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II SÉRIE-A — NÚMERO 192

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de Ovar.

O princípio do livre acesso e circulação ao conferir aos utentes do SNS a possibilidade de poder optar por

qualquer hospital do SNS, não menorizam a importância de fatores como o da proximidade do acesso, devendo

ser considerado como fator de real importância na definição do plano de ULS proposto para integração do

Hospital Dr. Francisco Zagalo de Ovar.

A proximidade geográfica do concelho de Ovar às unidades hospitalares do Centro Hospitalar Entre o Douro

e Vouga, em particular ao Hospital São Sebastião, constitui um natural fator de atratividade aquando da

ponderação da procura por serviços de emergência e de cuidados diferenciados, facultados pelo sistema de

liberdade de escolha do SNS e que não devem ser descurados.

Estando em curso um plano de reorganização e integração vertical de cuidados daquela região, não é

compreensível ignorar a habitual e comprovada livre escolha dos utentes, e vir a integrar a futura ULS de Entre

Douro e Vouga, EPE.

A população do município de Ovar, habitualmente e na sua grande maioria, acede a cuidados de saúde nos

hospitais de Santa Maria da Feira e de Vila Nova de Gaia (que distam 20 e 40 km) em detrimento dos hospitais

de Aveiro e de Coimbra (que distam 50 e 100 km, respetivamente). Até à criação do Hospital de São Sebastião,

em Santa Maria da Feira, os doentes urgentes e emergentes provenientes do Hospital de Ovar eram

encaminhados para os serviços de urgência dos hospitais de Vila Nova de Gaia e do Porto.

Atualmente, a criação de duas novas ULS, com impacto significativo no território do concelho de Ovar, exige

uma análise que contemple a melhoria contínua do acesso e ganhos em saúde à população.

A decisão de criar um grupo de trabalho com a missão de elaborar o plano de negócios das futuras ULS,

deve contemplar a participação das autarquias, a vontade das populações e a possibilidade de se auferir os

ganhos de integração numa e noutra ULS, no que concerne ao Hospital Dr. Francisco Zagalo de Ovar.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e Deputados do

Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que, no contexto das ações em curso para a criação das futuras unidades

locais de saúde da região de Aveiro e de Entre o Douro e Vouga, sejam criadas as condições necessárias à

integração do Hospital de Ovar e dos Cuidados de Saúde Primários de Ovar, na futura ULS Entre Douro e

Vouga, EPE, por forma a salvaguardar a reorganização dos cuidados de saúde que melhor respondam aos

interesses dos cidadãos.

Palácio de São Bento, 27 de março de 2023.

As Deputadas e os Deputados do PS: Hugo Oliveira — Susana Correia — Bruno Aragão — Cláudia Santos

— Filipe Neto Brandão — Joana Sá Pereira — Porfírio Silva — Rosa Venâncio.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 573/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO UMA ATUAÇÃO CONJUNTA DO MAI E DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NA

SOLUÇÃO DA PROBLEMÁTICA DOS BAIRROS DA PASTELEIRA NOVA E PINHEIRO TORRES, NA

CIDADE DO PORTO

Exposição de motivos

É do conhecimento público a situação dramática que se vive nos bairros da Pasteleira Nova e Pinheiro Torres

da cidade do Porto. A insegurança, provocada pelo tráfico e consumo de drogas, é uma constante que martiriza

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