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Segunda-feira, 30 de janeiro de 2023 II Série-A — Número 154

XV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2022-2023)

S U M Á R I O

Projetos de Resolução (n.os 414 a 422/XV/1.ª): N.º 414/XV/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo que assegure as condições necessárias para a captação pelos municípios de receitas no quadro da exploração económica dos aproveitamentos hidroelétricos neles situados. N.º 415/XV/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo que dê melhores condições de acesso dos animais nos serviços de mobilidade. N.º 416/XV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que garanta a cobrança e liquidação das prestações tributárias devidas no âmbito da operação de alienação de seis barragens na bacia do rio Douro pela EDP à Engie. N.º 417/XV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que restrinja a produção e comercialização de combustíveis ou biocombustíveis que contenham óleo de palma ou outras culturas alimentares insustentáveis. N.º 418/XV/1.ª (PAR) — Prorrogação do prazo de funcionamento da Comissão Eventual para a Revisão

Constitucional. N.º 419/XV/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo que seja criado um projeto de promoção e literacia em saúde nas escolas do distrito de Leiria. N.º 420/XV/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo a criação de implementação de serviços de atendimento de doentes crónicos frequentemente agudizáveis no Centro Hospitalar de Leiria e no Centro Hospitalar do Oeste. N.º 421/XV/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo que assegure a criação de um SUB, serviço de urgência básica, no Centro de Saúde da Marinha Grande. N.º 422/XV/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo a formação de equipas médicas de intervenção comunitária (EMIC) no Centro Hospitalar de Leiria. Projeto de Deliberação n.º 10/XV/1.ª (PAR): Prorrogação do prazo de funcionamento da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 414/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ASSEGURE AS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA A CAPTAÇÃO

PELOS MUNICÍPIOS DE RECEITAS NO QUADRO DA EXPLORAÇÃO ECONÓMICA DOS

APROVEITAMENTOS HIDROELÉTRICOS NELES SITUADOS

A construção e exploração das barragens tem impactos socioeconómicos junto das populações locais que

devem ser devidamente compensados no quadro do desenvolvimento e coesão territoriais.

Os benefícios que as concessionárias extraem da exploração económica daqueles aproveitamentos

hidroelétricos deve ter um tratamento fiscal transparente e equitativo e tem de ser repercutido no

desenvolvimento das respetivas regiões, quer por via da captação de receitas fiscais ou financeiras, quer por

via do cumprimento de outras medidas de compensação contratualmente previstas.

A venda das barragens da EDP em Miranda, Bemposta, Picote, Baixo Sabor, Feiticeiro e Foz Tua,

envolvendo ativos importantes localizados no território de dez municípios do País, colocou em evidência o valor

económico destas infraestruturas para os seus titulares, exigindo-se o reflexo desses benefícios privados para

os habitantes daquela região.

Existindo por parte dos municípios custos, designadamente com a manutenção dos arruamentos e restantes

infraestruturas urbanísticas, bem como com o ordenamento e limpeza do território envolvente, há que considerar

as externalidades negativas ou positivas auferidas pelos utilizadores daquelas infraestruturas (vulgo,

concessionárias), num quadro de maior reciprocidade e proporcionalidade.

Neste sentido, sem prejuízo das diligências em curso de conhecimento público, importa assim assegurar a

plena aplicação das disposições legais em vigor nesta matéria e dotar aqueles municípios de instrumentos de

captação de receitas, nomeadamente fiscais, mitigando os impactos resultantes daquela exploração.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados e Deputadas do Grupo

Parlamentar do Partido Socialista, abaixo assinados, apresentam o seguinte projeto de resolução:

Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, a Assembleia da República

resolve recomendar ao Governo que:

1) Assegure, a curto prazo, as condições necessárias à captação de receitas pelos municípios,

designadamente na região de Trás-os-Montes e Alto Douro, no quadro da exploração económica dos

aproveitamentos hidroelétricos ali situados, para benefício das políticas sociais e económicas da região;

2) Para o efeito, realize as diligências necessárias para assegurar a plena aplicação da legislação em vigor

e, de futuro, esclarecer eventuais dúvidas, de cariz interpretativo ou outro, que possam subsistir sobre esta

matéria.

Palácio de São Bento, 26 de janeiro de 2023.

