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1 DE MARÇO DE 2023

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cirurgia que tenha como finalidade ou efeito pôr fim à capacidade de reprodução natural de uma mulher, sem o

seu consentimento prévio e esclarecido ou sem que ela compreenda o procedimento».

Igualmente, o Comentário-Geral n.º 6 do Comité das Nações Unidas para os Direitos das Pessoas com

Deficiência (CRPD) estatui que, ao longo da história, a integridade, a igualdade e a dignidade têm sido

negadas às pessoas com deficiência e que a discriminação pode assumir formas especialmente brutais, aqui

se incluindo, aqui se incluindo as esterilizações em massa não consensuais e/ou forçadas2. Neste mesmo

comentário, é explícito que os Estados Parte da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência

têm a obrigação de respeitar, proteger e cumprir o direito de todas as pessoas com deficiência à não

discriminação e à igualdade, nomeadamente modificando ou abolindo leis, regulamentos ou práticas

atentatórias destes direitos, incluindo as que legitimem esterilizações não consensuais a meninas e mulheres

com deficiência3.

De acordo com os Censos de 2011, existem 1 088 412 mulheres com incapacidade ou deficiência em

Portugal4. Apesar de não existirem dados oficiais sobre a violência contra raparigas e mulheres com

deficiência em Portugal, um estudo de 20145 evidencia que as mulheres e raparigas com deficiência estão

mais expostas à violência de género do que os rapazes e homens com deficiência. Neste estudo, das 31

mulheres entrevistadas, 16 reportaram que tinham sido vítimas de pelo menos um episódio de violência física,

verbal, psicológica, sexual ou económica.

Outro estudo6, que incluiu 15 grupos focais em todo o País, com pessoas trabalhadoras de organizações

da sociedade civil prestadoras de serviços para pessoas com deficiência e ativistas dos direitos das pessoas

com deficiência, evidencia relatos da existência de práticas de esterilização tubária não consensual pelo que

os autores do estudo concluem que esta forma de violência continua a ocorrer no País, independentemente da

origem socioeconômica e/ou cultural das raparigas e mulheres com deficiência.

Embora Portugal tenha legislação robusta para assegurar a proteção da integridade física das pessoas e o

seu consentimento informado, nomeadamente no âmbito de intervenções cirúrgicas ou tratamentos médicos7,

também existe legislação que prevê exceções às pessoas consideradas «psiquicamente incapazes» pelo que

estas podem ser sujeitas a processos de interrupção da gravidez tendo por base apenas um consentimento

escrito de representante legal ou membro da família8 ou a esterilizações forçadas mediante autorização

judicial9.

É, aliás, por esta razão que Portugal integra a lista de países da União Europeia que permitem a

esterilização forçada10.

De notar que já em 2016 o CRPD tinha manifestado a sua preocupação sobre a manutenção destas

práticas abusivas em matéria de saúde e direitos sexuais e reprodutivos11.

Igualmente, em julho de 2022, o Comité das Nações Unidas para a Eliminação da Discriminação contra as

Mulheres recomendou a Portugal12 a criminalização da esterilização forçada e a investigação e condenação

destas práticas, recomendando também a condução de campanhas de informação e sensibilização,

nomeadamente junto de mulheres com deficiência, e a garantia de compensação para as vítimas.

Curiosamente, nenhum relatório oficial do Estado Português aborda diretamente esta realidade, nem há

qualquer referência expressa na Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência 2021-2025.

Em sede de discussão e votação do Orçamento do Estado 2023, foi aprovada, por unanimidade, a

2 CRPD/C/GC/6, de 26 de abril de 2018, §8. 3 Ibidem §32. 4 Https://www.dn.pt/edicao-do-dia/02-dez-2018/-um-milhao-e-700-mil-portugueses-tem-incapacidade-somos-uma-sociedade-inclusiva-102 64748.html. 5 Pinto, P.C. (Coord.); Cunha, M. J.; Cardim, M. E., Amaro, F., Veiga, C., & Teixeira, D. (2014a). Monitorização dos Direitos Humanos das Pessoas com Deficiência em Portugal: Relatório Holístico. Lisboa: ISCSP. 6 Fontes, F. (2018, julho, 5-6). Disability and violence: multiple oppressions, intersectional readings. Em Transforming practices and knowledge through the lens of disability: Experiences, transmissions, training, organizations. VII Annual Conference of ALTER – European Society for Disability Research, Lille – France. 7 Por exemplo a Lei n.º 36/98, de 24 de julho, e a norma da Direção-Geral da Saúde n.º 15/2013, de 10 de março e atualizada a 4 de novembro de 2015. 8 Lei n.º 16/2007, de 17 de abril. 9 Entidade Reguladora da Saúde, Consentimento Informado – Relatório Final, maio de 2009. 10 Why is forced sterilisation still legal in the EU? – European Disability Forum (edf-feph.org). 11 CRPD/C/PRT/CO/1, de 20 de maio de 2016, §36 e 37. 12 CEDAW/C/PRT/CO/10, de 12 de julho de 2022, §21.

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