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II SÉRIE-A — NÚMERO 165

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motor dessa mudança. Não se pode proibir aos Estados-Membros o uso de certos produtos na indústria deste

setor, mas permitir negócios com estados terceiros que não têm as mesmas restrições, acabando por criar

distorções na concorrência e prejudicando os produtores portugueses. Muito simplesmente deve haver o

respeito pelo princípio da reciprocidade e não permitir a importação de produtos alimentares que tenham sido

tratados com substâncias fitossanitárias e pesticidas que são proibidos no nosso território. Produtos estes,

proibidos de usar na União Europeia pela política que esta segue no setor agroalimentar, de forma a garantir a

sua qualidade.

Assim sendo, é urgente uma mudança séria na forma como as políticas agroalimentares de cada país da

Europa são levadas a cabo. As crises recentes, e nomeadamente a mais recente em termos geopolíticos, fazem

antever a importância da produção agrícola nacional, por forma a salvaguardamos a soberania alimentar do

País.

Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo

Parlamentar do Partido Chega recomendam ao Governo que:

1 – Instigue, no seio do Conselho Europeu, uma mudança nas normas comunitárias de forma a proibir a

entrada e importação de produtos agroalimentares que tenham normas menos exigentes para a produção

agrícola do que as normas europeias, nomeadamente, no que diz respeito à utilização de produtos

fitofarmacêuticos.

2 – Promova a produção agrícola portuguesa face à desleal concorrência de países terceiros, com a

implementação de mecanismos de controlo de importações extracomunitárias.

3 – Dê início à criação de um verdadeiro plano nacional de defesa e promoção da produção agrícola de

Portugal, fomentando todo o potencial económico do setor, com vista também a salvaguardar a soberania

alimentar do País.

Palácio de São Bento, 13 de fevereiro de 2023.

Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo — Gabriel

Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto — Rita Matias

— Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 463/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A CONCLUSÃO DO IP8 NA SUA TOTALIDADE E A REABILITAÇÃO

URGENTE DAS ESTRADAS NACIONAIS N.º 259, N.º 121 E N.º 260

Exposição de motivos

O Decreto-Lei n.º 222/98, de 17 de julho, define «a rede rodoviária nacional do continente, que desempenha

funções de interesse nacional ou internacional.» O mesmo diploma classifica a ligação entre Sines e Vila Verde

de Ficalho como itinerário principal, sendo para isso identificado como IP8.

Não foi por acaso que o IP8 foi integrado na Rede Fundamental do País, está nela integrado por se tratar de

uma via de comunicação do maior interesse nacional, que serve de base de apoio a toda a rede rodoviária

nacional e que assegura a ligação entre centros urbanos com influência supradistrital, no caso Sines/Santiago

do Cacém/Ferreira do Alentejo/Beja/Serpa/Vila Verde de Ficalho; desempenha, por isso, funções de interesse

nacional ou internacional, ligando o principal porto nacional, o porto de Sines, o aeroporto de Beja e a fronteira

com Espanha.

A Resolução da Assembleia da República n.º 176/2019, de 11 de setembro, veio recomendar ao Governo o

cumprimento do Plano Rodoviário Nacional e a plena conclusão do IP8 nos distritos de Setúbal e Beja.

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