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II SÉRIE-A — NÚMERO 211

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 644/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ESTABELEÇA NO PROGRAMA DE ESTABILIDADE CRITÉRIOS

OBJETIVOS E PREVISÍVEIS PARA A UTILIZAÇÃO DA FOLGA ORÇAMENTAL EM CASO DE

SUPERAVIT, SOB A FORMA DE UM COMPROMISSO PARA A EQUIDADE E INVESTIMENTO

Exposição de motivos

O défice orçamental originalmente previsto no Orçamento do Estado para 2022 cifrava-se nos 1,9 % do

produto interno bruto (PIB). O défice efetivo para esse mesmo ano, anunciado recentemente pelo Governo,

acabou por se cifrar nos 0,4 % do PIB, um valor bem abaixo daquele que tinha sido inicialmente previsto,

traduzindo-se numa folga orçamental de cerca de 3600 milhões de euros.

Imediatamente, o Governo decidiu alocar parte dessa folga orçamental a medidas dirigidas a parte da

população, nomeadamente repondo a totalidade dos aumentos previstos na lei para os pensionistas e

assegurando a manutenção da base de cálculo para aumentos nas pensões para 2024. Esta medida

representou uma volta de 180 graus em relação às preocupações manifestadas em outubro pelo próprio

Governo, quanto à sustentabilidade da Segurança Social, preocupações, essas, que usou para, na altura,

justificar uma fórmula de aumento das pensões que retirava aos pensionistas parte do aumento a que tinham

direito por lei, e que lhes seria atribuído de 2024 em diante.

Para além disso, usando outra parte da folga orçamental gerada pelo défice 1,5 pontos percentuais abaixo

do esperado, o Governo decidiu avançar para a isenção de IVA numa série de bens alimentares essenciais.

Esta medida consumou mais uma contradição do Governo que, quando instado por alguns partidos da oposição

a criá-la, poucos meses antes, por várias vezes rejeitou fazê-lo, alegando muitas dúvidas quanto à sua eficácia.

Poucas semanas depois anunciou-a como sua.

Os nossos concidadãos precisam de previsibilidade e de estabilidade nas suas vidas e o Governo deve

acautelar isso mesmo, baseando as suas políticas de reposição de poder de compra em medidas previsíveis,

permanentes e substanciais.

O Programa de Estabilidade 2023-2027 prevê, já para este ano de 2023, um défice de 0,4 % do PIB, igual

ao registado em 2022. O Ministro das Finanças, Fernando Medina, afirmou recentemente não estar a contar

com um superavit este ano, mas, na verdade, com uma previsão de défice como esta, se o Governo falhar a

sua previsão numa dimensão semelhante àquela com que falhou para 2022, então, teremos um superavit que

nem sequer será pequeno. Perante isto, seria prudente o Governo conceber a possibilidade de termos um

superavit e estar preparado para esse cenário.

O Livre entende que, caso se confirme um desempenho da economia portuguesa, em 2023, melhor do que

o previsto no Programa de Estabilidade, o Governo deve desde já estabelecer critérios que sejam claros,

objetivos, prudentes, previsíveis e que ofereçam estabilidade aos nossos concidadãos, para que melhor possam

gerir as suas vidas e para que não vivam na incerteza quanto à reposição do seu poder de compra.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado do Livre propõe à

Assembleia da República que, através do presente projeto de resolução, delibere recomendar ao Governo que:

1 – Estabeleça critérios claros, objetivos, prudentes, previsíveis e que ofereçam estabilidade aos nossos

concidadãos, num compromisso para a equidade e para o investimento, no caso de se verificar um superavit

orçamental em 2023, dando prioridade a:

a) Apoiar os nossos concidadãos mais vulneráveis à perda de poder de compra e aos efeitos da inflação;

b) Investimento público, nomeadamente nos setores da saúde e da educação;

c) Modernização da Administração Pública e dos próprios serviços do Estado.

2 – Apresente publicamente estes critérios até ao final do terceiro trimestre de 2023.

Assembleia da República, 24 de abril de 2023.

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