins 2, o termo al-mancil designaria «casa grande», mas o filólogo e professor José Pedro Machado3

indica que este termo significa «corrente de água» ou «leito de curso de água». No entanto, todos os autores

são unânimes relativamente à escrita do topónimo inicial: Almancil evoluiu a partir do termo árabe al-mancil.

O caráter antigo do sítio ou do local de Almancil é-nos reportado pelos investigadores João Sabóia e

Laurinda Paz, os quais assinalam que na avaliação das fazendas de 1564 são-lhe feitas várias referências tais

como: «Item Jorge Mendez d’Almancill foy avaliada sua fazenda em sasenta mil reais» ou «Item Yorge

Mendez morador em Almancil lhe titor de hum órfão d’Antonio baryga morador que foy no dito contio tem de

fazenda cynquenta seis mil e satenta sete reais e meio»4.

2.2. A criação da freguesia

A freguesia foi criada no reinado de D. Maria II por Decreto Real de 6 de novembro de 1836, como refere

Pedro Freitas5, com a extinção da freguesia de S. João da Venda que pertencia ao termo de Faro. Esta nova

freguesia, originada a partir das reformas liberais, sobretudo implementadas por Mouzinho da Silveira,

incorporou no seu território os sítios de Matos de Almancil, Vale d'Éguas, Barreiros Vermelhos, Pereiras,

Escanchinas e Ferrarias que pertenciam à freguesia de S. Clemente de Loulé. Em 1849 a sede da paróquia

passou para a igreja de S. Lourenço com a denominação de S. João Batista e S. Lourenço dos Matos de

Almancil, mas em 1878, na ata da tomada de posse da primeira Junta de Freguesia eleita segundo a reforma

administrativa (Código) de Rodrigues de Sampaio, a freguesia é referida com o nome simplificado de S. João

Batista de Almancil.

2.3. O Porto de Farrobilhas

Mas no âmbito da história local de Almancil não é possível dissociar, no seu atual território, a existência e a

importância do porto de Farrobilhas, nos Séculos XV e XVI, para o escoamento dos produtos produzidos no

concelho de Loulé. Na verdade, o sítio de Farrobilhas localizava-se a Poente da península do Ancão (perto da

Quinta do Lago), onde existiam, segundo as autoras Diamantina Gonçalves e Videlmina Reis6, «cabanas de

pescadores, marinhas, casas para arrecadação de sal e alguns edifícios em ruínas» (p. 258).

A povoação é referida por Silva Lopes7 (p. 332) o qual descreve que «os moradores de Loulé construíram,

à sua custa, no porto de Farrobilhas, local de grande atividade piscatória, uma povoação com boa Igreja e

torre, para defesa do porto», na margem direita da ribeira de S. Lourenço.

A este propósito refira-se que a ata de vereação do município de Loulé de 23 de fevereiro de 1488 tem com

o título a «Emtrrega das cousas da Igreja de Ferrobylhas» onde se refere que «Domingu’ Eannes piscador hy

morador» nessa aldeia e mordomo, guardava os bens da igreja numa arca de que fizeram a listagem «das

cousas que se ao diante seguem»8.

Também os investigadores Luísa Martins e João Coelho Cabanita9 assinalam que em 1565 nas visitações

das igrejas pertencentes à Ordem de Santiago foi feita uma visita à igreja de Nossa Senhora de Farrobilhas de

1 Oliveira, F. X. A. (1989). Monografia do concelho de Loulé (3.ª ed.). Vila Real de Santo António. Algarve Em Foco Editora. 2 Martins, I. (1988). Arqueologia do concelho de Loulé. Loulé: Câmara Municipal. 3 Machado, J. P. (1984). Dicionário Onomástico Etimológico da Língua Portuguesa, primeiro volume A-D. Lisboa: Editorial Confluência. 4 Sabóia, J. & Paz, L. (2018). Avaliação das fazendas. RevistaAl-‘Ulyã, n.º 19. Loulé: Arquivo Municipal. 5 Freitas, P. (1980). Quadros de Loulé antigo. Lisboa: Edição da Câmara Municipal de Loulé. 6 Gonçalves, D., & Reis, V. (2016). S. Lourenço: A escola e a igreja na homenagem à professora Irene Leal. Almancil. Edição da Junta de Freguesia. 7 Lopes, J. B. S. (1988). Corografia ou memória económica, estatística e topográfica do reino do algarve, vol.1. Faro: Algarve em Foco Editora. 8 Actas de Vereação de Loulé Século XIV-XV (1999-2000). Separata da revista Al-Ulyã, n.º 7, p. 255-256.Loulé: Arquivo Municipal. 9 Martins, L., & Cabanita, J. C. (2001-2002). Visitação das igrejas dos concelhos de faro, Loulé e Aljezur pertencentes à Ordem de Sant’iago. Revista Al-Uliã n.º 19. Loulé: Edição do Arquivo Municipal de Loulé.

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Armação (pp. 248-249).

Em 1596, quando Portugal se encontrava sob ocupação de Espanha, esta povoação piscatória foi

destruída assim como a igreja e a torre devido a um incêndio provocado pelos piratas liderados pelo Conde de

Essex, sendo que a partir daí o processo de assoreamento foi-se acentuando bem como de toda a zona

costeira envolvente.

3 – Património arquitetónico e cultural

3.1. Património religioso

a) A Igreja de S. Lourenço de Almancil

No campo do património edificado religioso, destaca-se a Ermida (Igreja) de S. Lourenço de Almancil uma

vez que seu interior constitui o espaço mais impressionante dos espaços religiosos do Século XVIII no

concelho de Loulé, tal é a maravilha da sua monumental e apoteótica explosão de arte total como, aliás, realça

a historiadora de arte Susana Carrusca10. Ou como salienta o historiador António Veiga11, trata-se de uma

igreja que apesar de a fachada exterior apresentar vulgaridade e incaracterístico, revela no «miolo interior um

preciosíssimo recheio artístico, de valor especialmente destacado nos domínios respeitantes ao revestimento

azulejar e à arte da talha» (p. 104).

Aliás, o Cónego Clementino de Brito Pinto12 afirmou que a Igreja de S. Lourenço de Almancil, para além da

sua beleza natural, era a única do seu género em todo o País, só existindo uma semelhante em Roma.

No ano de 1565 era apenas uma Ermida que invocava S. Lourenço, conforme nos é relatado pelas

visitações desse ano, mas a atual igreja teria sido construída no mesmo local onde se encontravam as ruínas

da antiga Ermida, em cumprimento de uma promessa feita a S. Lourenço ao qual os fiéis imploraram ajuda

para que tivessem o precioso líquido. Este relato é-nos descrito pelo Padre José Pereira Lima nas Memórias

Paroquiais de1758 relativas à freguesia de São João da Venda «Havia antigamente no mesmo lugar em que

hoje está aquele adornado templo de São Lourenço outra igreja muy pequena já sem portas e quase

arruynada e como os moradores daqueles redores padecessem gravíssima falta de água …» (PT-TT-MPRQ-

37-124_m0079.tiff, Vol. 39, n.º 124, p. 701). A Ermida é designada atualmente como Igreja Matriz de São

Lourenço e foi objeto de classificação como Imóvel de Interesse Público pelo Decreto-Lei n.º 35 443, de 2 de

janeiro de 1946.

b) Igreja Paroquial de S. João da Venda e Caixa das Almas

Dentro do património religioso podemos ainda realçar a antiga Igreja Paroquial de S. João da Venda com a

imagem de S. Luís e, num outro plano, a designada Caixa das Almas (do Purgatório), «edificação» de

reduzidas dimensões, mas que constitui um dos ex-libris de Almancil, quer pelo seu significado histórico,

associada a um dos períodos mais negros da nossa história que foi a guerra civil que opôs D. Miguel a seu

irmão D. Pedro quer pela sua singularidade arquitetónica.

c) Igreja Matriz de Nossa Senhora de Fátima

Um dos exemplares da arquitetura moderna é a nova Igreja de Almancil, designada por Igreja de Nossa

Senhora de Fátima de Almancil, inaugurada no dia 15 de agosto de 2017, tendo recebido uma bênção

apostólica do Papa Francisco e foi dedicada a Nossa Senhora de Fátima precisamente por 2017 ser o ano em

que se celebrou o centenário das aparições de Fátima.

10 Carrusca, S. (2001). Loulé: O Património artístico. Loulé: Edição da Câmara Municipal. 11 Veiga. A. (2003). Loulé – Memórias e identidade. Paços de Ferreira: Héstia Editores. 12 Guerreiro Norte, C (2005), «Almancil, monografia e memórias».

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3.2. Outro património

Também podemos assinalar a ponte do Ludo mandada erigir pelo Bispo D. Francisco Gomes de Avelar do

Avelar em 1810 para facilitar as comunicações nos principais eixos viários. A construção da ponte foi dedicada

a S. Gonçalo de Amarante do qual o Bispo era fiel devoto, tendo gravado tal devoção numa pedra,

encontrando-se a mesma no pátio da alcaidaria da cidade de Loulé.

Ainda no Ludo, assinale-se a Comporta dos Salgados (ou Comporta do Ludo), construção amuralhada

mandada construir por um casal alemão, em 1822, numa sua propriedade e que se destinava a impedir que,

na maré cheia, a água salgada invadisse a ribeira de S. Lourenço, «salgando» as suas águas (doces), as

quais eram utilizadas para a rega da propriedade. No caso da maré baixa, a comporta abria-se para deixar

passar a água da ribeira para que os terrenos não ficassem alagados. Esta pequena construção revolucionou

as práticas agrícolas naquela área, a qual era extremamente importante para a produção agrícola de géneros

alimentares para as populações circundantes.

Por outro lado, podemos destacar a arquitetura moderna que se tem desenvolvido em Almancil, através da

construção de exemplares arquitetónicos de uma beleza admirável, também fotografados e divulgados pelo

mundo inteiro, sendo que muitos deles foram construídos através da reabilitação de antigas casas típicas

algarvias, com os seus elementos mais característicos como sejam, as cantarias, as fachadas trabalhadas, as

chaminés bojudas e rendilhadas e a «imitação» das antigas portas de madeira, igualmente trabalhadas.

Outros exemplares da arquitetura moderna podem ser encontrados em alguns «resorts turísticos», tendo

saído do lápis dos mais conceituados arquitetos nacionais e estrangeiros, os quais conseguiram uma perfeita

harmonia do edificado com a natureza o que em muito tem contribuído para a valorização do território de

Almancil.

