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II SÉRIE-A — NÚMERO 166

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revelação destes crimes acontece um ano ou mais depois de o abuso ter acontecido, situação que pode

acontecer por diversas razões, entre as quais se encontra, por exemplo, a relação da vítima com o agressor, a

não perceção dos factos como crime, a auto-culpabilização, a falta ou insuficiência de provas, ou o síndrome

da acomodação da criança vítima de abuso sexual.

É urgente fazer face ao conhecido silêncio das vítimas, às cifras negras e aos efeitos traumáticos destes

crimes, e foi por isso que o PAN apresentou iniciativas para alterar o Código Penal e o Código de Processo

Penal por forma a assegurar a consagração da natureza pública dos crimes de violação, de coacção sexual,

de fraude sexual, de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência e de procriação artificial não consentida, a

eliminação da possibilidade de suspensão provisória do processo no âmbito dos crimes contra a liberdade e

autodeterminação sexual de menores e o alargamento os prazos de prescrição de crimes contra a liberdade e

autodeterminação sexual de menores e do crime de mutilação genital feminina.

A própria Comissão Independente para o Estudo dos Abusos Sexuais de Crianças na Igreja Católica

demonstrou serem necessárias um conjunto de ações a este nível e, de entre as várias recomendações

dirigidas à Igreja Católica, das quais é exemplo a necessidade de a Igreja assumir, em articulação com o

Serviço Nacional de Saúde, o acompanhamento psicoterapêutico continuado «às vítimas do passado, atuais e

futuras», a Comissão endereçou algumas recomendações à sociedade civil, a saber:

«– Necessidade da realização de um estudo nacional sobre abusos sexuais de crianças nos seus vários

espaços de socialização.

– Reconhecimento inequívoco dos direitos da criança.

– Empoderamento das crianças e famílias sobre o tema: O papel da escola.

– Aumento da idade da vítima para efeitos de prescrição de crimes.

– Celeridade da avaliação e resposta do sistema de justiça.

– Reforço do papel da comunicação social na investigação e tratamento do tema.

– Aumento da literacia emocional sobre as verdadeiras necessidades do desenvolvimento infantojuvenil,

sobretudo no campo afetivo e sexual».

Desta forma, e por tudo o quesupra se expõe, torna-se claro que é necessário abrir no nosso País um

debate sério, amplo e transparente sobre os crimes sexuais, com vista à revisão e eventual alteração da

legislação em conformidade com a realidade atual, adequando-a a factos conhecidos e comprovados por

estudos científicos, que exigem muito mais do legislador do que o que se encontra atualmente previsto.

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do PAN, ao abrigo das disposições constitucionais e

regimentais aplicáveis, propõe à Assembleia da República o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República

Portuguesa, criar um grupo de trabalho com vista à revisão e alteração da legislação aplicável aos crimes

sexuais, em particular contra menores, adequando-a a factos conhecidos e comprovados por estudos

científicos, com a necessária participação da sociedade civil e organizações não governamentais que

desenvolvam o seu trabalho nesta área.

Assembleia da República, Palácio de São Bento, 15 de fevereiro de 2023.

A Deputada PAN, Inês de Sousa Real.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 485/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO UM PROGRAMA DE SAÚDE ANIMAL

Atualmente, Portugal têm uma forte política de saúde, sanidade e bem-estar animal assente num vasto e

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