As Deputadas e os Deputados do PS: Eurico Brilhante Dias — Berta Nunes — Sobrinho Teixeira — Francisco

Rocha — Fátima Correia Pinto — Agostinho Santa — Carlos Brás — Jamila Madeira — Miguel Cabrita — Miguel

Matos — Ricardo Pinheiro — Ivan Gonçalves — Carlos Pereira — Vera Braz — Filipe Neto Brandão — Hugo

Carvalho — Miguel Iglésias — João Paulo Rebelo — Sérgio Ávila — Tiago Brandão Rodrigues — Joana Lima

— Pedro Coimbra — Ana Bernardo — Pedro Anastácio — Marta Freitas.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 415/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE DÊ MELHORES CONDIÇÕES DE ACESSO DOS ANIMAIS NOS

SERVIÇOS DE MOBILIDADE

É estimado que existe um animal de estimação em cerca de 2 milhões dos lares em Portugal (54 %), segundo

o último estudo da GfK. Este número tem vindo a crescer nos últimos anos, em particular no decurso do contexto

pandémico. Segundo dados do Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC), houve um aumento

de 78 % na adoção de gatos e 15 % na adoção de cães em 2020.

A mobilidade revela-se um desafio para as famílias com animais de estimação, pois estes ou viajam com os

seus donos ou as pessoas não se podem ausentar muito da sua habitação. O setor da mobilidade tem vindo a

criar condições para que os animais possam acompanhar os seus proprietários, tanto a nível dos transportes

públicos coletivos como de táxis e TVDE.

A Comboios de Portugal – CP permite o transporte de animais de estimação gratuitamente nos comboios

urbanos e, nos demais, se estes estiverem acondicionados. Se não estiverem acondicionados, será necessário

adquirir bilhete próprio. Este bilhete próprio apenas pode ser comprado na bilheteira da estação de partida e

pouco antes de embarcar, não dando direito à reserva de assento adjacente ao do proprietário do animal de

estimação.

Ou seja, além de ter de se apresentar antecipadamente na estação para comprar no momento o bilhete, o

cidadão, pagando por dois bilhetes, tem de, no espaço de apenas um assento, conseguir acomodar-se a si e ao

animal de estimação, o que pode representar uma dificuldade não só para si como para qualquer passageiro

que se sente ao seu lado.

Se se compreende que o animal não ocupe o assento, a reserva do mesmo permite dar mais espaço para

que o cidadão e o animal viajem com conforto e segurança. De igual modo, se se compreende a necessidade

de apresentação do boletim de vacinas e da competente licença, esta não deveria obstar à venda eletrónica do

título de transporte próprio, pois estes requisitos podem ser verificados antecipadamente na bilheteira presencial

ou até mesmo eletronicamente – como foi feito neste período pandémico para milhares de cidadãos, através

dos formulários de localização de passageiros. O cumprimento das condições de transporte, no momento, pode

ainda ser verificado por pessoal na estação ou na carruagem, antes ou durante a viagem, mas já na posse do

bilhete.

Esta situação representa, portanto, uma disposição desproporcional e anacrónica que merece atenção, tendo

em vista a sua superação. Permitir melhores condições de transporte na CP para cidadãos com animais de

estimação é fomentar a sua mobilidade com recurso a transportes públicos, com as consequentes vantagens

do ponto de vista económico, social e ambiental.

De igual modo, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista tem recebido denuncias de serviços de mobilidade,

designadamente TVDE, que, publicitando-se como permitindo o transporte de animais de companhia sem caixa,

optam por cancelar o serviço quando os cidadãos apresentam os animais de companhia.

Importará, assim, regulamentar os serviços de mobilidade para prever especificamente em que termos é que

estes serviços podem transportar animais de companhia e a definição de um regime contraordenacional para o

incumprimento dessas normas.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados, abaixo assinados,

do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o seguinte presente projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição da República Portuguesa recomendar ao Governo que:

1 – Regulamente as condições de acesso dos animais de companhia aos serviços de mobilidade;

2 – Permita a compra antecipada de título de transporte público para animais de companhia;

3 – Desenvolva mecanismos de verificação, antecipada ou no momento, do boletim de vacinas e da

respetiva licença do animal de companhia; e

4 – Diligencie no sentido de fornecer condições de conforto e segurança para os animais de companhia

transportes através de transportes públicos, designadamente através da reserva de um lugar adjacente à do

cidadão que transporta o animal.

