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12 DE ABRIL DE 2023

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PARTE IV – Anexos

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

–——–

PROJETO DE LEI N.º 660/XV/1.ª

(PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO DE DÍVIDAS COM FINS SOCIAIS)

Parecer da Comissão de Orçamento e Finanças

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião da Deputada relatora

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

O Projeto de Lei n.º 660/XV/1.ª (PSD) — Programa de regularização de dívidas com fins sociais, ao qual se

refere o presente parecer, foi apresentado no dia 10 de março de 2023 à Assembleia da República (AR) pelo

Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata (PSD), ao abrigo e nos termos do poder de iniciativa da lei

consagrados na alínea b) do artigo 156.º e do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa

(CRP) e na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e do n.º 1 do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República

(RAR).

A iniciativa, a qual foi acompanhada da respetiva ficha de avaliação prévia de impacto de género (AIG), foi

admitida a 28 de março, data em que baixou, na fase da generalidade, à Comissão de Orçamento e Finanças

(5.ª COF) com conexão à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão (10.ª CTSSI), tendo sido

anunciada na reunião plenária do dia seguinte.

A iniciativa está agendada para a reunião plenária de 14 de abril de 2023.

❖ Análise do diploma

Objeto e motivação

Os proponentes referem que Portugal atravessa um momento de crise económica e social grave, o qual

justifica a atuação não só junto dos mais desfavorecidos, mas também junto da classe média, em sede de

imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS).

Em seguida, afirmam que a receita por cobrar pela Autoridade Tributária e Aduaneira, no que toca às dívidas

fiscais, tem vindo a aumentar ao longo dos últimos anos, assim como as dívidas no balanço da Segurança Social

(SS), defendendo que tal não se justifica e que os respetivos valores seriam passíveis de serem recuperados e

direcionados para fins sociais.

Neste sentido, é proposta a criação de um regime extraordinário de regularização de dívidas fiscais e

contributivas, na qual a cobrança é afeta a um conjunto de medidas de apoio a pessoas com menores

rendimentos e a famílias da classe média.

No âmbito do programa referido, estão previstas duas modalidades de regularização das dívidas, tanto fiscais

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