O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 203

16

PARTE III – Conclusões

1 – O Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da

República o Projeto de Lei n.º 641/XV/1.ª (PSD) — Estabelece medidas com vista à especial proteção das

mulheres imigrantes indocumentadas vítimas de violência, procedendo à décima alteração à Lei n.º 23/2007, de

4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do

território nacional.

2 – A iniciativa legislativa sub judice visa aumentar a proteção dos migrantes indocumentados vítimas de

crime, em particular das mulheres, propondo para tal alterações à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho.

3 – A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer que o Projeto de

Lei n.º 641/XV/1.ª (PSD) reúne os requisitos regimentais e constitucionais para ser discutido e votado em

Plenário.

Palácio de São Bento, 12 de abril de 2023.

A Deputada relatora, Cláudia Santos — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Nota: As Partes I e III do parecer foram aprovadas, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do BE,

do PAN e do L, na reunião da Comissão do dia 12 de abril de 2023.

PARTE IV – Anexos

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

–——–

PROJETO DE LEI N.º 644/XV/1.ª

[REFORÇA AS MEDIDAS DE PROTEÇÃO DAS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (DÉCIMA

ALTERAÇÃO À LEI N.º 112/2009, DE 16 DE SETEMBRO)]

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

PARTE I – Considerandos

I. a) Nota introdutória

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da

República o Projeto de Lei n.º 644/XV/1.ª (PCP) — Reforça as medidas de proteção das vítimas de violência

doméstica (décima alteração à Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro).

O projeto de lei em apreciação deu entrada a 8 de março de 2023. Foi admitido a 9 de março e, por despacho

do Presidente da Assembleia da República, baixou, na generalidade, à Comissão de Assuntos Constitucionais,

Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª). tendo a signatária deste parecer sido designada como relatora.

O projeto de lei foi apresentado nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 156, do n.º 1 do artigo

167.º e da alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) e da alínea b) do

n.º 1 do artigo 4.º e do n.º 1 do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República (RAR). A iniciativa cumpre

os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 124.º do Regimento.

Em 15 de março de 2023, foram solicitados pareceres ao Conselho Superior do Ministério Publico, ao

Conselho Superior da Magistratura, à Ordem dos Advogados e à APAV — Associação Portuguesa de Apoio à

Páginas Relacionadas
Página 0039:
12 DE ABRIL DE 2023 39 Os Deputados do PCP: João Dias — Paula Santos — Bruno Dias —
Pág.Página 39
Página 0040:
II SÉRIE-A — NÚMERO 203 40 níveis de glicémia e liberta os doentes da
Pág.Página 40