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Sexta-feira, 24 de fevereiro de 2023 II Série-A — Número 172

XV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2022-2023)

S U M Á R I O

Projeto de Lei n.º 583/XV/1.ª (Cria uma comissão nacional para debates eleitorais e altera a lei da cobertura eleitoral): — Alteração do texto inicial do projeto de lei. Projetos de Resolução (n.os 388, 389, 503 e 504/XV/1.ª): N.º 388/XV/1.ª (Recomenda ao Governo que proceda à fiscalização das condições laborais dos trabalhadores mercantes): — Informação da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão relativa à discussão do diploma ao abrigo do

artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República. N.º 389/XV/1.ª (Recomenda ao Governo o alargamento da rede nacional de estruturas residenciais): — Informação da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República. N.º 503/XV/1.ª (PAN) — Realização de estudo sobre o gato-bravo e criação de programa de conservação. N.º 504/XV/1.ª (CH) — Proceda a um inquérito nacional de vitimação e assegure a criação de um canal permanente de denúncia de abusos sexuais.

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PROJETO DE LEI N.º 583/XV/1.ª (*)

(CRIA UMA COMISSÃO NACIONAL PARA DEBATES ELEITORAIS E ALTERA A LEI DA COBERTURA

ELEITORAL)

Exposição de motivos

Os debates eleitorais são uma contribuição essencial para a saúde da democracia e de relevante interesse

público, pelo que é fundamental assegurar que, durante o período de campanha eleitoral, os órgãos de

comunicação social proporcionem debates eleitorais que se pautem pela observância de princípios de equilíbrio,

representatividade e equidade relativos às diversas candidaturas.

É, aliás, desejável que estes mesmos debates sejam eficazes, informativos e beneficiem de uma participação

alargada de candidatos a cargos políticos ou cujos partidos políticos tenham maior probabilidade de eleição,

pelo que se revela fundamental que sejam organizados com critérios de participação claros, abertos e

transparentes. Os debates eleitorais, principalmente se realizados através de diferentes meios de comunicação,

como televisão, rádio, jornais ou online, são uma oportunidade informativa ímpar que pode incluir trocas de

ideias e desafios entre candidaturas, inclusivamente sobre as abordagens e visões de candidaturas e respetivos

candidatos, sobre temas específicos e relevantes para eleitores1.

Nesse sentido, e à semelhança do que já acontece noutras democracias como o Canadá2 ou Estados Unidos

da América3, é fundamental que haja uma entidade própria, como a comissão nacional para debates eleitorais,

que supervisiona e assegura a justa participação de candidaturas em debates eleitorais, implementando critérios

de igualdade de oportunidades, a fim de garantir que as candidaturas conseguem expor adequadamente as

suas propostas e contributos e contribuir assim para um voto ainda mais informado de cidadãos eleitores.

Os debates eleitorais atuais, em particular os televisionados, resultam de um processo negocial que define

quais as televisões e que candidaturas, o que no limite pode lesar candidaturas que de outra forma deveriam

estar representadas. Discussão igualmente relevante é a da utilização de ferramentas digitais, propagação de

fake news e disseminação de conteúdos manipulados de debates eleitorais e sobre candidaturas ou candidatos,

situações determinantes que podem comprometer a tal representatividade política e, inclusive, originar ilícitos

criminais.

Também importante para reflexão, e tendo em conta a natureza da vida política e processos de

criação/extinção de partidos políticos é a existência de candidaturas independentes e de candidaturas eleitas

com pelo menos 1 % dos votos expressos no último ato eleitoral; a comissão nacional para debates, aqui

proposta, definirá recomendações de participação de candidaturas em debates eleitorais, tendo em vista

assegurar a representatividade política e social de candidaturas.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado do Livre apresenta o

seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei cria a comissão nacional para debates eleitorais e altera a Lei n.º 72-A/2015, de 23 de julho,

na sua redação atual, que estabelece o regime jurídico da cobertura jornalística em período eleitoral, regula a

propaganda eleitoral através de meios de publicidade comercial e revoga o Decreto-Lei n.º 85-D/75, de 26 de

fevereiro.

