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Segunda-feira, 16 de janeiro de 2023 II Série-A — Número 147
XV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2022-2023)
SUPLEMENTO
S U M Á R I O
Resolução: Recomenda ao Governo que assegure o direito ao esquecimento, operacionalizando o disposto na Lei n.º 75/2021, de 18 de novembro.
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II SÉRIE-A — NÚMERO 147
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO QUE ASSEGURE O DIREITO AO ESQUECIMENTO,
OPERACIONALIZANDO O DISPOSTO NA LEI N.º 75/2021, DE 18 DE NOVEMBRO
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que, de forma a responder à necessidade de assegurar a efetiva aplicação do disposto na Lei n.º
75/2021, de 18 de novembro – Reforça o acesso ao crédito e contratos de seguros por pessoas que tenham
superado ou mitigado situações de risco agravado de saúde ou de deficiência, proibindo práticas
discriminatórias e consagrando o direito ao esquecimento, alterando a Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, e o
regime jurídico do contrato de seguro –, realize, em articulação com as associações setoriais representativas
de instituições de crédito, sociedades financeiras, sociedades mútuas, instituições de previdência e empresas
de seguros e resseguros, bem como organizações nacionais que representam pessoas com risco agravado de
saúde, pessoas com deficiência e utentes do sistema de saúde, as diligências necessárias ao início do
processo negocial tendente à celebração do acordo nacional de acesso ao crédito e a seguros, nos termos
previstos no artigo 15.º-A do regime jurídico do contrato de seguro, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º
72/2008, de 16 de abril.
Aprovada em 22 de dezembro de 2022.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.