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II SÉRIE-A — NÚMERO 170

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Há, por isso, que intervir para garantir que a IVG, como direito e como medida de saúde pública, existe de

facto. Os direitos são para se poder exercer e as instituições, nomeadamente as do SNS, não os podem impedir.

As mulheres têm direitos e nenhuma instituição as pode diminuir, julgar ou enxovalhar por os pretenderem

exercer. O País tem uma lei e nenhuma instituição a pode boicotar.

É preciso, em primeiro lugar, fazer uma auditoria rigorosa a todas as instituições do SNS para aferir da

disponibilização de consulta prévia e de IVG, dos prazos e das práticas dessas instituições. Qual a razão para

não terem esses cuidados de saúde, que medidas estão a encontrar para os ter e quais são os procedimentos

de encaminhamento que aplicam? Como se faz o relacionamento com as mulheres que se dirigem à instituição

para recorrer à IVG? Quem manda dizer que não têm consulta prévia porque são «amigos dos bebés» ou porque

se «não têm médicos para as grávidas» não os vão utilizar para IVG (isto para usar dois dos exemplos que já

demos)? Essa auditoria deve ser feita no local, identificando limitações, más práticas, responsáveis, e as

soluções que foram de imediato implementadas.

Em segundo lugar, é preciso garantir que a mulher que pretende recorrer a IVG não é submetida a uma

corrida de obstáculos, principalmente não é submetida a fazer essa corrida sozinha e sem qualquer

enquadramento ou apoio do SNS. Assim, propõe-se que o SNS24 garanta a marcação de consulta prévia e o

encaminhamento da mulher para as respostas disponíveis e de acordo com a vontade da mulher. Assim, ao

ligar-se para o SNS24 verificar-se-ia em que instituições existia consulta prévia, essa consulta seria marcada

dentro do prazo legal e, passado o período de reflexão, caso a mulher decidisse pela IVG, a instituição onde fez

a consulta ou o SNS24, marcaria o procedimento e encaminharia a mulher para essa instituição (caso não fosse

a mesma onde fez a consulta prévia).

Estas são medidas essenciais para garantir o cumprimento da lei e a efetivação de um direito. São medidas

essenciais para impedir o retrocesso.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 – Proceda a uma auditoria a todas as instituições do SNS para aferir da existência de consulta prévia e

de procedimentos para interrupção voluntária da gravidez, aferir dos motivos para a inexistência desta resposta,

das medidas a implementar imediatamente para que estas respostas existam, assim como aferir das práticas

de respeito dos prazos legais, encaminhamento, apoio e suporte das mulheres que pretendem recorrer à IVG.

2 – A auditoria referida no número anterior deve ainda investigar as más práticas, nomeadamente, as

relacionadas com o não encaminhamento, o incumprimento de prazos legais, o desrespeito pela privacidade e

dignidade da mulher, identificando os responsáveis por essas más práticas.

3 – Da auditoria referida nos números anteriores resulte um relatório a entregar na Assembleia da República

até ao final do segundo trimestre de 2023.

4 – O SNS24 passe, de imediato, a dar uma resposta estruturada a mulheres que queiram recorrer à

interrupção voluntária da gravidez, nomeadamente, o encaminhamento e marcação de consulta prévia, assim

como, quando necessário, o encaminhamento para instituição onde fará a IVG, tudo dentro do estrito

cumprimento dos prazos legais.

Assembleia da República, 22 de fevereiro de 2023.

As Deputadas e os Deputados do BE: Catarina Martins — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Isabel

Pires — Joana Mortágua.

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