1 Susana Rogeiro Nina, «Debates televisivos e campanhas eleitorais – Eleições legislativas de 2015: O debate António Costa versus Pedro Passos Coelho», Comunicação Pública [online], Vol.12 n.º 22 – 2017, posto online no dia 30 junho 2017, consultado a 24 de fevereiro de 2023. URL: http://journals.openedition.org/cp/1406; DOI: https://doi.org/10.4000/cp.1406. 2 Leaders’ Debates Commission (debates-debats.ca). 3 Commission on Presidential Debates.

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Artigo 2.º

Comissão Nacional para Debates Eleitorais

1 – A comissão nacional para debates eleitorais, adiante abreviadamente designada por CNDE, funciona na

dependência da Comissão Nacional de Eleições e é assistida, no exercício das suas atribuições, por um

secretariado executivo.

Artigo 3.º

Missão e atribuições

1 – A CNDE tem por missão garantir a representatividade e equidade de participação em debates eleitorais

das candidaturas às eleições presidenciais, legislativas, regionais autárquicas e europeias e ainda nas

campanhas para referendos nacionais e locais.

2 – A CNDE prossegue as seguintes atribuições:

a) Apoiar a Comissão Nacional de Eleições a assegurar a igualdade de oportunidades de ação e propaganda

das candidaturas às eleições previstas no número anterior;

c) Assegurar que os debates eleitorais são divulgados por meios de comunicação social e publicitários

diversificados;

d) Assegurar que os debates eleitorais são transmitidos de forma acessível a pessoas com deficiência;

e) Garantir que os debates eleitorais obedecem a princípios de transmissão de informação clara, rigorosa,

isenta e de qualidade.

3 – No prosseguimento das suas atribuições, a CNDE emite recomendações e estabelece diretivas dirigidas

a todos os participantes nos diversos atos eleitorais.

Artigo 4.º

Composição

1 – A CNDE tem a seguinte composição permanente:

a) Um representante da Comissão Nacional de Eleições;

b) Um representante do membro do Governo responsável pela área da administração interna;

c) Um representante do membro do Governo responsável pela área da comunicação social;

d) Um representante do membro do Governo responsável pela área da inclusão;

e) Um representante do membro do Governo responsável pela área das migrações e da igualdade.

2 – Integram ainda a CNDE dez representantes de entidades públicas, jornalistas, académicos,

representantes de organizações não governamentais e outros elementos da sociedade civil, nomeados a cada

dois anos pela Assembleia da República.

3 – A CNDE é presidida pelo representante da Comissão Nacional de Eleições, que se pode fazer substituir.

4 – Os membros permanentes da CNDE designados pelos membros do Governo responsáveis por cada

área, sendo a designação comunicada à Comissão Nacional de Eleições no prazo de 15 dias após a publicação

da regulamentação prevista no artigo 6.º

5 – Os membros da CNDE exercem as suas funções a título gratuito e não remunerado.

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Artigo 5.º

Cooperação com outras entidades

Todos os serviços públicos, que devam ou possam fornecer informação relevante para a prossecução da

missão e atribuições da CNDE, têm o dever de cooperar com esta sempre que, para o efeito, lhes seja solicitado.

Artigo 6.º

Regulamentação

O Governo procederá, mediante auscultação prévia da Comissão Nacional de Eleições, à regulamentação

da presente lei no prazo de 60 dias.

Artigo 7.º

Alteração à Lei n.º 72-A/2015, de 23 de julho

O artigo 7.º da Lei n.º 72-A/2015, de 23 de julho, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 7.º

[…]

1 – […]

2 – A representatividade política e social das candidaturas é aferida tendo em conta a candidatura ter obtido

representação nas últimas eleições para a Assembleia da República, tenha recolhido pelo menos 1 % dos

votos expressos no último ato eleitoral do mesmo tipo ou, com base no contexto político recente, nas

sondagens de opinião e nos resultados das eleições gerais anteriores, se considere que os respetivos

candidatos têm uma hipótese legítima de eleição, no seguimento das recomendações da comissão

nacional para debates eleitorais.

3 – […]».

