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II SÉRIE-A — NÚMERO 158

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processo. Nesse sentido, o que se pretende propor com o presente projeto de lei é a audição prévia, na

Comissão de Assuntos Europeus da Assembleia da República, dos representantes permanentes aquando da

sua nomeação por parte do Governo, bem como a elaboração de um parecer não vinculativo por parte desta

comissão, na sequência da audição.

É de salientar que a Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, na sua redação atual, já prevê, pela Assembleia da

República, a «audição de personalidades nomeadas ou designadas pelo Governo para cargos da União

Europeia», nomeadamente no seu artigo 7.º-A, não estando, no entanto, incluídos no seu âmbito os

representantes permanentes, situação que se pretende alterar com o presente projeto de lei.

Termos em que, e nos meios constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado do Livre apresenta o

seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à alteração da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, na sua redação atual.

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto

É alterado o artigo 7.º-A à Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, na sua redação atual, passando a ter a seguinte

redação:

«Artigo 7.º-A

Audição de personalidades nomeadas ou designadas pelo Governo para cargos da União Europeia

1 – […]

2 – […]

3 – […]

[NOVO] 4 – O procedimento do n.º 1 aplica-se igualmente para a nomeação para os cargos de Representante

Permanente, Representante Permanente Adjunto de Portugal e Representante Permanente no Comité Político

e de Segurança junto da União Europeia

5 – (Anterior n.º 4.)

6 – (Anterior n.º 5.)

7 – (Anterior n.º 6.)

8 – (Anterior n.º 7.)»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 3 de fevereiro de 2022.

O Deputado do L, Rui Tavares.

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