3.3. Elementos culturais de Almancil

No que se refere aos elementos culturais mais identitários de Almancil temos a considerar o sítio

arqueológico dos Salgados na margem esquerda da ribeira de S. Lourenço, onde eram produzidas ânforas no

período de ocupação Romana a partir do Século I d.C. Foram também identificados naquele local, tanques

destinados à salga de peixes e à preparação de diferentes produtos piscícolas13, tanques esses que

constituem as famosas Cetárias Romanas do Ludo.

As festas podem-se considerar também outros elementos característicos de Almancil. Dentro das festas

destacam-se duas: a festa das comunidades (festa do emigrante) e a Festa da Pinha.

O facto de Almancil ser considerada a terra da diáspora onde se reúnem diversas nacionalidades, é palco

para que a festa do Emigrante passasse, há cerca de 20 anos, a designar-se por festa das comunidades a

qual ocorre anualmente no mês de agosto. Trata-se de uma festa de inter e de multiculturalidade, em que cada

uma das comunidades dá a conhecer a sua cultura, a sua gastronomia e as suas tradições, especialmente no

domínio do folclore, atraindo uma verdadeira multidão e permitindo o convívio entre todos os que se

identificam com a diáspora.

A Festa da Pinha realiza-se nos dias 2 e 3 de maio e apesar de ser originária da aldeia de Estoi, os

almancilenses, especialmente os residentes em S. Lourenço e no Ludo, associaram-se sempre a esta festa,

tornando-a também como sua. Trata-se de uma festa de cariz popular, com cerca de 200 anos de tradição e

que está associada aos almocreves de Estoi e ao abastado proprietário José Coelho de Carvalho, do Morgado

do Ludo, que era o maior comerciante de cortiça no primeiro quartel do Século XIX e que pagava aos

almocreves os seus serviços de angariação de cortiça, justamente, no dia da Padroeira da Senhora do Pé da

Cruz, tendo estes que se deslocar a sua casa no Ludo para receber o que tinham direito.

Na atualidade, a descida dos «romeiros» de Estoi ao Ludo faz-se pela manhã, em desfile ou cortejo de

carros alegóricos enfeitados com flores e ramos e outros adereços de natureza etnográfica, a que se juntam

os cavaleiros vestidos a rigor e montados nos cavalos preparados e a condizer com a festa. Levam o farnel e

passam o dia na Mata do Ludo, regressando a Estoi ao cair da noite, com os rituais característicos, dando

vivas à Padroeira da Senhora do Pé da Cruz em agradecimento pelo «milagre antigo» e a horas de iniciar a

procissão com os archotes e as tochas, muitas das quais, como era hábito há muitos anos atrás, feitas das

13 Brandão, V. (2015). Embarco. Em V. Brandão (Coord.), Sal e pesca no Algarve Romano. Olhão: Edição do Município.

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pinhas que trouxeram do Ludo.

A festa permitiu desde sempre, uma grande proximidade entre as pessoas de Estoi, Santa Bárbara, S.

Lourenço e o Ludo, conhecendo-se todos, famílias inteiras, muitas das quais apenas se e encontram naquele

dia, constituindo a festa um dos maiores acontecimentos populares/etnográficos/religiosos do Algarve.

4 – Património natural

4.1. O Parque Natural da Ria Formosa e a Reserva Natural do Ludo

Os cerca de 8 km costeiros pertencentes ao território de Almancil estendem-se praticamente desde a praia

da ilha de Faro até ao Trafal, fazendo parte do Parque Natural da Ria Formosa. De salientar, dentro daquele

Parque Natural, a zona delimitada pela própria Reserva Natural do Ludo (ou mata do Ludo), local de elevado

valor ambiental e que deve ser preservado uma vez que que constitui uma mais-valia incalculável sob o ponto

de vista dos serviços de ecossistema, designadamente de suporte, regulação e provisão.

Trata-se, efetivamente, de uma área que contém um riquíssimo património ambiental, sendo referenciada

no âmbito das zonas húmidas e que faz parte integrante das zonas especiais de proteção como área especial

de proteção de habitats naturais. Nesta área existem exemplares de espécies ornitológicas raríssimos que

podem ser observados em vários pontos ao longo de toda Reserva e também diversas espécies florísticas

autóctones que permitem uma simbiose perfeita com as espécies faunísticas, originando recantos de uma

beleza ímpar.

Mas a sua importância também poderá ser vista na perspetiva do elevadíssimo contributo que proporciona

ao nível da retenção das emissões de CO2 para a atmosfera bem como também os aportes para a

manutenção de um ambiente oxigenado, despoluído e fundamental para a vida.

Por outro lado, o cordão dunar é relevante em quase toda a extensão deste território e junto a ele, na parte

mais a nascente, nos limites com o território do concelho de Faro, existem numerosas salinas que são

verdadeiros tanques gigantes onde entra a água salgada através de canais cujas comportas se abrem para

permitir a deposição do sal pelo fenómeno físico da evaporação.

4.2. As praias douradas

Nesse extenso areal situam-se algumas das melhores praias de Portugal com as suas águas límpidas de

um azul claro e de areias macias, finas e brancas, algumas delas rodeadas de pinhais e ostentando as suas

bandeiras azuis, símbolo inequívoco de qualidade. Estas praias douradas, inseridas no termo Poente do

Parque Natural da Ria Formosa, têm sido referenciadas pelo mundo inteiro como um cartão-de-visita que o

Algarve pode apresentar, pelo que importa preservar aquilo que verdadeiramente representa um valor

acrescentado e que corresponde a um fator diferenciador de grande relevância.

Esse areal de cerca de 8 km de comprimento, desde a Quinta do Lago até ao Vale de Lobo/Trafal, é

praticamente contínuo e homogéneo, constituindo alguns recantos, aqui ou acolá, nas encostas das dunas,

permitindo uma contemplação do mar e aproveitamento de uma radiação solar nas épocas estivais, motivos

suficientes para atrair ao Algarve, e neste caso a Almancil, milhares e milhares de turistas, tornando estas

praias como se fossem um verdadeiro eldorado de veraneio.

Essas praias douradas são basicamente 3:

• Praia da Quinta do Lago;

• Praia do Ancão/Garrão/Dunas Douradas;

• Praia de Vale de Lobo/Trafal.

5 – Caracterização económica e social

As mudanças demográficas e socioculturais que Portugal tem experimentado desde o início da década de

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60 do século passado, e que têm determinado uma progressiva litoralização e, simultaneamente, um

progressivo despovoamento do interior, originando uma fratura territorial muito profunda, são justificadas pela

proximidade do mar, o qual, desde sempre, foi um fator importante para a fixação das pessoas e para o

crescimento das cidades.

Também seria em meados dessa década que o Algarve começou a ser «descoberto» a nível internacional

como uma região com um potencial enorme para o turismo de sol e praia.

Mercê da sua localização privilegiada, Almancil tem-se afirmado, cada vez mais, como um dos

destinatários desses fluxos internos e externos, mas com uma particularidade verdadeiramente distintiva: é

que a freguesia de Almancil possui alguns dos melhores empreendimentos turísticos europeus que, aliados à

excelência do clima, à beleza das paisagem naturais e da costa dunar, fazem da freguesia um destino

absolutamente incontornável e imbatível quer ao nível do panorama nacional quer ao nível do internacional.

A freguesia de Almancil assume claramente a sua natureza de centro de serviços e atividades produtivas

complementares da atividade turística, a qual tem uma procura fortemente internacionalizada, mercê da

excelência da oferta que é por todos reconhecida.

Ainda neste âmbito, refira-se que é no território da freguesia de Almancil que se situa o retail IKEA com o

Mar Shopping Center, o maior empreendimento comercial do Algarve, o que lhe permite uma diferenciação

assinalável, mesmo no contexto regional, uma vez que o funcionamento deste projeto criou uma nova

centralidade e um polo de dinamização económica que não tem parado de crescer, com forte impacto ao nível

do emprego local, designadamente nos concelhos de Faro e Loulé.

Ao turismo de sol e praia a que se junta a qualidade das infraestruturas hoteleiras e a beleza ímpar da

paisagem, fatores determinantes para a atração turística, alia-se mais um elemento de peso que é o golfe.

Com efeito, Almancil possui dos melhores camposde golfe do mundo e em harmonia com os elementos

arbóreos, os quais acabam por criar dificuldades para a prática do golfe, mas são estas dificuldades ou

obstáculos que tornam os campos diferentes e que acabam por ser tão desafiadores para quem quer

completar os jogos com o menor número de tacadas individuais. O facto da prática do golfe poder ser feita em

qualquer época do ano permite combater a sazonalidade e tal aspeto representa uma virtualidade muito

importante para a economia na chamada época baixa.

6 – Equipamentos e estabelecimentos existentes ao nível da educação, desporto, cultura, culto

religioso, saúde e solidariedade

Elencam-se os equipamentos, estabelecimentos ou infraestruturas existentes.

6.1. Educação e desporto

• A Escola Básica dos 2.º e 3.º ciclos Dr. António Sousa Agostinho;

• Funcionou até 2017 o ensino profissional do ensino secundário, prevendo-se para o ano letivo 2021/22 a

reabertura deste tipo de oferta, estando o município a desenvolver o projeto de ampliação da atual

Escola EB 2.º, 3.º ciclos;

• Diversos estabelecimentos da educação pré-escolar (públicos e privados);

• Diversos estabelecimentos escolares do 1.º ciclo;

• Escola Internacional de S. Lourenço (estabelecimento privado com ensino secundário);

• Pavilhão multiusos de Almancil com biblioteca (em construção);

• Campo de jogos de Almancil;

• Campo de jogos de Vale de Lobo;

• Campo de jogos do Ancão;

• Instalações desportivas da Quinta do Lago;

• Centro Ténis Internacional de Vale Lobo;

• Karting de Almancil;

• Estádio Algarve.

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6.2. Espaços de cultura e culto

• Centro Cultural de S. Lourenço;

• Galeria de Arte de Vale de Lobo;

• Adérita Artistic Space;

• ZEFA – Centro (ou museu) de Arte Contemporânea de Almancil;

• Igreja de S. Lourenço;

• Igreja de S. João da Venda;

• Igreja Matriz de Nossa Senhora de Fátima;

• Igreja ortodoxa dos Caliços;

• Outras igrejas de outros cultos.

6.3. Saúde e solidariedade

• Unidade de Saúde Familiar de Almancil (Extensão do Centro de Saúde);

• Laboratório Regional de Saúde Pública Dr.ª Laura Aires;

• Diversas clínicas dentárias;

• Diversas clínicas veterinárias;

• Diversas óticas;

• 3 farmácias;

• Centro de Dia e Lar de Idosos da Associação Cultural e Social de Almancil;

• Encontra-se no seu território o terreno identificado para a edificação do futuro hospital central do Algarve.

