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1 DE MARÇO DE 2023

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 514/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE IMPLEMENTE AS DIRETRIZES DA OMS, AVALIE OS CRITÉRIOS

DO EUROPEAN ABORTION POLICY ATLAS, RETOME AS PUBLICAÇÕES DOS RELATÓRIOS ANUAIS

SOBRE REGISTOS DAS INTERRUPÇÕES DA GRAVIDEZ E GARANTA O CUMPRIMENTO INTEGRAL DA

LEI DA INTERRUPÇÃO VOLUNTÁRIA DA GRAVIDEZ

Exposição de motivos

Com a entrada em vigor da Lei n.º 16/2007, de 17 de abril, a interrupção voluntária da gravidez (IVG)

deixou de ser uma prática clínica ilícita em Portugal. Passaram-se 16 anos desde o referendo1 que excluiu tal

ilicitude do Código Penal e que permitiu às mulheres tomarem decisões livres, informadas e seguras sobre a

sua saúde sexual e reprodutiva e sobre os seus corpos.

Segundo dados do Pordata2 em 2008 realizaram-se 18 607 IVG, em 2011 foram registadas 20 480 IVG

(naquele que é o ano com maior número de IVG até hoje) e o valor preliminar referente a 2021 estima que se

tenham realizado 12 159 IVG em Portugal.

Não obstante, nos últimos meses têm surgido relatos frequentes e notícias3 sobre a violação do direito à

interrupção voluntária da gravidez, sobre falhas na implementação da lei, assimetrias regionais e consequente

impacto no bem-estar emocional e físico das mulheres em Portugal.

Com efeito, a edição de 2021 do European Abortion Policy Atlas4 coloca Portugal em 17.º lugar, com

apenas 67 % de implementação dos standards internacionais e 9 em 15 pontos possíveis sobre boas práticas

legislativas.

Aliás, em julho de 2022, o Comité das Nações Unidas da Convenção sobre a Eliminação de Todas as

Formas de Discriminação contra as Mulheres (Comité CEDAW) recomendou que Portugal, no espaço de 4

anos, consiga assegurar a implementação efetiva da Lei n.º 16/2007, de 17 de abril, em todas as regiões e

para todas as mulheres5.

Apesar de a Direção-Geral de Saúde não publicar desde 2018 os relatórios anuais sobre os registos das

interrupções da gravidez (IG), foi publicado em junho de 2022 um relatório de análise preliminar desses

mesmos registos e referente ao período 2018-20216. Segundo os dados deste relatório: A idade mediana das

mulheres foi de 28 anos; há uma tendência crescente de IG em mulheres de nacionalidade não portuguesa;

43 % das mulheres têm frequência do ensino secundário; a região de saúde de Lisboa e Vale do Tejo realizou

a maioria das IG (61,31 % em 2021), seguindo-se a Região Norte; a maioria dos procedimentos aconteceu em

unidades do Sistema Nacional de Saúde (SNS), notando-se um aumento do peso percentual no setor privado

nos anos de 2020 e 20217. Já os dados do relatório referente a 20188 evidenciaram alguma fragilidade social

destas mulheres, muitas vezes também em situações de desemprego ou precariedade laboral.

Reconhecendo que o direito de objeção de consciência é um direito constitucionalmente consagrado e cujo

exercício em caso de IVG é assegurado pelo artigo 4.º da Lei n.º 16/2007, de 17 de abril, também importa

salientar que há relatos9 de profissionais de saúde alegadamente a declarar a objeção de consciência quer por

falta de recursos humanos suficientes, quer por falta de interesse em realizar os atos médicos prévios e

obrigatórios (consulta prévia, ecografia, consulta para explicar o procedimento e duas consultas para

assegurar o sucesso da interrupção da gravidez). Logo, é importante reconhecer que então «a objeção de

consciência interfere na organização das equipas e no funcionamento das unidades de saúde, levando a que

muitas mulheres sejam obrigadas a deslocar-se para instituições privadas fora da sua região de residência»10

1 Https://www.cne.pt/content/referendo-nacional-2007. 2 Https://www.pordata.pt/db/portugal/ambiente+de+consulta/tabela. 3 Https://www.dn.pt/sociedade/nos-aqui-como-e-hospital-amigo-dos-bebes-nao-fazemos-como-o-sns-viola-a-lei-do-aborto-15818824.html. 4 Https://www.epfweb.org/sites/default/files/2021-09/ABORT%20Atlas_EN%202021-v10.pdf. 5 Https://docstore.ohchr.org/SelfServices/FilesHandler.ashx?enc=6QkG1d%2FPPRiCAqhKb7yhss1YTn0qfX85YJz37paIgUCPn4a8%2B5I 9mmCPm3TJj2dvgwZ5frBOM06FC8NgoUavgp9ZNHTQ0cHVDLr%2FRgWIQjpDmBaLjqkkGKC%2FgRlZLdjA, parágrafos 32 e 33 alínea b). 6 Https://www.dgs.pt/documentos-e-publicacoes/interrupcoes-da-gravidez-por-opcao-da-mulher-registam-reducao-nos-ultimos-dez-anos-p df.aspx. 7 O relatório nota o impacto da pandemia nestes números, referindo inclusivamente que houve um aumento de cerca de 10 pontos percentuais entre 2019 e 2021 na referenciação do hospital público para o setor privado. 8 Https://www.spdc.pt/images/RelatrioIVG2018_Imprensa.pdf. 9 Https://observador.pt/especiais/ha-medicos-objetores-que-na-verdade-nao-sao-contra-o-aborto-plano-do-governo-pode-passar-pelos-pri vados/. 10 Miguel Areosa Feio, Lei do aborto em Portugal: Barreiras atuais e desafios futuros, Sociologia, Problemas e Práticas (Online, 97 – 2021,

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