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Segunda-feira, 16 de janeiro de 2023 II Série-A — Número 147

XV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2022-2023)

SUPLEMENTO

S U M Á R I O

Resolução: Recomenda ao Governo que assegure o direito ao esquecimento, operacionalizando o disposto na Lei n.º 75/2021, de 18 de novembro.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 147

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ASSEGURE O DIREITO AO ESQUECIMENTO,

OPERACIONALIZANDO O DISPOSTO NA LEI N.º 75/2021, DE 18 DE NOVEMBRO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que, de forma a responder à necessidade de assegurar a efetiva aplicação do disposto na Lei n.º

75/2021, de 18 de novembro – Reforça o acesso ao crédito e contratos de seguros por pessoas que tenham

superado ou mitigado situações de risco agravado de saúde ou de deficiência, proibindo práticas

discriminatórias e consagrando o direito ao esquecimento, alterando a Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, e o

regime jurídico do contrato de seguro –, realize, em articulação com as associações setoriais representativas

de instituições de crédito, sociedades financeiras, sociedades mútuas, instituições de previdência e empresas

de seguros e resseguros, bem como organizações nacionais que representam pessoas com risco agravado de

saúde, pessoas com deficiência e utentes do sistema de saúde, as diligências necessárias ao início do

processo negocial tendente à celebração do acordo nacional de acesso ao crédito e a seguros, nos termos

previstos no artigo 15.º-A do regime jurídico do contrato de seguro, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º

72/2008, de 16 de abril.

Aprovada em 22 de dezembro de 2022.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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