6.4. Segurança e lazer

• Edifício da GNR com efetivo permanente;

• Edifício do Corpo dos Bombeiros Municipais, com brigadas temporárias;

• Jardim das Comunidades (o maior jardim do Algarve construído nos últimos 30 anos);

• Jardim da vila de Almancil.

6.5. Atividades económicas

Ao nível dos serviços, muitas das principais unidades hoteleiras do País estão aqui localizadas. Segue-se

uma listagem por 3 ramos de atividade.

• Comércio em geral: agências bancárias, drogarias, empresas na área da publicidade, construção civil,

contabilidade e gestão de empresas e propriedades, mediação mobiliárias consultoria, eletrodomésticos,

informática, lavandarias, posto dos CTT, salões de barbearia/cabeleireiros;

• Restauração e hotelaria: Mar Shopping retail IKEA agregado, diversos cafés, minimercados,

hipermercados, restaurantes, pastelarias, snack-bares, diversos hotéis (de 5 e de 4 estrelas), hostel,

estalagem e diversos estabelecimentos de turismo rural;

• Mobilidade, transportes e conexos: estação da ferrovia (Esteval), estação de rodovia, incluindo

transportes públicos urbanos e suburbanos, praça de táxis, oficinas automóveis e três posto de

combustíveis.

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7. Movimento associativo

Existem diversas coletividades na freguesia a seguir elencadas por ordem alfabética:

• Agrupamento de Escoteiros de Almancil;

• Associação de Amigos de Música de S. Lourenço;

• Associação de Arqueologia do Algarve;

• Associação de Moradores do Litoral de Almancil;

• Associação empresarial de Almancil;

• Associação Social e Cultural de Almancil;

• Doina – Associação dos Imigrantes Romenos e Moldavos do Algarve;

• GRASAL – Associação Recreativa e Desportiva de S. Lourenço;

• Grupo Motard de Almancil;

• Internacional Clube de Almancil;

• Liga de Amigos de Almancil;

• Sport Clube Escanchinas;

• Sociedade Recreativa Almancilense.

Apesar de revogado em 2012 o regime jurídico definidor das categorias de povoações e dos critérios de

elevação de povoações a vilas, que até aí se encontrava plasmado na Lei n.º 11/82, de 2 de junho, a

Assembleia da República conserva intocadas as suas competências legislativas sobre a matéria, cabendo-lhe,

na ausência de normativo enquadrador, ajuizar da bondade da opção de elevação a vilas e cidades das

localidades em que tal designação se afigura justificada.

Ainda assim, e apesar de não se encontrarem em vigor, encontrar-se-iam preenchidos os requisitos

previstos no artigo 12.º da referida na lei no que aos equipamentos existentes concerne, bem como habilitada,

por via do então vigente artigo 14.º a possibilidade de elevação da povoação de Barcouço à categoria de Vila.

Sendo desejável a emissão de um novo diploma regulador da matéria e que ofereça ao legislador os

elementos uniformizadores e harmonizadores em falta nesta matéria neste momento, deu também o Grupo

Parlamentar do Partido Socialista entrada de projeto de lei nesse sentido, já aprovado na generalidade na

Legislatura anterior.

Entende-se, ainda assim, neste contexto, ser relevante para o debate sobre um novo quadro jurídico para

elevação de povoações a vilas ou cidades poder apresentar desde já as situações, como esta, em que se

encontram preenchidos os critérios legais necessários (quer à luz do normativo de 1982 entretanto revogado,

quer nos termos do projeto de lei agora apresentado). Desta forma, é possível dar um primeiro passo para

corresponder às aspirações legítimas das populações, sem prejudicar o objetivo de harmonização em curso

com a aprovação da nova lei. Não tendo sido possível concretizar este objetivo no decurso da XIV Legislatura,

devido à dissolução da Assembleia da República, retoma-se a iniciativa com o mesmo propósito e teor.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Grupo

Parlamentar do Partido Socialista abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei eleva a vila de Almancil, no concelho de Loulé, à categoria de cidade.

Artigo 2.º

Elevação a cidade

A vila de Almancil, correspondente à freguesia do mesmo nome, no concelho de Loulé, é elevada à

categoria de cidade.

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Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 13 de janeiro de 2023.

Os Deputados do PS: Jamila Madeira — Luís Graça — Jorge Botelho — Francisco Pereira de Oliveira —

Isabel Guerreiro — Susana Amador — Maria da Luz Rosinha — Pedro Delgado Alves — Pedro Cegonho.

———

PROJETO DE LEI N.º 489/XV/1.ª

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE BARCOUÇO À CATEGORIA DE VILA

Exposição de motivos

1 – Caracterização da povoação de Barcouço

Integrada no concelho de Ançã até 31 de dezembro de 1853, a extinção daquela autarquia na reforma

administrativa ocorrida em Portugal nesse ano determinaria que a freguesia de Barcouço passaria a integrar o

concelho da Mealhada, no qual ainda hoje se mantém, fazendo desde então fronteira com os concelhos de

Coimbra e Cantanhede.

No domínio religioso, Barcouço tem como Orago de Nossa Senhora do Ó. Barcouço tinha inicialmente

igreja «própria», com padroeiros leigos; porém, no Século XVIII, era já apresentada pelo Bispo de Coimbra por

concurso sinodal, sendo atribuído ao priorado de Barcouço a elevada quantia de 800 mil réis.

2 – Situação geográfica e demográfica

Barcouço é uma freguesia do município de Mealhada, no distrito de Aveiro, localizada no extremo Sul do

concelho, com 21,31 km2 de área e 2152 habitantes (segundo os Censos 2011). A sua densidade populacional

é de 101 habitantes por km2.

Encontra-se próxima de dois grandes centros urbanos, que são a cidade de Aveiro e a cidade de Coimbra,

com um acesso vasto às grandes vias rodoviárias A1, IP3 e IC2, e a pouca distância de três estações

ferroviárias (estação ferroviária da Mealhada, estação ferroviária da Pampilhosa do Botão e estação ferroviária

de Coimbra).

Atualmente, a freguesia é composta pelas localidades de Adões, Barcouço, Cavaleiros, Ferraria, Grada,

Pisão, Quinta Branca, Rio Covo, Santa Luzia e Sargento-Mor.

3 – Infraestruturas sociais, educativas, recreativas e culturais

Barcouço está servido por diversas infraestruturas sociais, educativas, de saúde, recreativas e culturais e

desportivas.

No campo das infraestruturas sociais, a comunidade está servida por:

• Centro de dia de apoio aos Idosos com apoio domiciliário;

• Estrutura residencial para pessoas idosas;

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• Residencial sénior.

Quanto às infraestruturas educativas, a povoação dispõe de:

• Jardim de infância, com as valências de creche, pré-escolar e ATL;

• Escola do primeiro ciclo de ensino básico (EB1 de Barcouço).

No domínio da saúde, Barcouço dispõe de:

• Centro de Saúde – Extensão de Saúde de Barcouço;

• Uma clínica dentária;

• Uma farmácia, com cerca de 70 anos de existência;

• Análises clínicas (recolha semanal).

Quanto ao tecido associativo nos planos culturais, desportivo e recreativas, a freguesia de Barcouço dispõe

de:

• Associação Filarmónica Lyra Barcoucense 10 de agosto, com 101 anos de existência, com sede própria;

• Futebol Clube de Barcouço, com sede no Pavilhão Municipal de Barcouço;

• Associação Recreativa de Cavaleiros, com sede própria;

• Associação Recreativa de Adões, com sede própria;

• Associação «O Planalto» de caráter recreativo e cultural, com sede em edifício da Junta de Freguesia

de Barcouço;

• Grupo de Jovens de Barcouço, com sede no edifício da Junta de Freguesia de Barcouço;

• Grupo de Escutas de Barcouço, com sede própria;

• Grupo de caça com sede em edifício da Junta de Freguesia de Barcouço;

Finalmente, em termos de infraestruturas desportivas, a povoação dispõe do Pavilhão Municipal de

Barcouço, de construção recente, onde podem ser praticadas várias modalidades desportivas.

4 – Turismo

A povoação dispõe de uma vasta área florestal, agrícola e vínica, que proporcionam um ambiente de

natureza saudável, destacando-se também um parque verde com cerca de 4 mil metros quadrados, dotado de

parque de estacionamento, churrasqueira, instalações sanitárias e pequeno parque infantil, denominado

Parque Verde Adriano J. Barata Martins. Para além deste espaço verde, a freguesia dispõe ainda de um

jardim público, localizado na zona central de Barcouço.

5 – Património cultural

No plano patrimonial, destacam-se em particular:

• A Igreja Matriz da Nossa Senhora do Ó, localizada em Barcouço, do Século XVIII – 1736, reconstruída

em 1917 por ter sido alvo de um incêndio;

• A Capela da Nossa Senhora do Livramento, localizada no lugar de Adões;

• A Capela de Santo António, localizada no lugar de Grada;

• A Capela de São Tomé, localizada no lugar de Barcouço;

• A Capela de São Simão, localizada no lugar de Cavaleiros;

• A Capela de Nossa Senhora da Conceição, localizada no lugar de Ferraria;

• A Capela de São Mateus, localizada no lugar de Pisão;

• A Capela de Nossa Senhora da Conceição, localizada no lugar de Quinta Branca;

• A Capela de São José, localizada no lugar de Rio Covo;

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• A Capela de Santa Luzia, localizada no lugar de Santa Luzia;

• Diversos fontanários e lavadouros, localizados nos vários lugares da freguesia.

6 – Atividades económicas

No setor primário, a freguesia desenvolveu-se como todas as áreas bairradinas, com uma vasta área na

produção vinícola, integrada na região demarcada da Bairrada, a qual ainda hoje perdura.

Também a área de floresta, maioritariamente pinhal e hoje também com eucalipto, representa duas fontes

de riqueza, que complementam os rendimentos das gentes, ligadas ao setor primário.

A produção avícola é também um dos fatores existentes no setor primário que contribui para o

desenvolvimento económico da freguesia.

De referenciar ainda a existência de um lagar de azeite, que traz a esta freguesia um vasto número de

pessoas, para a transformação da azeitona em azeite, que tem dado um contributo ao desenvolvimento

económico, apesar do funcionamento sazonal desta atividade.

No setor secundário, existem algumas empresas de construção civil, serralharia civil, pichelaria e

eletricidade. Encontra-se ainda previsto no Plano Diretor Municipal de Mealhada uma área destinada a um

parque industrial.

O setor terciário, tem sido o que mais tem evoluído na povoação, o que mostra a sua tendência de

urbanidade, onde hoje existem já vários serviços disponíveis na comunidade:

• Minimercados;

• Cafés, pastelaria e padaria;

• Restaurantes;

• Oficinas de reparação automóvel, reparação de veículos pesados, reparação de velocípedes;

• Cabeleireiros e esteticista;

• Serviços jurídicos, designadamente advogados e solicitadores;

• Serviços de arquitetura e de engenharia civil;

• Agência de seguros;

• Posto dos CTT;

• Instituição bancária;

• Transportes logísticos e empresa de aluguer de viaturas;

• Serviços de carpintaria.

