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22 DE MARÇO DE 2023

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Artigo 2.º

Norma revogatória

É revogado o Decreto-Lei n.º 11/2023, de 10 de fevereiro, sendo repristinadas as disposições legais por ele

revogadas.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 22 de março de 2023.

Os Deputados do PCP: Duarte Alves — Paula Santos — Bruno Dias — João Dias — Alma Rivera — Manuel

Loff.

(1) O texto inicial da iniciativa foi publicado no DAR II Série-A n.º 180 (2023.03.08) e substituído, a pedido do autor, em 22 de março de

2023.

———

PROJETO DE LEI N.º 658/XV/1.ª (2)

(FACILITA AS SITUAÇÕES DE MUDANÇA DE HABITAÇÃO, DESCONTANDO O VALOR DE RENDAS

PAGAS AO VALOR DE RENDASRECEBIDAS PARA EFEITOS DE CÁLCULO DE IRS)

Exposição de motivos

O preço da habitação tem aumentado a um ritmo constante nos últimos anos. Um misto de pressão pelo lado

da procura, devido à redução das taxas de juro de referência do Banco Central Europeu (BCE), e inelasticidade

do lado da oferta gerou um aumento continuado dos preços da habitação em todo o País.

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