O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

20 DE JANEIRO DE 2022

9

e permitem injustiças.

Em linha com essas preocupações, a Petição n.º 8/XV/1.ª, «Os docentes reclamam justiça, efetivação de

nossos direitos e respeito pelo horário de trabalho», reivindica a recuperação de todo o tempo de serviço; o fim

das vagas aos 5.º e 7.º escalões; o fim das quotas na avaliação; um regime específico de aposentação; a

eliminação da precariedade; o fim dos abusos e ilegalidades nos horários.

Muitas das matérias que exigem correção encontram-se neste momento em negociação sindical, no entanto

há correções imediatas às quais o Parlamento poderá responder. A primeira, diz respeito aos docentes

deslocados que são prejudicados por terem de suportar os custos acrescidos de transporte e habitação

resultantes da colocação. Todos os anos letivos há milhares de professores do ensino básico e secundário que

ficam colocados em estabelecimentos de ensino distantes do seu local de residência. Essa condição de

professor deslocado, embora resultante de concurso, não é fruto da sua vontade, mas um resultado das regras

das colocações, das exigências do sistema de educação e da necessidade destes docentes de encontrar uma

colocação.

Não só a escola pública precisa destes professores, como também é justo compensá-los pela necessidade

do sistema de ter docentes deslocados. O critério mínimo para considerar um professor como deslocado pode

ser encontrado por analogia. A deslocação de trabalhadores da função pública para posto de trabalho a uma

distância de mais de 60 km, inclusive, em relação à sua residência, exige sempre o acordo do trabalhador para

a mobilidade (artigos 92.º a 100.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho). Embora a situação seja apenas

equiparada, dadas as especificidades da carreira docente e das atuais regras de colocação dos professores, é

adequado ter o mesmo critério de distância para compensar as despesas de habitação e transporte resultantes

da condição de professor deslocado.

Em segundo lugar, a existência de quotas na progressão da carreira dos professores é uma barreira artificial,

que atende apenas à vontade do Governo de não remunerar devidamente os docentes. A existência desta

barreira à progressão agrava a injustiça vivida pelos docentes. Entrar na carreira apenas ao fim de vários anos

de precariedade é em si um problema, mas a existência de quotas de progressão reduz, ainda mais, as hipóteses

dos docentes chegarem aos últimos escalões.

Para responder a estas duas questões, o Bloco de Esquerda, através da presente iniciativa, propõe a inclusão

no Estatuto da Carreira Docente de uma compensação pecuniária aos docentes deslocados e elimina o critério

da obtenção de vaga para progressão do 5.º e 7.º escalão, através da revogação da alínea b), do n.º 3, do artigo

do Estatuto.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

Procede à décima sexta alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e Professores dos

Ensinos Básico e Secundário, Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, na sua redação atual.

Artigo 2.º

Aditamento ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril

A presente lei procede ao aditamento do artigo 62.º-A ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, com a

seguinte redação:

«Artigo 62.º-A

Compensação pecuniária a docentes deslocados

1 – Os educadores de infância, professores do ensino básico e professores do ensino secundário

profissionalizados ou a aguardar profissionalização, contratados ou a contratar, que exerçam funções em

estabelecimento de ensino situado a uma distância de mais de 60 km inclusive, do seu local de residência

habitual e/ou domicílio fiscal, recebem uma compensação pecuniária por despesas acrescidas no exercício da

Páginas Relacionadas
Página 0013:
20 DE JANEIRO DE 2022 13 O Deputado do Livre, Rui Tavares. ———
Pág.Página 13
Página 0014:
II SÉRIE-A — NÚMERO 150 14 Artigo 2.º Alterações à Lei n.º 41/20
Pág.Página 14