No domínio do comércio, é de destacar a Feira de Barcouço, que se realiza duas vezes por mês, aos dias 5

e 19, que conta já com cerca de cem anos de existência.

7 – Ambiente

A freguesia dispõe de dois grandes «pulmões» verdes. Um encontra-se situado a norte, composto pela

grande área de floresta, situado na zona da antiga estrada de Aveiro e o outro no espaço mais central da

freguesia, na zona denominada de Fonte da Lapa.

Possui também rede pública de abastecimento de água, rede pública de drenagem de águas residuais,

com duas ETAR e rede pública de energia elétrica. Dispõe também de rede de fibra ótica das diversas

operadoras nacionais e rede de telecomunicações.

A freguesia está também dotada de passeios pedonais, arranjos urbanísticos em diversos locais da

freguesia e parque verde. De referir também a existência de espaço de recolha de monos e rede organizada

de ecopontos distribuídos pela freguesia.

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8 – Transportes

A povoação dispõe de transporte público, assegurado pelo município, para transporte de estudantes,

dentro do parque escolar do concelho de Mealhada e possui ainda uma praça de táxis no lugar de Barcouço.

Está ainda servida de transporte público regular de carreira com ligação a Coimbra. Por seu turno, a junta de

freguesia dispõe de miniautocarro, ao serviço da freguesia em situação de serviço ocasional.

9 – Gastronomia

Da diversificada gastronomia tradicional, destaca-se o leitão à Bairrada, a chanfana e o cabrito assado.

Anualmente realiza-se a Feira SABOREARTES, organizada pela junta de freguesia, para mostras da arte do

artesanato da região e gastronomia da região, onde estão incluídas diversas atividades culturais.

Atento o exposto, a elevação desta povoação de Barcouço a Vila constitui um enorme estímulo ao seu

desenvolvimento sustentado, repercutindo-se ainda na captação de novos investimentos e na melhoria da

qualidade de vida da população.

Apesar de revogado em 2012 o regime jurídico definidor das categorias de povoações e dos critérios de

elevação de povoações a vilas, que até aí se encontrava plasmado na Lei n.º 11/82, de 2 de junho, a

Assembleia da República conserva intocadas as suas competências legislativas sobre a matéria, cabendo-lhe,

na ausência de normativo enquadrador, ajuizar da bondade da opção de elevação a vilas e cidades das

localidades em que tal designação se afigura justificada. Ainda assim, e apesar de não se encontrarem em

vigor, encontrar-se-iam preenchidos os requisitos previstos no artigo 12.º da referida na lei no que aos

equipamentos existentes concerne, bem como habilitada, por via do então vigente artigo 14.º a possibilidade

de elevação da povoação de Barcouço à categoria de vila. Sendo desejável a emissão de novo diploma

regulador da matéria e que ofereça ao legislador os elementos uniformizadores e harmonizadores em falta

nesta matéria neste momento, deu também o Grupo Parlamentar do Partido Socialista entrada de projeto de

lei nesse sentido, já aprovado na generalidade na Legislatura anterior.

Entende-se, ainda assim, neste contexto, ser relevante para o debate sobre um novo quadro jurídico para

elevação de povoações a vilas ou cidades poder apresentar desde já as situações, como esta, em que se

encontram preenchidos os critérios legais necessários (quer à luz do normativo de 1982, entretanto revogado,

quer nos termos do projeto de lei agora apresentado). Desta forma, é possível dar um primeiro passo para

corresponder às aspirações legítimas das populações, sem prejudicar o objetivo de harmonização em curso

com a aprovação da nova lei. Não tendo sido possível concretizar este objetivo no decurso da XIV Legislatura,

devido à dissolução da Assembleia da República, retoma-se a iniciativa com o mesmo propósito e teor.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Grupo

Parlamentar do Partido Socialista abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei eleva a povoação de Barcouço, no concelho de Mealhada, à categoria de vila.

Artigo 2.º

Elevação a vila

A povoação de Barcouço, correspondente à freguesia do mesmo nome no concelho de Mealhada, é

elevada à categoria de vila.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

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Palácio de São Bento, 3 de janeiro de 2022.

Os Deputados do PS: Joana Sá Pereira — Bruno Aragão — Cláudia Avelar Santos — Filipe Neto Brandão

— Hugo Oliveira — Porfírio Silva — Rosa Venâncio — Susana Correia — Maria da Luz Rosinha — Susana

Amador — Pedro Delgado Alves — Pedro Cegonho.

———

PROJETO DE LEI N.º 490/XV/1.ª

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE BOLIQUEIME À CATEGORIA DE VILA

Exposição de motivos

1 – Caracterização da povoação de Boliqueime

Boliqueime é uma aldeia do concelho de Loulé, cuja freguesia, com o mesmo nome, tem uma área de

46,21 km2 e uma população estimada em cerca de 6000 habitantes e 4089 eleitores, sendo que o aglomerado

contínuo de Boliqueime é superior a 3500 habitantes.

O centro da aldeia está situado a cerca de 650 m a norte da estrada nacional n.º 125 e é onde se

encontram alguns dos principais estabelecimentos comerciais ou serviços, como a junta de freguesia, a

farmácia, as dependências bancárias, isto para além da Igreja Paroquial de S. Sebastião, cuja edificação foi o

elemento aglutinador que permitiu o seu desenvolvimento.

A aldeia localiza-se entre as cidades de Loulé e Albufeira, praticamente à mesma distância das mesmas

(cerca de 12 km), encontrando-se, ainda, aproximadamente a 7 km de Vilamoura e a 6 Km da Aldeia das

Açoteias.

A freguesia de Boliqueime é limitada pelas freguesias de Quarteira, S. Sebastião, União das Freguesias de

Querença, Tôr e Benafim, no território de Loulé, e pelas freguesias de Albufeira e Olhos de Água, Ferreiras e

Paderne, no território de Albufeira.

Uma parte significativa da freguesia de Boliqueime situa-se no chamado Barrocal algarvio e uma outra

considera-se como pertencendo ao litoral, vizinha do mar, dado que está situada a sul da estrada nacional n.º

125.

Verifica-se, pois, que a localização da aldeia de Boliqueime confere-lhe uma centralidade ímpar e que tem

sido aproveitada para o desenvolvimento das atividades associadas ao turismo, sem contudo, perder de vista

a sua identidade cultural.

Fazem parte da freguesia de Boliqueime os seguintes sítios: Abelheira, Agostas, Alcaria, Alfarrobeira,

Alfontes, Almarginho, Aroal, Arroteia, Atalaia, Azinhal, Barracosa, Benfarras, Boliqueime, Cabeça d´Águia,

Cabo, Camacha, Campina, Canáda, Carvalhas, Casas (de João Dias), Casas de Leiria, Cerca da Areia, Cerro

e Alcaria, Cerro das Benfarras, Cerro Branco, Cerro da Maritenda, Corga, Estação de Boliqueime, Estibeira,

Fonte de Boliqueime, Estrela Montes, Lombada, Malhadais, Marcos Mendes, Maritenda, Monte João Preto,

Patã de Cima, Patã, Patã de Baixo, Pedra d'Água, Ponte de Albufeira, Porto da Pedra, Portela de São

Faustino, Povo Velho, Preguiça, Recanto, Retorta, Ribeiro, São Faustino, Tenoca, Vale Côvo, Vale Rodrigo,

Vale Silveira, Vale Silves, Vale da Vaca, Zambujal.

2 – Caracterização histórica

2.1. Origem do termo Boliqueime

A origem do termo Boliqueime não é consensual sendo mesmo de origem obscura. Com efeito, Ataíde

Oliveira (1989) atribui-lhe uma origem italiana, ligada aos «Genovezes, Sicilianos e Venezianos» nos Séculos

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XIII, XIV e XV, referindo que Boliqueime é um termo italiano com o significado de Olhos de água (p. 144), que

estaria localizado mais a Sul do local onde hoje se encontra situada a aldeia.

Por sua vez, o professor e filólogo José Pedro Machado (1984) refere que o termo Boliqueime é de origem

islâmica e que teria sido o nome de uma pessoa, tornando-se mais tarde topónimo. Para justificar tal

suposição, alude a (a)bū al-qāim com o significado de o «pai do notável», bem como a (a)bū al-kāim, outra

personagem do mundo islâmico.

Mas não descarta a hipótese da palavra estar associada ao elemento água uma vez que entende «que

aquele bol(i) estará por bī r (poço)» dada a abundância de água na região (p. 264), e em que «queime»

representaria um dos nomes citados.

2.2. Boliqueime nos Séculos XV e XVI

O povoado de Boliqueime é referenciado em diversos documentos históricos muito antigos como os fundos

dos órfãos de Loulé e as Atas de Vereação da Câmara Municipal de Loulé.

Com efeito, a autora Maria de Fátima Machado (2016) ao descrever um inventário de órfãos efetuado em 6

de abril de 1410, refere que «sendo hy Vasco Estez juiz de orfomos do dicto logo perante elle pareceo Luís

Estez e dise que per morte de o dicto Estez [Estevam] fica hua sua filha a qual estava com Joham Bentez

morador em Boliqueime» (pp. 27-28). Mais tarde, a 30 de maio de 1492 alude-se, numa Ata de Vereação da

Câmara Municipal de Loulé, à existência de «codrilheiros»1 e «vintaneiros»2 em Boliqueime, conforme nos é

apresentado pelo autor Luís Miguel Duarte (2004).

2.3. O terramoto de 1755 e a construção da nova igreja

A antiga igreja do povo de Boliqueime surge mencionada por Martins & Cabanita (2001-2002) nas

visitações à Ermida de S. Sebastião da Ordem de Santiago em 1565, onde se pode ler: «Visitamos a dita

capella curada, a quall estaa em hum alto despovoado.» e «Desta capella a igreja matriz haa duas legoas e

huma legoa d’Albofeira.» (p. 250).

O terramoto de 1755 causou estragos significativos na aldeia de Boliqueime ou, melhor, no antigo Povo de

Boliqueime, hoje correspondente ao lugar de Povo Velho. A Igreja foi totalmente destruída, conforme consta

nas Memórias Paroquiais de 1758 referentes a esta freguesia no Volume 36 (p. 979) «o terramoto demoliu

inteiramente a igreja até aos alicerces … desfez-se uma Ermida de Nossa Senhora da Consolação» (PT-TT-

MPRQ-7-36_c0157.jpg). A nova Igreja Matriz foi rapidamente reconstruída, ligeiramente a Norte, no Cerro de

Diogo Neto, finalizando-se os trabalhos em 1759, o que denota um grande envolvimento popular na sua

construção. Tal envolvimento popular serviu, aliás, de âncora ao crescimento da aldeia à sua volta,

precisamente no local onde hoje se situa o povo.

