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22 DE MARÇO DE 2023

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PROJETO DE LEI N.º 224/XV/1.ª

(FLEXIBILIZA O REGIME JURÍDICO DAS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS NA ÁREA DA SAÚDE)

Parecer da Comissão de Saúde

Índice

Parte I — Considerandos

Parte II — Opinião do Deputado autor do parecer

Parte III — Conclusões e parecer

Parte IV — Anexos

Parte I — Considerandos

1. Nota preliminar

O Projeto de Lei n.º 224/XV/1.ª, apresentado pelo Grupo Parlamentar do Chega (CH) — Flexibiliza o regime

jurídico das parcerias público-privadas na área da saúde, deu entrada a 18 de julho de 2022 e, por despacho do

Sr. Presidente da Assembleia da República, baixou à Comissão de Saúde.

Foi designado, como autor deste parecer, o Deputado Luís Soares (Grupo Parlamentar do PS), em reunião

ordinária desta Comissão.

A iniciativa foi apresentada pelo referido grupo parlamentar, nos termos do n.º 1 do artigo 167.º da

Constituição da República Portuguesa (CRP) e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República

(RAR), que consubstanciam o poder de iniciativa de lei. Trata-se de um poder dos Deputados, por força do

disposto na alínea b) do artigo 156.º da CRP e na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do RAR, bem como dos grupos

parlamentares, e também pelo disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da CRP e da alínea f) do artigo 8.º

do RAR.

Toma a forma de projeto de lei, dando cumprimento ao disposto no artigo 119.º do Regimento da Assembleia

da República, encontrando-se redigido sob a forma de artigos. A proposta é precedida de uma exposição de

motivos e, em conformidade com o n.º 2 do artigo 7.º da lei formulário dos diplomas, tem uma designação que

traduz sinteticamente o seu objeto, dando assim cumprimento aos requisitos formais estabelecidos.

2. Objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

O projeto de lei em análise, como supramencionado, visa flexibilizar o regime jurídico das parcerias público-

privadas (PPP) na área da saúde, afirmando os seus proponentes que as PPP hospitalares tiveram melhores

resultados do que a média dos hospitais de gestão pública. Referem que o relatório elaborado pelo Tribunal de

Contas, de maio de 2021, concluiu que os hospitais geridos em regime de PPP (Cascais, Braga, Vila Franca de

Xira e Loures) se encontravam plenamente integrados no Serviço Nacional de saúde (SNS) e geraram

poupanças para o Estado.

Salientam que os hospitais de Braga, Vila Franca de Xira e Loures, depois de deixarem de ser geridos em

regime de PPP, observaram uma constante degradação dos serviços prestados aos utentes e consequente

aumento generalizado dos custos para suprir estas situações, transversais a todos estes hospitais que passaram

de PPP para EPE (Entidades Públicas Empresariais).

Assim, os proponentes defendem a urgência em voltar ao sistema de gestão das PPP, não só pela

comprovada eficiência nos tempos de resposta aos utentes, que são muito mais longos em hospitais EPE, como

pelo combate ao desperdício e à defesa das poupanças efetivas para o Estado.

A iniciativa ora em apreço contém 3 artigos:

• Artigo 1.º — (Objeto): flexibiliza o regime jurídico das parcerias público-privadas na área da saúde,

alterando a Lei n.º 95/2019, de 24 de agosto, que aprova a Lei de Bases da Saúde, e o Decreto-Lei n.º 23/2020,

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