O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 189

60

q) O Decreto-Lei n.º 30-A/2022, de 18 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 72/2022, de 19 de outubro, que

aprova medidas excecionais que visam assegurar a simplificação dos procedimentos de produção de energia a

partir de fontes renováveis;

r) O Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, alterado pela Lei n.º 72/2020, de 16 de novembro, que aprova o

novo Código do Procedimento Administrativo;

s) O Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, que define os princípios gerais de ação a que devem obedecer

os serviços e organismos da Administração Pública na sua atuação face ao cidadão, bem como reúne de uma

forma sistematizada as normas vigentes no contexto da modernização administrativa.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 22 de março de 2023.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 397/XV/1.ª

(RECOMENDA O AUMENTO DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA NOS ESPAÇOS DE DIVERSÃO

NOTURNA)

Informação da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativa à

discussão do diploma, ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

O Projeto de Resolução n.º 397/XV/1.ª (CH) — Recomenda o aumento das medidas de segurança nos

espaços de diversão noturnos, deu entrada na Assembleia da República em 18 de janeiro de 2023, tendo

baixado à Comissão no mesmo dia, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 128.º do

Regimento da Assembleia da República.

Intervieram na discussão na Comissão, na reunião de 22 de março de 2023, além do Sr. Deputado Pedro

Pinto (CH), na qualidade de proponente, as Sr.as Deputadas Joana Sá Pereira (PS) e Paula Cardoso (PSD).

O Sr. DeputadoPedro Pinto (CH) fez a apresentação da iniciativa, começando por circunscrever o seu âmbito

e referiu que os fenómenos de insegurança associados aos espaços de diversão noturna são conhecidos de

todos. Frisou que não bastam medidas pontuais para resolver estas questões, antes é necessária uma nova

abordagem, mais integrada e abrangente. Notou que as diversas recomendações feitas ao Governo apontam

diversas soluções para este problema, destacando-se o reforço do policiamento de proximidade, o uso de

equipamentos de videovigilância e a colaboração entre as autoridades e as associações representativas do

setor, no sentido de fornecer formação específica, dirigida aos seguranças dos estabelecimentos de diversão

noturna. Concluiu, voltando a reforçar a necessidade de se adotarem medidas mais permanentes e assertivas,

de modo a resolver-se decisivamente a questão da insegurança nos espaços de diversão noturna.

A Sr.ª Deputada Joana Sá Pereira (PS) começou por agradecer a exposição pelo proponente e referiu que

concordava com a necessidade de existirem medidas mais permanentes e abrangentes para se lidar com este

problema e, a este propósito, lembrou a apresentação recente, feita pelo Governo, da Estratégia Integrada de

Segurança Urbana, que procura dar resposta a diversas dimensões em matéria de segurança, nomeadamente

a segurança dos espaços de diversão noturna. Recordou que esta estratégia compreende diversos programas

integrados e destacou o Programa Fábio Guerra, que visa aumentar o policiamento de proximidade das zonas

de diversão noturna. Referiu ainda que eram programas e estratégias como as que referiu que faziam com que

Páginas Relacionadas
Página 0061:
22 DE MARÇO DE 2023 61 Portugal fosse um dos países mais seguros do mundo e que, por
Pág.Página 61