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Palácio de São Bento, 27 de janeiro de 2023.

As Deputadas e os Deputados do PS: Miguel Matos — Hugo Costa — Carlos Pereira — Tiago Soares

Monteiro — Eduardo Alves — Miguel dos Santos Rodrigues — Francisco Dinis — Diogo Cunha — Eunice Pratas.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 416/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE GARANTA A COBRANÇA E LIQUIDAÇÃO DAS PRESTAÇÕES

TRIBUTÁRIAS DEVIDAS NO ÂMBITO DA OPERAÇÃO DE ALIENAÇÃO DE SEIS BARRAGENS NA BACIA

DO RIO DOURO PELA EDP À ENGIE

Exposição de motivos

A venda pela EDP, anunciada em 2019 e ocorrida com a autorização do Ministério do Ambiente e Ação

Climática, à Engie de seis barragens na bacia do rio Douro – localizadas em Miranda do Douro, Picote,

Bemposta, Foz Tua, Baixo Sabor e Feiticeiro –, por um valor de 2,2 mil milhões de euros, sem que tivessem

sido pagos IRC, imposto de selo, imposto municipal de transações e até emolumentos, em parte, o não

pagamento destes impostos, foi conseguido por via de uma manobra assente na cisão da EDP – Gestão da

Produção, naquilo que foi uma operação que não configurou uma verdadeira reestruturação mas, antes, uma

operação que visou tão-somente o não pagamento dos impostos devidos e, por conseguinte, a obtenção de

vantagens patrimoniais indevidas por parte da EDP. Tal operação e a subsequente não cobrança das prestações

tributárias devidas levou uma perda para o erário público na ordem dos 110 milhões de euros.

Volvidos que estão dois anos da venda destas barragens e quase dois anos das investigações a esta

operação por parte da Autoridade Tributária (mas também do Departamento Central de Investigação e Ação

Penal), verifica-se que o Estado, através da Autoridade Tributária, ainda não procedeu à cobrança dos impostos

em falta, nem tampouco concluiu ou tornou públicos os resultados das ações de investigação em curso.

O PAN entende que esta inércia da Autoridade Tributária não assegura a defesa do interesse público, dá à

sociedade civil um sinal errado de complacência do Estado para com operações de planeamento fiscal agressivo

e de fraude fiscal e retira aos municípios da região de Trás-os-Montes e Alto Douro importantes receitas que

poderiam servir para levar a cabo medidas sociais, ambientais e económicas relevantes para o desenvolvimento

económico desta região.

Sem prejuízo de se revelar necessária uma ponderação de uma revisão do Código do IMI que trave situações

como esta no futuro, com a presente iniciativa o PAN pretende que o Governo, no exercício daquelas que são

as suas competência e com respeito pela autonomia da Autoridade Tributária e Aduaneira, tome as diligências

que se revelem necessárias a garantir a cobrança das prestações tributárias devidas ao abrigo da legislação em

vigor, no âmbito da operação de alienação de seis barragens na bacia do rio Douro pela EDP à Engie, por forma

a que tais receitas possam, posteriormente, ser canalizadas para os municípios da região de Trás-os-Montes e

Alto Douro.

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que, com respeito pela autonomia da Autoridade Tributária e Aduaneira,

tome as diligências que se revelem necessárias a garantir a cobrança e liquidação das prestações tributárias

devidas ao abrigo da legislação em vigor, no âmbito da operação de alienação de seis barragens na bacia do

rio Douro pela EDP à Engie.

Palácio de São Bento, 27 de janeiro de 2023.

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A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 417/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE RESTRINJA A PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE

COMBUSTÍVEIS OU BIOCOMBUSTÍVEIS QUE CONTENHAM ÓLEO DE PALMA OU OUTRAS CULTURAS

ALIMENTARES INSUSTENTÁVEIS

Exposição de motivos

A Diretiva (UE) 2018/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018,

designadamente no artigo 26.º, conjugada com o disposto no Regulamento Delegado (UE) 2019/807, da

Comissão, de 13 de março de 2019, prevê a exclusão gradual de biocombustíveis produzidos a partir de culturas

alimentares para consumo humano ou animal e que os mesmos sejam substituídos por biocombustíveis

avançados, a fim de minimizar os impactos gerais da alteração indireta do uso do solo, bem como as emissões

contínuas de gases com efeito de estufa devido à conversão de áreas naturais em plantações. Desta forma, na

ótica desta diretiva, o óleo de palma é considerado matéria-prima insustentável e, por isso, a sua utilização na

produção de biocombustíveis deverá ser abandonada de forma progressiva entre 2023 e 2030.

