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II SÉRIE-A — NÚMERO 175

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5 – Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a matéria

Consultada a base de dados da Atividade Parlamentar (AP), não se apurou a existência de qualquer

iniciativa ou petição pendente sobre esta matéria para além da proposta de lei aqui em análise.

Constatou-se, todavia, que deu entrada na Legislatura anterior a seguinte petição:

– Petição n.º 634/XIII/4.ª – Solicitam alteração legislativa à Lei do Seguro Social Voluntário, com vista à

inclusão dos portugueses na diáspora no sistema de segurança social, subscrita por 126 peticionários e

tramitada na Comissão de Trabalho e Segurança Social, sendo arquivada a 22 de julho de 2020, após a

aprovação do respetivo relatório final.

PARTE II – Opinião da Deputada autora do parecer

A matéria em apreço é bastante positiva e de uma enorme relevância para a nossa diáspora, em especial

para as comunidades madeirenses na Venezuela e na África do Sul, já que visa alargar o número de

respostas sociais aos nossos emigrantes que se encontrem em situação de fragilidade e em países cuja

segurança social não consegue acautelar os direitos sociais dos nossos cidadãos.

Com esta iniciativa, pretende-se fazer estender o sistema de segurança social voluntário a todos os

portugueses maiores, residentes fora do nosso País, concedendo-se a possibilidade de os mesmos

procederem ao pagamento de contribuições mensais, de acordo com os escalões indexados ao valor do IAS.

Pretende-se assim alargar as respostas sociais, designadamente nas situações em que por alguma razão

não se apliquem convenções sobre segurança social, por forma a que os portugueses não sejam prejudicados

e não deixem de aceder a um sistema de segurança social e a uma pensão de reforma.

Esta iniciativa da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira é assim bastante pertinente e

meritória, porque pretende aumentar a abrangência do seguro social voluntário às situações em que «embora

estando abrangidos por instrumento internacional a que Portugal se encontre vinculado, o mesmo não possa

ser cumprido por causas não imputáveis ao Estado Português» e «quando se verificarem situações

extraordinárias no país de acolhimento, ainda poderão ser enquadrados neste regime aqueles cidadãos

nacionais, maiores, que residam e/ou exerçam sua atividade profissional em pais estrangeiro, por razões

humanitárias», dando o exemplo da realidade da diáspora portuguesa na Venezuela, e dessa forma abranger

mais cidadãos nacionais pelo seguro social voluntário.

A aprovação da mesma é importante para fazer cumprir o princípio da igualdade e para criar mais uma

ferramenta relevante de acesso à proteção de segurança social dos nossos emigrantes.

PARTE III – Conclusões

Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão

conclui o seguinte:

1 – A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira tomou a iniciativa de apresentar, a 3 de

agosto de 2020, a Proposta de Lei n.º 54/XIV/1.ª (ALRAM) que procede à alteração do regime de seguro social

voluntário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40/89, de 1 de fevereiro, na redação atual, bem como do Código dos

Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado em anexo à Lei n.º 110/2009,

de 16 de setembro, na redação atual, a fim de permitir a admissão de portugueses residentes na diáspora.

2 – A proposta de lei em análise tem por finalidade permitir a admissão de portugueses residentes na

diáspora no sistema de segurança social voluntário, alterando o Código dos Regimes Contributivos do Sistema

Previdencial de Segurança Social e o Decreto-Lei n.º 40/89, de 1 de fevereiro, que institui o seguro social

voluntário no âmbito da segurança social.

3 – A presente iniciativa legislativa cumpre os requisitos formais, constitucionais e regimentais em vigor.

4 – Nos termos regimentais aplicáveis, a Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão é de

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