Artigo 8º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 17 de fevereiro de 2023.

O Deputado do Livre, Rui Tavares.

(*) O texto inicial da iniciativa foi publicado no DAR II Série-A n.º 168 (2023.02.17) e substituído, a pedido do autor, a 24 de fevereiro de

2023.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 388/XV/1.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À FISCALIZAÇÃO DAS CONDIÇÕES LABORAIS DOS

TRABALHADORES MERCANTES)

Informação da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão relativa à discussão do diploma

ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1. O Grupo Parlamentar (GP) do CH tomou a iniciativa de apresentar o Projeto de Resolução n.º 388/XV/1.ª

(CH) – Recomenda ao Governo que proceda à fiscalização das condições laborais dos trabalhadores mercantes,

ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º

1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República (RAR).

2. Este projeto de resolução deu entrada na Assembleia da República a 17 de janeiro de 2023, baixando,

no dia seguinte, à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão (CTSSI).

3. O projeto de resolução aqui em causa contém uma exposição de motivos, assim como uma designação

que traduz genericamente o seu objeto.

4. Tendo os autores indicado que pretendiam ver a iniciativa discutida em comissão, nos termos do artigo

128.º do RAR, esta teve lugar na reunião da CTSSI de 22 de fevereiro de 2023, nos seguintes termos:

• Interveio, em primeiro lugar, o Deputado Jorge Galveias (CH), que, na qualidade de proponente,

salientou o papel de enorme relevo desempenhado pela marinha mercante portuguesa, ao longo dos anos,

na ligação entre as diferentes parcelas do território português, evidenciando-se também nos dias de hoje a

sua importância, sobretudo no que concerne ao comércio mundial, que é assegurado através do transporte

marítimo, assim como procede à distribuição de inúmeros produtos comercializados por portos e economias

de todo o mundo, e ainda nas ações de busca e salvamento, que levam estes profissionais a desviarem-se

muitas vezes das suas rotas comerciais para prestarem o auxílio necessário.

Desta forma, considerou ser inegável o significado da atividade dos trabalhadores de navios mercantes,

classificando-a como «a espinha dorsal do comércio internacional e um dos motores da globalização», e

acrescentando que o trabalho a bordo dos navios apresenta diversas particularidades que justificaram a sua

autonomização jurídica, através da Lei n.º 146/2015, de 9 de novembro, que regula a atividade de marítimos

a bordo de navios que arvoram a bandeira portuguesa, bem como as responsabilidades do Estado português

enquanto Estado de bandeira ou de porto. Já em 2018, entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 92/2018, de 13 de

novembro, que institui um regime especial de determinação da matéria coletável com base na tonelagem dos

navios e embarcações, um regime fiscal e contributivo aplicável aos tripulantes e um registo de navios e

embarcações simplificado, fazendo-se referência expressa a algumas disposições deste diploma, em

especial aos artigos 5.º e 30.º, e sublinhando-se a relevância de garantir que o trabalho é prestado de forma

digna, com respeito pelo direito ao descanso, à proteção social, à alimentação e à retribuição, continuando,

contudo, a verificar-se situações que carecem de atuação e fiscalização por parte do Governo, acentuadas

pela internacionalidade, exigência e perigosidade da atividade.

Prosseguiu, dando conta das dificuldades dos inspetores na verificação das condições laborais desta classe

trabalhadora, apesar de o acesso à segurança social (SS) ser um direito básico a assegurar em quaisquer

circunstâncias, encontrando-se os navios mercantes que arvoram a bandeira portuguesa adstritos à inscrição

dos seus trabalhadores na SS, e denunciando, ainda, a existência de trabalhadores a prestar funções sem

estarem em situação regular junto do referido Instituto.

Por tudo isto, e com a finalidade de erradicar as situações de desproteção social dos trabalhadores da

marinha mercante, exortou ao reforço da atuação e da fiscalização efetiva das suas condições laborais pelas

entidades responsáveis.

