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22 DE FEVEREIRO DE 2023

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A referida nota técnica refere ainda que com o agendamento da Proposta de Lei n.º 44/XV/1.ª (GOV) para a

reunião plenária do dia 23 de fevereiro, foi solicitado, além da iniciativa em apreço, o arrastamento do Projeto

de Lei n.º 545/XV/1.ª (PCP).

5 – Antecedentes parlamentares

Segundo a nota técnica, consultada a base de dados da Atividade Parlamentar (AP), constata-se que foi

apresentada sobre matéria conexa tratada no Projeto de Lei n.º 539/XV/1.ª, que visa alterar o regime jurídico da

segurança e combate ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos, a seguinte iniciativa:

• Projeto de Lei n.º 920/XIV/2.ª (IL) — Revoga o «Cartão do Adepto», pela não discriminação e

estigmatização de cidadãos em recintos desportivos (quarta alteração à Lei n.º 39/2009, de 30 de julho)

—, aprovado por unanimidade, em votação final global, a 26 de novembro de 2021 (deu origem à Lei n.º

92/2021, de 17 de dezembro).

Na consulta da mesma base de dados verifica-se que na Legislatura anterior foi apresentada a seguinte

iniciativa:

• Projeto de Lei n.º 920/XIV/2.ª (IL) — Revoga o «Cartão do Adepto», pela não discriminação e

estigmatização de cidadãos em recintos desportivos (quarta alteração à Lei n.º 39/2009, de 30 de julho)

—, aprovado por unanimidade, em votação final global, a 26 de novembro de 2021 (deu origem à Lei n.º

92/2021, de 17 de dezembro).

Na XIII Legislatura foram apresentadas as seguintes iniciativas:

• Proposta de Lei n.º 153/XIII/4.ª (GOV) — Altera o regime jurídico do combate à violência, ao racismo, à

xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos — , tendo sido aprovada em votação final global

na reunião plenária de 5 de julho de 2019;

• Proposta de Resolução n.º 57/XIII/2.ª — Aprova a Convenção do Conselho da Europa sobre uma

Abordagem Integrada da Segurança, da Proteção e dos Serviços por Ocasião dos Jogos de Futebol e

Outras Manifestações Desportivas, aberta a assinatura em Saint-Denis, em 3 de julho de 2016 –, que deu

origem à Resolução da Assembleia da República n.º 52/2018.

PARTE II – Consultas e contributos

De acordo com a nota técnica, sugere-se a consulta, em sede de especialidade, às seguintes entidades:

• Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares;

• Instituto Português do Desporto e Juventude, IP;

• Autoridade para a Prevenção e Combate à Violência no desporto (APCVD);

• Federações desportivas;

• Ligas profissionais;

• Sociedades desportivas;

• Clubes desportivos;

• Associações dos vários desportos;

• Instituto Português do Desporto e Juventude;

• Comité Olímpico de Portugal;

• Comité Paralímpico de Portugal;

• Confederação do Desporto de Portugal;

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