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3 DE FEVEREIRO DE 2023

25

9 – […]

10 – […]

11 – […]».

Artigo 4.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor após a aprovação do Orçamento do Estado subsequente.

Palácio de São Bento, 3 de fevereiro de 2023.

Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo — Gabriel

Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto — Rita Matias

— Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.

———

PROJETO DE LEI N.º 530/XV/1.ª

ALTERA A LEI N.º 43/2006, DE 25 DE AGOSTO, CONSAGRANDO A AUDIÇÃO PRÉVIA AO COMEÇO

DE FUNÇÕES POR PARTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA AQUANDO DA NOMEAÇÃO DOS

REPRESENTANTES PERMANENTES DE PORTUGAL JUNTO DA UNIÃO EUROPEIA

Exposição de motivos

O Conselho da União Europeia, composto pelos membros dos governos nacionais dos Estados-Membros

em 10 formações diferentes em função das matérias a tratar, é uma das instituições mais preponderantes no

processo de construção da União Europeia (UE), tendo a função de órgão colegislador, tal como o Parlamento

Europeu. O Conselho da UE tem competências vastas, que passam pela coordenação das políticas dos Estados

integrantes em diversas matérias: das económicas e orçamentais, à educação, cultura, juventude e desporto,

ou à política de emprego, sem esquecer a política externa e de segurança comum. Além disso, celebra acordos

internacionais e aprova o orçamento da UE. Matérias, todas elas, como à vista está, de grande importância e

relevante impacto nas realidades nacionais.

Uma das peças mais importantes no processo de construção europeia que se desenrola no Conselho da

União Europeia é a Representação Permanente dos Estados-Membros junto da União Europeia (REPER).

Todos os Estados-Membros têm esta representação e a sua missão passa por representar os respetivos países

e defender os seus interesses junto das instituições europeias. A REPER de Portugal representa o País nos

Comités que preparam o trabalho e as reuniões ministeriais das várias formações do Conselho da UE e divide-

se em dois comités principais: o Comité de Representantes Permanentes dos Governos dos Estados-Membros

da União Europeia II (COREPER II) e o Comité de Representantes Permanentes Adjuntos dos Governos dos

Estados-Membros da União Europeia I (COREPER I), a que se soma o Representante Permanente no Comité

Político e de Segurança (COPS). Os Representantes Permanentes de Portugal são diplomatas nomeados pelo

Governo português para encabeçar esta Representação Permanente tendo a grande responsabilidade de liderar

negociações importantes em nome de Portugal em múltiplas e complexas matérias como o Orçamento da União

Europeia, por exemplo, tendo, assim, na prática, tarefas muito importantes no procedimento legislativo, o que

os distingue da função típica de um diplomata e acresce uma importância tremenda às suas funções. É, assim,

paradoxal que a existência destas posições de enorme importância seja, em larga medida, desconhecida dos

nossos concidadãos e pouco merecedora de escrutínio democrático.

Perante tudo isto, o Livre entende que o processo em torno da nomeação dos COREPER Portugueses deve

ser alvo de um maior escrutínio democrático e que a Assembleia da República deve ser envolvida nesse

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