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II SÉRIE-A — NÚMERO 158

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b) A este de Amarante.

2 – Para efeitos do disposto no número anterior e na defesa do interesse público não são devidas quaisquer

compensações à entidade que detém a concessão.

Artigo 3.º

Reversão da Concessão

Na defesa do interesse público o Governo procede à reversão para a gestão pública, da infraestrutura

rodoviária referida no artigo anterior, passando a mesma a ser assumida pela IP – Infraestruturas de Portugal,

S.A., sendo definido por diploma legal o montante e as condições de pagamento de eventual contrapartida a

que haja lugar pelo cumprimento do disposto no presente artigo.

Artigo 4.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

1 – A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação e produz efeitos com o Orçamento do

Estado subsequente, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

2 – Compete ao Governo a criação de condições para que a presente lei produza efeitos em 2023,

considerando a disponibilidade orçamental para o ano económico.

Assembleia da República, 3 de fevereiro de 2023.

Os Deputados do PCP: Paula Santos — Bruno Dias — Alma Rivera — Alfredo Maia — Duarte Alves — João

Dias.

———

PROJETO DE LEI N.º 554/XV/1.ª

ELIMINA AS PORTAGENS NA A13

Exposição de motivos

A não aplicação de portagens nas chamadas SCUT foi sempre justificada com a necessidade de compensar

as regiões do interior do País com medidas de discriminação positiva tendo em conta as manifestas assimetrias

regionais existentes.

A introdução de portagens nestas vias que foi imposta pelos Governos PSD/CDS e PS contraria o objetivo

ao qual obedeceu a sua construção e constitui mais um elemento de discriminação para o interior.

O princípio do utilizador-pagador é hoje aplicado praticamente em todo o País, de forma cega, incluindo nas

concessões consideradas SCUT e outras que nunca o foram e que foram sempre consideradas como vias sem

portagens.

O troço da A13 entre Atalaia e Ferreira do Zêzere que resulta da conversão do IC3 (Itinerário Complementar),

sem custos para o utente, em A13 (autoestrada) no âmbito da subconcessão Pinhal Interior, tem portagens

cobradas desde o dia 1 de novembro de 2011. Com a introdução destas portagens registou-se um aumento de

tráfego nas estradas nacionais que, nos últimos anos, não tiveram nenhum investimento ao nível da sua

manutenção e não constituem alternativa.

A introdução de portagens na A13 teve como resultado um retrocesso de décadas nas acessibilidades da

região e está a provocar, também, um enorme prejuízo para a economia local.

Num momento marcado pelos baixos salários, aumentos especulativos de bens e serviços essenciais e perda

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