2.4. A Freguesia de Boliqueime no Século XIX: de Loulé a Albufeira e retorno a Loulé

Através da organização administrativa do País instaurada em 1832 e 1833, este foi dividido em províncias,

comarcas e concelhos. Nessa sequência, Boliqueime foi integrado no concelho de Albufeira, mas pela lei de

17 de abril de 1838 voltou para o concelho de Loulé. Voltaria a ser anexado a Albufeira entre 10 de julho de

1839 e 24 de outubro de 1855, ano em que passou definitivamente para Loulé. No entanto, como destaca a

autora Isilda Martins (2005), foi ensaiada, em 1926, uma última tentativa, por parte da Câmara Municipal de

Albufeira, de voltar a anexar a freguesia de Boliqueime (p. 40), mas que não teve sucesso.

1 Os «codrilheiros» ou quadrilheiros eram homens escolhidos entre os locais pelos vereadores e homens bons em reunião de câmara, cuja função era vigiar a segurança pública dos espaços urbanos. Esta guarda urbana foi criada no Século XIV por D. Fernando. Prendiam os malfeitores e entregavam-nos às autoridades competentes. Serviam durante 3 anos e faziam-se acompanhar mais de uma dezena de homens, seus colaboradores, usando lança e uma vara. 2 Os «vintaneiros» (grupos de 20 homens) eram chefiados pelo Juiz de vintena e tinham, entre outras funções, a aplicação de coimas.

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2.5. As ordenanças militares nos Séculos XVIII e XIX

Segundo Alexandre Sousa Pinto (2006), Presidente da Comissão Portuguesa da História Militar (CPHM),

as ordenanças militares teriam sido instituídas pelo Rei D. Sebastião, em 1569, e regulamentadas no ano

seguinte através do Regimento dos Capitães-Mores, o qual previa que as ordenanças se organizassem com

base nas capitanias, sendo que cada uma das quais teria um capitão-mor.

Assim, como refere o autor Nuno Borrego (2006), as capitanias-mores correspondiam à área territorial de

uma terra – vila ou concelho, sendo o Capitão-Mor escolhido pelas jurisdições de cada terra. O capitão-mor

era a figura principal da ordenança e era ele que nomeava todos os oficiais das companhias (p. 59), sendo

ajudado por um sargento-mor que à época era designado por major de ordenanças.

As ordenanças militares de Loulé tiveram uma forte implantação no território do concelho, com expressão

mais assinalável no Século XVIII e princípios do Século XIX.

Em Boliqueime é possível assinalar, desde meados do Século XVIII até à extinção das ordenanças, em

1834, os seguintes capitães da companhia de ordenanças: Diogo Rodrigues Guerreiro; Manuel Coelho; José

da Costa Coelho; Manuel de Ataíde Palença; Francisco Xavier do Vale e Silva; José Rodrigues Guerreiro,

Manuel Rodrigues Cavaco e Simão José Nunes Teixeira.

Segundo Nuno Borrego (2006), o último capitão da companhia de ordenanças circunscrita a Boliqueime e

arredores (10.ª Companhia), teria sido, precisamente, Simão José Nunes Teixeira, com posse em 11-09-1824

(p.155), natural de Salir (filho do Sargento-Mor de Ordenanças, José Dias Nunes), cujo casamento com

Tomásia Coelho, das Casas de Leiria em 28 de fevereiro de 1821, e depois, por falecimento desta, com

Jacinta Maria, também de Boliqueime, deu origem à família Teixeira desta localidade.

3. Personalidades

Inúmeras personalidades com relevância na vida pública portuguesa estão ligadas a Boliqueime, quer

porque são naturais ou porque escolheram a freguesia para residir ou para exercer a sua profissão, quer ainda

outros que, não sendo oriundos de Boliqueime, são-no os seus ascendentes.

De entre os mais ilustres boliqueimenses destacam-se:

• Aníbal António Cavaco e Silva (Primeiro-Ministro de 1985 a 1995 e Presidente da República de 2006 a

2015);

• Lídia Guerreiro Jorge (Professora, Escritora e atual Conselheira de Estado);

• Guilherme d'Oliveira Martins (que foi Deputado e Ministro e que exerceu funções de Presidente do

Tribunal de Contas, Presidente do Centro Nacional da Cultura, sendo atualmente Administrador da

Fundação Calouste Gulbenkian);

• Maria Aliete Galhoz (Professora, Poetisa e Ensaísta);

• Carminda Cavaco (Professora Universitária – Investigadora);

• João Batista dos Ramos Faísca (médico em Boliqueime durante mais de 30 anos e Vice-Presidente da

Câmara Municipal de Loulé nos anos de 1932 e 1933);

• José Ruivinho Brazão (Professor e Investigador);

• Eduardo António Brazão Gonçalves (Professor e Investigador);

• António Cavaco Silva (Escritor e Artista Plástico);

• Joaquim da Ponte (que foi Governador Civil do Algarve entre 1915 e 1917);

• Padre João Coelho Cabanita (que para além de pároco foi um importante investigador da história local,

tendo feito parte da Comissão Municipal de Arte e Arqueologia);

• Padre Sebastião Amândio Viegas Costa (natural de Tavira, mas pároco em Boliqueime durante mais de

30 anos e grande impulsionador da criação da Santa Casa da Misericórdia de Boliqueime);

• Vítor Tenazinha (o mais famoso ciclista algarvio nas décadas de 60 e 70);

• Cardeal José Sebastião Neto (pároco de Boliqueime de 1865 a 1875).

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4. Património e cultura

4.1. O edificado

De entre o património edificado mais relevante merecem particular destaque o religioso, mais

concretamente as Igrejas de Boliqueime e de S. Faustino. Mais recentemente foi construída a capela da Santa

Casa da Misericórdia de Boliqueime que também se apresenta com um estilo arquitetónico a considerar.

Mas é no domínio da arquitetura da casa algarvia, com as tradicionais platibandas e chaminés, que

encontramos alguns dos elementos mais característicos desta freguesia. A platibanda é uma espécie de

moldura horizontal colocada ao longo de toda a parte superior da parede principal do edifício, com a função de

esconder o telhado. Estas platibandas são trabalhadas, umas das quais constituindo verdadeiras obras de

arte, com diversos motivos de relevo e cores sobressaindo, ainda assim, os ocres vermelho, amarelo e azul.

Quanto às tradicionais chaminés algarvias, elemento existente em número significativo na freguesia de

Boliqueime, bem, aliás, como em todo o Barrocal algarvio, são merecedoras de uma atenção especial, não

apenas porque representam uma arte praticamente em vias de extinção (atualmente as chaminés são feitas

em série, através de moldes industriais), mas porque muitas delas apresentam-se imponentes, altaneiras e de

uma beleza invulgar, com rendilhados e com remates para escoamento do fumo e para a entrada de ar, de

diferentes formas e cores, muitas das quais com dispositivos que permitem visualizar a orientação dos ventos,

uma vez que tal aspeto era essencial para as práticas agrícolas.

4.2. As tradições e os elementos culturais mais significativos

Em Boliqueime mantêm-se ainda vivas algumas tradições, festas ou festejos, tais como: as feiras de 4 de

agosto e 17 de outubro; a festa em honra de Nossa Senhora das Dores e São Sebastião, em setembro; e a

festa de São Faustino, no Domingo de Pascoela.

No âmbito dos eventos salientam-se as festas populares de Boliqueime, de características marcadamente

etnográficas, as quais ocorrem, anualmente, na primeira semana de julho, no átrio da igreja e que constituem

motivo suficiente para atraírem uma verdadeira multidão à aldeia, para apreciarem a riqueza de algumas das

manifestações tradicionais do povo boliqueimense.

No domínio do artesanato, assinale-se o facto de Boliqueime manter viva a arte de trabalhar a empreita da

palma, com a produção de diversos utensílios ligados ao mundo rural e também à vida moderna.

Existem outros elementos de cariz agrícola ou rural que podem caracterizar Boliqueime, como as noras, os

poços, os antigos moinhos de vento, os valados e os caminhos de outrora, num encontro admirável com a

natureza onde os visitantes poderão apreciar as águas límpidas das ribeiras e observar a paisagem

deslumbrante a partir de diversos miradouros situados nas encostas a Norte do povoado.

5. Equipamentos e estabelecimentos existentes

5.1. Educação, cultura, saúde, solidariedade e desporto

Na freguesia de Boliqueime existem diversos equipamentos destas áreas, como se descreve:

• A Escola Básica Integrada 1, 2, 3 ciclos Prof. Doutor Aníbal Cavaco Silva;

• Jardins de infância (ensino pré-escolar: Povo, Benfarras, Patã de Cima, Patã de Baixo, Vale Silves);

• Escolas do 1.º ciclo (Benfarras, Patã de Baixo, Vale Silves);

• Escola de ensino Waldorf;

• A casa Museu-Biblioteca;

• Extensão do centro de saúde;

• Clínica dentária;

• Clínica veterinária;

• Farmácia;

• Parafarmácia;

• Lar de Idosos da Santa Casa da Misericórdia de Boliqueime;

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• Centro Comunitário de Vale Silves (respostas sociais para crianças e idosos);

• Pavilhão Desportivo de Boliqueime;

• Campo de jogos de Boliqueime;

• Ginásio.

5.2. Atividades económicas

A povoação de Boliqueime dispõe de diversos estabelecimentos e atividades económicas enraizadas e

com relevo local, designadamente nas seguintes áreas:

• Comércio em geral: agências bancárias, salões de barbearia/cabeleireiros, empresas na área de

publicidade, contabilidade, comércio de citrinos e frutos secos, drogarias, caixas multibanco, posto dos

CTT e lavandarias;

• Restauração e hotelaria: cafés, minimercados, hipermercado, mercearias, restaurantes, pastelarias,

snack-bares, hotéis, hostel, estalagem e empresas de agroturismo e turismo rural;

• Mobilidade, transportes e conexos: estação da ferrovia, estação de rodovia, praça de táxis, oficinas

automóveis e posto de combustíveis;

• Atividade agroindustrial: Duas fábricas de transformação de alfarroba e comércio de frutos secos.

6. Movimento associativo

Existem diversas coletividades na freguesia a seguir elencadas por ordem alfabética:

• Agrupamento de Escuteiros 1174;

• Associação Cultural de Boliqueime;

• Casa do Povo de Boliqueime;

• Centro Social e Comunitário de Vale Silves;

• Clube Desportivo de Boliqueime;

• Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Boliqueime

• Lua de Sementes;

• Sociedade Recreativa Boliqueimense (a coletividade mais antiga);

• União ShitoRyu Portugal.

