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16 DE FEVEREIRO DE 2023

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preço seja somado o valor da contribuição para o audiovisual.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.

Assembleia da República, 16 de fevereiro de 2023.

Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo — Gabriel

Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto — Rita Matias

— Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.

(1) O texto inicial da iniciativa foi publicado no DAR II Série-A n.º 10 (2022.04.12) e substituído a pedido do autor em 16 de maio de 2022

[DAR II Série-A n.º 27 (2022.05.17)] e em 16 de fevereiro de 2023.

———

PROJETO DE LEI N.º 569/XV/1.ª

TRANSFERE A SEDE DO ALTO COMISSARIADO PARA AS MIGRAÇÕES, IP, PARA A CIDADE DE

SETÚBAL, ALTERANDO O DECRETO-LEI N.º 31/2014, DE 27 DE FEVEREIRO

Conforme resulta do relatório Assimetrias e Convergência Regional: Implicações para a Descentralização e

Regionalização em Portugal, elaborado pela Universidade do Minho, Portugal é um dos países mais centralistas

da OCDE.

A disparidade regional é visível quando se compara, por exemplo, o PIB per capita da Área Metropolitana de

Lisboa que, segundo dados de 2019, é superior à média da UE (102 %) com o PIB per capita, por exemplo, da

região norte de Portugal que é bastante inferior (67 %) à média dos países da União Europeia ou quando se

constata a baixa percentagem de despesa pública ao nível regional ou local (12 %), quando comparado com a

média dos restantes países da UE (33 %)

As assimetrias regionais e a divergência plasmada, não só neste, mas também noutros indicadores

económicos, refletem o centralismo e a concentração de poder e investimento público na região da capital que

prejudica, invariavelmente, não só o restante território, mas também a própria capital que sofre de uma pressão

habitacional fortemente induzida pelo elevado número de organismos públicos existentes em poucos

quilómetros quadrados.

A deslocalização de organismos públicos da capital para o restante território cumpre assim um duplo desígnio

de aumentar a oferta de edifícios que podem ser transformados e adaptados a fins residenciais e de reduzir a

procura incentivada pela agregação de serviços públicos carentes de recursos humanos no centro da maior

cidade do País.

A Iniciativa Liberal acredita que esta concentração de poder resulta de opções políticas e decisões que foram

tomadas ao longo de sucessivos governos e que contrariam o princípio da desconcentração e descentralização

do poder como garante da coesão territorial.

Os próprios partidos que integram o arco da governação desde a instauração do regime democrático

reconhecem esta falha do regime político que urge corrigir, em nome e a bem da coesão territorial, da

convergência económica e também da convergência social das diversas regiões de Portugal.

Com a aprovação do presente projeto de lei, a Assembleia da República contribui para um País

territorialmente mais coeso e reconhece a importância de desconcentrar os centros de decisão administrativa

do País.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados e Deputadas do Grupo

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