• Foi então concedida a palavra ao Deputado Gilberto Anjos (PS), que considerou que os fenómenos de

precariedade e exclusão eram inaceitáveis para todos os trabalhadores e que, por isso mesmo, o Grupo

Parlamentar (GP) do PS reforçara recentemente esse combate, aprovando legislação laboral no âmbito da

Agenda do Trabalho Digno, nomeadamente no que tange ao trabalho não declarado, ao trabalho a prazo e

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aos falsos recibos verdes. Assim, mostrou-se surpreendido com a preocupação do GP do CH, dado que não

participara nas reuniões do grupo de trabalho que preparara a mencionada alteração legislativa,

considerando até que, dessa forma, perdera a legitimidade para se pronunciar em defesa destes

trabalhadores. Pelo contrário, para estes e para todos os outros, o GP do PS estivera à altura das suas

responsabilidades, reforçando a intervenção da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) e a sua

coordenação com a SS e com o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), pelo que encaravam esta

recomendação ao Governo como inoportuna.

• Por sua vez, o Deputado Nuno Carvalho (PSD) retorquiu que a Agenda do Trabalho Digno não era assim

tão ampla que tudo conseguisse suportar, não sendo propriamente esta modificação legislativa que

promoveria o reforço dos meios logísticos e humanos. Já no que concerne às ações de fiscalização,

argumentou que se tratava de matéria de atuação no terreno, não se respondendo necessariamente com

legislação.

Por outro lado, lembrou a existência de outra categoria de trabalhadores do setor que laborava em terra e

não no mar (os estivadores), que se dividiam em duas categorias: os que se encontravam em situação

precária e os que ostentavam uma rigidez significativa na sua relação laboral. Desta feita, lembrou os

relevantes protestos ocorridos há alguns anos, em que estes trabalhadores reclamavam da impossibilidade

de aceder à carreira, constatando a multiplicidade de situações neste âmbito.

Isto posto, reiterou que a reação não passava por mais legislação, mas sim por melhor fiscalização, não

podendo a atividade governativa ser substituída pela ação do Parlamento, e sendo, outrossim, importante

garantir que a ACT estava preparada para fazer face às situações concretas, e bem assim que se deveria

consolidar a atenção a prestar às profissões conexas, que não apenas as desempenhadas no interior dos

navios.

• De novo no uso da palavra, o Deputado Jorge Galveias (CH) afirmou queo seu Grupo Parlamentar não

aceitava desconsiderações, aditando que o GP do PS não os podia obrigar a aceitar uma agenda laboral

tipicamente marxista.

Já no que toca aos comentários do GP do PSD, concordou que deveriam ser consideradas as

particularidades de todos os profissionais, ainda que a iniciativa em debate se cingisse à marinha mercante.

• A discussão foi gravada em suporte áudio4 e o respetivo registo constitui parte integrante da presente

informação, dispensando-se assim outro desenvolvimento nesta sede.

5. Realizada a discussão do Projeto de Resolução n.º 388/XV/1.ª (CH), remete-se esta informação a S. Ex.ª

o Presidente da Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do n.º 3 do artigo 128.º do Regimento

da Assembleia da República.

Assembleia da República, 22 de fevereiro de 2023.

A Presidente da Comissão, Isabel Meireles.

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4 Entre os minutos 10:50 e 25:17 da gravação áudio da reunião da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão de quarta-feira, 22 de fevereiro de 2023.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 389/XV/1.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO O ALARGAMENTO DA REDE NACIONAL DE ESTRUTURAS

RESIDENCIAIS)

Informação da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão relativa à discussão do diploma

ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1. O Grupo Parlamentar (GP) do CH tomou a iniciativa de apresentar o Projeto de Resolução n.º 389/XV/1.ª

(CH) — Recomenda ao Governo o alargamento da rede nacional de estruturas residenciais, ao abrigo do

disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo

4.º do Regimento da Assembleia da República (RAR).

2. Este projeto de resolução deu entrada na Assembleia da República a 17 de janeiro de 2023, baixando,

no dia seguinte, à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão (CTSSI).

3. O projeto de resolução aqui em causa contém uma exposição de motivos, assim como uma designação

que traduz genericamente o seu objeto.