Apesar da importância estratégica desta diretiva e deste regime jurídico dos biocombustíveis, a verdade é

que o Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, que transpôs esta diretiva para a ordem jurídica nacional, nada

dispôs relativamente a esta matéria, o que representa uma oportunidade perdida para o País.

A não consagração pelo Governo desta dimensão de sustentabilidade na produção de biocombustíveis na

transposição da diretiva, uma vez que no Orçamento do Estado de 2021, aprovado pela Lei n.º 75-B/2020, de

31 de dezembro, se previu, no artigo 318.º, por proposta do PAN, que «em 2021, o Governo diligência no sentido

de restringir a produção e comercialização de combustíveis ou biocombustíveis que contenham óleo de palma

ou outras culturas alimentares insustentáveis a partir de 1 de janeiro de 2022, promovendo a utilização de

biocombustíveis sustentáveis, como a reciclagem de óleos alimentares usados». Reafirmando o disposto no

Orçamento, a alínea b) do artigo 44.º da Lei de Bases do Clima, aprovada pela Lei n.º 98/2021, de 31 de

dezembro, prevê a restrição da produção e comercialização de combustíveis ou biocombustíveis que contenham

óleo de palma ou outras culturas alimentares insustentáveis, a partir de dia 1 de janeiro de 2023.

Chegados a 2023, verificamos que estas disposições, que garantem objetivos mais ambiciosos do que os

fixados pela legislação europeia, continua a não ser cumprida por parte do Governo. Esta situação é

especialmente grave porque, segundo a Zero, nos três primeiros semestres de 2021, a produção nacional e a

importação de biocombustíveis resultaram em mais de 42 milhões de litros de biodiesel produzidos a partir de

óleo de palma e resíduos de palma, cerca de 13,28 % do biodiesel, e que, no ano de 2022, para além de se ter

mantido esta trajetória de aumento de utilização deste tipo de combustíveis, foram previstos um conjunto de

incentivos fiscais, através da isenção do imposto sobre produtos petrolíferos, da contribuição do serviço

rodoviário e da taxa de carbono, que deram um bónus fiscal de vários milhões de euros a este tipo de

combustíveis.

O não cumprimento pelo Governo da legislação nacional e europeia tendente a restringir a utilização do óleo

de palma no nosso País, para além de ser um desrespeito pela vontade da Assembleia da República, representa

um inadmissível incentivo à indústria de palma, que é responsável por um processo devastador de

desflorestação (40 % da desflorestação a nível global), para o agravamento dos perigos para espécies em risco

(como o orangotango) e por uma cultura insustentável do ponto de vista ambiental (já que estas plantações

apenas armazenam um terço do carbono, comparativamente com as florestas, e que se estima que o

desmatamento da floresta com fogo resulte em emissões adicionais entre 207 a 650 toneladas de carbono por

hectare). Além disso, o Governo deveria também estudar a possibilidade de ser mais ambicioso e ir além do que

dispõe a Diretiva (UE) 2018/2001, em termos que garantissem o abandono da utilização da soja para a produção

de biocombustíveis, tal como sucedeu em França e na Dinamarca.

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Desta forma, com a presente iniciativa, o PAN pretende assegurar que o Governo toma as diligências

necessárias à restrição da produção e comercialização de combustíveis ou biocombustíveis que contenham óleo

de palma, nos termos previstos no artigo 318.º do Orçamento do Estado de 2021, aprovado pela Lei n.º 75-

B/2020, de 31 de dezembro, e na alínea b) do artigo 44.º da Lei de Bases do Clima, aprovada pela Lei

n.º 98/2021, de 31 de dezembro, e que estude a necessidade e possibilidade de proceder à restrição da

produção e comercialização de combustíveis ou biocombustíveis que contenham outras culturas alimentares

insustentáveis, como a soja – tal como sucedeu em França e na Dinamarca.

