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II SÉRIE-A — NÚMERO 184

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4.2 e Anexo B4-I (Modelo de receção e de exoneração) a que se refere o princípio orientador B4.2.2.

– Emendas relativas aos Anexos A5-I, A5-II e A5-III (para compatibilização do texto da convenção com a

«Garantia financeira relativa à responsabilidade do armador»).

PARTE II – Opinião do Deputado autor do parecer

Sendo a opinião do autor de emissão facultativa, o Deputado autor do presente parecer exime-se, nesta sede,

de manifestar a sua opinião sobre a proposta em análise.

PARTE III – Conclusões

1) Nestes termos, a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas é de parecer que o

Governo tomou a iniciativa de apresentar, a 10 de fevereiro de 2023, a Proposta de Resolução n.º 10/XV/1.ª

(GOV), que aprova as Emendas de 2014 à Convenção do Trabalho Marítimo, 2006, adotadas pela Conferência

Internacional do Trabalho.

2) Proposta de Resolução n.º 10/XV/1.ª (GOV) cumpre os requisitos formais de admissibilidade previstos na

Constituição da República e no Regimento da Assembleia da República, estando em condições de ser discutido

e votado no Plenário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 14 de março de 2023.

O Deputado autor do relatório, Bruno Dias — O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, com votos a favor do PS, do PSD, do CH, da IL, do PCP e

do BE, na reunião da Comissão de 14 de março de 2023.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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