4. Tendo os autores indicado que pretendiam ver a iniciativa discutida em comissão, nos termos do artigo

128.º do RAR, esta teve lugar na reunião da CTSSI de 22 de fevereiro de 2023, nos seguintes termos:

 Interveio, em primeiro lugar, o Deputado Jorge Galveias (CH), na qualidade de proponente, começando

por afirmar que Portugal não era um País para velhos, explicando que, propositadamente, utilizava esse

termo, ao invés do termo idosos. Mencionou a crise demográfica, dizendo que cada vez nasciam menos

bebés, que os jovens adultos eram forçados a emigrar para procurar melhores condições de vida e que

aqueles que ficavam eram «atirados para a pobreza» devido à elevada carga fiscal. Quanto aos idosos,

referiu o montante baixo das pensões e disse que estes ficavam «entregues à sua sorte», pois não existiam

infraestruturas que os acolhessem, sendo muitos deles obrigados a encontrar resposta em lares ilegais.

Prosseguiu dando nota de alguns dados que constam do texto do projeto de resolução, demonstrativos do

envelhecimento da população portuguesa, e que, segundo defendeu, exigem a procura por novas soluções

e a criação de respostas inovadoras que melhorem a qualidade de vida dos idosos. Salientou a obrigação

que recai sobre o Estado português de dar prioridade aos idosos e às suas famílias, assegurando que

«ninguém fica sozinho» e «à mercê da sua sorte», bem como de garantir que todos têm um fim de vida com

dignidade. Para concluir, referiu-se à recomendação ao Governo para que promova e implemente um

programa nacional de alargamento da rede de estruturas residenciais geriátricas, privilegiando as zonas de

maior carência deste tipo de estruturas, nomeadamente o interior do País.

 A Deputada Cristina Sousa (PS) iniciou a sua intervenção declarando que o GP do PS e o Governo têm

estado ao lado das instituições, respondendo às suas preocupações e necessidades, com a implementação

de várias medidas e apoios, no âmbito do Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais

(PARES) e do Plano de Recuperação e Resiliência. Ao mesmo tempo, referiu alguns montantes que o

Governo já tinha investido ou planeava investir em respostas sociais, destacando aqueles que se destinavam

à criação de novas vagas em instituições e a projetos de habitação colaborativa e, ainda, a um investimento

em particular na zona do Parque Natural da Serra da Estrela, afetada pelos incêndios. Face ao contexto de

investimento sobre o qual discorreu, comunicou que o GP do PS considerava que a recomendação do CH

não fazia sentido.

 Seguiu-se a intervenção da Deputada Helga Correia (PSD), que afirmou que o GP do PSD acompanhava

as preocupações em debate, designadamente a situação dos idosos que se encontravam em lares ilegais

ou que não reuniam as condições necessárias para os acolher. Quanto à realidade do envelhecimento da

população portuguesa, aludiu a algumas notícias que continham dados sobre a matéria e relembrou que o

respetivo GP tinha apresentado iniciativas que procuravam encontrar respostas para aquele problema, desde

logo as relacionadas com os cuidados domiciliários. Recordou, em particular, o Projeto de Resolução n.º

532/XIV/1.ª (PSD) – Recomenda ao Governo um conjunto de medidas com vista a identificar e solucionar o

problema dos lares que se encontrem em situação irregular ou ilegal, apresentado na Legislatura anterior e

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rejeitado pelos GP do PS, do BE, do PCP e do PEV. Prosseguiu fazendo referência a um levantamento de

dados sobre existência de lares ilegais, cujas conclusões não se conheciam, salientando a importância de

serem divulgadas. Mencionou, ainda, a situação dos idosos que, embora tivessem alta médica, permaneciam

nos hospitais por não terem contexto para serem recebidos depois de saírem das instalações de saúde.

Terminou saudando a iniciativa do GP do CH, por suscitar a discussão sobre o tema, e reforçando a

necessidade de proceder ao alargamento da rede de estruturas residenciais para idosos.

 Para encerrar o debate, usou novamente da palavra o Deputado Jorge Galveias (CH), que agradeceu a

intervenção anterior, observando que o GP do PSD tinha preocupações idênticas às do GP do CH, e

lamentou que o GP do PS não acompanhasse a iniciativa por razões ideológicas.