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1 – Adote as diligências necessárias à restrição da produção e comercialização de combustíveis ou

biocombustíveis que contenham óleo de palma, nos termos previstos no artigo 318.º do Orçamento do Estado

de 2021, aprovado pela Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, e na alínea b) do artigo 44.º da Lei de Bases do

Clima, aprovada pela Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro; e

2 – Estude a necessidade e possibilidade de proceder à restrição da produção e comercialização de

combustíveis ou biocombustíveis que contenham outras culturas alimentares insustentáveis, como a soja.

Assembleia da República, 30 de janeiro de 2023.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 418/XV/1.ª (a)

PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO

CONSTITUCIONAL

(a) O projeto de resolução foi substituído pelo Projeto de Deliberação n.º 10/XV/1.ª

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 419/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE SEJA CRIADO UM PROJETO DE PROMOÇÃO E LITERACIA EM

SAÚDE NAS ESCOLAS DO DISTRITO DE LEIRIA

Exposição de motivos

A promoção da educação das populações para a saúde é uma condição fundamental para elevar o nível de

literacia destas para a realização de escolhas livres e esclarecidas, bem como para estimular a adoção de estilos

de vida saudáveis e a modificação de comportamentos potencialmente nocivos à saúde pública ou individual.

Importando promover a educação em saúde em todas as etapas da vida, não se ignora que a mesma deve

ser incluída, tão cedo quanto possível, nos currículos dos diferentes níveis de ensino e de forma ajustada aos

diversos grupos etários.

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Revela-se ainda decisivo desenvolver projetos e apoiar iniciativas de promoção da literacia para a saúde em

contexto escolar, em colaboração, designadamente, com as autarquias locais, os estabelecimentos de ensino e

outras entidades relevantes na matéria;

O PSD considera fundamental apoiar iniciativas que melhorem a literacia para a saúde, em particular as

dirigidas aos grupos mais jovens ou vulneráveis da sociedade.

Na verdade, é consensual que a existência de uma política promotora de saúde e de educação em saúde

induz uma menor procura dos cuidados de saúde e menor despesa no Serviço Nacional de Saúde (SNS), uma

menor mortalidade prematura, uma sociedade mais saudável e uma economia mais próspera.

Nesta conformidade, o PSD preconiza a inclusão em todas as escolas do distrito de Leiria, do primeiro ao

terceiro ciclo, de dois projetos denominados «Como te manteres saudável» e «Como reconhecer e agir perante

a suspeita de AVC», não fosse o acidente vascular cerebral (AVC) uma das doenças que mais incapacita e mata

no nosso País.

Assim, vem o Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, nos termos da Constituição e do Regimento

da Assembleia da República, recomendar ao Governo que inclua, em todos os estabelecimentos de ensino do

distrito de Leiria, do primeiro ao terceiro ciclo, dois projetos denominados de «Como te manteres saudável» e

«Como reconhecer e agir perante a suspeita de AVC».

Assembleia da República, 30 de janeiro de 2023.

Os Deputados do PSD: Hugo Patrício Oliveira — Olga Silvestre — João Marques — João Barreiras Duarte.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 420/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DE IMPLEMENTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATENDIMENTO

DE DOENTES CRÓNICOS FREQUENTEMENTE AGUDIZÁVEIS NO CENTRO HOSPITALAR DE LEIRIA E

NO CENTRO HOSPITALAR DO OESTE

Exposição de motivos

Os SADOCA (Serviços de Atendimento de Doentes Crónicos frequentemente Agudizáveis) destinam-se a

tratar, em regime de ambulatório, todas as causas de insuficiência respiratória ou insuficiência cardíaca, que

são caracterizados por agudizações frequentes.

Por manifesta falta de organização, o SNS continua a ignorar sistematicamente os milhões de doentes

crónicos graves que descompensam frequentemente e que se sentem, por essa razão, particularmente

ameaçados e desprotegidos, os quais, por não conseguirem aceder às consultas ou exames em tempo útil, são

forçados a recorrerem repetidamente aos serviços de urgência hospitalar.

Os SADOCA, funcionando com médicos diferenciados, permitirão melhorar substancialmente o quotidiano

habitualmente angustiante desses doentes, evitando que recorram constantemente aos serviços de urgência e

reduzir a probabilidade de serem internados.

No futuro, os SADOCA podem estender a sua ação a todas as patologias crónicas que sejam

hiperfrequentadoras dos serviços de urgência.

