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22 DE FEVEREIRO DE 2023

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PROJETO DE LEI N.º 204/XV/1.ª

[(ALTERA A LEI DE BASES DA POLÍTICA DE ORDENAMENTO E DE GESTÃO DO ESPAÇO

MARÍTIMO NACIONAL PARA PROTEÇÃO DO INTERESSE PÚBLICO E DA PROTEÇÃO AMBIENTAL

(SEGUNDA ALTERAÇÃO À LEI N.º 17/2014, DE 10 DE ABRIL)]

Parecer da Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

1 – Nota introdutória

O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda (BE) tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República

o Projeto de Lei n.º 204/XV/1.ª, que visa alterar a Lei de Bases da Política de Ordenamento e de Gestão do

Espaço Marítimo Nacional para a proteção do interesse público e da proteção ambiental (segunda alteração à

Lei n.º 17/2014, de 10 de abril).

O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda tem competência para apresentar esta iniciativa, tendo a mesma

sido apresentada de acordo com os requisitos formais e de admissibilidade previstos na Constituição e no

Regimento da Assembleia da República (doravante RAR).

A presente iniciativa deu entrada a 29 de junho de 2022, foi admitida e baixou à Comissão Parlamentar de

Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação no dia 30 de junho.

A Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação é competente para a elaboração do

respetivo parecer.

2 – Objeto e motivação da iniciativa legislativa

A presente iniciativa tem como objetivo alterar a Lei de Bases da Política de Ordenamento e de Gestão do

Espaço Marítimo Nacional para a proteção do interesse público e da proteção ambiental.

A iniciativa incide sobre a Lei n.º 17/2014, de 10 de abril — Estabelece as Bases da Política de Ordenamento

e de Gestão do Espaço Marítimo Nacional (LBPOGEMN), com a finalidade de proteger o interesse público e o

ambiente.

Na exposição de motivos é referido que os oceanos enfrentam grandes desafios, nomeadamente, a

sobrepesca, a poluição e por outro lado, absorvem grandes quantidades de dióxido de carbono, influenciando o

clima a nível local e global.

Atendendo à sua importância, o proponente entende ser necessário proceder à alteração da LBPOGEMN,

no sentido de eliminar a possibilidade de se realizarem concessões até 50 anos, «mantendo a possibilidade de

licenças de utilização para uso temporário, intermitente ou sazonal até 25 anos», precaver a proteção ambiental

e climática, a justiça social e o «interesse público para a gestão do espaço marítimo sob soberania ou jurisdição

nacional».

Com efeito, defende a eliminação da figura de concessão, introduz a figura da moratória à mineração em mar

profundo, e enfatiza a necessidade de coordenação e compatibilização do ordenamento e da gestão do espaço

marítimo nacional com as políticas sectoriais.

A iniciativa propõe alterações ao artigo 18.º da Lei n.º 17/2014, de 10 de abril, que prevê que os diversos

procedimentos aplicáveis são regulados em legislação complementar.

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