O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 166

46

valores referentes aos subsídios de transporte.

A referida Lei do Orçamento do Estado para 2013 chegou a reduzir «os valores das ajudas de custo (…)

fixados pelo n.º 5 da Portaria n.º 1553-D/2008, de 31 de dezembro, alterada pela Portaria n.º 1458/2009, de 31

de dezembro, no caso da alínea a) e da alínea b) do n.º 5 da Portaria n.º 1553-D/2008, de 31 de dezembro,

alterada pela Portaria n.º 1458/2009, de 31 de dezembro». Tendo assim reduzido ainda mais os valores das

ajudas de custo diárias a abonar ao pessoal em missão oficial ao estrangeiro e no estrangeiro.

Sucede que, desde então, e apesar de a Portaria n.º 1553-D/2008, de 31 de dezembro, referenciar uma

revisão «anual» das tabelas de ajudas de custo esta revisão nunca existiu, não tendo havido qualquer

atualização dos valores nela fixados.

De igual modo, a redução de 10 % fixada pelo Decreto-lei n.º 137/2010, de 28 de dezembro, e justificada

pelas circunstâncias excecionais em que o País então se encontrava não foi, até aos dias de hoje, revogada,

mantendo-se em vigor.

Ou seja, desde janeiro de 2011 até à atualidade, o valor das ajudas de custo e do subsídio de transporte

atribuídos ao pessoal da Administração Pública, quando deslocados em serviço público mantêm-se nos 36

cêntimos.

Saliente-se que as ajudas de custo são valores atribuídos para compensar despesas relacionadas com a

atividade profissional, sendo pagas pela entidade empregadora, sempre que o trabalhador tem de suportar

despesas relacionadas com a respetiva atividade profissional. Consequentemente, não configuram um

rendimento (desde que dentro dos valores legais), mas tão-só uma restituição dos valores despendidos.

Nesse sentido, a fixação destes valores é muito relevante para as carreiras da Administração Pública

sujeitas a deslocações regulares (por exemplo as carreiras inspetivas), mas também, para efeitos do setor

privado, servindo de referência para esse setor, uma vez que são estes valores que regem a os limites

máximos para a isenção de IRS e segurança social, conforme decorre da alínea d) do n.º 3 do artigo 2.º do

Código do IRS.

Ora, os cidadãos e famílias portuguesas enfrentam atualmente num momento especialmente difícil, em que

todos os dias são confrontados pelo aumento de preços, em virtude, nomeadamente, do surto inflacionista em

que o País se encontra. Com especial impacto, nomeadamente, nos preços dos bens essenciais, como

energia e combustíveis.

Acresce que, o ano de 2022 foi sinónimo de um recuo dos salários reais, tanto no sector privado como no

sector público, mas, entre os funcionários públicos, essa descida foi superior. Sendo que a queda dos

rendimentos na Administração Pública foi quase o dobro da sentida pelos trabalhadores do privado.

Por outro lado, é evidente que a situação financeira do País, fruto do esforço e sacrifício dos portugueses, é

diferente daquela vivida em 2011.

Em face do exposto, o Grupo Parlamentar do PSD considera que não pode ser mais adiada a revisão e

ajustamento dos valores das ajudas de custo e transporte ao pessoal da Administração Pública, devendo o

Governo proceder à atualização dos mesmos, tendo em conta, nomeadamente, o momento particular em que

o País se encontra e ouvindo os representantes dos trabalhadores da Administração Pública.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os(as) Deputados(as) do PSD, abaixo

assinados, propõem que a Assembleia da República resolva recomendar ao Governo que, durante o ano de

2023, atualize os valores das ajudas de custo e transporte ao pessoal da Administração Pública.

Palácio de São Bento, 14 de fevereiro de 2023.

Os Deputados do PSD: Luís Gomes — Sofia Matos — João Barbosa de melo — Firmino Marques —

Firmino Pereira — Gabriela Fonseca — Germana Rocha — Isaura Morais — Fátima Ramos — Francisco

Pimentel — Guilherme Almeida — Joana Barata Lopes — João Prata — Jorge Paulo Oliveira — José Silvano

— Miguel Santos.

———

Páginas Relacionadas
Página 0048:
II SÉRIE-A — NÚMERO 166 48 revelação destes crimes acontece um ano ou
Pág.Página 48
Página 0049:
15 DE FEVEREIRO DE 2023 49 sólido conhecimento em ciência ao nível da veterinária e
Pág.Página 49