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II SÉRIE-A — NÚMERO 192

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Sindicato de Emergência Médica, 14002. Esta escassez de recursos humanos deve-se principalmente à alta

taxa de abandono dos técnicos, devido à pouca atratividade da carreira.

Um técnico de emergência pré-hospitalar recebe pouco mais do que o ordenado mínimo nacional, não

sendo esta situação aliciante para uma carreira de elevada exigência, responsabilidade e desgaste. Por outro

lado, a carência de técnicos é tendencialmente compensada com recurso a horas extraordinárias, o que

provoca um esforço suplementar nos profissionais que muitas vezes se traduz num aumento do absentismo, o

que se vai refletir na taxa de inoperacionalidade das viaturas de emergência médica que esses técnicos iriam

tripular.

Por tudo isto, muitas vezes os concursos de admissão à carreira de técnico de emergência pré-hospitalar

ficam com uma elevada percentagem de vagas por preencher, dado o pouco interesse e atratividade que a

carreira suscita.

No caso específico das VMER, e uma vez que as suas tripulações são constituídas por médicos e

enfermeiros, a carência das tripulações destas viaturas está relacionada, a montante, com a carência e

sobrecarga de trabalho destes profissionais nos hospitais onde estas viaturas estão sediadas, principalmente

no interior do País.

As VMER e as SIV são, por força da lei, extensões dos serviços de urgência, e o Despacho n.º 5561/2014,

de 23 de abril, estabelece claramente que: «Compete ao diretor do serviço de urgência, que fica, para este

efeito, na dependência direta do conselho de administração da unidade de saúde, o qual tem a faculdade de

delegar no diretor clínico:

a) Garantir a operacionalidade permanente do meio;

b) Selecionar, em colaboração com o INEM, IP, os profissionais necessários à constituição das equipas;

d) Garantir uma resposta imediata a qualquer acionamento dos meios pelo CODU;

e) Manter, com conhecimento do INEM, uma lista atualizada de todo o pessoal capacitado para a tripulação

de VMER;

f) Apresentar mensalmente ao INEM, IP, até ao último dia útil do mês anterior ao que o horário respeita, a

escala de profissionais que asseguram as tripulações dos meios de emergência pré-hospitalar, aprovada pelo

conselho de administração da unidade de saúde;

g) A escala prevista na alínea anterior deve sempre indicar elementos substitutos em caso de falta ou

impedimento; […]».

Pelo acima exposto, fica claro que, segundo o referido despacho, é responsabilidade dos conselhos de

administração garantir o cabal funcionamento e operacionalidade das viaturas de emergência médica VMER e

SIV das unidades de saúde onde estas estão sediadas.

Assim, pelo exposto e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo

Parlamentar do Chega recomenda ao Governo que:

1 – Inicie um processo de revisão da carreira dos técnicos de emergência pré-hospitalar (TEPH), com o

objetivo de tornar a carreira destes profissionais mais atrativa e com vista ao reforço do quadro de pessoal

destes elementos, essenciais para a operacionalidade das ambulâncias de emergência médica (AEM) de todo

o País;

2 – Estude a concessão de mais incentivos aos médicos e enfermeiros das zonas do País com maiores

dificuldades na constituição de equipas tripulantes das viaturas de emergência médica e reanimação (VMER)

e das ambulâncias de suporte imediato de ambulâncias de suporte imediato de vida (SIV);

3 – Responsabilize, de forma efetiva, os conselhos de administração dos hospitais onde ocorram situações

de inoperacionalidade das referidas viaturas, dando cumprimento ao que estipula o Despacho n.º 5561/2014,

de 23 de abril.

Palácio de São Bento, 27 de março de 2022.

Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo — Gabriel

2 https://www.sabado.pt/ultima-hora/detalhe/inem-esta-a-demorar-quase-uma-hora-para-enviar-ambulancias-denuncia-o-sindicato

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