7. Condições socioeconómicas

Boliqueime é uma aldeia que prima pela boa hospitalidade das suas gentes. Com efeito, a excelência da

paisagem, a que não é alheio o facto de fazer a transição entre o Litoral e o Barrocal, dão-lhe forte

singularidade, existindo atividades muito ligadas ao turismo e outras ainda muito relacionadas com o mundo

rural, em especial com agroindústria da alfarroba, o comércio de frutos secos e a produção e comércio de

citrinos, setor de atividade que tem conhecido uma franca expansão com a instalação de diversas empresas.

Contudo, nos últimos anos, têm-se acentuado, sobretudo, as atividades relacionadas com a restauração,

designadamente, ao longo da estrada nacional n.º 125 (EN125), uma vez que esta é a principal via rodoviária

do algarve, atravessando a freguesia no sentido longitudinal e permitindo, assim, uma excelente localização

para a instalação de atividades comerciais.

Também várias empresas dos mais variados ramos de atividade económica têm aproveitado a EN125 para

a instalação dos seus serviços comerciais e administrativos.

Apesar de revogado em 2012 o regime jurídico definidor das categorias de povoações e dos critérios de

elevação de povoações a vilas, que até aí se encontrava plasmado na Lei n.º 11/82, de 2 de junho, a

Assembleia da República conserva intocadas as suas competências legislativas sobre a matéria, cabendo-lhe,

na ausência de normativo enquadrador, ajuizar da bondade da opção de elevação a vilas e cidades das

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localidades em que tal designação se afigura justificada.

Ainda assim, e apesar de não se encontrarem em vigor, encontrar-se-iam preenchidos os requisitos

previstos no artigo 12.º da referida na lei no que aos equipamentos existentes concerne, bem como habilitada,

por via do então vigente artigo 14.º a possibilidade de elevação da povoação de Boliqueime à categoria de

vila. Sendo desejável a emissão de novo diploma regulador da matéria e que ofereça ao legislador os

elementos uniformizadores e harmonizadores em falta nesta matéria neste momento, deu também o Grupo

Parlamentar do Partido Socialista entrada de projeto de lei nesse sentido, já aprovado na generalidade na

Legislatura anterior.

Entende-se, ainda assim, neste contexto, ser relevante para o debate sobre um novo quadro jurídico para

elevação de povoações a vilas ou cidades poder apresentar desde já as situações, como esta, em que se

encontram preenchidos os critérios legais necessários (quer à luz do normativo de 1982, entretanto revogado,

quer nos termos do projeto de lei agora apresentado). Desta forma, é possível dar um primeiro passo para

corresponder às aspirações legítimas das populações, sem prejudicar o objetivo de harmonização em curso

com a aprovação da nova lei. Não tendo sido possível concretizar este objetivo no decurso da XIV Legislatura,

devido à dissolução da Assembleia da República, retoma-se a iniciativa com o mesmo propósito e teor.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Grupo

Parlamentar do Partido Socialista abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei eleva a povoação de Boliqueime, no concelho de Loulé, à categoria de vila.

Artigo 2.º

Elevação a vila

A povoação de Boliqueime, correspondente à freguesia do mesmo nome, no concelho de Loulé, é elevada

à categoria de vila.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 13 de janeiro de 2023.

Os Deputados do PS: Jamila Madeira — Luís Graça — Jorge Botelho — Francisco Pereira de Oliveira —

Isabel Guerreiro — Susana Amador — Maria da Luz Rosinha — Pedro Delgado Alves — Pedro Cegonho.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 373/XV/1.ª (*)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À REVOGAÇÃO DO DESPACHO N.º 2078/2022, QUE

ATRIBUI A UTILIDADE TURÍSTICA DEFINITIVA AO WORLD OF WINE, E DE OUTROS APOIOS DO

ESTADO A ESTA EMPRESA, PONDERANDO A SUA EVENTUAL REVOGAÇÃO

Exposição de motivos

O regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, aprovado pela

Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, estabelece de forma lapidar no seu artigo 10.º, n.º 1, que «os titulares de

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cargos políticos de natureza executiva não podem exercer, pelo período de três anos contado a partir da data

da cessação do respetivo mandato, funções em empresas privadas que prossigam atividades no setor por eles

diretamente tutelado e que, no período daquele mandato, tenham sido objeto de operações de privatização,

tenham beneficiado de incentivos financeiros ou de sistemas de incentivos e benefícios fiscais de natureza

contratual, ou relativamente às quais se tenha verificado uma intervenção direta do titular de cargo político».

De acordo com o disposto no artigo 11.º, n.º 3, do mesmo diploma, a violação desta disposição determina a

inibição para o exercício de funções de cargos políticos e de altos cargos públicos por um período de três

anos.

Não obstante a clareza destas disposições, recentemente, foi tornado público que, a partir deste ano, Rita

Marques, que foi Secretária de Estado do Turismo dos XXII e XXIII Governos Constitucionais (de outubro de

2019 até a dezembro de 2022), a partir do corrente ano vai ser administradora do Grupo The Fladgate

Partnership, onde passará a ser responsável pela gestão do quarteirão cultural World of Wine. Para além de

Rita Marques ter tido a tutela sobre a área do turismo durante os XXII e XXIII Governos Constitucionais, foi

responsável pela emissão do Despacho n.º 2078/2022, que atribuiu até 18 de dezembro de 2025 a utilidade

turística definitiva ao World of Wine, assegurando-lhe a atribuição do conjunto de benefícios de natureza fiscal

previstos no Decreto-Lei n.º 423/83, de 5 de dezembro, e da isenção de taxas devidas à Inspeção-Geral das

Atividades Culturais.

Não estando em causa um regresso ao lugar ocupado antes da investidura do cargo, a tutela do setor do

turismo cumulada com a concessão de um conjunto de benefícios e incentivos de diversa natureza, pelo

menos através do mencionado Despacho, levam a que o impedimento previsto no artigo 10.º, n.º 1, do regime

do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, se aplique a Rita Marques no

que concerne ao World of Wine.

Esta situação, de clara e despudorada violação da legislação em vigor, expõe a pior face de um sistema de

portas giratórias entre o poder político e o setor privado e demonstra uma falta de compromisso com o

interesse público da parte de quem alegadamente infringiu a lei.

Para o PAN, para além de serem necessárias diligências para que as autoridades competentes apliquem o

quadro sancionatório previsto na Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, é necessário um gesto firme da parte do

Governo no sentido de deixar clara a tolerância zero para com situações como esta, de afirmar e fazer

prevalecer a prevalência do interesse público sobre o interesse privado e de garantir que a violação da lei

nunca compensa.

Desta forma e atendendo à ausência da previsão na Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, de sanções aplicáveis

à entidade do setor privado que viole o disposto no artigo 10.º, n.º 1, do referido diploma, com a presente

iniciativa o PAN pretende que, face à situação que envolve Rita Marques, o Governo que proceda à

reavaliação do Despacho n.º 2078/2022, que atribui a utilidade turística definitiva ao World of Wine, e de

outros apoios do Estado a esta empresa, ponderando a sua eventual revogação, de forma a preservar a ética

republicana e a imagem das instituições e dos titulares de cargos políticos junto da sociedade civil.

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que proceda à reavaliação do Despacho n.º 2078/2022, que atribui a

utilidade turística definitiva ao World of Wine, e de outros apoios do Estado a esta empresa, ponderando a sua

eventual revogação e apresentando as respetivas conclusões à Assembleia da República.

Assembleia da República, 10 de janeiro de 2023.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

(*) O título e o texto iniciais da iniciativa foram publicados no DAR II Série-A n.º 143 (2023.01.10) e substituídos a pedido do autor em

13 de janeiro de 2023.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 381/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE CRIE E INVISTA EM MEDIDAS ALTERNATIVAS À DETENÇÃO DE

IMIGRANTES NO ÂMBITO DA APLICAÇÃO DA LEI DE ESTRANGEIROS

Considerando que o Programa do XXIII Governo Constitucional assume que «[é] necessário prosseguir

com políticas de imigração, que devem ser orientadas para uma imigração regulada e integrada, em prol do

desenvolvimento e sustentabilidade do País, não apenas no plano demográfico mas também enquanto

expressão de um país tolerante, diverso e aberto ao mundo»1, é manifestamente contraditório que cidadãos

estrangeiros sejam regularmente, e de forma aleatória, detidos por razões administrativas,2 e muitas vezes em

espaços cujas infraestruturas e moldes de funcionamento são passiveis de originar situações de tortura e

maus-tratos, tal como denunciado pela Provedoria de Justiça.3

A trágica morte do cidadão ucraniano Ihor Homeniuk, detido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras no

Espaço Equiparado a Centro de Instalação Temporária (EECIT) de Lisboa, impõe uma mudança estrutural

destas práticas de detenção administrativa e um compromisso político sério para criação e implementação de

medidas alternativas à detenção.

Neste sentido, entende o Livre que a intenção do Governo de criar uma agência portuguesa para as

migrações e asilo4 configura uma oportunidade de mudança de paradigma nesta matéria e pode potenciar

novas abordagem a processos e procedimentos de imigração, nomeadamente através da implementação de

metodologias de serviço social à gestão individualizada de casos5, da replicação de boas práticas

internacionais ou implementação de projetos-piloto.

Entende ainda o Livre que o processo de extinção do SEF, a reorganização de competências das

autoridades e a estruturação deste novo organismo público, deve ser participada por entidades não

governamentais, com experiência em migrações e representativas de migrantes, para garantia de melhores

práticas e políticas públicas em matéria de migrações e asilo, inclusivamente para a definição, elaboração e

implementação de novas medidas alternativas à detenção.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado do Livre propõe à

Assembleia da República que, através do presente projeto de resolução, delibere recomendar ao Governo

que:

1 – Estabeleça protocolos de colaboração com entidades da sociedade civil com experiência de terreno no

acolhimento e/ou integração de imigrantes para a criação de novas medidas alternativas à detenção;

2 – Destine verbas à implementação de projetos-piloto e à replicação de boas práticas internacionais de

aplicação de medidas alternativas à detenção.

Assembleia da República, 13 de janeiro de 2023.