Assim, vem o Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, nos termos da Constituição e do Regimento

da Assembleia da República, recomendar ao Governo a criação e implementação de serviços de atendimento

de doentes crónicos frequentemente agudizáveis (SADOCA) no Centro Hospitalar de Leiria.

Assembleia da República, 30 de janeiro de 2023.

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Os Deputados do PSD: Hugo Patrício Oliveira — Olga Silvestre — João Marques — João Barreiras Duarte.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 421/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ASSEGURE A CRIAÇÃO DE UM SUB, SERVIÇO DE URGÊNCIA

BÁSICA, NO CENTRO DE SAÚDE DA MARINHA GRANDE

Exposição de motivos

A Marinha Grande insere-se num aglomerado urbano contínuo, centralizado na cidade de Leiria, o que

constitui uma área metropolitana de facto, embora tal figura não exista formalmente. Assim, não é possível

organizar e pensar esta região sem ter em conta a enorme interdependência entre todos os diferentes municípios

e freguesias que a compõem.

Neste contexto, a cidade da Marinha Grande é, indiscutivelmente, um dos polos de maior influência e peso

no todo regional, quer pela sua crescente população, quer pela respetiva indústria.

Em termos demográficos, importa ter presente que tanto a Marinha Grande como Leiria foram das poucas

cidades do País a registar crescimentos populacionais nos Censos de 2021.

Já no que se refere à indústria da Marinha Grande, além do enorme contributo que a mesma representa para

o PIB e para as exportações nacionais, a mesma oferece postos de trabalho a cidadãos de todos os municípios

da região, o que não só alarga em muito o universo populacional a apoiar como aumenta a pressão sobre os

serviços de saúde, uma vez que muitas das indústrias marinhenses têm laboração contínua de 24 horas sobre

24 horas, nos 365 dias do ano.

Perante estas características da Marinha Grande, torna-se imperioso assegurar uma assistência médica de

urgência com proximidade e eficácia a qualquer hora do dia, pelo que é imprescindível a criação de um SUB –

serviço de urgência básica no Centro de Saúde da Marinha Grande que permita a existência de uma série de

valências fundamentais à qualidade da assistência que os cidadãos exigem e às expectativas dos profissionais

de saúde.

Sendo o SUB o primeiro nível de acolhimento a situações de urgência, constitui o nível de cariz médico não

cirúrgico, à exceção de pequena cirurgia, devendo dispor dos seguintes recursos mínimos: dois médicos e dois

enfermeiros, um técnico superior de diagnóstico e terapêutica de radiologia, um técnico superior de diagnóstico

e terapêutica de análises clínicas, um auxiliar de ação médica e um administrativo, por equipa.

Relativamente ao equipamento, garante a existência de material para assegurar a via aérea, oximetria de

pulso, monitor com desfibrilhador automático e marca passo externo, eletrocardiógrafo, equipamento para

imobilização e transporte de traumatizados, condições e material para pequena cirurgia, radiologia digital (para

esqueleto, tórax e abdómen) e patologia química/química seca.

Além do suprarreferido e não menos importante, importa salientar que os SUB devem dispor de atendimento

de urgência pediátrica, de acordo com o artigo 8.º do Despacho n.º 10 319/2014, de 11 de agosto.

O SUB a criar poderá e deverá dispor de uma ambulância de Suporte Imediato de Vida (SIV), do Instituto

Nacional de Emergência Médica (INEM), com o propósito de melhorar a assistência pré-hospitalar às vítimas de

acidente e doença súbita, bem como assegurar um adequado transporte inter-hospitalar aos doentes críticos

assistidos no SUB.

As ambulâncias SIV partilham recursos humanos entre o INEM e os serviços de urgência, potenciando as

sinergias existentes nestes dois serviços, o que permite obter ganhos de eficiência dos meios e melhorar a

manutenção das competências técnicas dos profissionais. Assegura-se, ainda, uma ligação mais eficaz entre o

pré e o intra-hospitalar, ao garantir não só a capacidade de resposta das equipas de emergência na vertente do

pré-hospitalar mas também uma intervenção ativa e significativa nos serviços de urgência.

A criação de um SUB no Centro de Saúde da Marinha Grande enquadra-se perfeitamente nas orientações

existentes para a criação deste tipo de estruturas, porquanto a sua área de influência é muito superior a 40 mil

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habitantes e, apesar de se encontrar a menos de 60 minutos do ponto de urgência/emergência mais próximo,

localizado no Hospital de Santo André, em Leiria, que serve uma população bem superior a 200 mil habitantes,

aproximando-se mesmo dos 500 mil.

