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II SÉRIE-A — NÚMERO 170

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• Forças de segurança;

• Grupos organizados de adeptos/claques;

• Associação dos Coordenadores de Segurança de Portugal;

• Associação Portuguesa de Defesa do Adepto;

• Procuradoria-Geral da República;

• Conselho Superior do Ministério Público;

• Conselho Superior da Magistratura;

• Comissão Nacional de Proteção de Dados; e

• Autoridade Nacional de Proteção Civil.

PARTE III – Opinião do Deputado autor do parecer

O Deputado relator do presente parecer reserva, nesta sede, a sua posição sobre a proposta em apreço, que

é de elaboração facultativa,conforme disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da

República.

PARTE IV – Conclusões

A Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto, em reunião realizada no dia 22 de fevereiro

de 2023, aprova o seguinte parecer:

1 – O Projeto de Lei n.º 539/XV/1.ª, da autoria do Grupo Parlamentar do Chega, que visa alterar o regime

jurídico da segurança e combate ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos.

2 – A iniciativa legislativa em análise no presente parecer reúne os requisitos constitucionais, legais e

regimentais para ser apreciada e votada em Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos

parlamentares as suas posições e decorrentes sentidos de voto para o debate.

Palácio de São Bento, 22 de fevereiro de 2023.

O Deputado relator, Francisco Dinis — Pelo Presidente da Comissão, Carla Sousa.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência da IL, do PCP e do BE na

reunião da Comissão do dia 22 de fevereiro de 2023.

PARTE V – Anexos

Nota técnica.

——

(Substituição do texto inicial do projeto de lei) (2)

Exposição de motivos

Desde 2004, ano em que Portugal recebeu o Campeonato Europeu de Futebol, têm-se multiplicado os

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