O Deputado do L, Rui Tavares.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 382/XV/1.ª

RECOMENDA MEDIDAS DE INCENTIVO À PRODUÇÃO E CONSUMO DE PROTEÍNAS VEGETAIS

O atual modelo de produção e consumo alimentar é insustentável, exigindo demasiados recursos ao

planeta, tendo um forte impacto negativo na conservação da natureza, na proteção da biodiversidade e

1 programa-do-governo-xviii-pdf.aspx (portugal.gov.pt), p. 111. 2 Livro-Branco-2021-2.pdf (jrsportugal.pt), p. 16. 3 MNP_2021_final.pdf (provedor-jus.pt), pp. 68 e ss. 4 Agência para as Migrações deverá absorver alto-comissariado | Migrações | PÚBLICO (publico.pt) 5 Conept-Paper-on-Case-Management_ENg.pdf (picum.org)

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agravando as alterações climáticas. Acresce que a marca deste modelo é o desperdício e desigualdade em

que o planeta, apesar de ter capacidade de produção de alimentação para toda a população mundial, continua

a condenar parte do globo à fome.

Uma das vertentes deste modelo insustentável é um consumo de proteína baseado desmesuradamente na

produção intensiva de proteína animal, com destruição de sorvedouros de carbono, nomeadamente com

desmatamento de floresta tropical, e emissão de gases com efeitos de estufa.

No presente, a invasão da Ucrânia pela Rússia e a disrupção das cadeias de produção colocam mais

exigência aos mecanismos que garantam a soberania e segurança alimentar. A crise inflacionista e a subida

de preços dos bens alimentares muito devido aos lucros historicamente elevados exigem uma maior

intervenção do Estado na garantia de disponibilidade e acessibilidade a bens alimentares, nomeadamente

através da criação de reservas estratégicas.

As leguminosas são um conjunto de espécies vegetais com grande teor proteico e que podem contribuir

para uma alimentação saudável e variada. Acresce que várias destas espécies apresentam associações

simbióticas com bactérias que contribuem para a fixação de azoto nos solos, contribuindo para boas práticas

agrícolas de manutenção ou recuperação da qualidade dos solos. As leguminosas também requerem menos

água para a sua produção do que quando comparadas com outras fontes de proteína animal e também com

as oleaginosas.

Muitas das leguminosas têm uma enorme tradição na dieta histórica do País e outras espécies podem

facilmente ser introduzidas na dieta quotidiana. A dieta dos povos certamente evolui, mas a tradição dos

últimos séculos aponta para hábitos alimentares ligados à capacidade produtiva dos territórios e, como tal, a

uma produção mais sustentável por ser adaptada às condições edafoclimáticas naturais.

A dieta mediterrânica foi considerada Património Imaterial da Humanidade pela Organização das Nações

Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO) em 2013. No entanto, a alimentação em Portugal tem-

se afastado deste tipo de dieta devido ao aumento significativo do consumo de carne e de gorduras animais.

De igual modo, padrões como a dieta atlântica também têm sido abandonados pelos mesmos motivos. Em

ambas as leguminosas têm um papel importante.

Os feijões, grão-de-bico, lentilhas, favas, ervilhas, tremoços são exemplos de leguminosas com grande

presença no território e na alimentação em Portugal. A maior parte destas espécies carateriza-se por ser

possível a sua secagem e armazenagem de forma barata e segura para consumo posterior. Essa flexibilidade

é importante para reduzir o desperdício alimentar, torna as redes de distribuição mais robustas e económicas

e, num momento como o atual com disrupção da cadeia de abastecimento, assume uma importância ainda

maior na segurança alimentar do País.

O relatório «Plano Nacional de Incentivo à Produção e Consumo de Proteínas Vegetais» do projeto

«Proteína Verde» reuniu vários dados e aponta algumas medidas que poderão ser bastante úteis para reduzir

a pegada ambiental e a pegada de carbono da alimentação, torná-la mais variada e saudável e contribuir para

os objetivos de segurança alimentar. Esse projeto, uma parceria da Associação Vegetariana Portuguesa, do

GEOTA, da Greenpeace, da ASPEA e da Zero aponta igualmente que essa transição libertaria «centenas de

milhar de hectares para a conservação da natureza, para a gestão dos solos centrada na produção

sustentável de comida, assegurando a segurança alimentar a nível mundial e, acima de tudo, mantendo o

sistema climático dentro de parâmetros sustentáveis». Esse relatório propõe 15 medidas para o incentivo da

proteína vegetal. O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresenta o presente projeto de resolução

considerando que os objetivos gerais desse relatório oferecem um bom guia para discussão e apresenta a

adaptação de algumas das suas medidas e outras medidas novas que considera úteis para uma estratégia

nacional para a promoção da produção e consumo de leguminosas.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco

de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo:

1 – Alargar o apoio ao cultivo de leguminosas no âmbito da Política Agrícola Comum, garantindo uma

perspetiva de justiça social na atribuição destes fundos;

2 – Avaliar a introdução das leguminosas nos eco-regimes, nomeadamente para o cultivo de leguminosas

nas entrelinhas das culturas permanentes como metido de proteção integrada;

3 – Apoiar a investigação científica e inovação para a produção de leguminosas e capacitação dos

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serviços públicos afetos ao Ministério da Agricultura para o estudo do território e da produção de leguminosas;

4 – Criação de incentivos à reconversão de terrenos produtivos atualmente afetos à produção de

eucaliptos ou à pecuária em unidades de produção de leguminosas;

5 – Garantir a formação dos trabalhadores responsáveis pelas cantinas públicas para a disponibilização

de refeições de base vegetal;

6 – Garantir campanhas de formação e capacitação de agricultores para o cultivo sustentável de

leguminosas;

7 – O lançamento de uma campanha pública e divulgação, sensibilização e promoção do consumo de

leguminosas com informação sobre o seu potencial proteico e alimentar, com a promoção de receitas

tradicionais e de receitas para novos usos de leguminosas;

8 – Implementar mecanismos de segurança e soberania alimentar onde a produção de leguminosas e o

seu armazenamento público sejam um dos eixos estruturais;

9 – Garantir que as reservas estratégicas de leguminosas podem ser usadas em mecanismos de

intervenção do mercado, em ajuda alimentar face a catástrofes naturais ou à disrupção grave de cadeias de

distribuição, em ajuda internacional para o mesmo fim e para outros fins de utilidade pública.

Assembleia da República, 13 de janeiro de 2023.

As Deputadas e os Deputados do BE: Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Catarina Martins —

Joana Mortágua — José Moura Soeiro.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 383/XV/1.ª

APOIO ÀS PESSOAS E EMPRESAS AFETADAS PELAS CHEIAS NO PORTO

Exposição de motivos

No passado dia 7 de janeiro, as cidades do Porto e Vila Nova de Gaia foram surpreendidas por um forte

temporal, que em muito pouco tempo, lançou o caos nas principais ruas destas duas cidades. À semelhança

do fenómeno ocorrido em dezembro em Lisboa, o Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA) estima

que tenha chovido 25 litros de água por metro quadrado em apenas 20 minutos.

A chuva forte inundou várias ruas, habitações e lojas do centro do Porto e de São Pedro da Afurada,

localidade histórica de Vila Nova de Gaia. Houve mesmo casos impressionantes de vias, que mais pareciam

rios, e escarpas, que mais pareciam cascatas. Esta situação obrigou ao encerramento de várias outras vias ao

trânsito e a suspensão da circulação da Linha Amarela do metro, tendo inclusive sido necessário encerrar a

estação de metro de São Bento, fruto da inundação que esta sofreu.

No domingo seguinte, o Ministro da Administração Interna afirmou que a intensidade da precipitação e a

impermeabilização dos solos «levam a que efeitos das chuvas tragam consigo exigências que têm que

conduzir à preparação e resiliência dos territórios», indicando ser necessário «compreender e estudar as

causas e depois estabelecer as metodologias de intervenção».

Acontece que, no entretanto dos estudos para perceber as causas que irão determinar as metodologias de

intervenção, com vista a evitar situações semelhantes no futuro, existem particulares e empresas que foram

fortemente afetados por este fenómeno e que precisam, com a maior brevidade, da ajuda que lhes permita

retomar dentro dos possíveis a sua vida quotidiana.

Assim, e como aconteceu com as últimas cheias em Lisboa, embora no Porto os estragos possam ter sido

menores, importa disponibilizar por parte do Governo os meios compensatórios necessários para a

recuperação dos danos que particulares e empresas sofreram.

Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo

Parlamentar do Chega recomendam ao Governo que:

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Disponibilize os instrumentos e recursos necessários com vista à compensação dos prejuízos de

particulares e empresas como consequência das últimas cheias no Porto e em Vila Nova de Gaia.

Palácio de São Bento, 12 de janeiro de 2023.

Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo —

Gabriel Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto —

Rita Matias — Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 384/XV/1.ª

CONSAGRA O DIA 31 DE JANEIRO COMO DIA NACIONAL DO SARGENTO

A 31 de janeiro comemora-se o aniversário da histórica revolta republicana que eclodiu na cidade do Porto

no ano de 1891. Apesar de ter fracassado, esse movimento inseriu-se numa ampla onda de indignação social

que varreu o País em protesto pela capitulação do Governo monárquico perante as exigências do ultimatum

inglês e representou a primeira expressão revolucionária do movimento republicano que sairia vitorioso quase

duas décadas mais tarde, em 5 de outubro de 1910. É deste sentimento de revolta revolucionária e popular

que surge «A Portuguesa», depois adotada como hino e símbolo nacional até aos dias de hoje.

O 31 de janeiro de 1891 foi um movimento eminentemente popular que, segundo o historiador Joel Serrão

«foi efetivada por sargentos e cabos e enquadrada e apoiada pelo povo anónimo das ruas e foi hostilizada ou

minimizada pelos oficiais, pela alta burguesia e até pela maior parte da inteligência portuguesa.».

Os sargentos tiveram uma importância determinante na revolta de 31 de Janeiro. Entre os 22 condenados

em Conselho de Guerra, 14 eram sargentos. Os Sargentos Abílio, Galho e Rocha ocupam um lugar de

destaque entre os heróis da revolta republicana do Porto. Daí que para os sargentos portugueses o 31 de

janeiro seja uma data com especial significado.

Desde há vários anos, especialmente desde as comemorações do centenário do 31 de janeiro, que foi

assinalado com uma sessão solene do Plenário da Assembleia da República em 1991, que a Associação

Nacional de Sargentos tem vindo a apelar à Assembleia da República para que delibere consagrar o 31 de

janeiro como Dia Nacional do Sargento.

O PCP entende que a consagração desse Dia Nacional tem inteiro cabimento. Os Sargentos de Portugal

exercem funções de comando, chefia, formação e outras; desempenham um papel muito relevante no

funcionamento das Forças Armadas Portuguesas e cumprem o seu dever para com o País com honra e com

um empenho que é justo reconhecer.

