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22 DE FEVEREIRO DE 2023

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O Deputado relator, Bruno Aragão — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Nota: As Partes I e III do parecer foram aprovadas, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do BE,

do PAN e do L, na reunião da Comissão do dia 22 de fevereiro de 2023.

PARTE IV – Anexos

Em anexo ao presente relatório consta a nota técnica referente ao Projeto de Lei n.º 508/XV/1.ª (PCP),

elaborada pelos serviços da AR nos termos do artigo 131.º do Regimento.

———

PROJETO DE LEI N.º 529/XV/1.ª

(ALTERA O CÓDIGO CIVIL, REGIME JURÍDICO DO PROCESSO DE ADOÇÃO E O CÓDIGO DO

TRABALHO, COM O OBJETIVO DE REDUZIR O NÚMERO DE CRIANÇAS INSTITUCIONALIZADAS

GARANTINDO-LHES UM PROCESSO DE ADOÇÃO CÉLERE E BEM-SUCEDIDO)

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

PARTE I – Considerandos

I. a) Nota introdutória

O Projeto de Lei n.º 529/XV/1.ª, apresentado pelo Grupo Parlamentar do Chega, que tem como objetivo

«reduzir o número de crianças institucionalizadas garantindo-lhes um processo de adoção célere e bem-

sucedido»,procedendo à alteração ao Decreto-Lei n.º 47344/66, de 25 de novembro, à Lei n.º 143/2015, de 8

de setembro, e à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, deu entrada na Assembleia da República a 3 de fevereiro

de 2023, sendo admitido e distribuído a 7 de fevereiro de 2023 à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,

Liberdades e Garantias, para emissão de parecer, nos termos do n.º 1 do artigo 129.º do Regimento da

Assembleia da República (RAR). Foi designado relator do parecer que agora se apresenta o seu signatário, em

reunião ordinária da comissão de 8 de fevereiro de 2023.

O projeto de lei foi apresentado nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 156.º e do n.º 1 do

artigo 167.º e da alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) e da alínea

b) do n.º 1 do artigo 4.º e do n.º 1 do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), observando

o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 123.º do Regimento.

Foi solicitado parecer ao Conselho Superior do Ministério Público, ao Conselho Superior da Magistratura e à

Ordem dos Advogados. O conjunto dos pareceres foi solicitado a 8 de fevereiro de 2023. Ao momento da

elaboração deste parecer nenhum foi recebido. Os pareceres ou contributos que, entretanto, vierem a ser

recebidos, podem ser consultados a todo o tempo na página do processo legislativo da iniciativa, disponível

eletronicamente.

A discussão na generalidade desta iniciativa encontra-se agendada para a sessão plenária de 23 de fevereiro

de 2023, conjuntamente com a discussão do Projeto de Lei n.º 484/XV/1.ª (BE), do Projeto de Lei n.º 507/XV/1.ª

(PCP), do Projeto de Lei n.º 508/XV/1.ª (PCP), do Projeto de Lei n.º 529/XV/1.ª (CH), do Projeto de Lei n.º

534/XV/1.ª (PAN) e do Projeto de Lei n.º 537/XV/1.ª (L).

I b) Do objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

A iniciativa legislativa em discussão propõe a alteração ao Código Civil, ao Código do Trabalho e à Lei n.º

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