A este respeito, importa ter presente que o Despacho n.º 10.319/2014, de 11 de agosto, prevê a existência

de mais de um SUMC (serviço de urgência médico cirúrgica), a menos de 60 minutos entre si, desde que o

hospital da região sirva uma população superior a 200 mil habitantes.

Assim, vem o Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, nos termos da Constituição e do Regimento

da Assembleia da República, recomendar ao Governo que promova a criação de um SUB no Centro de Saúde

da Marinha Grande que permita o apoio às dezenas de milhar de cidadãos residentes nessa cidade e aos que

ali se deslocam para trabalhar, retirando da urgência do hospital de Leiria muitos milhares de atendimentos

anuais e permitindo aos cidadãos da região o acesso a um melhor e mais rápido atendimento no distrito de

Leiria.

Assembleia da República, 30 de janeiro de 2023.

Os Deputados do PSD: Hugo Patrício Oliveira — Olga Silvestre — João Marques — João Barreiras Duarte.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 422/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A FORMAÇÃO DE EQUIPAS MÉDICAS DE INTERVENÇÃO

COMUNITÁRIA (EMIC) NO CENTRO HOSPITALAR DE LEIRIA

Exposição de motivos

A intervenção comunitária em saúde tem como propósito o desenvolvimento de atividades assistenciais de

proximidade para com as populações, assegurando a participação efetiva das pessoas na continuidade do

tratamento e no desenvolvimento de ações de prevenção, desse modo melhor servindo os doentes e evitando,

na medida do possível, a perturbação da sua vida na comunidade em que se inserem.

Neste contexto, as equipas médicas de intervenção comunitária (EMIC) devem ser compostas por médicos

diferenciados e enfermeiros e destinam-se a tratar os episódios de descompensação repentina ou os sintomas

agudos, dos doentes institucionalizados em estruturas residenciais seniores, cuidados continuados e paliativos.

As EMIC poderão ainda desenvolver o seu trabalho nos doentes em regime de internamento domiciliário ou

nos pacientes ao encargo dos cuidadores informais, os quais se estima que em Portugal ascendam a mais de

50 mil pessoas.

Neste contexto, a formação de equipas médicas de intervenção comunitária (EMIC) no Centro Hospitalar de

Leiria assume particular relevância, na medida em que se trata de uma região demograficamente envelhecida e

com uma elevada institucionalização de idosos, caracterizando-se, ainda, por uma significativa dispersão

populacional.

Assim, vem o Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, nos termos da Constituição e do Regimento

da Assembleia da República, recomendar ao Governo a criação de equipas médicas de intervenção comunitária

(EMIC) no Centro Hospitalar de Leiria.

Assembleia da República, 30 de janeiro de 2023.

Os Deputados do PSD: Hugo Patrício Oliveira — Olga Silvestre — João Marques — João Barreiras Duarte.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 154

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PROJETO DE DELIBERAÇÃO N.º 10/XV/1.ª

PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO

CONSTITUCIONAL

De acordo com o disposto no n.º 2 da Deliberação n.º 9-PL/2022 (publicada no Diário da Assembleia da

República, II Série-A, n.º 129 – Suplemento, de 14 de dezembro de 2022), o prazo de funcionamento da

Comissão Eventual para a Revisão Constitucional foi fixado em 90 dias, «prorrogáveis por decisão do Plenário

da Assembleia da República e a solicitação da própria comissão».

Tendo em conta o aprofundado debate que, previsivelmente, cada uma das propostas constantes dos vários

projetos de revisão constitucional merecerá, a quantidade de projetos em discussão, a amplitude e abrangência

de matérias objeto de propostas e a natureza inovadora de alguns dos temas, a maior complexidade e

necessidade de aprofundamento do debate, revelam a manifesta insuficiência daquele prazo, pelo que foi

solicitada a sua prorrogação, pela Comissão Eventual para a Revisão Constitucional.

Assim, na sequência de solicitação da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, a Assembleia da

República delibera prorrogar o prazo de funcionamento da Comissão por mais 90 dias.

Palácio de São Bento, 30 de janeiro de 2023.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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