A discussão foi gravada em suporte áudio e a respetiva gravação constitui parte integrante da presente

informação, dispensando-se assim maior desenvolvimento nesta sede.

Assembleia da República, 22 de fevereiro de 2023.

A Presidente da Comissão, Isabel Meireles.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 503/XV/1.ª

REALIZAÇÃO DE ESTUDO SOBRE O GATO-BRAVO E CRIAÇÃO DE PROGRAMA DE

CONSERVAÇÃO

Exposição de motivos

O gato-bravo (Felis silvestris) é uma das espécies mais ameaçadas existentes em Portugal. Esta espécie

está classificada como vulnerável, segundo o Livro Vermelho dos Vertebrados de Portugal (2005), mas a sua

existência em território nacional pode estar seriamente comprometida, apesar de se encontrar legalmente

protegida ao abrigo da Convenção de Berna e pela Diretiva 92/43/CEE.

Contudo, não existem dados concretos sobre o número atual de exemplares existentes em Portugal nem

sobre a sua distribuição, apesar dos esforços realizados por algumas organizações não governamentais de

monitorizar esta espécie e o seu estado de conservação no nosso País. Dizem estas organizações que a

população de gato-bravo está claramente em regressão. Com efeito, os últimos registos de gato-bravo em

Portugal foram obtidos há mais de 30 anos, mas, em 2021, uma equipa de fotógrafos de natureza conseguiu

registar um exemplar no Parque Natural de Montesinho, em Trás-os-Montes.

A comunidade científica considera, por isso, que é necessário proceder a estudos aprofundados sobre a

espécie para perceber quais os fatores mais decisivos para o seu declínio, de modo a delinear um plano de

conservação com bases sólidas e medidas concretas para a recuperação da espécie. Além disso, consideram

prioritário garantir a qualidade do ecossistema nas áreas onde a espécie ainda poderá estar presente,

nomeadamente no interior do País.

A escassez de conhecimento sobre a população de gato-bravo em Portugal, bem como o desconhecimento

sobre diversos aspetos da biologia da espécie põem em causa a sua conservação.

O gato-bravo chegou a estar amplamente distribuído por todo o continente europeu, mas sofreu uma redução

significativa na sua área de distribuição original devido à caça, perseguição direta e armadilhagem. Atualmente,

as ameaças mais importantes são a destruição e fragmentação do habitat e a hibridação com o gato doméstico

(Felis catus), o que complica, muitas vezes, a sua diferenciação.

Neste sentido, e acompanhando o entendimento da comunidade científica e das organizações não

governamentais do ambiente e de proteção animal, o PAN reconhece e defende a importância da realização de

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um estudo sobre esta espécie no nosso País, de forma a apurar e atualizar com rigor o seu estado de

conservação e garantir a sua proteção no futuro.

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:

1 – Recomendar ao Governo a realização de um estudo a nível nacional sobre a presença do gato-bravo em

Portugal, o seu estado de conservação e a sua distribuição geográfica, em parceria com a comunidade científica,

universidades e organizações não governamentais do ambiente e de proteção animal;

2 – Promover um programa de conservação da espécie, em articulação com a comunidade científica, a

academia e as organizações não governamentais do ambiente e da proteção animal, com base nas conclusões

do estudo nacional que venha a ser realizado.

Palácio de São Bento, 24 de fevereiro de 2023.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 504/XV/1.ª

PROCEDA A UM INQUÉRITO NACIONAL DE VITIMAÇÃO E ASSEGURE A CRIAÇÃO DE UM CANAL

PERMANENTE DE DENÚNCIA DE ABUSOS SEXUAIS

Exposição de motivos

A Comissão Independente para o Estudo de Abusos Sexuais de Crianças na Igreja Católica Portuguesa, que

estudou os abusos na Igreja Católica, em Portugal, ao longo dos últimos anos, apresentou publicamente o

relatório final1 na manhã do dia 13 de fevereiro de 2023 e deixou um País inteiro perplexo e indignado.