Nos diversos ramos das Forças Armadas e das Forças e Serviços de Segurança é necessária reflexão e

ação no sentido da elevação das condições de vida de todos os que prestam serviço à Pátria e pôr

definitivamente fim à desvirtuação e desmantelamento da instituição militar. Os sucessivos Governos

revelaram-se incapazes de resolver e, assim, ampliaram os graves problemas de atração e retenção de

militares nas Forças Armadas, ao mesmo tempo que ignoram as especificidades dos militares de cada ramo.

A dignificação da condição militar – de todos os militares – justamente exigida, também pelos militares da

categoria sargento, não se obtém meramente através de iniciativas simbólicas como a que presentemente se

propõe. No entanto, a criação do Dia Nacional do Sargento, para além de exprimir o reconhecimento do

Estado português em relação ao labor destes cidadãos militares, representa, também, uma oportunidade para

que, em cada ano, seja consagrada uma data especialmente dedicada à reflexão e ao debate sobre a

condição dos Sargentos e a sua necessária dignificação.

O Dia Nacional do Sargento é já hoje comemorado pelos Sargentos de Portugal em diversas iniciativas. É

inclusivamente assinalado em diversos canais oficiais de comunicação dos ramos das Forças Armadas e

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mesmo dentro de muitas unidades militares. O que o PCP propõe é que a Assembleia da República consagre

esta data promovendo o reconhecimento e a valorização que estes cidadãos merecem.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte:

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República,

consagrar o dia 31 de janeiro como Dia Nacional do Sargento e recomendar ao Governo que, em colaboração

com as Forças Armadas Portuguesas e com as associações representativas dos sargentos, promova em cada

ano, iniciativas destinadas a assinalar essa data, salientando o seu significado histórico e enaltecendo o papel

dos sargentos e os serviços por estes prestados às Forças Armadas e ao País.

Assembleia da República, 13 de janeiro de 2023.

Os Deputados do PCP: João Dias — Bruno Dias — Paula Santos — Alma Rivera — Alfredo Maia — Duarte

Alves.

———

COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO CONSTITUCIONAL

REGULAMENTO DA COMISSÃO

Artigo 1.º

Composição

1 – A Comissão Eventual para a Revisão Constitucional é composta por 26 Deputados, com a seguinte

distribuição, fixada pela Assembleia da República na Deliberação n.º 9-PL/2022, de 14 de dezembro, em

cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 29.º do Regimento da Assembleia da República:

Presidência – PSD

1.ª Vice-Presidência – PS

2.ª Vice-Presidência – PCP

Membros

Efetivos Suplentes

PS 12 12

PSD 8 8

CH 1 1

IL 1 1

PCP 1 1

BE 1 1

PAN 1 -

L 1 -

Total 26

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2 – Para além dos Deputados efetivos previstos no número anterior, a Comissão é composta de membros

suplentes em número igual ao dos efetivos indicados pelos grupos parlamentares, podendo os membros

efetivos fazer-se substituir, ocasionalmente, por outros Deputados do mesmo grupo parlamentar, na falta ou

impedimento do membro suplente.

3 – Os membros suplentes gozam de todos os direitos dos efetivos, exceto o de votar, salvo quando

estejam em substituição de um membro efetivo.

4 – O grupo parlamentar a que o Deputado pertença pode promover a sua substituição a todo o tempo.

Artigo 2.º

Competência

Compete à Comissão, nos termos do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República:

a) Apreciar as propostas de alteração à Constituição e submeter ao plenário a aprovação de qualquer

delas ou de textos de substituição;

b) Proceder à sistematização das propostas de alteração à Constituição, constantes dos projetos de

revisão apresentados, com vista à sua discussão e votação na especialidade no Plenário;

c) Proceder à redação final das alterações à Constituição aprovadas pelo Plenário da Assembleia;

d) Reunir num único decreto de revisão as alterações aprovadas e inseri-las nos lugares próprios da

Constituição, mediante as substituições, as supressões e os aditamentos necessários, bem como proceder à

revisão das remissões;

e) Apreciar a correspondência dirigida à Assembleia da República respeitante à revisão constitucional;

f) Submeter ao Plenário da Assembleia da República um relatório da sua atividade, designadamente para

confirmação das votações indiciárias ocorridas na Comissão.

Artigo 3.º

Mesa da Comissão

1 – A Mesa da Comissão é composta por um Presidente e por dois Vice-Presidentes, que são indicados

pelos grupos parlamentares nos termos previstos no Regimento da Assembleia da República.

2 – Para além do que especificamente lhe seja cometido pela Comissão, compete à Mesa a organização

dos trabalhos da Comissão.

3 – Compete ao Presidente:

a) Representar a Comissão;

b) Convocar as reuniões da Comissão, ouvidos os restantes membros da Mesa e os coordenadores dos

grupos parlamentares na Comissão;

c) Dirigir os trabalhos da Comissão;

d) Convocar e dirigir as reuniões da Mesa;

e) Justificar as faltas dos membros da Comissão;

f) Despachar o expediente normal da Comissão, segundo o critério por esta definido.

4 – Compete aos Vice-Presidentes substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentos e exercer as

competências que por este lhes sejam delegadas.

5 – Das deliberações da Mesa ou das decisões do Presidente cabe recurso para o plenário da Comissão.

6 – Na falta do Presidente da Comissão e dos Vice-Presidentes, as reuniões são presididas pelo Deputado

mais antigo e, em caso de idêntica antiguidade, pelo mais idoso de entre os mais antigos.

7 – A Mesa reúne regularmente com os coordenadores dos grupos parlamentares, que se podem fazer

substituir por outro Deputado com assento na Comissão, e com os Deputados únicos representantes de um

partido que integram a Comissão, para preparação dos trabalhos.

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Artigo 4.º

Convocação das reuniões

1 – As reuniões da Comissão são marcadas pela Comissão ou pelo seu Presidente.

2 – Salvo agendamento na reunião anterior, a convocação das reuniões agendadas pelo Presidente é feita

por escrito, por correio eletrónico, através dos serviços competentes, com a antecedência mínima de 24 horas,

devendo incluir a ordem de trabalhos.

3 – A convocatória para a reunião é enviada aos membros efetivos e, para conhecimento, aos suplentes.

Artigo 5.º

Ordem de trabalhos

1 – A ordem de trabalhos de cada reunião da Comissão é fixada na reunião anterior ou, no caso de

convocação pelo Presidente, é fixada por este, ouvidos os representantes dos grupos parlamentares e os

Deputados únicos representantes de um partido.

2 – A ordem de trabalhos fixada pode ser alterada na própria reunião, havendo motivo justificado e desde

que não haja oposição de qualquer membro da Comissão.

Artigo 6.º

Quórum

1 – A Comissão reúne em plenário, só podendo funcionar com a presença, registada fisicamente ou por

ligação eletrónica, de, pelo menos, um quinto do número de Deputados em efetividade de funções e as suas

deliberações são tomadas com a presença de mais de metade dos seus membros em efetividade de funções,

devendo em ambos os casos estar presentes, pelo menos, Deputados de três grupos parlamentares, dos

quais um de partido que integre o Governo e um de partido da oposição.

2 – Se, decorridos 30 minutos da hora marcada para a reunião, não houver quórum, o Presidente, ou

quem o substituir, dá-la-á por encerrada após o registo das presenças.

Artigo 7.º

Interrupção das reuniões

Para efeitos de reunião dos seus membros, pode qualquer grupo parlamentar ou Deputado único

representante de um partido obter a interrupção de reunião plenária por período não superior a quinze

minutos, uma vez em cada reunião.

Artigo 8.º

Textos de substituição e adaptações

1 – A Comissão não pode submeter ao Plenário da Assembleia da República textos de substituição que

abranjam disposições da Constituição não contempladas nos projetos de revisão.

2 – Todavia, caso a aprovação de alterações ou de textos de substituição implique, por si, adaptações em

disposições não contempladas em nenhum projeto de revisão, pode a Comissão proceder às necessárias

adaptações.

Artigo 9.º

Votações

1 – A submissão ao Plenário de quaisquer propostas de alteração constantes de projetos de revisão e de

textos de substituição, bem como as restantes deliberações, são tomadas nos termos gerais do Regimento da

Assembleia da República.

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2 – Uma votação de determinada matéria pode ser:

a) Adiada potestativamente a pedido de qualquer grupo parlamentar ou Deputado único representante de

um partido, por uma só vez, para a reunião seguinte;

b) Adiada por deliberação da Comissão, se tal for proposto pelo Presidente ou requerido por qualquer

grupo parlamentar ou Deputado único representante de um partido, e obtida a anuência do proponente caso

corresponda ao segundo adiamento ou subsequentes.

3 – Do disposto no número anterior não podem resultar mais de dois adiamentos, salvo deliberação da

Comissão sem votos contra.

4 – Sem prejuízo do quórum de funcionamento e de deliberação e das regras aplicáveis às presenças de

Deputados em comissão, os votos de cada grupo parlamentar e dos Deputados únicos representantes de um

partido reproduzem a sua representatividade na Assembleia da República.

Artigo 10.º

Publicidade das reuniões da Comissão

Todas as reuniões da Comissão são públicas.

Artigo 11.º

Atas

1 – De cada reunião da Comissão é lavrada uma ata contendo a transcrição integral da reunião, da qual

deve constar também a indicação das presenças e as ausências por falta ou por representação parlamentar,

bem como as declarações de voto escritas, individuais ou coletivas, que tenham sido apresentadas.

2 – São referidos nominalmente nas atas os Deputados que votaram, assim como o sentido do seu voto,

desde que um membro da Comissão parlamentar o requeira.

3 – Todas as reuniões da Comissão são integralmente gravadas.

4 – As atas da Comissão são publicadas integralmente no portal da Assembleia da República na Internet e

na II Série, Subsérie RC, do Diário da Assembleia da República.

5 – As atas são editadas a final, em separata, acompanhadas do índice analítico, sem prejuízo do disposto

no artigo 113.º do Regimento da Assembleia da República.

Artigo 12.º

Relatório

1 – A Comissão apresenta ao Plenário um relatório, donde constam, designadamente:

a) Referência geral ao funcionamento da Comissão e ao desenvolvimento dos seus trabalhos;

b) Referência geral à correspondência recebida;

c) Propostas aprovadas nos termos do artigo 8.º;

d) Posições assumidas sobre as restantes propostas de alteração à Constituição.

2 – A Comissão pode apresentar relatórios parcelares.

Artigo 13.º

Regime supletivo

Em tudo o que não estiver previsto no presente Regulamento aplica-se supletivamente o Regulamento da

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e o Regimento da Assembleia da

República.

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Palácio de São Bento, 12 de janeiro de 2022.

O Presidente da Comissão, Joaquim Pinto Moreira.

Nota: O regulamento foi aprovado, por unanimidade, na reunião da Comissão do dia 12 de janeiro de 2023.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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