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II SÉRIE-A — NÚMERO 175

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recuperar o poder de compra, o Governo decidiu atribuir um complemento extraordinário aos reformados e

pensionistas, correspondente a 50 % da pensão. Contrariamente à propaganda do Governo a atribuição deste

complemento não constituiu qualquer apoio aos reformados, mas antes uma suspensão da lei em vigor.

Acresce a isto, a atualização das pensões de reformas no ano de 2023 em metade do valor a que os

reformados teriam direito (considerando a taxa de inflação em vigor).

Tal prejudica brutalmente os reformados e pensionistas, já que a atualização das pensões e reformas ficou

muito aquém do que legalmente deveria ter sido, e muito longe do objetivo de reposição do poder de compra.

O aumento dos preços dos bens e serviços essenciais tem vindo a agravar-se e está claramente a

aprofundar a degradação das condições de vida dos reformados, pensionistas e idosos, muitos dos quais

vivem em situação de pobreza, em resultado dos baixos valores das suas reformas e a aumentar os riscos de

empobrecimento de todos aqueles que têm perdido poder de compra em resultado da falta de atualização

anual dos montantes das suas reformas.

O País está confrontado com um profundo agravamento das situações de pobreza de milhares de

reformados com pensões muito baixas (o valor médio da pensão de velhice do regime contributivo foi de

508,63 € em dezembro de 2021), a quem é negado o direito a um nível de rendimento que lhes permita uma

alimentação cuidada, o pagamento das despesas essenciais como a habitação, a eletricidade ou o gás, assim

como os medicamentos.

São pessoas que trabalharam uma vida inteira e que merecem ver a elevação das suas condições de vida

e, especialmente, merecem viver com dignidade.

Para que a recuperação do poder de compra e a valorização das reformas e pensões seja possível, é

urgente garantir um aumento intercalar das reformas e pensões, a ser aplicado no imediato, de 9,1%,

garantindo um valor mínimo de 60 €. O que significa que, nas pensões mais baixas, cujo rendimento é todo ele

destinado ao consumo, o aumento é percentualmente maior.

Um aumento intercalar contribui para uma verdadeira valorização das pensões como dimensão

indispensável da autonomia económica e social, de recuperação real do poder de compra e da elevação das

condições de vida dos reformados e pensionistas do nosso País.

O PCP apresenta esta proposta por ser da mais elementar justiça a adoção de medidas imediatas de

valorização de todas as pensões, assegurando recuperação e valorização do poder de compra, com um

aumento mínimo de 60 euros em todas elas e de forma a dar expressão mais efetiva à recuperação de

rendimentos e direitos.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte:

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República,

recomendar ao Governo o aumento intercalar de todas as pensões e reformas num valor correspondente a

9,1 %, não podendo o montante da atualização ser inferior a 60 € por pensionista, com efeitos imediatos.

Assembleia da República, 1 de março de 2023.

Os Deputados do PCP: Alfredo Maia — Alma Rivera — Paula Santos — Bruno Dias — João Dias — Duarte

Alves.

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