O resultado deste estudo deixou a descoberto o facto de que, em Portugal, os abusos sexuais de crianças

são muito mais comuns do que se imaginava, perpetrados, na sua esmagadora maioria, por indivíduos que se

prevalecem do seu posicionamento social, institucional ou familiar, e da vulnerabilidade das vítimas para infligir

sobre estas as mais bizarras e variadas formas de abuso sexual.

Apesar de esta comissão independente ter cessado funções no dia da apresentação do relatório, e desde

então o inquérito online criado para denúncia já não estar disponível, continuam a chegar, diretamente, aos seis

membros da comissão, denúncias relativas a novos casos de abusos2.

Os abusos sexuais praticados contra menores são um problema grave em Portugal, que urge combater de

forma assertiva e eficaz. Infelizmente, é expectável que milhares de casos não sejam denunciados, o que torna

impossível estimar a extensão real do problema.

Atualmente, comparando o resultado deste relatório, que apurou que, pelo menos, 4815 crianças foram

vítimas de abusos sexuais por parte de membros da Igreja, com outros dados disponíveis, nomeadamente com

relatórios como o RASI, ou outros realizados por associações como a APAV3, obriga-nos a refletir se a escala

do problema está efetivamente refletida nestes números oficiais, pelo que é da maior importância alargar o

âmbito de inquéritos deste tipo a todo o espectro social e institucional e, nomeadamente, proceder ao

levantamento de todos os casos que originaram processos judiciais, estejam eles findos ou pendentes.

Não restam dúvidas de que agilizar e promover a quebra do silenciamento das vítimas é o melhor dos

1 Relatório Final (1)_sumario.docx (observador.pt). 2 Abusos sexuais na Igreja: Comissão cessou funções, mas queixas continuam a chegar – Igreja Católica – Público (publico.pt). 3 No Relatório Anual de 2021 da APAV, foram apenas registados 1416 crimes sexuais contra crianças e jovens – Pág. 15 Relatorio_Anual_2021.pdf (apav.pt).

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instrumentos para combater este tipo de crime. A sociedade em geral tem de discutir o tema de forma aberta,

pois o terror, a vergonha e o sentimento de culpa das vítimas é a maior arma dos abusadores.

É bem sabido que muitos dos abusadores sexuais perpetuam os seus crimes por décadas, encobertos pela

sensação de impunidade, superioridade, poder, e pelo medo que as vítimas sentem e que as afasta da denúncia.

Não denunciar atempadamente é reduzir drasticamente as hipóteses de esses abusadores virem a ser

condenados. É o medo das consequências da denúncia que deve ser combatido, de forma transversal e eficaz.

É importante destacar que a denúncia de casos de abuso sexual é também fundamental para prevenir novos

casos, e proteger as crianças que possam estar em risco é a primeira medida para garantir a proteção da vítima.

Só a denúncia torna possível tomar medidas, ela é fundamental para responsabilizar o agressor, para que seja

processado criminalmente e punido de acordo com a lei.

A denúncia de abusos sexuais praticados contra menores também é importante enquanto mecanismo de

prevenção. Quando um abuso é denunciado, torna-se possível identificar os locais, situações e pessoas que

representam risco para as crianças e, assim, evitar que surjam novos casos.

Finalmente, a denúncia é importante para mudar a cultura de silêncio que muitas vezes envolve esses casos.

Quando a sociedade passa a valorizar a denúncia desses crimes estamos a reduzir a tolerância social para o

abuso sexual, e essa tolerância tem de ser zero.

Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo

Parlamentar do Chega, recomendam ao Governo que:

1. Proceda à criação de um canal permanente de denúncia de abusos sexuais praticados sobre menores.

2. Promova um inquérito nacional de vitimação, relativamente ao crime de abuso sexual de menores, em

conjunto com o Instituto Nacional de Estatística, o Ministério da Justiça e o Ministério da Educação, com o intuito

de recolher dados concretos referentes ao número de denúncias, número de processos judiciais entrados, findos

e pendentes.

Palácio de São Bento, 24 de fevereiro de 2023.

Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo — Gabriel

Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto — Rita Matias

— Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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